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Prova – Legislação Tributária – ISS-POA

 Olá, amigos concurseiros e futuros fiscais de POA!

Nesse artigo trago os comentários às questões da prova de legislação tributária do Município de Porto Alegre, realizada domingo passado pela Fundação do Ministério Público do Rio Grande do Sul, no qual foram cobradas vinte questões objetivas.

Essa prova foi um pouco mais problemática do que a de direito tributário, uma vez que acredito que são passíveis de recurso três questões da prova, as de número 46, 49 e 51. As demais não acredito que tenham problema.

Vamos às questões então!

Questão 46:

Foi dada como gabarito para a questão a alternativa "c", mas o correto seria a "a", uma vez que incidirá o ITBI apenas sobre a parte indenizada pelo marido, no valor de R$ 3.500,00. A outra parte do excedente da meação, no valor de R$ 6.500,00, ficará sujeito ao ITCMD, imposto de competência estadual, incidente sobre as doações.

Logo, o gabarito deve ser alterado da alternativa "c" para a "a".

Questão 49:

O gabarito foi dado como sendo a alternativa "e". Contudo, não vejo resposta para a questão, conforme se segue.

Item I) Incorreto. A isenção pessoalmente concedida, nos casos de responsabilidade solidária, não beneficia os demais solidários, exceto se houver disposição expressa de lei em contrário, conforme o artigo 125, II, do CTN.

Item II) Incorreto. Os locatários não podem ser considerados como contribuintes do IPTU, exceto se houver expressa disposição em contrário. No municipio de Porto Alegre, eles não são considerados como tais.

Item III) Correto. Conforme a citada Súmula do STJ, é perfeitamente possível a redução do IPTU por lei municipal para o proprietário de imóvel residencial que não possua outro, por exemplo. 

Item IV) Correto. Afronta ao princípio da isonomia, não podendo ser concedidas isenções que beneficiem determinadas pessoas que se encontrem em situação semelhante (nesse caso, idênticas).

Item V) Incorreto. Vide Súmula 589 do STF, que veda tal dispositivo na lei municipal.

Assim, restam incorretos os itens I, II, IV e V. Para essa combinação, não há resposta para a questão, o que a torna nula.

Questão 51:

Para essa questão, a banca apresentou como gabarito a alternativa "d", o que, a nosso ver, não condiz com os itens apresentados, tornando a questão anulável. Vamos ao que nos dizem os itens I a V da mesma.

Item I) Incorreto. A LC é a de número 116/03.

Item II) Correto. Conforme os normativos citados no texto do item.

Item III) Incorreto. O ISS não incide sobre as operações de exportação, conforme expressa disposição constitucional contida no artigo 156, §3º, II, da CF/88.

Item IV) Correto. Vide o texto da Súmula 274 do STJ.

Item V) Correto. Artigo 71, I, da LC municipal nº 007/73.

Assim, mostram-se corretos os itens II, IV e V, o que torna a questão sem resposta, portanto, anulável.

Quanto às demais, não observei problemas que viessem a comprometer o gabarito apresentado. Por sua vez, assim, como a prova de direito tributário, as questões estavam no estilo da banca, sem muita dificuldade para os candidatos.

Por hojé é só. Caso tenham vislumbrado mais alguma incorreção passivel de recurso, peço que me escrevam assim que possível. Será um prazer ajudá-los.

Grande abraço! E bons estudos!

Até a próxima!

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