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Prova IGP-SC: Comentários a questão n. 30 (Lei 15.156/10)

Olá, pessoal!

Espero que tenham obtido êxito na prova do IGP-SC realizada ontem no último domingo (26/11).

Neste artigo, comentamos a questão n. 30, que trata da lei n. 15.156/2010.

Antes de comentar, quero dizer que fiquei muito surpreso ao ver a questão, pois no curso fizemos questões INÉDITAS cobrando exatamente esses assuntos (vide questões 05 e 06 da aula demonstrativa). A

Questão 30.De acordo com a Lei 15.156/10, que institui o Plano de Carreiras e Vencimentos do Grupo Segurança Pública – Perícia Oficial do Estado de Santa Catarina, e com relação à composição do Quadro de Pessoal do IGP, é correto afirmar que:

1. Técnico Pericial é a autoridade que desempenha atividades de nível superior, de natureza técnica, científica e especializada, de maior complexidade quanto à observação, constatação, registro, coleta, interpretação, análise e avaliação prospectiva, nos ditames da criminalística, de vestígios relacionados ao fato delituoso e à emissão de um juízo, realizando exames periciais criminais e elaborando estudos, pesquisas, laudos e pareceres que exigem formação ou habilitação específica, fundamentais para a decisão judicial, nos termos das normas constitucionais e legais em vigor, bem como presidir as atividades de perícia criminal e de identificação civil e criminal.

ALTERNATIVA INCORRETA. Nas nossas aulas, além da parte teórica, fizemos o seguinte esquema:

Só com isso já conseguimos identificar o erro. A carreira de técnico pericial, exerce atividades de nível superior, entretanto, de natureza técnica e cientifica. Não exerce atividades de natureza especializada.

Na verdade, o descrito no enunciado trata da carreira de PERITO OFICIAL.

Art. 4º Os cargos que compõem o Quadro de Pessoal do Instituto Geral de Perícias – IGP, são organizados nas seguintes carreiras:

I – Perito Oficial: autoridade que desempenha atividades de nível superior, de natureza técnica, científica e especializada, de maior complexidade quanto à observação, constatação, registro, coleta, interpretação, análise e avaliação prospectiva, nos ditames da criminalística, de vestígios relacionados ao fato delituoso e à emissão de um juízo, realizando exames periciais criminais e elaborando estudos, pesquisas, laudos e pareceres que exigem formação ou habilitação específica, fundamentais para a decisão judicial, nos termos das normas constitucionais e legais em vigor, bem como presidir as atividades de perícia criminal e de identificação civil e criminal no Estado de Santa Catarina;

 

2. O Perito Oficial desempenha atividades de nível superior, de natureza técnica e científica, que têm por objeto realizar exames papiloscópicos referentes à identificação civil e criminal, elaborando laudos e pareceres que exigem habilitação específica, fundamentais para a decisão judicial, nos termos das normas constitucionais e legais em vigor.

ALTERNATIVA INCORRETA. Nas nossas aulas, confrontamos as três carreiras, justamente porque era bastante previsível a cobrança da diferença entre elas.

Basta uma passada de olho para identificarmos que essas não são atividades do Perito Oficial e sim do Técnico Pericial

 

3. Auxiliar Pericial: desempenha atividades de nível médio, de natureza operacional, administrativa e de apoio, relacionadas ao suporte na execução das atividades afetas à instituição.

ALTERNATIVA CORRETA. Como visto nos comentários das assertivas anteriores, está correta. 

OBS: Bastava lembrar da tabela abaixo para responder a questão.

 

4. Os cargos de provimento em comissão de Diretores, Gerentes e Corregedor serão ocupados exclusivamente por servidores efetivos, ativos e estáveis da carreira de Perito Oficial do IGP.

ALTERNATIVA CORRETA. A questão abordou a literalidade da Lei n. 15.156/10:

Art. 4º Os cargos que compõem o Quadro de Pessoal do Instituto Geral de Perícias – IGP, são organizados nas

§ 2º Os cargos de provimento em comissão de Diretores, Gerentes e Corregedor serão ocupados exclusivamente por servidores efetivos, ativos e estáveis da carreira de Perito Oficial do IGP.

 

Como a questão pede para marcar a opção CORRETA, o gabarito nosso é a letra D.

Assinale a alternativa correta:

a) Apenas III está correta.

b) Todas estão corretas.

c) Apenas I e IV estão corretas.

d) Apenas III e IV estão corretas.

GABARITO: Letra D

 

Era isso!

Forte Abraço.

Prof. Tiago Zanolla

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Veja os comentários
  • Para um cargo voltado à área de técnica matemática, entendo que um grande número de questões de anatomia e fisiologia não mensuram de forma razoável a aptidão de um candidato a perito de áudio e vídeo, onde as prerrogativas exigidas eram formação em engenharias e não em medicina ou odontologia. Creio que há mais questões onde a resposta divulgada não é correta.
    Douglas Amadei em 27/11/17 às 22:19
  • Concordo plenamente sobre as questões de balística; temos que recorrer!
    Damaris em 27/11/17 às 21:41
  • Meu agradecimento ao professor Tiago pois assisti a aula ao vivo (acho que foi em 20/10) e baixei a apostila dessa aula. Nos dias finais de preparação revisei os esquemas feitos pelo professor e acertei as questões!! Obrigado! P.S. estou ansioso para ver mais comentários dos professores a respeito dessa prova do IGP-SC, especialmente a de português (na minha opinião, a banca errou feio nas questões 1 e 2 ) e sobre as questões 49 a 52 que na minha opinião estão fora do conteúdo indicado no edital: "Balística forense: Exame de eficiência em munição; Exame de eficiência em Arma de Fogo". Oras, Exame de eficiência não tem nada a ver com que tipo de munição a arma "X" pode ou não utilizar. (quetões 49 a 51) e tampouco com os efeitos de projéteis sobre o ser humano (questão 52). Reparar que o edital menciona um assunto principal com "dois pontos" e em seguida define os assuntos específicos a serem abordados, separando-os com "ponto e vírgula". Após "Balistica forense" menciona os dois tópicos específicos desse assunto, separados por ponto e vírgula. Portanto, de "Balística forense", o edital só previa questões sobre exames de eficiência em munição e em armas de fogo. Gostaria do comentário dos professores sobre essas questões.
    Humberto Buzzi em 27/11/17 às 21:39
  • Meu agradecimento ao professor Tiago pois assisti a aula ao vivo (acho que foi em 20/10) e baixei a apostila dessa aula. Nos dias finais de preparação revisei os esquemas feitos pelo professor e acertei as questões!! Obrigado! P.S. estou ansioso para ver mais comentários dos professores a respeito dessa prova do IGP-SC, especialmente a de português (na minha opinião, a banca errou feio nas questões 1 e 2 ) e sobre as questões 49 a 52 que na minha opinião estão fora do conteúdo indicado no edital: "Balística forense: Exame de eficiência em munição; Exame de eficiência em Arma de Fogo". Oras, Exame de eficiência não tem nada a ver com que tipo de munição a arma "X" pode ou não utilizar. (quetões 49 a 51) e tampouco com os efeitos de projéteis sobre o ser humano (questão 52). Reparar que o edital menciona um assunto principal com "dois pontos" e em seguida define os assuntos específicos a serem abordados, separando-os com "ponto e vírgula". Após "Balistica forense" menciona os dois tópicos específicos desse assunto, separados por ponto e vírgula. Portanto, de "Balística forense", o edital só previa questões sobre exames de eficiência em munição e em armas de fogo.
    Humberto Buzzi em 27/11/17 às 21:36
  • Sim prof, perfeita a questão! Só fiquei triste por não colocarem mais questões pois essa foi fácil né!
    Damaris em 27/11/17 às 13:58
    • Oi, Damaris! Foi fácil mesmo, rs. Abs Tiago
      Tiago Zanolla em 27/11/17 às 15:38