Prova IGP-SC: Comentários a questão n. 30 (Lei 15.156/10)
Olá, pessoal!
Espero que tenham obtido êxito na prova do IGP-SC realizada ontem no último domingo (26/11).
Neste artigo, comentamos a questão n. 30, que trata da lei n. 15.156/2010.
Antes de comentar, quero dizer que fiquei muito surpreso ao ver a questão, pois no curso fizemos questões INÉDITAS cobrando exatamente esses assuntos (vide questões 05 e 06 da aula demonstrativa). A
Questão 30.De acordo com a Lei 15.156/10, que institui o Plano de Carreiras e Vencimentos do Grupo Segurança Pública – Perícia Oficial do Estado de Santa Catarina, e com relação à composição do Quadro de Pessoal do IGP, é correto afirmar que:
1. Técnico Pericial é a autoridade que desempenha atividades de nível superior, de natureza técnica, científica e especializada, de maior complexidade quanto à observação, constatação, registro, coleta, interpretação, análise e avaliação prospectiva, nos ditames da criminalística, de vestígios relacionados ao fato delituoso e à emissão de um juízo, realizando exames periciais criminais e elaborando estudos, pesquisas, laudos e pareceres que exigem formação ou habilitação específica, fundamentais para a decisão judicial, nos termos das normas constitucionais e legais em vigor, bem como presidir as atividades de perícia criminal e de identificação civil e criminal.
ALTERNATIVA INCORRETA. Nas nossas aulas, além da parte teórica, fizemos o seguinte esquema:
Só com isso já conseguimos identificar o erro. A carreira de técnico pericial, exerce atividades de nível superior, entretanto, de natureza técnica e cientifica. Não exerce atividades de natureza especializada.
Na verdade, o descrito no enunciado trata da carreira de PERITO OFICIAL.
Art. 4
ºOs cargos que compõem o Quadro de Pessoal do Instituto Geral de Perícias – IGP, são organizados nas seguintes carreiras:I – Perito Oficial: autoridade que desempenha atividades de nível superior, de natureza técnica, científica e especializada, de maior complexidade quanto à observação, constatação, registro, coleta, interpretação, análise e avaliação prospectiva, nos ditames da criminalística, de vestígios relacionados ao fato delituoso e à emissão de um juízo, realizando exames periciais criminais e elaborando estudos, pesquisas, laudos e pareceres que exigem formação ou habilitação específica, fundamentais para a decisão judicial, nos termos das normas constitucionais e legais em vigor, bem como presidir as atividades de perícia criminal e de identificação civil e criminal no Estado de Santa Catarina;
2. O Perito Oficial desempenha atividades de nível superior, de natureza técnica e científica, que têm por objeto realizar exames papiloscópicos referentes à identificação civil e criminal, elaborando laudos e pareceres que exigem habilitação específica, fundamentais para a decisão judicial, nos termos das normas constitucionais e legais em vigor.
ALTERNATIVA INCORRETA. Nas nossas aulas, confrontamos as três carreiras, justamente porque era bastante previsível a cobrança da diferença entre elas.
Basta uma passada de olho para identificarmos que essas não são atividades do Perito Oficial e sim do Técnico Pericial
3. Auxiliar Pericial: desempenha atividades de nível médio, de natureza operacional, administrativa e de apoio, relacionadas ao suporte na execução das atividades afetas à instituição.
ALTERNATIVA CORRETA. Como visto nos comentários das assertivas anteriores, está correta.
OBS: Bastava lembrar da tabela abaixo para responder a questão.
4. Os cargos de provimento em comissão de Diretores, Gerentes e Corregedor serão ocupados exclusivamente por servidores efetivos, ativos e estáveis da carreira de Perito Oficial do IGP.
ALTERNATIVA CORRETA. A questão abordou a literalidade da Lei n. 15.156/10:
Art. 4
ºOs cargos que compõem o Quadro de Pessoal do Instituto Geral de Perícias – IGP, são organizados nas§ 2
ºOs cargos de provimento em comissão de Diretores, Gerentes e Corregedor serão ocupados exclusivamente por servidores efetivos, ativos e estáveis da carreira de Perito Oficial do IGP.
Como a questão pede para marcar a opção CORRETA, o gabarito nosso é a letra D.
Assinale a alternativa correta:
a) Apenas III está correta.
b) Todas estão corretas.
c) Apenas I e IV estão corretas.
d) Apenas III e IV estão corretas.
GABARITO: Letra D
Era isso!
Forte Abraço.
Prof. Tiago Zanolla