Prova PC-SC – Comentários questões sobre a Lei 6.745/85
Olá, pessoal!
Espero que tenham obtido êxito na prova para Escrivão de Polícia Civil da PC-SC realizada neste fim de semana.
Neste artigo, comentamos as questões aplicadas na prova da PC-SC realizada neste fim de semana.
PROVA DE ESCRIVÃO – Questão 49.
Com base na Lei n. 6.745, de 28 de dezembro de 1985 , que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado de Santa Catarina, constitui
requisito básico para a inscrição em concurso público, além dos constantes das instruções especiais, a comprovação relativa a:
a. ( ) Ser brasileiro nato.
b. ( ) Idoneidade moral.
c. ( ) Idade mínima de dezesseis anos.
d. ( ) Nacionalidade brasileira ou estrangeira.
e. ( ) Quitação com as obrigações militares e eleitorais.
O gabarito provisório assinala a opção E como gabarito da questão. De fato, pela literalidade da lei, está CORRETO!
Reza o Estatuto:
Art. 7°- São requisitos básicos para a inscrição em concurso, além dos constantes das instruções especiais, a comprovação relativa a:
I – nacionalidade brasileira;
II – gozo dos direitos políticos;
III – quitação com as obrigações militares e eleitorais;
IV – idade mínima de 18 (dezoito) anos.
A legislação neste trecho está defasada, encontrando-se com a redação original do estatuto (1985).
O STJ já firmou entendimento que a comprovação dos requisitos para ingresso em cargo público deve se dar no momento da posse (e não da inscrição), de acordo com a Súmula 266. Tecnicamente, o STJ fez isto especificamente para o diploma ou habilitação legal, mas o raciocínio pode ser estendido a outros requisitos:
O diploma ou habilitação legal para o exercício do cargo deve ser exigido na posse e não na inscrição para o concurso público.
Em que pese a defasagem (assim como vários pontos do Estatuto), a questão pede para responder COM BASE NA LEI 6.745. Desta forma, devemos nos guiar pela sua liberalidade (falamos disso inúmeras vezes em nossas aulas).
Com isso em mãos, vamos analisar as alternativas:
a. ( ) Ser brasileiro nato.
ERRADO. Exige-se a nacionalidade brasileira (nato ou naturalizado).
b. ( ) Idoneidade moral.
ERRADO. Não é um dos requisitos expressos na lei.
c. ( ) Idade mínima de dezesseis anos.
ERRADO. Exige-se no mínimo 18 e não 16 anos.
d. ( ) Nacionalidade brasileira ou estrangeira.
ERRADO. Exige-se nacionalidade brasileira (nato ou naturalizado)
e. ( ) Quitação com as obrigações militares e eleitorais.
CORRETO. É um dos requisitos expressos na lei.
OBS: Caso deseje ingressar com recurso, utilize a sumula 266 do STJ como fundamento.
PROVA DE AGENTE – Questão 46.
a. ( ) quinze dias da data da publicação do ato de nomeação, improrrogáveis.
b. ( ) quinze dias da data da publicação do ato de nomeação, prorrogáveis por mais quinze dias,ou enquanto durar o impedimento, se estiver comprovadamente doente.
c. ( ) trinta dias da data da publicação do ato de nomeação, improrrogáveis.
d. ( ) trinta dias da data da publicação do ato de nomeação, prorrogáveis por mais quinze dias.
e. ( ) trinta dias da data da publicação do ato de nomeação, prorrogáveis por mais trinta dias, ou enquanto durar o impedimento, se estiver comprovadamente doente.
O gabarito provisório assinala a opção E como gabarito da questão e está correta!
A posse tem lugar em 30 dias, podendo ser prorrogada, a pedido, por mais 30. Pode ser prorrogada também, pelo tempo da enfermidade, quando doente e, se incorporado as forças armadas antes da posse, o prazo passa a correr da desincorporação.
Art. 14. A posse terá lugar no prazo de 30 (trinta) dias da data da publicação do ato de nomeação no Diário Oficial.
§ 1
ºA requerimento do interessado, o prazo para a posse poderá ser prorrogado por mais 30 (trinta) dias ou enquanto durar o impedimento, se estiver comprovadamente doente.§ 2
ºSerá tornada sem efeito a nomeação quando, por ato ou omissão de que for responsável o nomeado, a posse não se verificar no prazo estabelecido.§ 3
ºO prazo a que se refere este artigo, para aquele que, antes de tomar posse, for incorporado às forças armadas, será contado a partir da data da desincorporação.
Era isso!
Forte Abraço.
Prof. Tiago Zanolla