Prova do IPHAN comentada: Fundamentos da Preservação do Patrimônio Cultural (itens 3 e 4). TEM RECURSO!!! [MANHÃ]
Olá, pessoal!
Vou comentar aqui as questões sobre “Fundamentos da Preservação do Patrimônio Cultural (itens 3 e 4)” aplicadas na parte da MANHÃ!
Irei comentar a parte de legislação, que foi o que ministrei no curso.
A questão sobre a REDE FERROVIÁRIA deve ser anulada, pois cobraram um artigo fora do conteúdo programático! Confiram nos comentários!!!
Por favor, confiram pelo enunciado das questões, pois há provas diferentes.
QUESTÕES DA PROVA DA MANHÃ.
Considerando o disposto na legislação brasileira sobre preservação de bens culturais, julgue os itens subsecutivos.
O Decreto nº 3.551/2000 instituiu o Registro de Bens Naturais, determinando que qualquer bem natural que constitua o patrimônio cultural brasileiro seja inscrito no Livro de Registro dos Lugares.
Comentários:
Errado. De acordo com o art. 1º, IV, Dec. 3.551/2000, o Livro de Registro dos Lugares é destinado para a inscrição de mercados, feiras, santuários, praças e demais espaços onde se concentram e reproduzem práticas culturais coletivas.
Acredito que o gabarito do CESPE será “errado”, pois NÃO É QUALQUER bem natural que constitua o patrimônio cultural brasileiro.
Vejam quais são os livros:
I – Livro de Registro dos Saberes, onde serão inscritos conhecimentos e modos de fazer enraizados no cotidiano das comunidades;
II – Livro de Registro das Celebrações, onde serão inscritos rituais e festas que marcam a vivência coletiva do trabalho, da religiosidade, do entretenimento e de outras práticas da vida social;
III – Livro de Registro das Formas de Expressão, onde serão inscritas manifestações literárias, musicais, plásticas, cênicas e lúdicas;
IV – Livro de Registro dos Lugares, onde serão inscritos mercados, feiras, santuários, praças e demais espaços onde se concentram e reproduzem práticas culturais coletivas.
Ao dispor sobre a revitalização do setor ferroviário, a Lei nº 11.483/2007 prevê que a União sucederá a extinta Rede Ferroviária Federal S.A em seus direitos e obrigações.
Comentários:
Correto. Dispõe o art. 2º, I, Lei nº 11.483/2007, que a União sucederá a extinta RFFSA nos direitos, obrigações e ações judiciais em que esta seja autora, ré, assistente, opoente ou terceira interessada.
ATENÇÃO!!! A questão está certa, mas está fora do conteúdo programático previsto no edital!
Item 3.4 cobra “Lei nº 11.483/2007, e suas alterações (art. 9º)“. Portanto, só poderiam cobrar o conteúdo do artigo 9º, conforme expressamente previsto no edital.
A base para responder a questão está no artigo 2º. Logo, cabe recurso!
A Constituição Federal de 1988 prevê garantias de proteção às manifestações culturais populares, afro-brasileiras e indígenas, atribuindo ao Estado o dever de garantir o pleno exercício dos direitos culturais e acesso às fontes de cultura nacional.
Comentários:
Correto. Esse é o sentido do art. 215, §1º, CF/1988. Dispõe o referido artigo que o Estado garantirá a todos o pleno exercício dos direitos culturais e acesso às fontes da cultura nacional, e apoiará e incentivará a valorização e a difusão das manifestações culturais. Acrescenta o § 1º, que o Estado protegerá as manifestações das culturas populares, indígenas e afro-brasileiras, e das de outros grupos participantes do processo civilizatório nacional.
A abrangência da Lei nº 3.924/1961 limita-se a monumentos arqueológicos e pré-históricos, uma vez que tal lei dispõe apenas a respeito da guarda de inscrições rupestres e sítios com vestígios paleoameríndios pelo poder público.
Comentários:
Errado. Apesar de a Lei nº 3.924/1961 dispor sobre os monumentos arqueológicos e pré-históricos, esta lei não dispõe apenas a respeito da guarda de inscrições rupestres e sítios com vestígios paleoameríndios.
Conforme expresso no art. 2º, da supracitada Lei, consideram-se monumentos arqueológicos ou pré-históricos:
- As jazidas de qualquer natureza, origem ou finalidade, que representem testemunhos de cultura dos paleoameríndios do Brasil, tais como sambaquis, montes artificiais ou tesos, poços sepulcrais, jazigos, aterrados, estearias e quaisquer outras não especificadas aqui, mas de significado idêntico a juízo da autoridade competente;
- Os sítios nos quais se encontram vestígios positivos de ocupação pelos paleoameríndios tais como grutas, lapas e abrigos sob rocha;
- Os sítios identificados como cemitérios, sepulturas ou locais de pouso prolongado ou de aldeiamento, “estações” e “cerâmios”, nos quais se encontram vestígios humanos de interesse arqueológico ou paleoetnográfico; e
- As inscrições rupestres ou locais como sulcos de polimentos de utensílios e outros vestígios de atividade de paleoameríndios.
A respeito das Portarias publicadas pelo IPHAN, julgue os próximos itens.
A Portaria IPHAN nº 127/2009, ao tratar da paisagem cultural brasileira, negligenciou o caráter dinâmico da ação humana.
Comentários:
Errado. De acordo com o at. 3º, da referida Portaria, a chancela da Paisagem Cultural Brasileira considera o caráter dinâmico da cultura e da ação humana sobre as porções do território a que se aplica, convive com as transformações inerentes ao desenvolvimento econômico e social sustentáveis e valoriza a motivação responsável pela preservação do patrimônio.
No âmbito da Portaria IPHAN nº 137/2016, entende-se Educação Patrimonial como ações educativas, formais ou não, voltadas para a valorização, preservação, e o reconhecimento do patrimônio cultural socialmente apropriado.
Comentários:
Correto. Conforme disposto no art. 2º, Portaria IPHAN nº 137/2016, entende-se por Educação Patrimonial os processos educativos formais e não formais, construídos de forma coletiva e dialógica, que têm como foco o patrimônio cultural socialmente apropriado como recurso para a compreensão sociohistórica das referências culturais, a fim de colaborar para seu reconhecimento, valorização e preservação.
Segundo a Portaria IPHAN nº 420/2010, as intervenções em bens tombados dividem-se nas seguintes categorias: reforma simplificada; reforma/construção nova; restauração; colocação de equipamento publicitário ou sinalização; Instalações Provisórias.
Comentários:
Correto. Esse é o sentido literal do art. 5º, Portaria IPHAN nº 420/2010.
Para efeito de autorização, são consideradas as seguintes categorias de intervenção:
I – Reforma Simplificada;
II – Reforma/Construção nova;
III – Restauração;
IV – Colocação de Equipamento Publicitário ou Sinalização;
V – Instalações Provisórias.
Tanto a Portaria IPHAN nº 187/2010 como o Decreto-Lei nº 25/1937 preveem, entre outros aspectos, infração administrativa para a mutilação de coisa tombada.
Comentários:
Correto. A portaria IPHAN nº 187/2010 veio, para dentre outros aspectos, disciplinar sobre infrações administrativas por condutas e atividades lesivas ao patrimônio cultural edificado, impor sanções e dispor sobre os meios de defesa, sistema recursal e a forma de cobrança dos débitos decorrentes das infrações.
O Decreto-Lei 25/1937 também prevê infração administrativa em caso de mutilação de coisa tombada.
Espero que tenham tido um bom desempenho.
Como vocês puderam observar a prova veio em um bom nível, e cobrou a matéria como um todo. Deixou de fora, no entanto, a estrutura regimental do IPHAN.
Embora tenha vindo em um bom nível, vacilaram em uma questão ao cobrar conteúdo (artigo da lei 11.483/07) fora do edital e que por isso é passível de recurso. O edital especifica o artigo 9º, mas cobrou o artigo 2º.
Acredito que quem fez o curso completo, resolveu as questões e o simulado conseguiu ter um ótimo desempenho e com isso se destacará na classificação.
Aqui estão os comentários das questões da prova da tarde: https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/prova-do-iphan-comentada-fundamentos-da-preservacao-do-patrimonio-cultural-itens-3-e-4-tem-recurso-tarde/
Abraços e sucesso a todos!!!
Fiquem com Deus!
Prof. Rosenval