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Prova do DNIT – Recursos de AFO (nível médio) e Direito Financeiro (nível superior)

Olá amigos! Como é bom estar aqui!

 

A prova de Conhecimentos Básicos de
Administração Financeira e Orçamentária pode ser considerada difícil para nível
médio, mas dentro do esperado de uma prova da ESAF. Não acho que foi surpresa
pra ninguém.

 

Já a prova de Direito Financeiro foi a
mais difícil que eu já vi da matéria. Foi mais difícil até mesmo que a prova
para Analista de Finanças e Controle da CGU e para Analista de Planejamento e
Orçamento do MPOG. Acredito que a ESAF errou a mão. Todos os assuntos foram
abordados minuciosamente nas nossas aulas. A dificuldade foi o nível de
detalhamento cobrado. Exigia que o aluno soubesse 100% do conteúdo do curso, o
que é inviável. O aluno teria que ter decorado muita coisa, pois algumas
questões só trocaram algumas palavras.

 

Não vai dar para eu resolver todas as
questões aqui. Fica para outra oportunidade. Vamos destacar aquelas que cabem
recurso.

 

Primeiro a prova de Conhecimentos
Básicos de Administração Financeira e Orçamentária
:

 

46- A respeito da movimentação
orçamentária e financeira entre as unidades administrativas dos órgãos e entre
entidades do governo federal, é correto afirmar, exceto:

a) repasse é a transferência de
recursos da setorial de programação financeira para as unidades gestoras.

b) cota financeira é a transferência de
recursos do órgão central de programação financeira para as setoriais
financeiras.

c) provisão é a movimentação de
créditos entre unidades administrativas do mesmo órgão.

d) a transferência de créditos
orçamentários entre órgãos, quando permitida, denomina-se destaque de crédito.

e) o recebimento de conta financeira
pressupõe que o órgão é integrante do orçamento fiscal.

 

A
questão pede a resposta incorreta. É fato que a alternativa “A” não faz
sentido.

 

Porém, a alternativa “E” também não faz
sentido algum. Nunca ouvi falar de “conta financeira”. É “cota financeira”. Já
proponho a anulação porque o erro de digitação não possibilita uma
interpretação objetiva por parte do candidato.

 

Além disso, não achei nada que dissesse
que a cota só vale para o Orçamento Fiscal. O Decreto 825/1993, o qual
regulamenta o tema, o tempo todo fala em “Orçamentos fiscal e da seguridade
social”. Não há sequer um dispositivo que apareça apenas “Orçamento Fiscal”.
Logo, a alternativa “E” também estaria errada.

 

Resposta
da Banca: Letra A

Gabarito
proposto: Anulada

 

Agora a prova de Direito Financeiro:

 

42- Consideram-se recursos disponíveis
para fins de abertura de créditos suplementares e especiais:

a) excesso de exação.

b) superávit patrimonial.

c) anulação de dotações orçamentárias
ou de créditos adicionais não autorizados em lei.

d) antecipação de recursos
orçamentários.

e) créditos estornados de exercícios
anteriores.

 

No art. 43 da Lei 4320/1964:

§ 1º Consideram-se recursos para o fim
deste artigo, desde que não comprometidos:

I – o superávit financeiro apurado em
balanço patrimonial do exercício anterior;

II – os provenientes de excesso de
arrecadação;

III – os resultantes de anulação
parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais,
autorizados em Lei;

IV – o produto de operações
de credito autorizadas, em forma que juridicamente possibilite ao poder
executivo realiza-las.

 

Nenhuma das alternativas são fontes. A
Banca trouxe como gabarito a antecipação de recursos orçamentários.

O
produto das operações de crédito autorizadas, em forma que juridicamente
possibilite ao poder executivo realizá-las, constitui fonte de recursos para
fins de abertura de créditos adicionais. No entanto, as operações de crédito
por antecipação de receita orçamentária são receitas extraorçamentárias
destinadas a atender insuficiência de caixa e não podem ser
utilizadas para fins de abertura de créditos adicionais.

 

Resposta
da Banca: Letra D

Gabarito
proposto: Anulada

 

45- É vedada a celebração de convênios
e contratos de repasse:

a) com órgãos e entidades da
administração pública federal cujo valor seja inferior a R$ 100.000,00 (cem mil
reais) excesso de exação.

b) entre órgãos e entidades da
administração pública federal, independentemente do valor.

c) com entidades privadas sem fins
lucrativos que não comprovem ter desenvolvido, durante os últimos cinco anos,
atividades referentes à matéria objeto do convênio ou contrato de repasse.

d) com objeto que englobe vários
programas e ações federais ao mesmo tempo.

e) com entidades privadas sem fins
lucrativos que tenham como dirigente agente público.

 

Olhem a letra “A”. Não fui eu quem
escreveu “excesso de exação”. Foi a banca. Misturou com a alternativa da
Questão 42.

 

Proponho a anulação porque o erro de
digitação não possibilita uma interpretação objetiva por parte do candidato.

 

Retirando isso, está tudo certo com a
questão. A resposta correta é Letra “B”, pois entre órgãos e
entidades da administração pública federal deverá ser observado o termo
de cooperação
. Vou copiar exatamente o que escrevi na nossa aula 7, páginas
26 e 27, item 4.6.1:

 

“É
vedada a celebração de convênios e contratos de repasse:

_  com órgãos e entidades da
administração pública direta e indireta dos Estados, Distrito Federal e
Municípios cujo valor seja inferior a R$ 100.000,00 (cem mil reais) ou, no caso
de execução de obras e serviços de engenharia, exceto elaboração de projetos de
engenharia, nos quais o valor da transferência da União seja inferior a R$
250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais); 

_  com entidades privadas sem fins
lucrativos que tenham como dirigente agente político de Poder ou do Ministério
Público, dirigente de órgão ou entidade da administração pública de qualquer
esfera governamental, ou respectivo cônjuge ou companheiro, bem como parente em
linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau; e

_ entre órgãos e entidades da
administração pública federal, caso em que deverá ser observado o termo de
cooperação; 

_ com entidades privadas sem fins
lucrativos que não comprovem ter desenvolvido, durante os últimos três anos,
atividades referentes à matéria objeto do convênio ou contrato de repasse; e

_ com entidades privadas sem fins
lucrativos que tenham, em suas relações anteriores com a União, incorrido em
pelo menos uma das seguintes condutas:

a. omissão no dever de prestar contas;

b. descumprimento injustificado do
objeto de convênios, contratos de repasse ou termos de parceria;

c. desvio de finalidade na aplicação
dos recursos transferidos;

d. ocorrência de dano ao Erário; ou

e. prática de outros atos ilícitos na
execução de convênios, contratos de repasse ou termos de parceria. 

 

Para
fins de alcance do limite financeiro mencionado acima, é permitido o
consorciamento entre os órgãos e entidades da administração pública direta e
indireta dos Estados, Distrito Federal e Municípios; bem como a celebração de
convênios ou contratos de repasse com objeto que englobe vários programas e
ações federais a serem executados de forma descentralizada, devendo o objeto
conter a descrição pormenorizada e objetiva de todas as atividades a serem
realizadas com os recursos federais”.

 

Resposta da Banca: Letra B

 

Resposta do Professor: Anulada

 

 

Forte abraço!

 

Sérgio Mendes


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Sérgio Mendes

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