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Prova Discursiva PGM Curitiba

Olá meus amigos, tudo bem?

Eu me chamo Igor Maciel e hoje queria conversar com vocês sobre a preparação para a prova discursiva da PGM Curitiba.

Para tanto, gostaria de comentar a prova do último concurso (2015), também elaborada pelo Núcleo de Concursos da UFPR.

Além disso, iremos fazer a revisão de alguns conteúdos com a análise de questões discursivas que possivelmente poderão ser cobradas no próximo concurso.

A última prova da PGM Curitiba trouxe um edital muito similar ao atual: cobrança de 2 provas (peça + 3 questões e parecer + 3 questões). Os temas, como dito acima, bastante focados em procuradorias municipais, senão vejamos.

Dia 1 – Questão Dissertativa 01 – Direito Constitucional

Disserte acerca do controle de constitucionalidade de lei municipal, abordando, obrigatoriamente, a possibilidade de reconhecimento de inconstitucionalidade nos modelos difuso e concentrado, levando em consideração os diferentes paradigmas de controle (ou pautas de referência).

Espelho da Banca

Elementos principais a serem avaliados

A inconstitucionalidade de ato normativo municipal, no modelo difuso, pode ser reconhecida pelos juízes de primeiro grau de jurisdição e pelo pleno ou órgão especial dos tribunais (art. 97, CF). Pelos juízes de primeiro grau e pelos tribunais de justiça, o paradigma de controle (ou pauta de referência) pode ser tanto a Constituição Federal quanto a Constituição estadual.

No modelo concentrado e tendo como paradigma de controle a Constituição Estadual, cabe aos tribunais de justiça conhecer e julgar as representações de inconstitucionalidade (art. 125, § 2.o, CF), sob a forma das ações previstas em cada carta estadual. Contra tal decisão cabe recurso extraordinário para o STF.

Originalmente, a CF não previu a possibilidade de controle abstrato da constitucionalidade de lei municipal.

Não se admite a propositura de ação direta de inconstitucionalidade (ADI) ou ação declaratória de constitucionalidade (ADC) contra lei municipal. Foi com a regulamentação da ADPF (art. 102, § 1.º, CF) pela Lei 9.882/1999 que pela primeira vez se cogitou tal possibilidade (art. 1.o, I, Lei 9.882/1999). Somente no fim de 2014 o STF admitiu, pela primeira vez, o processamento de uma ADPF cujo objeto é lei municipal (ADPF 316 MC-Ref, Relator(a): Min. MARCO AURÉLIO, Tribunal Pleno, julgado em 25/09/2014, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-235 DIVULG 28-11-2014 PUBLIC 01-12-2014).

Comentários do Professor

Sem dúvidas, este um tema quentíssimo para Procuradorias Municipais.

Sugiro, para revisão, o seguinte conteúdo extraído do nosso curso de Discursivas para Procuradorias Municipais:

Disserte sobre o controle de constitucionalidade de normas municipais, abrangendo necessariamente:

a possibilidade de manejo de controle concentrado perante o Supremo Tribunal Federal; [2,5 pontos]

o parâmetro de controle quando do ajuizamento de Ação Direta de Inconstitucionalidade perante o Tribunal de Justiça local; [5,0 pontos]

(in) existência de recursos cabíveis contra a decisão do Tribunal de Justiça local em sede de controle concentrado de constitucionalidade [2,5 pontos];

Comentários

Faremos um arquivo para download ao final do arquivo para revisarmos este conteúdo.

Dia 1 – Questão Dissertativa 02 – Direito Administrativo

Quais são os fundamentos da desapropriação? Justifique sua resposta.

Espelho da Banca

Quanto à redação:

A redação deve ser clara, precisa e o raciocínio coerente com o conteúdo questão.

A ortografia e gramática corretas.

Fundamentos constitucionais: artigo 5º, inciso XXIV, artigo 182, parágrafo 4º, inciso III, artigo 184, parágrafo 2º, artigo 216, parágrafo 1º, e artigo 243, da Constituição da República de 1988.

Fundamentos infraconstitucionais: Decreto-lei nº 3365/41 (desapropriação por utilidade e necessidade públicas), Leis federais n.º 4132/ 62 (necessidade social), 8629/93 (reforma agrária), Decreto-lei 1075/70 (imissão na posse).

Fundamentos políticos: supremacia do interesse público, função social da propriedade e domínio iminente sobre os bens situados no território nacional.

OBSERVAÇÃO: Foram, ainda, considerados para atribuição de nota outros elementos apresentados na resposta que tiveram por finalidade atender aos critérios redacionais acima expostos.

Comentários do Professor

Desapropriação, por ser também uma matéria prevista no edital de Urbanístico, também é tema quente para a prova da PGM Curitiba.

Um possível tema quente para o próximo concurso e que pode ser cobrado na prova é: discorra sobre os limites da contestação no procedimento de desapropriação.

Ao final do artigo, revisaremos este conteúdo.

Dia 1 – Questão Dissertativa 03 – Direito Previdenciário

João, após anos de serviço, aposentou-se, no ano de 2002, do emprego de engenheiro exercido em sociedade de economia mista integrante da Administração Indireta estadual, desligando-se da referida empresa estatal. Em março de 2004, depois de aprovado em concurso público, ele foi nomeado professor e tomou posse em cargo efetivo integrante da carreira do magistério de Município onde já foi instituído regime próprio de previdência social para seus servidores. No mês de abril de 2014, João completou 70 (setenta) anos. No início de 2015, João tomou posse em cargo em comissão perante o mesmo Município.

A partir dos fatos acima relatados, discorra fundamentadamente sobre os seguintes pontos:

a) acumulabilidade por João, quando da sua aposentadoria do cargo de professor, dos proventos de aposentadoria deste cargo com os proventos de aposentadoria do emprego de engenheiro;

b) se o fato de João, posteriormente, ter tomado posse em cargo em comissão é impeditivo de que lhe seja cobrada contribuição previdenciária sobre os proventos de aposentadoria do cargo de professor;

c) se João terá direito, quando for exonerado do cargo em comissão, à revisão do valor de seus proventos de aposentadoria do cargo de professor, para incorporar o tempo de contribuição e outras vantagens decorrentes do exercício desse segundo cargo municipal.

Espelho da Banca

Elementos principais a serem avaliados:

Letra A:

Caracterização de hipótese de acumulabilidade excepcional dos proventos de aposentadoria dos servidores públicos.

Entendimento do Supremo Tribunal Federal, segundo o qual a acumulação de proventos somente é permitida quando se tratar de cargos, funções ou empregos acumuláveis na atividade, na forma prevista na Constituição Federal.

Proventos oriundos de regimes previdenciários distintos.

Possibilidade de cumulação, na atividade, de emprego público técnico ou científico com cargo público efetivo de professor.

Indicação dos fundamentos constitucionais (art. 37, XVI, b; art. 37, XVII; art. 37, § 10; art. 40, § 6º).

Letra B:

Inexistência de repercussão da posterior ocupação exclusiva de cargo em comissão sobre a obrigação de pagamento de contribuição de inativo ao RPPS, estabelecida pela Emenda Constitucional nº 41/2003.

Regimes previdenciários distintos: cargo efetivo de professor (RPPS), cargo em comissão exclusivo (RGPS).

Compulsoriedade da incidência da cobrança da contribuição previdenciária sobre proventos de inativos do RPPS que excedam o teto de benefício do RGPS, princípios da solidariedade e do equilíbrio financeiro e atuarial.

Não caracterização de hipótese de concessão de abono de permanência.

Indicação dos fundamentos constitucionais (art. 40, caput; art. 40, § 13; art. 40, § 18; art. 40, § 19).

Letra C

Ausência de direito à revisão da aposentadoria do cargo efetivo de professor para incorporação do tempo de contribuição e de outras vantagens decorrentes do exercício posterior de cargo em comissão.

Regimes previdenciários distintos: cargo efetivo de professor (RPPS), cargo em comissão exclusivo (RGPS).

Aposentadoria pelo RPPS que implica em ruptura do vínculo de atividade do servidor com a Administração.

Aposentadoria compulsória que impede o cômputo de contribuições posteriores realizadas ao RGPS.

Descabimento da contagem recíproca de tempo de contribuição no âmbito do RPPS, quando a atividade vinculada ao RGPS ocorre após a inativação do servidor no RPPS.

Entendimento do Supremo Tribunal Federal, segundo o qual é inadmissível o cômputo de tempo de serviço/comum para fins de aposentadoria especial de professor.

Caso apresentado diverso da desaposentação admitida pelo STJ no Resp 1.334.488 (representativo de controvérsia) e que está pendente de análise pelo STF no RE 381.367 e no RE 661.256, com repercussão geral reconhecida.

Indicação dos fundamentos constitucionais (art. 40, caput; art. 40, § 1º, II; art. 40, § 3º; art. 40, § 5º; art. 40, § 13; art. 201, § 9º).

Comentários do Professor

Direito previdenciário é uma matéria que não possui muito a “cara” de uma segunda fase em procuradorias. Contudo, em caso de eventual cobrança, é quase certa que esta ocorra com base no regime próprio ou na previdência complementar dos servidores públicos.

Gostaria de aproveitar o ensejo para revisar com vocês um tema que entendo ser quente: acumulação de cargos públicos e a posição mais recente do STF sobre a matéria, também trazendo uma questão do nosso curso de discursivas.

João da Silva, ocupante de cargo de Professor de Biologia da Universidade Federal de São Paulo, com a carga horária de 20 horas semanais, pretende fazer concurso público para o cargo de Técnico Especialista em Psicultura da Secretaria Municipal de Meio Ambiente de São Paulo, com carga horária igualmente de 20 horas semanais. Considerando que ambos os cargos possuem lotação no Município de São Paulo/SP, responda:

a) É possível a cumulação de ambos os cargos pretendidos por João da Silva? Justifique. [5,00]

b) Acaso a soma da remuneração dos dois cargos seja superior ao teto constitucional, deverá a remuneração total de João da Silva limitar-se ao teto constitucional? [5,00]

Comentários

No final do artigo, este material comentado poderá ser baixado. =)

Dia 1 – Parecer

Em 07/10/2012, o Município de Curitiba firmou contrato com a sociedade empresária KICÓPIAS LTDA., tendo por objeto a prestação do serviço de reprografia, com locação de máquina de xerox e fornecimento de papel, pelo prazo de 12 (doze) meses, a partir da assinatura, com possibilidade de prorrogação prevista no edital e no contrato. O valor fixado para o contrato foi de R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais) por 12 (doze) meses, conforme a proposta apresentada pela contratada na data de 07/09/2011. Em relação ao equilíbrio econômico-financeiro do contrato, o reajuste e a revisão foram previstos no edital, mas não a repactuação. O instrumento contratual, por sua vez, mencionou apenas a possibilidade de reajuste, indicando índice de preço geral.

Em 07/10/2013, contratante e contratada prorrogaram o prazo contratual por novos 12 (doze) meses, sem qualquer alteração de valores.

Em 25/08/2014, a contratada solicitou a 2ª prorrogação contratual, agora pelo prazo de 24 (vinte e quatro) meses, sob a justificativa de que a prorrogação por apenas 12 (doze) meses não lhe seria favorável do ponto de vista econômico. Solicita ainda, pela primeira vez, o reequilíbrio econômico-financeiro, a contar de 07/09/2012, tendo em vista a inflação acumulada no período, conforme o índice previsto no edital.

O setor administrativo competente manifestou concordância com a prorrogação e com o reequilíbrio econômico-financeiro, sugerindo a assinatura de termo de apostilamento, mas sem apresentar maiores justificativas. O departamento orçamentário atestou previsão orçamentária para a despesa, limitada ao exercício vigente. Não houve informação sobre a compatibilidade da despesa com o plano plurianual (PPA) e com a lei de diretrizes orçamentárias (LDO). Também não houve qualquer estimativa de impacto orçamentário-financeiro da despesa nos autos administrativos. Além disso, o departamento financeiro informou que não poderia assegurar a disponibilidade financeira equivalente ao montante contratado.

Em face do exposto, com base na legislação nacional, na doutrina e na jurisprudência aplicáveis, elabore parecer jurídico opinativo sobre a possibilidade da 2ª prorrogação do prazo contratual e do reequilíbrio econômico-financeiro solicitados, considerando todos os pontos relevantes para o deslinde da questão, tais como a natureza do objeto contratual, o prazo da nova prorrogação, a justificativa para a prorrogação, a modalidade de reequilíbrio econômico porventura aplicável e seu termo inicial, a legitimidade da conduta adotada pelo setor administrativo competente, o instrumento cuja assinatura viabiliza a prorrogação e o reequilíbrio econômico-financeiro, a aparente ausência de inclusão do objeto contratual no PPA e na LDO e a relevância ou não da falta de disponibilidade financeira.

Espelho da Banca

PARECER

Item

Elementos principais a serem avaliados

Valor

A

Prorrogação à luz do objeto contratual. Possibilidade. Art. 57, IV. Enfatizar a preponderância do serviço, não do fornecimento.

0,50

B

Prorrogação por período maior que 12 meses: Possível, desde que: (i) respeite o prazo total de 48 meses, (ii) seja justificada por escrito e previamente autorizada pela autoridade competente para celebrar o contrato, (iii) seja comprovada a vantajosidade econômica à luz dos preços praticados no mercado (princípios da eficiência e da economicidade) e (iv) observada a manutenção dos requisitos de habilitação (art. 57, § 2º e TCU. Licitações e contratos: orientações e jurisprudência do TCU. 4 ed. Brasília, 2010, p. 765-766).

1,00

C

Justificativa do particular para a prorrogação (irrelevante). O que importa é o interesse público, especialmente sob o prisma da vantajosidade econômica.

0,50

D

Inidoneidade da concordância administrativa: não se aponta a vantajosidade econômica da prorrogação, não se comprova a manutenção das condições de habilitação, indicando-se instrumento indevido para a formalização do ato (termo de apostilamento).

0,50

E

Apostilamento: inadequado, pois também haverá prorrogação de prazo, a ser feita por termo aditivo firmado por ambas as partes e publicado na imprensa oficial.

0,50

F

Não há prova de compatibilidade com o PPA e a LDO: irrelevante – Acórdão TCU nº 883/2005 – Primeira Câmara e orientação 52/2014 – AGU.

1,00

G

Não se assegura disponibilidade financeira: recomendável, porém desnecessária sob o ponto de vista meramente legal, já que se exige apenas a “previsão de recursos orçamentários” para o exercício em curso (art. 7º, § 2º, III e IV, Lei 8.666/1993).

0,50

H

Reajuste – pode ser concedido, pois há previsão editalícia e contratual. Em tese, deve-se concedê-lo a partir da data da proposta (07/09/2011), mas o contrato foi firmado e prorrogado uma vez sem que o contratado tenha solicitado reajuste. Logo, não se pode concedê-lo retroativamente, por preclusão lógica e disponibilidade do direito ao reajuste (e.g. (TCU, Plenário, Acórdão nº 477/2010, que trata de hipótese análoga). Deve-se conceder o reajuste para o período de 12 meses, considerada a variação inflacionária a partir de 07/09/2013.

0,50

I

Conclusão: possibilidade do reajuste e da prorrogação, desde que atendidas as recomendações registradas acima.

0,50

TOTAL

5,50

Comentários do Professor

Contratos Administrativos são, sem dúvida, também um tema quente: a diferença de reajuste, revisão e repactuação. Como funciona cada uma delas. Gostaria de aproveitar o ensejo para revisar o tema com vocês através de um dos pareceres cobrados no nosso curso de Discursivas, cujo gabarito oficial estará disponível para download ao final do artigo.

Proposta de Parecer Jurídico – ESAF/PFN – 2015 – Adaptada

Em 10/11/2010, a Secretaria de Administração do Município de Curitiba realizou concorrência pública do tipo técnica e preço, objetivando contratação de empresa para construção de sua nova sede, em regime de empreitada por preço global.

As empresas licitantes realizaram regularmente a vistoria técnica no local da obra, tomando ciência das condições locais e do grau de dificuldade que os serviços poderiam oferecer.

Ocorridos regularmente os trâmites do procedimento licitatório, a empresa XIS Ltda., renomada empresa de engenharia, a qual já atua há aproximadamente 40 anos no mercado mineiro, sagrou-se vencedora, tendo a autoridade competente homologado a licitação em 15/12/2010.

O respectivo contrato fora assinado entre os pactuantes em 20/12/2010, tendo a previsão, em uma de suas cláusulas, de que os serviços a serem executados encontravam-se definidos nos cadernos de encargos e especificações e os projetos executivos constantes dos anexos relativos à concorrência, ficando a licitante vencedora vinculada ao instrumento convocatório, nos termos do artigo 3º da Lei n. 8.666/93.

Não havia previsão contratual a respeito da manutenção do equilíbrio econômico-financeiro. Entre as especificações técnicas para a execução da obra, constava item relativo à escavação de subsolo em terreno rochoso, tendo sido estimada a profundidade máxima de 600m3.

Ficou pactuado que a obra seria realizada em 24 meses, a contar da assinatura do contrato. Em janeiro de 2012, a contratada solicitou recomposição do equilíbrio econômico-financeiro, tendo em vista as dificuldades encontradas nas escavações, alegando ter direito à revisão contratual, em razão de ter realizado escavação de um volume quatro vezes superior ao inicialmente previsto, alegando, ainda, tratar-se de um fato imprevisível.

Diante do referido contexto, o Secretário de Administração encaminha o Processo Administrativo para colher parecer da Procuradoria Geral do Município. Referida consulta fora distribuída para você que deverá analisar necessariamente os seguintes pontos:

1- A possibilidade de aplicação da teoria da imprevisão aos contratos administrativos;

2- Equilíbrio Econômico Financeiro do contrato e diferenças entre reajuste, revisão e repactuação;

3- Possibilidade de alteração do contrato ante a ausência de previsão contratual a respeito da manutenção do equilíbrio econômico-financeiro;

4- Cabimento da revisão contratual para o restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro no caso concreto;

Dispense o relatório.

No final do artigo, este material poderá ser baixado. =)

Dia 2 – Questão Dissertativa 1 – Processo Civil

Cidadão propôs uma demanda de fornecimento de medicamento contra Município e Estado Federado. Foi concedida a antecipação da tutela por ele pleiteada. Contra tal decisão foi interposto pelo Município recurso de agravo de instrumento. O recurso foi conhecido pelo Tribunal de Justiça, que a ele negou provimento. Responda, justificando:

a) É cabível recurso extraordinário contra a decisão que negou provimento ao recurso do Município?

b) É possível se pedir a suspensão da tutela antecipada após o improvimento do agravo de instrumento?

c) É possível forçar a participação da União na demanda mediante seu chamamento ao processo?

Espelho da Banca

Letra A:

Não. É pacífico o entendimento do STF no sentido de que não cabe recurso extraordinário contra acórdão que concede ou indefere medida liminar, pois não se trata de causa decidida, com fundamento no art. 102, III, CF. Incidência da Súmula n.º 735/STF. Na jurisprudência recente do STF, dentre outros: ARE 713684 AgR-segundo, Relator (a): Min. DIAS TOFFOLI, Segunda Turma, julgado em 30/06/2015, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-163 DIVULG 19-08-2015 PUBLIC 20-08-2015.

Letra B:

Sim. A interposição de agravo de instrumento contra liminar concedida nas ações movidas contra o poder público e seus agentes não prejudica nem condiciona o julgamento do pedido de suspensão. Fundamentos legais: art. 15, § 3.o, Lei do Mandado de Segurança e art. 4.°, § 6.o, da Lei 8.437/1992. Na jurisprudência do STJ, dentre outros: EDcl no REsp 1379717/DF, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 07/11/2013, DJe 18/11/2013.

Letra C:

Não. Na sistemática dos recursos repetitivos, o STJ entendeu que: O chamamento ao processo da União com base no art. 77, III, do CPC, nas demandas propostas contra os demais entes federativos responsáveis para o fornecimento de medicamentos […] não é impositivo, mostrando-se inadequado opor obstáculo inútil à garantia fundamental do cidadão à saúde. […] revela-se medida meramente protelatória que não traz nenhuma utilidade ao processo […] (REsp 1203244/SC, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 09/04/2014, DJe 17/06/2014).

Dia 2 – Questão Dissertativa 2 – Processo do Trabalho

Uma decisão judicial proferida por uma das varas trabalhistas de Curitiba condenou o Município a responder solidariamente como tomador do serviço de vigilância em conjunto com a empresa Vigilância Ltda. diante do mero inadimplemento desta empresa no tocante ao pagamento das verbas trabalhistas de seus empregados.

Partindo do pressuposto do equívoco dessa decisão, bem como da posição do STF e do TST sobre o assunto, como Procurador do Município, indaga-se:

a) Que recurso previsto na CLT é cabível? Em que prazo? Qual órgão judicial será competente para apreciar a questão?

b) Além do recurso do item anterior, há outro instrumento processual ou procedimental não previsto na CLT que pode impugnar adequadamente a decisão. Qual é esse instrumento, qual o seu prazo e onde será interposto?

c) Quais são os fundamentos jurídicos apresentados na peça recursal do item “a” que propiciariam a modificação da decisão? Justifique a resposta.

Espelho Oficial da Banca

Letra A:

Recurso cabível: Ordinário (artigos 893, II e 895, I, da CLT).

Prazo: 16 dias (artigo 895 da CLT e artigo 1º, III, do Decreto-Lei nº 779/69) não se aplica o artigo 188 do CPC, pois há norma específica.

Órgão competente: Turma do TRT da 9ª Região (artigos 678, II, “a” e 895, I, da CLT).

O recurso ordinário é protocolado na primeira instância, mediante petição direcionada ao juízo de primeiro grau (Vara do Trabalho) responsável pelo primeiro juízo de conhecimento, com as respectivas razões direcionadas ao Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região, responsável pelo segundo juízo de admissão e efetivo julgamento do recurso.

Menção adequada dos dispositivos que regem a matéria na fundamentação.

 

Letra B:

Outro instrumento processual: cabe reclamação para preservar a competência do Tribunal ou garantir a autoridade das suas decisões. Poderá ser proposta pela parte interessada, no caso concreto, o Município. Deve ser direcionada ao Presidente do Tribunal, instruída com prova documental, sendo autuada e distribuída ao relator da causa principal, sempre que possível. O relator, ao despachar a reclamação, ordenará, se necessário, para evitar dano irreparável, a suspensão do processo ou do ato impugnado. O Tribunal cassará a decisão exorbitante de seu julgado ou determinará medida adequada à preservação de sua competência se for julgada procedente a reclamação. (Artigos 13, 14 e 17 da Lei nº 8.038/90).

Órgão: perante o STF dirigida ao Presidente (artigo 13 da Lei nº 8038/90 c/c 102, I, “l” da CF) tendo em vista a decisão proferida na ADC 16/DF, que declarou a constitucionalidade do artigo 71, § 1º, da Lei Federal nº 8.666/93, impedindo a responsabilidade subsidiária automática.

Menção adequada dos dispositivos que regem a matéria na fundamentação.

Letra C:

A situação enseja a aplicação da súmula 331 do TST, com a nova redação do item IV e inseridos os itens V e VI à redação pela Res. 174/2011, DEJT divulgado em 27, 30 e 31.05.2011.

Não se pode sequer cogitar de responsabilidade solidária, tendo em vista que a posição consolidada na jurisprudência reconhece tão somente a responsabilidade subsidiária, desde que preenchidos determinados requisitos específicos.

Necessária a participação do ente municipal na relação processual amparando a ampla defesa e o contraditório.

Deve constar o ente público no título executivo judicial para propiciar a futura execução.

Obrigatória a demonstração de culpa, por conseguinte, de responsabilidade subjetiva (culpa “in vigilando”, culpa “in eligendo” ou “in omittendo”). Dever jurídico das entidades públicas contratantes de vigilância efetiva e de adequada fiscalização do cumprimento por parte das empresas contratadas das obrigações trabalhistas referentes aos empregados vinculados ao contrato celebrado (Lei nº 8.666/93, art. 67). Assim, a conduta culposa no cumprimento das obrigações da Lei n.º 8.666, de 21.06.1993, especialmente na fiscalização do cumprimento das obrigações contratuais e legais da prestadora de serviço como empregadora é elemento essencial.

A aludida responsabilidade não decorre de mero inadimplemento das obrigações trabalhistas assumidas pela empresa regularmente contratada.

Aplicação do artigo 71, § 1º, da Lei Federal nº 8.666/93, segundo o qual o contratado é responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato. Nesse caso, a inadimplência do contratado, com referência aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais não transfere à Administração Pública a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto do contrato ou restringir a regularização e o uso das obras e edificações, inclusive perante o Registro de Imóveis.

Ofensa ao que decidido na ADC 16/DF, que declarou a constitucionalidade do artigo 71, § 1º, da Lei Federal nº 8.666/93, impedindo a responsabilidade automática em virtude da inadimplência negocial do outro contraente, ou seja, não há transferência consequente e automática dos seus encargos trabalhistas, fiscais e comerciais, resultantes da execução do contrato à administração.

Menção adequada dos dispositivos que regem a matéria na fundamentação.

Dia 2 – Questão Dissertativa 3 – Tributário e Processo Tributário

A empresa Estacionamentos Paranaenses Ltda. foi notificada pelo Município de Curitiba para recolher R$ 5.000,00 (cinco mil reais) a título de Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) e R$ 1.000,00 (mil reais) a título de multa moratória.

Esgotadas as instâncias administrativas, o débito foi inscrito em dívida ativa e executado judicialmente.

Após o trânsito em julgado do processo de embargos à execução fiscal – com vitória para a Fazenda Pública –, a empresa executada tomou conhecimento da publicação da Lei nº XX/2015, que reduziu não só a alíquota do ISSQN, como também as multas moratórias e punitivas referentes ao mesmo tributo.

A fim de ver reduzido o valor executado (tributo e multa), antes do leilão do bem penhorado no curso da Execução Fiscal, a empresa Estacionamentos Paranaenses Ltda. opôs exceção de pré-executividade, oportunidade em que suscitou os benefícios da Lei nº XX/2015.

Levando em consideração a situação hipotética narrada acima, discorra, de maneira fundamentada, acerca da procedência ou da improcedência da pretensão da empresa executada, abordando, necessariamente:

a) o cabimento/descabimento da medida escolhida (exceção de pré-executividade);

b) a legislação aplicável à matéria;

c) o entendimento do Superior Tribunal de Justiça sobre a matéria.

Espelho da Banca

Coesão e organização do texto e correção gramatical.

Afirmar que a Exceção de pré-executividade é cabível. Não há que se falar em preclusão ou coisa julgada, pois a “lei nova” não foi objeto dos embargos, até mesmo por ser posterior ao seu julgamento definitivo. Trata-se de fato superveniente.

Discorrer sobre natureza e requisitos da Exceção de pré-executividade.

Afirmar que a lei tributária não retroage (irretroatividade).

Apontar legislação sobre Irretroatividade (CF/88 e CTN, arts. 144 e 105) (outros dispositivos podem ser aceitos).

Explicar que, em alguns casos, a legislação sobre Penalidades (Moratórias ou Punitivas) pode ser aplicada de maneira retroativa.

Apontar legislação sobre retroatividade (CTN, art. 106, II).

Afirmar que o transito em julgado, para fins de aplicação retroativa da lei mais benéfica, dá-se apenas após arrematação ou adjudicação ou remissão do bem (extinção definitiva da execução fiscal), não após o trânsito em julgado dos embargos (STJ – AgRg no AResp 185.324; REsp 1189915).

Comentários do Professor

Aproveitamos o ensejo para revisar o tema Execução Fiscal com uma questão cobrada no último concurso da PGM Manaus (2018, CESPE).

A execução fiscal é a via processual por meio da qual o sujeito ativo da relação tributária obtém satisfação compulsória do seu crédito. Essa forma de execução também é aplicável às cobranças de créditos não tributários, inscritos em dívida ativa. Atualmente, o tema é tratado pela lei n.º 6.830/1980, também conhecida como Lei de Execução Fiscal, aplicando-se, subsidiariamente, as demais normas processuais e tributárias.

Considerando que o fragmento de texto precedente tem caráter unicamente motivador, redija um texto dissertativo acerca da execução fiscal. Ao elaborar seu texto, responda, à luz dos dispositivos normativos aplicáveis e das súmulas pertinentes dos tribunais superiores, aos seguintes questionamentos.

1 Quais são os termos inicial e final na contagem do prazo para o ajuizamento de uma execução fiscal? [valor: 5,00 pontos]

2 A inscrição em dívida ativa suspende o prazo para o ajuizamento de uma execução fiscal? [valor 4,25 pontos]

3 O que é exceção de pré-executividade e em que hipótese ela é admissível? [valor: 5,00 pontos]

Comentários

O gabarito oficial comentado estará disponível para download ao final do artigo.

Dia 2 – Peça Processual

Em 19/06/2015, Cássio propôs Ação de Indenização por Danos Materiais e Morais em face do Município de Curitiba, da URBS e da concessionária de serviço público responsável pelo serviço de transporte municipal de pessoas, em trâmite perante a 2ª Vara da Fazenda Pública de Curitiba.

Na petição inicial, Cássio narrou que, em 05/02/2010, estava dentro do ônibus Santa Cândida/Capão Raso, passando pela Rua Sete de Setembro, quando o motorista do ônibus freou subitamente – por conta de uma criança ter atravessado a pista –, causando a queda de diversos passageiros dentro do veículo.

O autor afirmou que, em razão da frenagem, caiu com o lado esquerdo do corpo no chão, o que ocasionou a quebra de seu braço esquerdo e do notebook que carregava dentro da mochila naquele momento.

Assim, pleiteou a condenação solidária das requeridas ao pagamento de indenização por danos morais de R$ 24.000,00 (vinte e quatro mil reais), por conta do abalo e sofrimento psicológicos causados pelo fato narrado, e indenização por danos materiais de R$ 7.000,00 (sete mil reais), referentes aos gastos com cirurgia no braço (R$ 5.000,00 – cinco mil reais) e à compra de um notebook idêntico ao que foi destruído no momento da queda (R$ 2.000,00 – dois mil reais), anexando as respectivas notas fiscais.

A primeira requerida foi citada em 01/07/2015 (quarta-feira), com a juntada do mandado de citação aos autos em 03/07/2015 (sexta-feira); a segunda requerida, em 06/07/2015 (segunda-feira), com juntada do mandado aos autos em 07/07/2015 (terça-feira); e a terceira requerida, em 29/07/2015 (quarta-feira), com a juntada do mandado aos autos em 30/07/2015 (quinta-feira).

Partindo do pressuposto de que os fatos ocorreram da forma como narrados por Cássio, na condição de procurador do Município de Curitiba, elabore a peça judicial adequada para defender o Município da melhor forma possível. Indique, como data de sua manifestação, o último dia do prazo para a apresentação de defesa.

Espelho da Banca

Peça Processual

Item

Elementos principais a serem avaliados

Valor

A

Endereçamento

0,1375

B

Qualificação

0,275

C

Denominação da peça.

0,275

D

Resumo dos fatos

0,1375

E

Ilegitimidade passiva

0,55

F

Incompetência do Juízo

0,55

G

Prescrição

0,55

H

Ausência de ato ilícito

0,55

I

Responsabilidade subsidiária

0,55

J

Fato de terceiro

0,55

K

Pedidos: preliminares

0,1375

L

Prejudicial

0,1375

M

Improcedência

0,1375

N

Provas

0,1375

O

Sucumbência

0,1375

P

Data

0,55

Q

Assinatura

0,1375

TOTAL 

5,50

Comentários do Professor

Contestação é, sem dúvidas, uma peça quente para Procuradorias. Além disso, Responsabilidade Civil é talvez o tema “mais quente” =). Assim, vamos revisar ambos os conteúdos com a seguinte proposta de peça e gabarito:

João Rico, grande empresário da cidade de Cascavel/PR, resolve, em 20 de janeiro de 2011, visitar sua querida filha Amélia que mora na região central de Curitiba. Ela, bela estudante de medicina da UFPR, convida o pai na data de sua chegada para passear pelo centro histórico da capital paranaense e aproveitar um saboroso cachorro quente vendido por ambulantes no local.

Enquanto os dois degustavam tal guloseima, um automóvel da Secretaria de Educação município de Curitiba conduzido pelo Sr. Marcos Silva, dedicado servidor do órgão, derrapa na via e acaba atropelando o Sr. João Rico, causando-lhe uma pequena lesão na perna esquerda.

No momento do acidente, o Sr. Marcos Silva estava conduzindo de forma completamente regular, sem desrespeitar absolutamente nenhuma regra de trânsito e o carro do órgão público estava em perfeitas condições de uso. A perícia do DETRAN/PR constatou que o acidente fora ocasionado por culpa exclusiva do Sr. João Rico que se distraiu e estava tirando fotos da paisagem no meio da via de automóveis.

Indignado com o ocorrido, João Rico busca seu advogado que em 19 de abril de 2018 propõe Ação de Procedimento Comum (Ação Ordinária) em face do Município de Curitiba requerendo indenização material pelas despesas médicas que precisou ter, bem como reparação por danos morais no valor de R$. 1.000.000,00 (um milhão de reais), ante os diversos transtornos que o acidente ocasionara em sua vida.

Referida ação fora distribuída para a 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública de Curitiba/PR que determinou a citação por Correios do Município de Curitiba. Esta fora recebida pelo Porteiro da Secretaria de Educação no dia 25/04/2019 e imediatamente encaminhada para o Procurador Geral do Município de Curitiba que designou você para cuidar do caso.

Considerando que o Magistrado dispensou expressamente a Audiência de Conciliação deste processo e tal fato constara expressamente na Carta de Citação, maneje a peça processual cabível para a defesa dos interesses do Município de Curitiba.

Dispense os fatos.

O gabarito proposto com a revisão dos temas vistos aqui neste artigo está disponível no link abaixo:

Prova Discursiva PGM Curitiba

E aí pessoal, tudo certo? Gostaram da revisão?

Vamos firmes rumo à aprovação.

Grande abraço,

Igor Maciel

Igor Maciel

Graduado na Universidade Federal de Pernambuco, com extensão na Universidade de Coimbra/Portugal. Especialista LLM em Direito Corporativo pelo IBMEC/RJ. Mestrando em Direito e Políticas Públicas pelo UNICEUB/DF. Advogado com atuação profissional centrada no Direito Tributário e no Direito Administrativo, especialmente na defesa de servidores públicos.

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