Olá, pessoal!
Vamos comentar as duas questões de ambiental.
Foram questões bem específicas!!!
33 – Distribuição de pneus.
Gabarito LETRA B.
Essa questão cobrou o art. 33 da Lei 12.305/10 (PNRS)
LOGÍSTICA REVERSA é independente do serviço público de limpeza urbana e de manejo dos resíduos sólidos.
Vejam o que diz o artigo 33:
São obrigados a estruturar e implementar sistemas de logística reversa, mediante retorno dos produtos após o uso pelo consumidor, de forma independente do serviço público de limpeza urbana e de manejo dos resíduos sólidos, os fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes de:
I – agrotóxicos, seus resíduos e embalagens, assim como outros produtos cuja embalagem, após o uso, constitua resíduo perigoso, observadas as regras de gerenciamento de resíduos perigosos previstas em lei ou regulamento, em normas estabelecidas pelos órgãos do Sisnama, do SNVS e do Suasa, ou em normas técnicas;
II – pilhas e baterias;
III – pneus;
IV – óleos lubrificantes, seus resíduos e embalagens;
V – lâmpadas fluorescentes, de vapor de sódio e mercúrio e de luz mista;
VI – produtos eletroeletrônicos e seus componentes.
A – Errado. A LOGÍSTICA REVERSA é independente do serviço público de limpeza urbana e de manejo dos resíduos sólidos.
B – Certo.
C – Errado. A LOGÍSTICA REVERSA é independente do serviço público de limpeza urbana e de manejo dos resíduos sólidos.
D – Errado. Primeiro, o consumidor devolve ao comerciante ou distribuidor.
Depois o comerciante e distribuidor devolvem aos fabricantes ou importadores.
1º CONSUMIDOR efetua a devolução após o uso aos comerciantes ou distribuidores.
2º COMERCIANTES e DISTRIBUIDORES deverão devolver aos fabricantes ou aos importadores dos produtos e embalagens
3º FABRICANTES e os IMPORTADORES darão destinação ambientalmente adequada aos produtos e às embalagens reunidos ou devolvidos, sendo o rejeito encaminhado para a disposição final ambientalmente adequada, na forma estabelecida pelo órgão competente do Sisnama e, se houver, pelo plano municipal de gestão integrada de resíduos sólidos.
34 – LETRA B
LEI 10.257, DE 10 DE JULHO DE 2001 (Estatuto da Cidade)
A – Art. 7º, do Estatuto da Cidade.
O Município procederá à aplicação do (IPTU) progressivo no tempo, mediante a majoração da alíquota pelo prazo de cinco anos consecutivos.
Não é indefinidamente como diz a questão.
B – Opção correta! Art. 6º, do Estatuto da Cidade.
A transmissão do imóvel, por ato inter vivos ou causa mortis, posterior à data da notificação, transfere as obrigações de parcelamento, edificação ou utilização, sem interrupção de quaisquer prazos.
C – Errado. Art. 8º, do Estatuto da Cidade.
Decorridos cinco anos de cobrança do IPTU progressivo sem que o proprietário tenha cumprido a obrigação de parcelamento, edificação ou utilização, o Município poderá proceder à desapropriação do imóvel, com pagamento em títulos da dívida pública.
Os títulos da dívida pública terão prévia aprovação pelo Senado Federal e serão resgatados no prazo de até dez anos, em prestações anuais, iguais e sucessivas, assegurados o valor real da indenização e os juros legais de seis por cento ao ano.
O valor real da indenização: refletirá o valor da base de cálculo do IPTU, descontado o montante incorporado em função de obras realizadas pelo Poder Público na área onde o mesmo se localiza. Além disso, não computará expectativas de ganhos, lucros cessantes e juros compensatórios.
D – Errado. Art. 5º, do Estatuto da Cidade.
Lei municipal específica para área incluída no plano diretor poderá determinar o parcelamento, a edificação ou a utilização compulsórios do solo urbano não edificado, subutilizado ou não utilizado, devendo fixar as condições e os prazos para implementação da referida obrigação. O proprietário será notificado pelo Poder Executivo municipal para o cumprimento da obrigação, devendo a notificação ser averbada no cartório de registro de imóveis.
Espero que tenham feito um bom Exame!
Rosenval
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