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Direito Ambiental Exame de Ordem – OAB [GABARITO]

Olá, pessoal!

Vamos comentar as duas questões de ambiental.

Foram questões  bem específicas!!!

33 – Distribuição de pneus.

Gabarito LETRA B.

Essa questão cobrou o art. 33 da Lei 12.305/10 (PNRS)

LOGÍSTICA REVERSA é independente do serviço público de limpeza urbana e de manejo dos resíduos sólidos.

Vejam o que diz o artigo 33:

São obrigados a estruturar e implementar sistemas de logística reversa, mediante retorno dos produtos após o uso pelo consumidor, de forma independente do serviço público de limpeza urbana e de manejo dos resíduos sólidos, os fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes de:

I – agrotóxicos, seus resíduos e embalagens, assim como outros produtos cuja embalagem, após o uso, constitua resíduo perigoso, observadas as regras de gerenciamento de resíduos perigosos previstas em lei ou regulamento, em normas estabelecidas pelos órgãos do Sisnama, do SNVS e do Suasa, ou em normas técnicas;

II – pilhas e baterias;

III – pneus;

IV – óleos lubrificantes, seus resíduos e embalagens;

V – lâmpadas fluorescentes, de vapor de sódio e mercúrio e de luz mista;

VI – produtos eletroeletrônicos e seus componentes.

A – Errado.  A LOGÍSTICA REVERSA é independente do serviço público de limpeza urbana e de manejo dos resíduos sólidos.

B – Certo.

C – Errado. A LOGÍSTICA REVERSA é independente do serviço público de limpeza urbana e de manejo dos resíduos sólidos.

D –  Errado. Primeiro, o consumidor devolve ao comerciante ou distribuidor.

Depois o comerciante e distribuidor devolvem aos fabricantes ou importadores.

1º CONSUMIDOR efetua a devolução após o uso aos comerciantes ou distribuidores.

2º COMERCIANTES e DISTRIBUIDORES deverão devolver aos fabricantes ou aos importadores dos produtos e embalagens

3º FABRICANTES e os IMPORTADORES darão destinação ambientalmente adequada aos produtos e às embalagens reunidos ou devolvidos, sendo o rejeito encaminhado para a disposição final ambientalmente adequada, na forma estabelecida pelo órgão competente do Sisnama e, se houver, pelo plano municipal de gestão integrada de resíduos sólidos.

34 – LETRA B

LEI 10.257, DE 10 DE JULHO DE 2001 (Estatuto da Cidade)

A – Art. 7º, do Estatuto da Cidade.

O Município procederá à aplicação do (IPTU) progressivo no tempo, mediante a majoração da alíquota pelo prazo de cinco anos consecutivos.

Não é indefinidamente como diz a questão.

B – Opção correta! Art. 6º, do Estatuto da Cidade.

A transmissão do imóvel, por ato inter vivos ou causa mortis, posterior à data da notificação, transfere as obrigações de parcelamento, edificação ou utilização, sem interrupção de quaisquer prazos.

C – Errado. Art. 8º, do Estatuto da Cidade.

Decorridos cinco anos de cobrança do IPTU progressivo sem que o proprietário tenha cumprido a obrigação de parcelamento, edificação ou utilização, o Município poderá proceder à desapropriação do imóvel, com pagamento em títulos da dívida pública.

Os títulos da dívida pública terão prévia aprovação pelo Senado Federal e serão resgatados no prazo de até dez anos, em prestações anuais, iguais e sucessivas, assegurados o valor real da indenização e os juros legais de seis por cento ao ano.

O valor real da indenização: refletirá o valor da base de cálculo do IPTU, descontado o montante incorporado em função de obras realizadas pelo Poder Público na área onde o mesmo se localiza. Além disso, não computará expectativas de ganhos, lucros cessantes e juros compensatórios.

D – Errado. Art. 5º, do Estatuto da Cidade.

Lei municipal específica para área incluída no plano diretor poderá determinar o parcelamento, a edificação ou a utilização compulsórios do solo urbano não edificado, subutilizado ou não utilizado, devendo fixar as condições e os prazos para implementação da referida obrigação. O proprietário será notificado pelo Poder Executivo municipal para o cumprimento da obrigação, devendo a notificação ser averbada no cartório de registro de imóveis.

Espero que tenham feito um bom Exame!

Rosenval

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