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Prova de Técnico do TCU 2012 comentada – Administração Financeira e Orçamentária – Parte III

Olá amigos! Como é bom estar aqui!


Vamos continuar comentando a prova de Técnico Federal de Controle Externo do
TCU/2012, aplicada pelo CESPE.

 

Dividi em 3 partes: 10 questões por artigo. Esta é a última parte.

 

E vamos às questões do TCU/2012!

 

91 O pagamento, terceiro
estágio da despesa pública, consiste na averiguação do direito adquirido pelo
credor com base em títulos e em outros documentos que comprovem o respectivo
crédito, resultando na extinção da obrigação do Estado com o fornecedor.

 

A
liquidação da despesa consiste na
verificação do direito adquirido pelo credor tendo por base os títulos e
documentos comprobatórios do respectivo crédito (art. 63, caput, da Lei 4320/1964).

Resposta: Errada

 

92 O empenho é o primeiro estágio da despesa pública e
dá origem ao processo de restos a pagar, pois cria para o Estado a obrigação do
desembolso financeiro.

 

O empenho de
despesa é o ato emanado de autoridade competente que cria para o Estado
obrigação de pagamento pendente ou não de implemento de condição (art. 58 da
Lei 4320/1964).

 

Consideram-se
Restos a Pagar as despesas empenhadas mas não pagas até o dia 31 de dezembro,
ou seja, não é simplesmente o
empenho que dá origem aos restos a pagar e sim o empenho que não foi pago até o
fim do exercício financeiro.

Resposta: Errada

 

93 Os restos a pagar correspondem às despesas de
exercícios anteriores fixadas no orçamento vigente, decorrentes de compromissos
assumidos em exercícios financeiros anteriores àquele em que deva ocorrer o
pagamento.

 

A questão misturou
os dois conceitos criando uma definição que não existe.

Consideram-se
Restos a Pagar as despesas empenhadas mas não pagas até o dia 31 de dezembro. Já as despesas de exercícios anteriores são aquelas de
exercícios encerrados, para as quais o orçamento respectivo consignava crédito
próprio, com saldo suficiente para atendê-las, que não se tenham processado na
época própria, bem como os Restos a Pagar com prescrição interrompida e os
compromissos reconhecidos após o encerramento do exercício correspondente
poderão ser pagos à conta de dotação específica consignada no orçamento,
discriminada por elementos, obedecida, sempre que possível, a ordem
cronológica.

Resposta: Errada

 

94 O empenho ordinário é
utilizado para as despesas de valor fixo e previamente determinado; já o
empenho estimativo aplica-se às despesas cujo montante não se pode determinar
previamente.

 

O empenho ordinário é utilizado para as despesas com
montante previamente conhecido e cujo pagamento deva
ocorrer de uma só vez. Já o empenho por estimativa tem como
característica a existência de despesa cujo montante não se possa determinar. Em geral, são gastos que ocorrem
regularmente, porém que possuem base não homogênea, ou seja, o valor sempre
varia. São exemplos as contas de água, energia elétrica e telefone, passagens,
diárias, gratificações, fretes etc.

Resposta: Certa

 

95 É vedado ao presidente da República contrair
obrigação de despesa que não possa ser cumprida integralmente nos últimos dois
quadrimestres do seu mandato ou que tenha parcelas a serem pagas no exercício
seguinte, sem que haja disponibilidade de caixa para tanto.

 

É vedado ao titular de Poder ou órgão, nos últimos
dois quadrimestres do seu mandato, contrair obrigação de despesa que não possa
ser cumprida integralmente dentro dele, ou que tenha parcelas a serem pagas no
exercício seguinte sem que haja suficiente disponibilidade de caixa para este
efeito (art. 42, caput, da LRF).

Resposta:
Certa

 

Julgue os itens subsequentes, referentes ao rol de
responsáveis e aos procedimentos relativos ao registro de conformidade contábil
e de gestão.

96 O relatório de gestão para a constituição de
processos de contas dos administradores, composto, entre outros documentos, por
demonstrativos de natureza contábil, financeira e orçamentária, é organizado de
modo que o TCU verifique o desempenho e a conformidade da gestão dos responsáveis
por uma ou mais unidades jurisdicionadas durante um exercício financeiro.

 

Tal matéria, na verdade, é de Controle Externo,
portanto raramente aparece em um edital ligado à AFO ou Contabilidade Pública.

 

Para o disposto na Instrução Normativa TCU 63/2010
considera-se relatório de gestão: documentos, informações e demonstrativos de
natureza contábil, financeira, orçamentária, operacional ou patrimonial,
organizado para permitir a visão sistêmica do desempenho e da conformidade da
gestão dos responsáveis por uma ou mais unidades jurisdicionadas durante um
exercício financeiro (art. 1º, parágrafo único).

Resposta: Certa

 

97 Justifica-se o registro com restrição da
conformidade contábil quando houver inconsistências ou desequilíbrios nas demonstrações
contábeis do órgão.

 

No SIAFI, a
conformidade contábil pode ser do tipo “sem restrição” ou “com restrição”.

 

Justifica-se a
conformidade com restrição quando
observada qualquer uma das seguintes situações:

 

I – falta do
registro, pela Unidade Gestora, da Conf. de Registros de Gestão;

II – quando houver inconsistências ou
desequilíbrios nas Demonstrações Contábeis
;

III – quando as
Demonstrações Contábeis não espelharem as atividades fins do Órgão;

IV – quando a
Unidade Gestora possuir inconsistências apresentadas na transação CONCONTIR e
CONINCONS; e

V – quando houver
quaisquer inconsistências que comprometam a qualidade das informações contábeis
observados os esclarecimentos constantes de manuais e análise disponibilizados no
Manual SIAFI.

 

Obs:

CONCONTIR e CONINCONS
são transações que tem como finalidade permitir a consulta das inconsistências
contábeis.

Resposta: Certa

 

98 Os documentos que comprovam a execução orçamentária,
financeira e patrimonial das unidades da administração pública ficarão na
respectiva unidade, à disposição dos órgãos de controle, pelo prazo de cinco
anos a contar do julgamento das contas pelo TCU. Nesse caso, fica dispensada a
observância dos prazos previstos na legislação tributária.

 

Tal matéria, na verdade, é de Controle Externo,
portanto raramente aparece em um edital ligado à AFO ou Contabilidade Pública.

 

Na
IN TCU 63/2010:

Art. 14. As unidades
jurisdicionadas e os órgãos de controle interno devem manter a guarda dos
documentos comprobatórios de cada exercício, incluídos os de natureza sigilosa,
de acordo com os seguintes prazos:

I. dez anos, contados a partir da apresentação do relatório de gestão
ao Tribunal, para as unidades jurisdicionadas não relacionadas para
constituição de processo de contas no exercício;

II. cinco anos, contados a partir da data do julgamento das contas dos
responsáveis pelo Tribunal, para as unidades jurisdicionadas relacionadas para
constituição de processo de contas no exercício.

 

Logo,
o primeiro erro é que o prazo pode ser de dez
ou cinco anos, dependendo de a unidade jurisdicionada estar relacionada ou não para
constituição de processo de contas no exercício.

O
outro erro é que não há menção a
nenhuma dispensa de prazos previstos na legislação tributária.

Resposta:
Errada

 

Julgue os próximos itens, a respeito da retenção e do
recolhimento de tributos incidentes sobre bens e serviços.

99 Os órgãos da administração pública federal direta
são obrigados a efetuar as retenções na fonte do imposto sobre a renda, da
contribuição social sobre o lucro líquido, da contribuição para o financiamento
da seguridade social e da contribuição para o PIS/PASEP sobre os pagamentos que
efetuarem a pessoas jurídicas, pelo fornecimento de bens ou prestação de
serviços em geral.

 

Tal matéria, na verdade, é de Direito Tributário,
portanto raramente aparece em um edital ligado à AFO ou Contabilidade Pública.

 

Os pagamentos efetuados por órgãos, autarquias e
fundações da administração pública federal a pessoas jurídicas, pelo
fornecimento de bens ou prestação de serviços, estão sujeitos à incidência, na
fonte, do imposto sobre a renda, da contribuição social sobre o lucro líquido,
da contribuição para seguridade social – COFINS e da contribuição para o
PIS/PASEP (art. 64 da Lei 9.430/1996).

Resposta: Certa

 

100 O pagamento efetuado por entidade da administração
pública federal ao setor privado, por meio de cartão de pagamento do governo
federal, pela prestação de serviços, será feito pelo valor líquido após a
retenção do imposto e das contribuições devidas.

 

Tal matéria também é de Direito Tributário,
portanto raramente aparece em um edital ligado à AFO ou Contabilidade Pública.

 

Nos pagamentos correspondentes ao fornecimento de
bens ou pela prestação de serviços efetuados por meio de Cartão de Pagamento do
Governo Federal (CPGF), pelos órgãos e pelas entidades da administração pública
federal, ou via cartões de crédito ou débito, a retenção será efetuada pelo
órgão ou pela entidade pagador sobre o total a ser pago à empresa fornecedora
do bem ou prestadora do serviço, devendo o pagamento com o cartão ser realizado
pelo valor líquido, depois de deduzidos os valores do imposto e das
contribuições retidos, cabendo a responsabilidade pelo recolhimento destes ao
órgão ou à entidade adquirente do bem ou tomador dos serviços (art. 10 da IN RFB
1.234/2012).

Resposta: Certa

 

 

Forte abraço!

 

Sérgio Mendes

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