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GABARITO SEFAZ-GO: Legislação Tributária (comentado)

Fala pessoal,

Seguem as questões de legislação tributária estadual relativas ao ITCMD, PAT e Código do Contribuinte, devidamente comentadas. 

As demais questões da disciplinas foram comentadas pelo Eduardo da Rocha. Clique aqui para conferir o gabarito. 

Para checar o gabarito extraoficial das demais disciplinas, veja esse link. Aproveite e registre sua pontuação no ranking.

Antes de apresentar as questões, um comentário geral: realmente cobrou-se muuuito mais sobre o Código do Contribuinte do que o esperado. O lado bom é que esse era um assunto bem tranquilo e não creio que tenha causado problemas a quem estava preparado. Pelo contrário. 

Questão 81- Questão sobre o Código do Contribuinte (LC 104/13)

Item I: Correto. Art. 5°, VII, da LC 104/13. 

Item II: Errado. Art. 5°, V, da LC 104/13. Na verdade, o contribuinte tem o direito à total eliminação (e não somente parcial) de dados falsos e/ou obtidos por meios ilícitos.

Item III: Correto. Art. 5°, VI, da LC 104/13. 

Item IV: Errado. Art. 5°, IX, “a”, da LC 104/13. Ponto destacado na aula em vídeo, no pdf e no aulão de véspera !!! O prazo para concluir a fiscalização é de 90 dias (e não de 120 dias). 

GABARITO: A (corretas apenas I e III).

 

Questão 82 – Mais uma questão sobre a LC 104/13 (sobre obrigações do contribuinte):

A) Errada. O contribuinte pode se fazer representar, conforme dispõeart. 18, II, da LC 104/13Conhecendo a lei do PAT vocês já “matariam” fácil essa aqui.

B) CORRETA. Reprodução literal do art. 18, III, da LC 104/13.

C) ErradaArt. 18, V, da LC 104/13. Pegadinha pesada da banca. O correto seria: “… apresentar, quando solicitado e no prazo estabelecido pela legislação tributária (e não pelo “auditor fiscal da receita estadual)…” . Ou seja, de fato, quem intima solicitando a apresentação de livros, documentos e afins, é o Auditor Fiscal, mas ele deverá observar o prazo estabelecido na legislação tributária para determinar o cumprimento da intimação. Não pode ser um prazo que ele “tirou da própria cabeça”.

D) Errada. Art. 18, VII, da LC 104/13. O contribuinte deve manter as informações cadastrais atualizadas, independente de determinação da fiscalização nesse sentido. Inclusive constitui infração à legislação tributária a informação de dados cadastrais incorretos e/ou desatualizados.

E) Errada. Aqui vale o mesmo comentário da opção C. Na verdade foi uma “cópia” da C, porém mais “capenga”.

GABARITO: B.

 

Questão 84 – E tome de LC 104/13 (a questão queria saber sobre os objetivos do Código):

A) ErradaArt. 2º, III, da LC 104/13. O Código tem o objeto de assegura o contraditório e a ampla defesa inclusive nos processos não contenciosos.

B) Errada. Art. 2º, I, da LC 104/13. Não tem nada de “supremacia do interesse público”, nesse caso. O correto seria: “… baseado na cooperação, no respeito mútuo e na parceria…”

C) Errada. Não existe isso no Código.

D) CORRETO. Reprodução literal do art. 2º, VI, da LC 104/13.

E) Errada. Art. 2º, V, da LC 104/13. A referida prestação de serviços de orientação, pelo Estado, ao contribuinte se dará de forma gratuita.

GABARITO: D.

 

Questão 85 – Questão sobre o PAT:

A) ErradaArt. 5º, § 6º, da Lei 16.469/09. O recesso é no período de 20/12 a 06/01.

B) CORRETOArt. 5º, § 1º, da Lei 16.469/09. Destaquei bastante isso no pdf e na vídeo-aula. Falei que não se consideram dias de expediente normal aqueles em que a repartição não funcione em seu horário normal. Ou seja, não é só no feriados e finais de semana, mas também nos dias de meio-expediente e em outros dias em que a repartição não funcione no seu horário normal (como foi nos dias dos jogos do Brasil na Copa). 

C) Errada. Art. 5º, caput, da Lei 16.469/09. Exclui o dia de início, mas inclui o dia do vencimento.

D) Errada. Art. 5º, § 4º, da Lei 16.469/09. Contraria a literalidade do dispositivo.

E) Errada.Art. 5º, § 5º, da Lei 16.469/09Contraria a literalidade do dispositivo. Essa era fácil de lembrar, justamente pelo fato de o prazo ser peremptório. Ou seja, se o contribuinte praticou o ato antes de expirar o prazo, automaticamente ele perde esse restante. Expliquei bem isso no material. 

GABARITO: B.

 

Questão 86 – Questão sobre o PAT:

A) ErradaArt. 12 da Lei 16.469/09. Moleza, essa. A Fazenda Pública é representada no processo administrativo pela Representação Fazendária.

B) e D) ErradasArt. 11, § 2º, da Lei 16.469/09. Nem precisava pensar muito. Bastava saber que a vista do processo, no âmbito administrativo, só pode ser dar no recinto da repartiçãoExpliquei bastante isso no curso. Fiz a comparação com o processo judicial (onde o advogado pode fazer carga dos autos e levá-los para o escritório)

C) Errada. Art. 13 da Lei 16.469/09. Com esse dispositivo você já eliminaria a opção C e marcaria a E como correta. O sujeito passivo, mesmo que não representado por advogado, tem direito ao uso da palavra, na forma do regimento interno do CAT.

E) CORRETOArt. 13 Lei 16.469/09Nem precisava comentar neh ? Tanto o sujeito passivo, quando o seu representante e o representante fazendário têm direito ao uso da palavra, na forma do regimento interno do CAT.

GABARITO: E.

 

Questão 87 – Código do Contribuinte (sobre garantias do contribuinte)

A) ErradaArt. 6º, VI da LC 104/13. Não existe esse desde que”A fruição dos benefícios estará assegurada, ainda que exista processo administrativo.

B) Errada. Não existe isso no Código do Contribuinte.

C) Errada. Essa exclusão ocorrerá no caso de pagamento de tributo e multa não previstos em lei. Art. 6º, I, da LC 104/13. 

D) Errada. Para que não seja penalizado pelo ilícito, o sujeito passivo deve providenciar a correção antes de iniciado o procedimento fiscal. Art. 6º, II, da LC 104/13. 

E) CORRETO. Art. 6º, III, da LC 104/13.

GABARITO: E.

 

Questão 88 – Mais uma sobre Código do Contribuinte:

A) ErradaArt. 26º, § 2º. Depende de solicitação por parte do sujeito passivo.

B) Errada. Art. 27. É caso de nulidade absoluta.

C) CORRETOArt. 23. 

D) Errada. Art. 24. Assunto do aulão de véspera. A fiscalização, nesses casos emergenciais, pode ser iniciada antes de emitida a ordem de fiscalização. E esta, por sua vez, deverá ser emitida no prazo de 48h após iniciada a fiscalização.

E)Errada. Pegadinha… Art. 26. O prazo está correto. Também falei (e esclareci essa dúvida) sobre isso no aulão de véspera. Porém, não se aplica a regra em relação aos documentos que constituem prova da infração. Esse era o erro.

GABARITO: C.

 

Questão 91 – Questão sobre PAT (intimações):

A) ErradaArt. 15, II. A ciência tácita, no caso de intimação via DTE, se dá no prazo de 10 dias.

B) Errada. Art. 15, III. Não tem esse de dia útil seguinte. O correto é na data da ciência”.

C) ErradaArt. 14º, § 5º. Se a decisão for inteiramente favorável à parte, não é preciso intimá-la.

D) CORRETO. Art. 15, I, “b”, item 2.

E) Errada. Art. 14º, § 1º. A intimação por edital é a última a ser feita.

GABARITO: D.

 

Questão 92 – Questão sobre ITCD:

Muita gente se embananou na questão. Sequer era preciso fazer o cálculo do imposto para chegar à resposta. Como destaquei no aulão de véspera, certamente teríamos questões onde seria necessário conhecer as regras de sujeição ativa e passiva. 

Bastava conhecer as referidas regras e, em especial, o art. 81, parágrafo único.

A doadora era Manoela (GO)

Os donatários eram:

Marcos (TO), que recebeu, de Manoela, um imóvel localizado em GO.

Marlene (MT), que recebeu, de Manoela, bens móveis.

Só com isso, podemos concluir que:

É devido a GO o imposto devido por ambas as doações, já que o imóvel está em GO e a doadora dos bens móveis reside/domiciliada em GO.

Vamos aos sujeitos passivos: como regra, na doação, o contribuinte é o donatário. Maaaas – olha o bizu dado no aulão de véspera, de novo – nas doações de bens móveis, quando o donatário se encontrar fora de GO, o contribuinte será o doador. 

Logo, em relação ao imóvel, o contribuinte será Marcos (TO), o donatário.

Em relação aos bens móveis, a contribuinte será a Manoela (GO), a doadora, pois a Marlene (donatária) reside em MT.

Com isso, chegamos ao gabarito, que é a opção C.

Se quisesse calcular, bastava aplicar a alíquota por faixas da BC (também falei sobre isso no aulão de véspera):

25000 x 2% + 175000 x 4% + 300000 x 6% = 25500 reais.

GABARITO: C.

 

Questão 99 – Questão sobre PAT:

A) CORRETA. Art. 42 da lei do PAT.

B) Errada. O contencioso visa efetuar o controle de legalidade do lançamento. Art. 3º, I.

C) Errada. Caramba, inadmissível errar isso. Falei bastante no pdf, na vídeo-aula e no aulão de véspera. O início do processo contencioso se dá com a impugnação do lançamento ou com a admissão do pedido de descaracterização de não contenciosidade. 

D) Errada. A consulta será apreciada em instância única e pode ser proposta por órgão da administração pública (art. 48, caput, c/c inciso III).

E) Errada. Nem precisava ler mais que duas palavras… Apenas o processo de exclusão está compreendido no processo administrativo tributário. Art. 53.

GABARITO: A.

 

Questão 104 – A última sobre Código do Contribuinte:

A) ErradaArt. 6º, VIII. Não há esse “exclusivamente” trazido na assertiva.

B) e D) Erradas. Art. 10. Nem precisava perder tempo lendo tudo com calma. Bastava saber que a referida redução é de 50% e já seria possível eliminar ambas as assertivas.

C) CORRETOArt.5º, XIV. Não era reprodução literal do artigo, mas estava ok.

D) Errada. Art. 24. Assunto do aulão de véspera. A fiscalização, nesses casos emergenciais, pode ser iniciada antes de emitida a ordem de fiscalização. E esta, por sua vez, deverá ser emitida no prazo de 48h após iniciada a fiscalização.

E) Errada. Pegadinha… Art. 2º, II. Nem precisava conhecer o Código do Contribuinte. Bastava ter estudado direito tributário que vocês saberiam que a multa só pode ser estabelecida por lei (e não pela legislação tributária, como diz a assertiva).

GABARITO: C.

 

Questão 105 – ITCD

A) Errado. O texto tentava embolar a qualquer custo. Fala de 180 dias, depois vinha com um “inclusive” mal empregado. Mas, de qualquer forma, não deixava de ser uma renúncia pura e simples, não sujeita à incidência do imposto. Art. 80, § 1º, I, “a”.

B) CORRETOAssunto tratado com ênfase, inclusive no aulão de véspera. Art. 73, I-A, “d”. Nesse caso, só interessava saber o local do último domicílio do de cujus.

As demais não têm mistério.

C) Errado. Art. 80, § 1º, III.

D) Errado. O bem é imóvel e está no TO. Logo, nem precisa ver mais nada, já que oITCD não será devido a GO.

E) Errado. Art. 80, § 1º, I, “b”.

GABARITO: B.

 

Questão 106 – ITCD

A) CORRETOFicou meio capenga, mas era isso aí mesmo. Art. 74, I, “d”.

B) ErradoNão há esse “exceto”Art. 74, II, “c”. 

C) Errado. Também não há esse “exceto”Art. 74, I, “a”. 

D) Errado. Em relação à meação, não. Em relação ao excedente de meação seria o correto. Art. 74, II, “e”, item 1. 

E) Errado. Art. 74, II, “e”, item 2.  No caso, o excedente de quinhão, constituiria FG da transmissão por doação e não da causa mortis. E o momento de sua ocorrência é na data da partilha e não da abertura da sucessão.

GABARITO: A.

 

É isso pessoal ! Espero que tenham feito uma ótima prova.

Abraço a todos !

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