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Prova de Auditoria TCE-SC comentada

Olá pessoal!

Seguem comentários da prova de Auditoria TCE-SC, aplicada em 29/05, pela banca do CESPE/Unb. Espero que tenham feito uma boa prova.

TCE-SC Comentários das questões 2016

Não vejo possibilidades de recursos. A prova foi bem elaborada, privilegiando os conceitos básicos da disciplina.

De qualquer forma, permaneço à disposição para quaisquer dúvidas adicionais pelo email [email protected] ou podem enviar uma mensagem pelo whatsapp 61-98104-2123.

Para aqueles que ainda estarão realizando as provas de Tribunais de Contas, estamos com diversos cursos específicos no site do Estratégia:

https://www.estrategiaconcursos.com.br/cursosPorProfessor/claudenir-brito-500/

Fiquei muito feliz em comentar essa prova, ainda mais que agora temos mais questões recentes para incluir em nossos cursos, que já incluíam as questões de outros concursos de 2016.

Abraços e bons estudos.

Claudenir

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Veja os comentários
  • O item "auditoria interna e externa: papéis" não está relacionado aos papéis de trabalho, e sim a papel (função) da auditoria interna e da auditoria externa. Você está certo. Estou convencido de que o item não constava do edital, nem mesmo no manual de auditoria citado no link. TCU/2015 e TCEPA2016 UDITORIA GOVERNAMENTAL: 1 Conceito, evolução. 1.1 Auditoria interna e externa: papéis ... 7.10 Papéis de trabalho. 7.11 Testes de auditoria. 7.12 Importância da amostragem estatística em auditoria. E também no Edital do TCE/PA- 2016: 1 Conceito, evolução. 1.1 Auditoria interna e externa: papéis. 1.2 Auditoria governamental segundo ... 6.10 Papéis de trabalho. 6.11 Testes de auditoria. 6.12 Importância da amostragem estatística em auditoria. 7 Execução da auditoria
    Alan em 02/06/16 às 12:54
    • Boa tarde, Alan, Fiz um comentário no site acerca dessa possibilidade. Abraços, Claudenir
      Claudenir Brito em 02/06/16 às 16:13
  • Professor, na questão "Na elaboração dos relatórios de auditoria, deve-se incluir parágrafo de ênfase somente nos casos de pareceres. Os relatórios com ressalvas devem ser evitados, pois o juízo sobre os efeitos e a gravidade do fato motivador da ressalva cabe ao relator." O deve-se não tornaria a questão errada? O paragrafo de ênfase é faculdade do auditor, portanto não obrigatório nos pareceres.
    José em 02/06/16 às 12:31
    • Boa tarde, José, A meu ver, a banca não deu a entender que o auditor deve inserir em todos os pareceres, mas que, se optar por inserir um parágrafo de ênfase, só deve fazê-lo nos casos de relatórios. Entretanto, se você considera de forma diversa, sugiro que não deixe de elaborar o recurso. Abraços, Claudenir
      Claudenir Brito em 02/06/16 às 16:20
  • Bom dia, Professor parabéns pela didática. Ana Paula
    Ana Paula em 02/06/16 às 08:55
    • Muito obrigado, Ana Paula. Estou à disposição. Abraços.
      Claudenir Brito em 02/06/16 às 15:45