Olá, pessoal,
Seguem comentários à Prova de Auditoria ISS-Goiânia, realizado na data de hoje, sem surpresas em relação ao que comentamos em nossas aulas.
Concordo com o gabarito preliminar da banca e não vejo espaço para recursos.
Qualquer dúvida, estou à disposição no fórum do curso ou por email claudenirbrito@gmail.com.
Aproveito para agradecer a atenção durante os meses que duraram nosso curso, e espero que o resultado tenha sido além do esperado por cada um de vocês, se possível, com a aprovação.
Abraços e bons recursos.
Claudenir
▬ QUESTÃO 01 ▬▬▬▬▬▬▬▬▬▬▬▬▬▬▬▬▬▬
O conceito de materialidade é aplicado pelo auditor no planejamento e na execução da auditoria, e na
(A) utilização da seção de aplicação e outros materiais explicativos que se destinam a resistir ao auditor na obtenção de segurança razoável.
(B) avaliação do efeito de distorções identificadas sobre a auditoria e de distorções não corrigidas, se houver, sobre as demonstrações contábeis.
(C) dedução contábil com base em conclusões obtidas das evidências de auditoria interna das mutações patrimoniais.
(D) opinião implícita do auditor independente na estrutura de relatório financeiro aplicável e de lei ou regulamento aplicáveis aos demonstrativos contábeis.
Comentários:
A questão transcreve o item 5 da NBC TA 320 – Materialidade no Planejamento e na Execução da Auditoria:
“5. O conceito de materialidade é aplicado pelo auditor no planejamento e na execução da auditoria, e na avaliação do efeito de distorções identificadas na auditoria e de distorções não corrigidas, se houver, sobre as demonstrações contábeis e na formação da opinião no relatório do auditor independente.”
Em nossa Aula 1, na questão 70 (FCC/ICMS-SP/2013), fiz exatamente esse comentário.
Além disso, a alternativa B da questão 73 (FGV/ISS-Recife/2014) apresenta a mesma transcrição, como alternativa correta.
Assim, concordo com o gabarito preliminar da banca.
Gabarito: B
▬ QUESTÃO 02 ▬▬▬▬▬▬▬▬▬▬▬▬▬▬▬▬▬▬
Risco de auditoria é o risco de que o auditor expressa uma opinião de auditoria inadequada quando as demonstrações contábeis contiverem distorção relevante. O risco de auditoria é uma
(A) exigência do risco de percepção e do risco pelo sócio do trabalho.
(B) renúncia de suporte aos riscos em que se baseia a opinião do auditor.
(C) função dos riscos de distorção relevante e do risco de detecção.
(D) relação de eventos que exige conformidade com os riscos da auditoria.
Comentários:
A NBC TA 200 define Risco de Auditoria como sendo o “risco de que o auditor expresse uma opinião de auditoria inadequada quando as demonstrações contábeis contiverem distorção relevante. O risco de auditoria é uma função dos riscos de distorção relevante e do risco de detecção”. (Grifei)
Esse comentário foi feito em nossa Aula 1 por diversas vezes, inclusive alertei que era uma questão bastante “batida” e retirada de forma literal da NBC TA 200 (pág. 57 da nossa Aula 1).
Assim, concordo com o gabarito preliminar da banca.
Gabarito: C
▬ QUESTÃO 03 ▬▬▬▬▬▬▬▬▬▬▬▬▬▬▬▬▬▬
De acordo com a Resolução CFC n° 1.231/2009, o auditor deve avaliar se as demonstrações contábeis são elaboradas, em todos os aspectos relevantes, de acordo com os requisitos da estrutura de relatório financeiro aplicável. Essa avaliação deve incluir a consideração dos aspectos
(A) qualitativos das práticas contábeis da entidade.
(B) quantitativos das transações auditadas.
(C) patrimoniais adotados pelos gestores.
(D) operacionais para obtenção de evidência de auditoria.
Comentários:
A opinião do auditor deve informar se as demonstrações contábeis são elaboradas, em todos os aspectos relevantes, de acordo com a estrutura de relatório financeiro aplicável. Essa avaliação deve incluir a consideração dos aspectos qualitativos das práticas contábeis da entidade, incluindo indicadores de possível tendenciosidade nos julgamentos da administração.
Na pág. 4 da nossa Aula 4, fiz esse comentário ao explicar os objetivos do auditor na elaboração de seu relatório (parecer).
Assim, concordo com o gabarito preliminar da banca.
Gabarito: A
▬ QUESTÃO 04 ▬▬▬▬▬▬▬▬▬▬▬▬▬▬▬▬▬▬
A NBC TA 530, que trata de Amostragem em Auditoria, preconiza que é importante o auditor selecionar uma amostra representativa, de modo a evitar tendenciosidade mediante a escolha de itens da amostra que tenham características
(A) semelhantes de amostragem.
(B) típicas da população.
(C) estratificadas por valor monetário.
(D) multivariadas na obtenção de evidências.
Comentários:
Como a finalidade da amostragem é fornecer base razoável para o auditor concluir quanto à população da qual a amostra é selecionada, é importante que ele selecione uma amostra representativa, de modo a evitar tendenciosidade na escolha de itens que tenham características típicas da população. Essa explicação foi dada na nossa Aula 2, na pág. 35.
Assim, concordo com o gabarito preliminar da banca.
Gabarito: B
▬ QUESTÃO 05 ▬▬▬▬▬▬▬▬▬▬▬▬▬▬▬▬▬▬
Em função da natureza da fraude e das dificuldades encontradas pelos auditores na detecção de distorções relevantes nas demonstrações contábeis decorrentes de fraude, é importante que o auditor obtenha representação formal dos responsáveis pela governança, confirmando que eles revelaram ao auditor
(A) o conhecimento da administração de casos reais, suspeita ou indícios de fraude que afetem a entidade.
(B) a omissão da administração em remediar, de forma tempestiva, deficiências relevantes conhecidas nos controles internos.
(C) a rotatividade da alta administração, departamento jurídico ou dos responsáveis pela governança.
(D) o interesse da administração em empregar meios inadequados para diminuir indevidamente o resultado por motivações tributárias.
Comentários:
Questão literal retirada da NBC TA 240 – Responsabilidade do Auditor em Relação a Fraude, no Contexto da Auditoria de Demonstrações Contábeis:
“A59. Por causa da natureza da fraude e das dificuldades encontradas pelos auditores na detecção de distorções relevantes nas demonstrações contábeis decorrentes de fraude, é importante que o auditor obtenha representação formal da administração e, no caso apropriado, dos responsáveis pela governança confirmando que eles revelaram ao auditor:
(a) os resultados da avaliação por parte da administração do risco de que as demonstrações contábeis contenham distorção relevante como resultado de fraude; e
(b) seu conhecimento de casos reais, suspeita ou indícios de fraude que afetem a entidade.” (grifei)
Embora a questão tenha sido literal, o candidato poderia respondê-la por eliminação:
B – a administração não representaria (avisaria) o auditor de sua própria omissão em remediar, de forma tempestiva, deficiências relevantes conhecidas nos controles internos. Não faria sentido.
C – a rotatividade da alta administração, departamento jurídico ou dos responsáveis pela governança, ou seja, o rodízio das administradores, chega a ser um fator que dificulta a fraude.
D – a administração não tem interesse em empregar meios inadequados para diminuir indevidamente o resultado por motivações tributárias. Também não faria sentido.
Assim, concordo com o gabarito preliminar da banca.
Gabarito: A
Na prova de Economia, Finanças Públicas e Administração Pública
▬ QUESTÃO 34 ▬▬▬▬▬▬▬▬▬▬▬▬▬▬▬▬▬▬
A auditoria que tem a finalidade de identificar desvios de procedimentos não condizentes com as determinações da legislação tributária, no intuito de evitar a apuração, excedente ou insuficiente, dos tributos legalmente exigidos é denominada auditoria
(A) interna.
(B) governamental.
(C) contábil.
(D) fiscal.
Comentários:
Questão bastante simples acerca do tema Auditoria Fiscal, inserida na disciplina Economia, Finanças Públicas e Administração Pública, e estudado em nossa Aula 7.
Na Aula 7, vimos que a auditoria fiscal é responsável pelo controle dos procedimentos legais que envolvem diversos processos relacionados à área fiscal de uma organização, sendo voltada para a análise da eficiência e da eficácia dos procedimentos adotados para apuração, controle e pagamento de tributos que incidem sobre as atividades comerciais e operacionais da empresa e sobre a avaliação do planejamento tributário.
Ou seja, é voltada para a verificação do cumprimento das obrigações tributárias pelo contribuinte, sendo o auditor fiscal a autoridade administrativa incumbida de verificar o correto funcionamento do sistema tributário.
Assim, concordo com o gabarito preliminar da banca.
Gabarito: D
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