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Prova de Auditoria ISS Cariacica – comentários (com sugestão de recursos)

Olá, pessoal! Neste artigo vou comentar a recém-aplicada prova de Auditoria do ISS Cariacica. A prova contou com questões de nível de dificuldade fáceis/médias em sua maioria. Quem acompanhou nossos cursos aqui no Estratégia não teve dificuldades para fazer uma excelente prova! Apenas na revisão de véspera nós “demos” pelo menos umas 7 ou 8 questões (de um total de 13!).

Qualquer dúvida ou comentário, mande uma mensagem pelo Instagram (@profguilhermesantanna) que terei prazer em responder.

Vamos aos comentários:

58. O objetivo do auditor é preparar uma documentação que forneça

(A) evidências apropriadas e suficientes para expressar sua conclusão, de forma a aumentar o grau de confiança dos usuários previstos sobre o resultado da mensuração ou avaliação do objeto, de acordo com os critérios que sejam aplicáveis.

(B) segurança razoável de que as demonstrações contábeis como um todo estão livres de distorção relevante, independentemente se causadas por fraude ou erro.

(C) evidências de que a auditoria foi planejada e executada em conformidade com as normas e as exigências legais e regulamentares aplicáveis.

(D) as informações utilizadas pelo auditor para fundamentar as conclusões nas quais se baseia a sua opinião.

Comentários: questão exige conhecimento do objetivo (específico) do auditor relacionado à documentação de auditoria. Não podemos confundir esse com os objetivos gerais (previstos na NBC TA 200). Dessa maneira, a assertiva que traz um dos objetivos do auditor relacionados à documentação é a letra C (conforme item 5 da NBC TA 230). As assertivas A e B trazem, de forma meio confusa, os objetivos gerais da auditoria e do auditor. A letra D traz o conceito de evidência de auditoria.

5. O objetivo do auditor é preparar documentação que forneça: (a) registro suficiente e apropriado do embasamento do relatório do auditor; e (b) evidências de que a auditoria foi planejada e executada em conformidade com as normas e as exigências legais e regulamentares aplicáveis.

Gabarito: C (não vislumbramos possibilidade de recurso).

59. Em consonância com a estrutura conceitual para trabalhos de asseguração, o auditor independente é requerido a cumprir os seguintes princípios éticos:

(A) integridade, objetividade, competência, zelo profissional, sigilo profissional e comportamento profissional.

(B) integridade, apreço, objetividade, competência, honestidade, sigilo profissional e comportamento profissional.

(C) integridade, apreço, imparcialidade, honestidade, competência, solidariedade, harmonia com a classe.

(D) integridade, objetividade, competência, tempestividade, probidade profissional e sigilo profissional.

Comentários: questão muito tranquila, que exige conhecimento dos Princípios Éticos aplicáveis no contexto da Auditoria. São eles: integridade; objetividade; comportamento (ou conduta) profissional; confidencialidade (ou sigilo); e competência e zelo profissional (item A17 da NBC TA 200).

Gabarito: A (não vislumbramos possibilidade de recurso).

60. O parágrafo incluído no relatório do auditor referente a um assunto apropriadamente apresentado ou divulgado nas demonstrações contábeis que, de acordo com o julgamento do auditor, é de tal importância e fundamental para o entendimento pelos usuários das demonstrações contábeis denomina-se

(A) parágrafo de outros assuntos.

(B) parágrafo de ênfase.

(C) parágrafo introdutório de auditoria.

(D) parágrafo de evidências de auditoria.

Comentários: enunciado traz o conceito do Parágrafo de ênfase (item 7, “a”, da NBC TA 706).

Gabarito: B (não vislumbramos possibilidade de recurso).

61. Referente à formação e à modificação da opinião e emissão do relatório do auditor independente sobre as demonstrações contábeis, analise as assertivas e assinale a alternativa que aponta a(s) correta(s).

I. O relatório do auditor não pode ter data anterior à data em que ele obteve evidência de auditoria apropriada e suficiente para fundamentar a sua opinião sobre as demonstrações contábeis.

II. Quando o auditor prevê modificar a opinião no seu relatório, ele deve comunicar aos responsáveis pela governança as circunstâncias que levaram à modificação prevista e o texto proposto da modificação.

III. Quando o auditor se abstém de expressar uma opinião devido à impossibilidade de se obter evidência de auditoria apropriada e suficiente, ele deve especificar sua opinião sobre as demonstrações contábeis no relatório de auditoria.

(A) Apenas I e II.

(B) Apenas I e III.

(C) Apenas II.

(D) I, II e III.

Comentários: item I CERTO (item 49 da NBC TA 700); item II CERTO (item 30 da NBC TA 705); item III ERRADO (quando o auditor se abstém de expressar uma opinião devido à impossibilidade de se obter evidência de auditoria apropriada e suficiente, ele deve especificar que não expressa opinião sobre as demonstrações contábeis).

Gabarito: A (não vislumbramos possibilidade de recurso).

62. Na auditoria, a principal responsabilidade pela prevenção e detecção da fraude é dos responsáveis

(A) pelo controle interno da entidade e da sua contabilidade.

(B) pela governança da entidade e da sua administração.

(C) pela governança da entidade e do seu controle interno.

(D) pela contabilidade da entidade e da sua administração.

Comentários: questão clássica. A responsabilidade principal pela prevenção de detecção de fraudes é dos responsáveis pela governança da entidade e da sua administração (item 4 da NBC TA 240).

Gabarito: B (não vislumbramos possibilidade de recurso).

63. O auditor deve determinar o tamanho da amostra suficiente para reduzir o risco de amostragem a um nível minimamente aceitável. Esse nível de risco de amostragem que o auditor está disposto a aceitar afeta o tamanho da amostra exigida. Assim, quanto

(A) menor será o risco que o auditor está disposto a aceitar, maior deve ser o tamanho da amostra.

(B) maior será o risco que o auditor está disposto a aceitar, menor deve ser o tamanho da amostra.

(C) menor será o risco que o auditor está disposto a aceitar, menor deve ser o tamanho da amostra.

(D) maior será o risco que o auditor não estará disposto a aceitar, menor deve ser o tamanho da amostra.

Comentários: se tomarmos a literalidade da NBC TA 530, a única assertiva correta é a letra A (gabarito da questão – vide item A10 da NBC TA 530). Ocorre que, da leitura e interpretação da norma, depreende-se que há uma relação inversa entre o risco de amostragem que o auditor está disposto a aceitar e o tamanho da amostra. Nesse sentido, a letra B também estaria correta – o que abre possibilidade para anulação da questão.

Gabarito: A (vislumbramos possibilidade de recurso para anular a questão).

Sugestão de recurso: Douto examinador, não obstante a NBC TA 530 estatuir, em seu item A10, que “O nível de risco de amostragem que o auditor está disposto a aceitar afeta o tamanho da amostra exigido. Quanto menor o risco que o auditor está disposto a aceitar, maior deve ser o tamanho da amostra”, entendemos que a letra B da questão em comento a tornou dúbia, abrindo espaço para o questionamento que ora fazemos por meio deste recurso. É que, a partir da leitura e interpretação da norma, entende-se que há uma relação inversa entre o nível do risco de amostragem que o auditor está disposto a aceitar e o tamanho da amostra. Dessa maneira, podemos compreender que, quanto maior o risco que o disposto está disposto a aceitar, menor pode ser o tamanho da amostra (o que reforça nosso entendimento inicial de que há 02 possibilidades de gabarito – letras A e B). Assim sendo, douto examinador, pedimos que considere a possibilidade de anulação da questão. Atenciosamente.

64. A NBC TA 300 (R1) é o normativo que trata da responsabilidade do auditor no planejamento da auditoria das demonstrações contábeis. Sobre esse assunto, analise as assertivas e assinale a alternativa que aponta as corretas.

I. A estratégia global de auditoria é mais detalhada que o plano de auditoria, visto que inclui a natureza, a época e a extensão dos procedimentos de auditoria a serem realizados pelos membros da equipe de trabalho.

II. O auditor deve atualizar e alterar a estratégia global de auditoria e o plano de auditoria sempre que necessário no curso da auditoria.

III. O planejamento não é uma fase isolada da auditoria, mas um processo contínuo e iterativo, o qual, muitas vezes, começa logo após a conclusão da auditoria anterior.

(A) Apenas I e II.

(B) Apenas I e III.

(C) Apenas II e III.

(D) I, II e III.

Comentários: item I ERRADO (o plano de auditoria é mais detalhado que a estratégia global, vide item A12 da NBC TA 300); item II CERTO (vide item 10 da NBC TA 300); item III CERTO (é o que se depreende da leitura do item A2 da NBC TA 300).

Gabarito: C (não vislumbramos possibilidade de recurso).

65. Envolver a execução independente pelo auditor de procedimentos ou controles que foram originalmente realizados como parte do controle interno da entidade é um procedimento de auditoria característico da

(A) observação.

(B) reexecução.

(C) inspeção.

(D) circularização.

Comentários: enunciado traz a definição da reexecução, vide item A24 da NBC TA 500.

Gabarito: B (não vislumbramos possibilidade de recurso).

66. Referente à documentação de auditoria, assinale a alternativa INCORRETA.

(A) A documentação de auditoria fornece evidência da base do auditor para uma conclusão quanto ao cumprimento do objetivo global do auditor.

(B) A documentação de auditoria serve para várias finalidades adicionais, que incluem assistir a equipe de trabalho no planejamento e execução da auditoria.

(C) O auditor deve preparar documentação de auditoria que seja suficiente para permitir que um auditor inexperiente, sem nenhum envolvimento anterior com a auditoria, entenda.

(D) Ao documentar a natureza, a época e a extensão dos procedimentos de auditoria executados, o auditor deve registrar quem executou o trabalho de auditoria e a data em que foi concluído.

Comentários: letra A CORRETA (vide item 2 da NBC TA 230); letra B CORRETA (vide item 3 da NBC TA 230); letra C ERRADA (erro clássico; segundo o item 8 da NBC TA 230, a documentação deve ser suficiente para que um auditor EXPERIENTE compreenda – resumidamente – os procedimentos aplicados, a evidência obtida e as conclusões alcançadas); letra D CERTA (vide item 9, “b”, da NBC TA 230).

Gabarito: C (não vislumbramos possibilidade de recurso).

67. As ameaças à independência do auditor podem ser criadas por ampla gama de relações e circunstâncias. A ameaça de que o auditor não avaliará apropriadamente os resultados de julgamento dado ou serviço prestado anteriormente por ele, ou por outra pessoa da firma dele, em que o auditor confiará para formar um julgamento como parte da prestação do serviço atual refere-se

(A) ao interesse próprio.

(B) à familiaridade.

(C) à intimidação.

(D) à autorrevisão.

Comentários: enunciado traz um caso de ameaça de autorrevisão, conforme previsto no item 7 da NBC PA 290.

Gabarito: D (não vislumbramos possibilidade de recurso).

68. Quando um auditor realiza uma seleção com base em valores em que o tamanho, a seleção e a avaliação da amostra resultam em uma conclusão em valores monetários, esse método de seleção de amostra é denominado

(A) amostragem de unidade monetária.

(B) seleção sistemática.

(C) seleção aleatória.

(D) seleção de bloco

Comentários: enunciado traz o caso de amostragem de unidade monetária, conforme previsto no Apêndice 4 da NBC TA 530.

Gabarito: A (não vislumbramos possibilidade de recurso).

69. Nos termos da NBC PA 11 – Revisão Externa de Qualidade pelos Pares –, assinale a alternativa correta.

(A) Essa revisão constitui-se em um processo de acompanhamento do controle de qualidade dos trabalhos realizados pelos auditores internos.

(B) O Auditor deve submeter-se à Revisão pelos Pares, no mínimo, uma vez a cada ciclo de 04 (quatro) anos.

(C) A revisão poderá abranger aspectos de atendimento às Normas Brasileiras de Contabilidade Técnicas e Profissionais emitidas pelo Conselho Federal de Contabilidade e, quando aplicável, a outras normas emitidas por órgão regulador.

(D) O objetivo da Revisão pelos Pares é o de avaliar os procedimentos adotados pelo contador que atua como auditor independente e pela firma de auditoria, com vistas a assegurar a qualidade dos serviços contábeis desenvolvidos.

Comentários: a letra B está sem dúvida correta (vide item 14 da NBC PA 11). A letra A erra ao mencionar “auditores internos”. A letra C erra ao dizer que “poderá abranger” (de acordo com a norma, a revisão “deve” abranger, exclusivamente, aspectos de atendimento às Normas Brasileiras de Contabilidade…). A letra D peca ao mencionar “serviços contábeis” (de acordo com a literalidade da NBC PA 11, o objetivo da revisão pelos pares é o de avaliar os procedimentos adotados pelo contador que atua como auditor independente e pela Firma de Auditoria, com vistas a assegurar a qualidade dos trabalhos de auditoria e asseguração desenvolvidos). Aqui reside uma controvérsia, uma vez que os trabalhos de auditoria e asseguração são espécies do gênero “serviços contábeis” (surge, então, uma possibilidade – remota no meu entender – de recurso para anulação).

Gabarito: B (vislumbramos possibilidade remota de recurso para anulação).

Sugestão de recurso: douto examinador, em que pese a correção da letra B (conforme previsão normativa do item 14 da NBC PA 11), entendemos que a letra D também estaria correta. Explicamos: de acordo com o item 2 da NBC PA 11, o objetivo da revisão pelos pares é o de avaliar os procedimentos adotados pelo contador que atua como auditor independente e pela Firma de Auditoria, com vistas a assegurar a qualidade dos trabalhos de auditoria e asseguração desenvolvidos. A assertiva D trouxe a tal previsão, tendo alterado as expressões “trabalhos de auditoria e asseguração” pela expressão “serviços contábeis”. Ora, sabemos que a auditoria independente (e trabalhos de asseguração, de maneira geral), são espécies do gênero serviços contábeis. Tanto é que apenas contadores com registro no CRC podem executar trabalhos de auditoria independente. Assim sendo, douto examinador, por entendermos que não há incorreção na letra D, solicitamos a anulação da questão.

70. As distorções nas demonstrações contábeis podem originar-se de fraude ou erro. O fator distintivo entre fraude e erro está no fato de que

(A) a fraude é um ato intencional da ação subjacente que resulta em distorção nas demonstrações contábeis. Além disso, o risco de o auditor não detectar uma distorção relevante decorrente de fraude da administração é menor do que no caso de fraude cometida por empregados.

(B) a fraude é um ato intencional da ação subjacente que resulta em distorção nas demonstrações contábeis. Apesar de o auditor poder suspeitar da ocorrência de fraude ou identificá-la, ele poderá estabelecer juridicamente se ela realmente ocorreu.

(C) a fraude é um ato intencional da ação subjacente que resulta em distorção nas demonstrações contábeis, sendo que a principal responsabilidade pela prevenção e detecção da fraude é dos responsáveis pela governança da entidade e da sua administração.

(D) a fraude e o erro são atos intencionais da ação subjacente que resultam em distorção nas demonstrações contábeis, sendo que a principal responsabilidade pela prevenção e detecção do erro e fraude é dos responsáveis pela auditoria, controle interno e contabilidade.

Comentários: a fraude é ato intencional e o erro é ato não intencional (letra D errada). Apesar de o auditor poder suspeitar ou, em raros casos, identificar a ocorrência de fraude, ele não estabelece juridicamente se realmente ocorreu fraude (letra B errada). Adicionalmente, o risco do auditor não detectar uma distorção relevante decorrente de fraude da administração é maior do que no caso de fraude cometida por empregados (letra A errada). Base: itens 2, 3 e 7 da NBC TA 240. Finalmente, a principal responsabilidade pela prevenção e detecção da fraude é dos responsáveis pela governança da entidade e da sua administração (item 4 da NBC TA 240).

Gabarito: C (não vislumbramos possibilidade de recurso).

Guilherme Sant Anna

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