Categorias: Concursos Públicos

Prova da CODEVASF – Questões Polêmicas

Olá pessoal, tudo bem?

Neste último domingo, dia 31/1, tivermos a prova de engenharia civil para a CODEVASF aplicada pela banca do Cesbraspe.

Quanto ao nível de dificuldade da prova, pode-se considerá-la como de nível médio, com concentração de questões nas áreas de licitações e contratos, orçamentação, planejamento e gestão, bastante exploradas nos nossos cursos.

Quanto à possibilidade de recursos, em uma análise preliminar, entendo que pode haver questionamento nas questões abaixo relacionadas.

Sugiro que adotem estilo próprio nos recursos, evitando simplesmente copiar e colar os argumentos abaixo, sob risco de desconsideração pela banca.

57 – A concorrência é a modalidade cabível, qualquer que seja o valor desta obra.

Comentários:

Entendo que a questão estaria correta se não houvesse o artigo “a” antes do termo “modalidade”. Na forma apresentada, a depender do valor da obra, seria cabível também o convite ou a tomada de preços.

Gabarito Preliminar: Correta

Gabarito Proposto: Errada/Anulação

69 – No recebimento provisório, deverão estar saneadas todas as pendências de execução dos serviços, seja em relação a prazo, seja em relação a pagamentos.

Comentários:

Segundo o Manual de Obras Públicas da SEAP, o Recebimento dos serviços e obras executados pela Contratada será efetivado em duas etapas sucessivas:

a) na primeira etapa, após a conclusão dos serviços e solicitação oficial da Contratada, mediante uma vistoria realizada pela Fiscalização e/ou Comissão de Recebimento de Obras e Serviços, será efetuado o Recebimento Provisório;

Nesta etapa, a Contratada deverá efetuar a entrega dos catálogos, folhetos e manuais de montagem, operação e manutenção de todas as instalações, equipamentos e componentes pertinentes ao objeto dos serviços e obras, inclusive certificados de garantia.

Após a vistoria, através de comunicação oficial da Fiscalização, serão indicadas as correções e complementações consideradas necessárias ao Recebimento Definitivo, bem como estabelecido o prazo para a execução dos ajustes.

b) na segunda etapa, após a conclusão das correções e complementações e solicitação oficial da Contratada, mediante nova vistoria realizada pela Fiscalização e/ou Comissão de Recebimento de Obras e Serviços, será realizado o Recebimento Definitivo.

Portanto, de acordo com o Manual de Obras Públicas da SEAP, no recebimento definitivo é que deverão estar saneadas todas as pendências de execução dos serviços.

Gabarito Preliminar: Correta

Gabarito Proposto: Errada/Anulação

75 – As despesas relativas a administração local de obras, mobilização e desmobilização e instalação e manutenção do canteiro devem constar da planilha orçamentária da obra como custo indireto, uma vez que podem ser quantificadas e discriminadas pela simples contabilização de seus componentes.

Comentários:

   O edital previu ambos os sistemas: SINAPI e SICRO.

  O Manual de Metodologia e Conceitos do SINAPI prevê os seguintes conceitos:

· Custos Diretos:

Resultado da soma de todos os custos dos serviços necessários para a execução física da obra, obtidos pelo produto das quantidades de insumos empregados nos serviços, associados às respectivas unidades e coeficientes de consumo, pelos seus correspondentes preços de mercado.

Nestes custos estão os materiais, equipamentos e mão de obra – acrescida dos Encargos Sociais aplicáveis, equipamentos e os Encargos Complementares: EPI’s, transporte, alimentação, ferramentas, exames médicos obrigatórios e seguros de vida em grupo.

· Custos Indiretos

Custo da logística, infraestrutura e gestão necessária para a realização da obra. Corresponde à soma dos custos dos serviços auxiliares e de apoio à obra, para possibilitar a sua execução.

Englobam os custos previstos para a Administração Local, Mobilização e Desmobilização, Instalações e Manutenção de Canteiro Acampamento, Seguros e outros.

O Manual de Metodologia e Conceitos do SICRO prevê:

2.5.1. Custo Direto

Custo direto de uma obra é o resultado da soma de todos os custos dos serviços necessários à sua execução. É obtido pelo produto das quantidades de insumos (equipamentos, mão de obra, materiais, atividades auxiliares e transportes) empregados nos serviços pelos seus respectivos custos.

2.5.2. Custo Indireto

Custo indireto de uma obra é o custo de toda a infraestrutura necessária para a sua execução e corresponde à soma dos custos auxiliares de apoio, tais como instalação e manutenção de canteiros de obras, alojamentos, instalações industriais, administração local, mobilização e desmobilização de equipamentos e pessoas.

Embora não possam ser caracterizados como custos diretos, uma vez que não ocorrem especificamente em função da execução de determinado serviço, as atividades acima citadas terão tratamento analítico e deverão compor a planilha como itens de serviços independentes e com critério objetivo de medição.

Portanto, ambos os sistemas previstos no edital preveem objetivamente que a administração local, a instalação e manutenção de canteiro de obras e a mobilização e desmobilização tratam-se de custos indiretos.

Logo, o gabarito preliminar da questão está em desacordo com os sistemas de custos previstos no edital: SINAPI e SICRO.

Gabarito Preliminar: Errada

Gabarito Proposto: Anulação

77 – Apesar de o SINAPI ter sido utilizado como referência para a obtenção dos custos unitários, a sua utilização não era obrigatória na situação em questão, por se tratar de uma obra pública.

Comentários:

A obrigatoriedade do uso do SINAPI advém do Decreto 7.983/2013, aplicável às obras e serviços de engenharia, contratados e executados com recursos dos orçamentos da União.

Logo, se a obra pública não for custeada por recursos de origem federal, não há obrigatoriedade do uso do SINAPI.

Gabarito Preliminar: Errada

Gabarito Proposto: Anulação

88 – A administração local da construção é incluída na planilha orçamentária como custo direto, devendo ser paga mensalmente em percentual proporcional aos serviços executados.

Comentários:

   O edital previu ambos os sistemas: SINAPI e SICRO.

  O Manual de Metodologia e Conceitos do SINAPI prevê os seguintes conceitos:

· Custos Diretos:

Resultado da soma de todos os custos dos serviços necessários para a execução física da obra, obtidos pelo produto das quantidades de insumos empregados nos serviços, associados às respectivas unidades e coeficientes de consumo, pelos seus correspondentes preços de mercado.

Nestes custos estão os materiais, equipamentos e mão de obra – acrescida dos Encargos Sociais aplicáveis, equipamentos e os Encargos Complementares: EPI’s, transporte, alimentação, ferramentas, exames médicos obrigatórios e seguros de vida em grupo.

· Custos Indiretos

Custo da logística, infraestrutura e gestão necessária para a realização da obra. Corresponde à soma dos custos dos serviços auxiliares e de apoio à obra, para possibilitar a sua execução.

Englobam os custos previstos para a Administração Local, Mobilização e Desmobilização, Instalações e Manutenção de Canteiro Acampamento, Seguros e outros.

O Manual de Metodologia e Conceitos do SICRO prevê:

2.5.1. Custo Direto

Custo direto de uma obra é o resultado da soma de todos os custos dos serviços necessários à sua execução. É obtido pelo produto das quantidades de insumos (equipamentos, mão de obra, materiais, atividades auxiliares e transportes) empregados nos serviços pelos seus respectivos custos.

2.5.2. Custo Indireto

Custo indireto de uma obra é o custo de toda a infraestrutura necessária para a sua execução e corresponde à soma dos custos auxiliares de apoio, tais como instalação e manutenção de canteiros de obras, alojamentos, instalações industriais, administração local, mobilização e desmobilização de equipamentos e pessoas.

Embora não possam ser caracterizados como custos diretos, uma vez que não ocorrem especificamente em função da execução de determinado serviço, as atividades acima citadas terão tratamento analítico e deverão compor a planilha como itens de serviços independentes e com critério objetivo de medição.

Portanto, ambos os sistemas previstos no edital preveem objetivamente que a administração local se trata de custo indireto.

Quanto à estrutura do orçamento, ambos os sistemas preveem que o orçamento se divide em custos diretos, custos indiretos e BDI (benefícios e despesas indiretas). Ou seja, a planilha é dividida na parte de custos e na parte do BDI.

Logo, o comando da questão está em desacordo com os sistemas de custos previstos no edital: SINAPI e SICRO.

Gabarito Preliminar: Correta

Gabarito Proposto: Errada/Anulação

117 – O Sistema de Custos Referenciais de Obras (SICRO) aglutina todo o conhecimento técnico necessário à elaboração de orçamentos de obras e serviços no âmbito do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT).

Comentários:

Apesar dessa afirmação constar do sitio do DNIT no link: < https://www.gov.br/dnit/pt-br/assuntos/planejamento-e-pesquisa/custos-e-pagamentos/custos-e-pagamentos-dnit/sistemas-de-custos/sicro>, uma análise dos manuais do SICRO permite verificar facilmente que ele não aglutina todas as informações constantes dos manuais e normas do DNIT, necessárias para a elaboração dos orçamentos.

O SICRO prevê as regras de orçamentação dos serviços previstos em seu sistema, contudo, para a correta orçamentação dos serviços é imprescindível o conhecimento dos detalhes de execução de cada serviço, previstos somente nas normas e manuais técnicos, e não previstos nos manuais do SICRO.

Propõe-se anulação diante da incerteza fática decorrente da não comprovável afirmativa constante do site do DNIT.

Gabarito Preliminar: Correta

Gabarito Proposto: Anulação

Dúvidas adicionais podem ser enviadas pelo direct do Instagram: @profmarcuscampiteli

Boa sorte nos recursos!

Marcus Campiteli

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