Prova da ANAC – Engenharia de Aeroportos (Área 4)
Olá candidatos da prova da ANAC,
Em primeira análise da prova da ANAC, na parte de engenharia de aeroportos, constata-se que a banca concentrou-se em apenas alguns itens do edital, não havendo um distribuição uniforme dos assuntos conforme proposto na distribuição dos assuntos de engenharia de aeroportos do edital.
Com relação à possibilidade de recursos, até o momento, apresento as seguintes constatações:
– Questão 3: Entendo que o item III está correto e de acordo com o RBAC 153. A supressão do termo “quando houver” não torna o item errado. O texto do item III já pressupõe a existência de ranhuras transversais, que devem ser mantidas para a drenabilidade da pista. Não há erro.
– Questão 4: baseou-se em uma portaria do DECEA, de publicidade e abrangência restritos (Portaria 957/GC3), de 9/7/2015. Além disso, o texto do item IV não corresponde ao que consta no inciso III do art. 66 da referida portaria.
– Questão 9: A informação do item IV não se encontra nos RBACs citados no enunciado, mas em outro RBACs. Além disso, há divergência entre o texto do item II da questão e o texto do RBAC 139, que diz:
(a) Quando um aeródromo não atender às normas e aos procedimentos estabelecidos no RBAC 154 e demais normas vigentes, a ANAC, em coordenação com o DECEA, pode autorizar a adoção de procedimentos especiais pelo operador de aeródromo. (1) Para obter tal autorização o operador de aeródromo deverá elaborar e apresentar Estudo Aeronáutico que indique procedimentos que garantam um nível de segurança operacional equivalente ao que seria assegurado por aquelas normas ou procedimentos.
Verifique, na parte final, que o RBAC exige que o Estudo Aeronáutico indique PROCEDIMENTOS QUE GARANTAM um nível de segurança equivalente, o que é diferente de dizer “indicando um nível de segurança operacional equivalente”.
Afinal, o RBAC não exige a indicação de nível de segurança equivalente, mas a indicação dos procedimentos que garantam (…)
Boa sorte nos recursos!