Prova da ANAC 2012 – Recurso em AFO
Olá amigos! Como é bom estar aqui!
Vamos ver as possibilidades de recurso em AFO para Analista Administrativo
Área 2, da ANAC:
70 Os créditos adicionais
podem ser abertos por decreto do Poder Executivo, independente da existência de
lei que os autorize.
Há sim uma hipótese de um crédito adicional ser aberto por Decreto do
Poder Executivo sem prévia autorização legal. Deve ser um crédito adicional extraordinário aberto por um ente que não possui previsão de Medida Provisória na
sua Constituição Estadual (ou em caso de município, não haver previsão na sua
Lei Orgânica).
Note que, do modo que a questão foi exposta, não há a possibilidade
de uma interpretação objetiva por parte do candidato.
Gabarito preliminar da Banca: Certo
Gabarito sugerido: Anulada
75 A dívida ativa
constitui-se dos créditos não financeiros oriundos de tributos lançados e não
arrecadados em um exercício, bem como dos autos de infração não contestados.
Conceito muito restrito. Na verdade, dívida ativa é muito mais que
isso:
Dívida Ativa Tributária é o crédito da Fazenda Pública dessa natureza,
proveniente de obrigação legal relativa a tributos e respectivos adicionais e
multas, e Dívida Ativa não Tributária são os demais créditos da Fazenda
Pública, tais como os provenientes de empréstimos compulsórios, contribuições
estabelecidas em lei, multa de qualquer origem ou natureza, exceto as
tributárias, foros, laudêmios, alugueis ou taxas de ocupação, custas
processuais, preços de serviços prestados por estabelecimentos públicos,
indenizações, reposições, restituições, alcances dos responsáveis
definitivamente julgados, bem assim os créditos decorrentes de obrigações em
moeda estrangeira, de subrogação de hipoteca, fiança, aval ou outra garantia,
de contratos em geral ou de outras obrigações legais (art. 39. § 2º, da Lei
4320/1964).
Logo, não há a possibilidade de uma interpretação objetiva por parte
do candidato.
Gabarito preliminar da Banca: Certo
Gabarito sugerido: Anulada
91 Excetuando-se os restos a
pagar não processados, reconhece-se a despesa orçamentária no momento de sua
liquidação.
Não foi especificado se o enfoque adotado foi o Orçamentário ou o
Patrimonial. Se for o orçamentário, adota-se o art. 35 da Lei 4320/1964:
Art. 35. Pertencem ao exercício financeiro:
I – as receitas nele arrecadadas;
II – as despesas nele legalmente empenhadas.
Logo, não há possibilidade de uma interpretação objetiva por parte do
candidato.
Gabarito preliminar da Banca: Certo
Gabarito sugerido: Anulada
92 O empenho é etapa
obrigatória da realização de despesas públicas.
É vedada a realização de despesa sem
prévio empenho (art. 60, caput, da
Lei 4320/1964). Assim, por tal dispositivo, o item estaria correto.
O examinador poderia alegar que o empenho é estágio e não etapa, por
isso o item estaria errado. Concordo que deveria ser isso mesmo, mas tanto o
Manual Técnico de Orçamento quanto o Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor
Público não são rigorosamente técnicos no assunto e muitas vezes usam os termos
como sinônimos.
Logo, não há possibilidade de uma interpretação objetiva por parte do
candidato.
Gabarito preliminar da Banca: Errado
Gabarito sugerido: Anulada
Forte abraço!
Sérgio Mendes
Cursos
online:
http://www.estrategiaconcursos.com.br/professor/3000/cursos
e-mail: [email protected]
Twitter: @sergiomendesafo
Facebook: http://www.facebook.com/#!/profile.php?id=100001202058752
Blog: digite www.portaldoorcamento.com.br