Prova comentada TRT/RS – Orçamento Público – AJAA

Olá amigos! Como é bom estar aqui!

 

Segue a prova comentada de noções de orçamento público para o TRT/RS para Analista Judiciário – Área Administrativa.

 

57) Determinado ente público empenhou despesa para a aquisição de 10 veículos novos, destinados à Secretaria Estadual da Saúde, pelo valor estimado de R$ 450.000,00. A despesa, sob o aspecto orçamentário, é classificada no grupo de natureza de despesa

(A) transferências de capital.

(B) investimentos.

(C) imobilizado.

(D) inversões financeiras.

(E) outras despesas de capital.

 

A aquisição de veículos novos é classificada como investimentos. Classificam-se como investimentos as dotações para o planejamento e a execução de obras, inclusive as destinadas à aquisição de imóveis considerados necessários à realização destas últimas, bem como para os programas especiais de trabalho, aquisição de instalações, equipamentos e material permanente e constituição ou aumento do capital de empresas que não sejam de caráter comercial ou financeiro (art. 12, § 4º, da Lei 4320/1964).

Resposta: Letra B

 

58) O total das despesas com pessoal do Poder Executivo de determinado Estado, no período de apuração, excedeu o percentual máximo permitido da receita corrente líquida. Nos termos da Lei Complementar nº 101/2000, a verificação do cumprimento dos limites das despesas com pessoal será realizada ao final de cada

(A) semestre.

(B) trimestre.

(C) exercício financeiro.

(D) quadrimestre.

(E) bimestre.

A verificação do cumprimento dos limites estabelecidos na LRF no que tange às despesas com pessoal será realizada ao final de cada quadrimestre (art. 22, caput, da LRF).

Resposta: Letra D

 

59) No que tange aos orçamentos públicos, segundo a Constituição Federal, é vedado

(A) a abertura de crédito suplementar ou especial sem prévia autorização legislativa e sem indicação dos recursos correspondentes.

(B) a realização de despesas ou contratação de pessoal que excedam os limites estabelecidos no Plano Plurianual.

(C) a abertura de procedimento licitatório sem indicação dos recursos financeiros que assegurem o pagamento das despesas realizadas no exercício financeiro em curso.

(D) o início de programas ou projetos não incluídos na lei orçamentária anual, exceto os destinados à seguridade social.

(E) a arrecadação de receitas correntes não previstas na lei orçamentária anual do ente público.

 

É vedada a abertura de crédito suplementar ou especial sem prévia autorização legislativa e sem indicação dos recursos correspondentes (art. 167, V, da CF/1988).

As demais alternativas não trazem vedações constitucionais em matéria orçamentária.

Resposta: Letra A

 

60) O valor dos recursos recebidos por meio de cota-parte do fundo de participação dos Estados e do Distrito Federal, sob o aspecto orçamentário, é classificado na origem da receita corrente:

(A) outras receitas correntes.

(B) doações.

(C) transferências correntes.

(D) tributária.

(E) contribuições.

 

As transferências correntes correspondem ao ingresso proveniente de outros entes ou entidades, referente a recursos pertencentes ao ente ou entidade recebedora ou ao ente ou entidade transferidora, efetivado mediante condições preestabelecidas ou mesmo sem qualquer exigência, desde que o objetivo seja a aplicação em despesas correntes. É o caso dos recursos recebidos por meio do fundo de participação dos estados.

Resposta: Letra C

 

Forte abraço!

Sérgio Mendes

 

 

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Sérgio Mendes

Ver comentários

  • Eduardo, é vedado abrir procedimento licitatório sem indicação dos recursos *orçamentários*. Ou seja, uma vez que haja dotação para aquela despesa, já se pode abrir a licitação, não sendo necessário, nessa fase, que haja recursos financeiros (dinheiro). Inclusive, isso ocorre com frequencia, o que gera restos a pagar (despesas empenhadas e não pagas) para o exercício subsequente.

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