Olá pessoal!
Comentarei neste artigo as questões de Direito Administrativo da prova do TRT21, organizada pela FCC.
Iniciarei pela prova de TJAA e, em seguida, estão os comentários de AJAJ.
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Técnico Judiciário – Área Administrativa
(FCC – TRT21 2017) Jonas é Secretário Municipal de Saúde e decidiu implementar um programa de medicina preventiva, com visitação domiciliar periódica às comunidades carentes, com vistas a diminuir a ocorrência de doenças crônicas evitáveis e, assim, reduzir atendimentos de emergências e urgências hospitalares em decorrência daquelas. Além disso, a medida ensejou a redução de gastos para o ente federado, tendo em vista que o custo do contrato de atendimento médico domiciliar representava menor impacto que as despesas hospitalares. Implantado o programa, que contava com o cadastramento do público alvo residente na região previamente demarcada, foram colhidos resultados extremamente significativos, com relevante amostragem de redução de acidentes cardio e cérebro vasculares. Em regular fiscalização da execução contratual, foi identificado que havia munícipes incluídos no programa que eram familiares do Prefeito, diretos e indiretos, e que não preenchiam os requisitos para integrar o cadastro de beneficiários do programa, o que
(A) configura ato de improbidade, na modalidade que gera enriquecimento ilícito ao autor do ato, dispensando-se prova do dolo ou da culpa do Prefeito e de eventual prejuízo ao erário.
(B) não configurará ilegalidade ou imoralidade, no caso de ser mantida a redução, ou seja, o valor dispendido com os atendimentos no Hospital.
(C) pode configurar ato de improbidade que atenta contra os princípios da Administração pública, não sendo necessária prova de culpa ou dolo.
(D) pode tipificar ato de improbidade que causa prejuízo ao erário em sendo demonstrada conduta culposa do Prefeito, não sendo necessária demonstração de dolo.
(E) consubstancia-se em ato de improbidade que gera enriquecimento ilícito o que necessariamente exige comprovação de culpa e de prejuízo ao erário.
Comentários:
(A) ERRADA. Realmente, o fato de os parentes do Prefeito se beneficiarem indevidamente do programa público pode ser enquadrado como ato de improbidade que gera enriquecimento ilícito. O erro é que para a caracterização do ato de improbidade que gera enriquecimento ilícito é necessária a presença de dolo.
(B) ERRADA. A redução do valor dispendido com atendimentos no Hospital não descaracteriza a prática de ato de improbidade.
(C) ERRADA. A configuração de ato de improbidade demanda a prova de dolo ou, no caso de prejuízo ao erário, ao menos de culpa.
(D) CERTA. De fato, a conduta pode tipificar ato de improbidade que causa prejuízo ao erário, enquadrável no art. 10, VII da Lei 8.429/92 (VII – conceder benefício administrativo ou fiscal sem a observância das formalidades legais ou regulamentares aplicáveis à espécie). Para a caracterização desta modalidade de ato, basta que seja demonstrada conduta culposa do Prefeito, não sendo necessária demonstração de dolo.
(E) ERRADA. A caracterização dos atos de improbidade requer a demonstração de dolo, a exceção do ato que causa prejuízo ao erário, para o qual basta apenas a presença de culpa.
Gabarito: alternativa “d”
(FCC – TRT21 2017) Diferem os órgãos públicos dos entes integrantes da Administração indireta
(A) no que concerne à necessidade de realização de licitação, obrigatória apenas para a Administração direta e para os entes da Administração indireta dotados de personalidade jurídica de direito público.
(B) quanto ao regime jurídico contratual, tendo em vista que os contratos firmados pelos entes da Administração indireta submetem-se ao regime jurídico privado.
(C) no que se refere à personalidade jurídica, tendo em vista que somente os entes que integram a Administração pública indireta são dotados de personalidade jurídica própria.
(D) no que se refere ao regime jurídico de seus servidores, sendo obrigatória prévia submissão a concurso público de provas e de provas e títulos para os servidores públicos da Administração direta.
(E) quanto ao trâmite de processos administrativos, tendo em vista que os princípios que regem a Administração pública somente incidem quando se trata dos processos administrativos relativos à Administração direta.
Comentários:
(A) ERRADA. As entidades da Administração indireta com personalidade jurídica de direito privado também devem fazer licitação. Especialmente, as empresas públicas e as sociedades de economia mista devem seguir a Lei 13.303/2016 em suas licitações.
(B) ERRADA. Os contratos firmados pelos entes da Administração indireta também se submetem ao regime jurídico público, especialmente os contratos das entidades de direito público, como as autarquias. Já as entidades de direito privado, como as empresas públicas e sociedades de economia mista, ao lado dos contratos de direito público, firmados nas atividades-meio, também firmam contratos de direito privado, notadamente em suas atividades-fim.
(C) CERTA. De fato, órgãos e entidades se diferenciam pela personalidade jurídica. Os órgãos não possuem personalidade jurídica própria, sendo considerados centros de competência dentro das entidades em que foram criados. Já as entidades da Administração indireta possuem personalidade jurídica própria, diferente da personalidade do ente que as criou.
(D) ERRADA. Tanto a Administração direta como as entidades da Administração indireta devem fazer concurso público para admissão de pessoal.
(E) ERRADA. Os princípios administrativos devem ser observados tanto nos processos da Administração direta como nos processos da Administração indireta.
Gabarito: alternativa “c”
(FCC – TRT21 2017) Durante inspeção a um laboratório e fábrica de produtos veterinários, os agentes da Administração pública competente constataram em um exemplar, a utilização de determinado insumo não mais autorizado. Em razão disso, lavraram auto de infração e de apreensão de todos os produtos da mesma categoria. Os donos do laboratório insurgiram-se contra a medida que
(A) excedeu os limites do poder de polícia que compete à Administração pública em razão da apreensão das mercadorias, o que demandaria autorização judicial.
(B) não poderia ter sido realizada sem prévia submissão a processo judicial, salvo se houvesse expressa previsão em decreto autônomo da Administração pública.
(C) configurou regular exercício de poder disciplinar, que se estende não só em relação aos servidores públicos, mas também em direção daqueles que travarem relações jurídicas com o poder público.
(D) constitui regular exercício de poder de polícia pela Administração pública, cuja atuação pode prever medidas preventivas e repressivas de urgência, a fim de garantir a segurança e a saúde dos administrados.
(E) deveria estar integral e expressamente prevista na legislação que trata da competência de fiscalização da Administração pública em matéria de vigilância sanitária, não se admitindo adoção de medidas acautelatórias e de urgência.
Comentários:
(A) ERRADA. A apreensão de mercadorias irregulares configura exercício do poder de polícia pela Administração. Esse poder possui como atributo a autoexecutoriedade, o qual permite que os atos sejam executados independentemente de autorização judicial.
(B) ERRADA. Conforme comentário acima, o atributo da autoexecutoriedade permite que a apreensão seja executada independentemente de autorização judicial.
(C) ERRADA. A apreensão de mercadorias constitui regular exercício do poder de polícia, e não do poder disciplinar. Detalhe é que a Administração também pode usar o poder disciplinar contra particulares que possuem algum vínculo formal com o Poder Público. Não seria o caso da questão, pois o laboratório e a fábrica objeto do ato não possuíam contrato com a Administração.
(D) CERTA. O poder de polícia é o que permite à Administração restringir o exercício de atividades privadas em prol do interesse público. O poder de polícia pode ser preventivo ou repressivo. O preventivo se manifesta nos atos de consentimento (ex: alvarás e licenças); já o repressivo está presente nos atos punitivos, a exemplo da apreensão de mercadorias.
(E) ERRADA. O exercício do poder de polícia admite a adoção de medidas acautelatórias em casos de urgência e emergência.
Gabarito: alternativa “d”
(FCC – TRT21 2017) Mateus é servidor público federal classificado em uma repartição onde há grande movimento de público para atendimento.
Aproximando-se a data em que Mateus completaria o tempo de serviço necessário para aposentadoria, sua chefia imediata identificou que há tempos ele vinha recebendo montantes em dinheiro de particulares para arquivar processos de cobrança de multas impostas administrativamente. Foi instaurado procedimento administrativo disciplinar contra Mateus, mas durante o trâmite das apurações ele veio a requerer sua aposentadoria por tempo de serviço. Em razão disso,
(A) eventual comprovação de autoria da infração, nos autos do processo disciplinar, posteriormente à aposentadoria do servidor enseja a substituição da pena de demissão pela de cassação de aposentadoria.
(B) ficam obstados o processamento e a concessão de sua aposentadoria, já que a infração precedeu a aquisição do tempo para inatividade, ficando suspensa a contagem de tempo de serviço.
(C) o processo administrativo prossegue regularmente e a aposentadoria, ainda que já concedida, fica anulada no caso de constatação de autoria da infração, aplicando-se a penalidade de demissão.
(D) fica extinta sua punibilidade, já que a infração praticada pelo servidor é punida com demissão, que se tornou inócua diante da aposentadoria do mesmo.
(E) comuta-se a pena passível de ser aplicável, passando de demissão para expulsão, independentemente da conclusão do processo administrativo, hipótese em que ficam interrompidos os pagamentos de proventos ou de vencimentos.
Comentários:
(A) CERTA. A cassação de aposentadoria é a penalidade aplicável ao servidor inativo que, quando estava na atividade, tenha praticado uma infração punível com a demissão (Lei 8.112/90, art. 134).
(B) ERRADA. De fato, o servidor que responder a processo disciplinar só poderá ser aposentado voluntariamente após a conclusão do processo e o cumprimento da penalidade, acaso aplicada (Lei 8.112/90, art. 172). Logo, é correto que, diante da instauração do PAD contra Mateus, ficam obstados o processamento e a concessão de sua aposentadoria. O erro é que não há previsão de suspensão da contagem do tempo de serviço na hipótese em questão.
(C) ERRADA. No caso, a penalidade a ser aplicada seria a cassação de aposentadoria, e não a demissão.
(D) ERRADA. A cassação de aposentadoria serve justamente para substituir a penalidade de demissão nos casos em que o servidor já estiver aposentado.
(E) ERRADA. A Lei 8.112/90 não prevê a penalidade de expulsão.
Gabarito: alternativa “a”
(FCC – TRT21 2017) A aquisição pela Administração pública de computadores, PC e notebooks, para os servidores públicos responsáveis por operar o sistema de cobrança da dívida ativa,
(A) deve se dar por meio de inexigibilidade de licitação, tendo em vista que cada operador demandará características e especificações próprias, impedindo a realização do certame pelo tipo menor preço.
(B) pode se dar por meio de concorrência pública, desde que o valor não ultrapasse R$ 150.000,00, situação que demanda prévia instalação de procedimento preparatório de licitação.
(C) depende de adequada especificação do que pretender adquirir, bem como de uniformidade entre as repartições, razão pela qual a Administração deve lançar mão da utilização do sistema de registro de preços.
(D) deve se dar por meio de pregão presencial, não sendo permitido, contudo, incluir no edital as especificações técnicas pretendidas, imperando apenas a lógica do menor preço.
(E) pode se dar por meio de pregão, independentemente do valor da aquisição, desde que seja permitido descrever objetivamente o objeto da aquisição e os requisitos buscados, com a devida justificativa, sem que para isso seja necessária indicação de marca.
Comentários:
(A) ERRADA. Não é razoável imaginar que, para operar o sistema de cobrança da dívida ativa “cada operador demandará características e especificações próprias”. Ademais, ainda que isso fosse verdade, não constituiria fundamento para a inexigibilidade de licitação, pois não há demonstração de que existe inviabilidade de competição.
(B) ERRADA. A modalidade concorrência pode ser utilizada para contratações de qualquer valor, sendo obrigatória para as licitações de obras e serviços de engenharia acima de R$ 1,5 milhão, e demais compras e serviços acima de R$ 650 mil.
(C) ERRADA. O sistema de registro de preços até poderia ser utilizado no caso, mas não de maneira obrigatória, e sim “preferencial”.
(D) ERRADA. O edital deve conter as especificações técnicas pretendidas, a fim de possibilitar que os licitantes apresentem propostas condizentes com o produto que a Administração pretende adquirir.
(E) CERTA. Caso os equipamentos a serem adquiridos possuam natureza comum, isto é, caso possam ser descritos de maneira objetiva com base em parâmetros de mercado, a licitação pode ser feita na modalidade pregão.
Gabarito: alternativa “e”
(FCC – TRT21 2017) As cláusulas exorbitantes presentes nos contratos administrativos não retiram sua característica de comutatividade, porque
(A) são regidas pelo direito privado no que concerne às alterações, razão pela qual são admitidas somente de modo consensual.
(B) a possibilidade de alteração unilateral dos referidos contratos pela Administração pública também garante ao contratado a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro da avença, de forma a não haver enriquecimento ilícito em desfavor do mesmo.
(C) somente podem ser invocadas diante da comprovação de que as intervenções promovidas no contrato ensejarão modificação do seu objeto econômico financeiro.
(D) são previstas de forma isonômica para a Administração pública contratante, bem como para os contratados, a exemplo da prerrogativa de rescisão unilateral.
(E) são aplicáveis diante da ocorrência de determinados eventos que já tenham desequilibrado o contrato, de forma que a finalidade daquelas cláusulas é restabelecer a equação econômico-financeira original.
Comentários:
a) ERRADA. As cláusulas exorbitantes são regidas pelo direito público, pois permitem à Administração impor obrigações de forma unilateral à outra parte do contrato. Constituem, portanto, manifestações do princípio da supremacia do direito público sobre o particular.
b) CERTA. Ao mesmo tempo em que a lei permite que a Administração altere o contrato unilateralmente, impõe a obrigação de que o seu equilíbrio econômico-financeiro seja mantido.
c) ERRADA. O uso das cláusulas exorbitantes por parte da Administração não pode alterar o equilíbrio econômico-financeiro do contrato.
d) ERRADA. As cláusulas exorbitantes beneficiam apenas a Administração, e não os contratados (princípio da supremacia do interesse público).
e) ERRADA. As cláusulas exorbitantes não têm como finalidade restabelecer o equilíbrio econômico-financeiro do contrato, e sim satisfazer o interesse público.
Gabarito: alternativa “b”
(FCC – TRT21 2017) Dentre as espécies de atos administrativos,
(A) a homologação não possui natureza jurídica de ato administrativo de efeitos concretos, tendo em vista que não constitui direitos, prestando-se a dar publicidade a ato administrativo anteriormente praticado.
(B) os atos administrativos vinculados não conferem direitos subjetivos, já que estes advêm diretamente da lei, independentemente da edição daqueles.
(C) alguns atos administrativos praticados demandam análise de adequação com os requisitos legais para sua emissão, o que, em sendo constatado, é reconhecido por meio de homologação.
(D) os atos administrativos discricionários são editados ou não conforme margem de liberdade dada ao Administrador público, tal como ocorre com as licenças.
(E) a admissão de pessoal possui natureza jurídica de contrato administrativo, vez que forma vínculo definitivo entre empregador e Estado.
Comentários:
a) ERRADA. A homologação é ato unilateral e vinculado pelo qual a Administração Pública reconhece a legalidade de um ato jurídico (e não dá publicidade).
b) ERRADA. Os atos administrativos vinculados podem sim conferir direitos subjetivos. É o caso, por exemplo, das licenças conferidas com base no poder de polícia, como a licença para dirigir.
c) CERTA. Conforme comentado na alternativa “a”.
d) ERRADA. As licenças são atos vinculados.
e) ERRADA. A admissão pessoal sob o regime estatutário é feita por ato administrativo (nomeação), e não por contrato.
Gabarito: alternativa “c”
(FCC – TRT21 2017) É princípio orientador das atividades desenvolvidas pela Administração pública, seja por intermédio da Administração direta, seja pela Administração indireta, sob pena de irresignação judicial, a
(A) impessoalidade, tanto na admissão de pessoal, sujeita à exigência de prévio concurso público de provas ou de provas e títulos para preenchimento de cargos, empregos públicos, quanto na prestação dos serviços em geral pela Administração pública, vedado qualquer direcionamento.
(B) legalidade, que impede que a Administração pública se submeta a atos normativos infralegais.
(C) moralidade, desde que associada a outros princípios e regras previstos em nosso ordenamento jurídico.
(D) eficiência, que impede a contratação direta de serviços pela Administração pública, garantindo a plena competição entre os interessados e sempre o menor preço para o erário público.
(E) publicidade, que exige a publicação em Diário Oficial da íntegra dos atos e contratos firmados pela Administração, além da motivação de todos os atos administrativos unilaterais.
Comentários:
(A) CERTA. A impessoalidade é um dos princípios administrativos pelo qual a Administração deve sempre atuar com vistas a atingir o interesse público, e não os interesses pessoais de agentes públicos e terceiros. Assim, por exemplo, a Administração deve utilizar o concurso público para admitir pessoal, dando oportunidades iguais a todos os interessados.
(B) ERRADA. O princípio da legalidade, em sentido amplo, também abrange a necessidade de observância a atos normativos infralegais.
(C) ERRADA. A moralidade constitui princípio autônomo em nosso ordenamento jurídico, de modo que ela não precisa estar associada a outros princípios ou normas para produzir efeitos. Assim, por exemplo, um ato administrativo pode ser anulado unicamente por ter infringido o princípio da moralidade.
(D) ERRADA. A Administração pode efetuar contratação direta de serviços nos casos e condições previstos e em lei, que são as hipóteses de dispensa e inexigibilidade de licitação.
(E) ERRADA. Nem todos os atos devem ser publicados no Diário Oficial, mas apenas aqueles que a lei determina. Ademais, nem todos os atos administrativos requerem motivação, a exemplo do preenchimento dos cargos em comissão, que são de livre nomeação e exoneração.
Gabarito: alternativa “a”
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Analista Judiciário – Área Judiciária
(FCC – TRT21 2017) Considere uma hipótese em que o Ministro da Agricultura de determinado governo edite uma portaria reconhecendo uma determinada região como de “especial interesse para exportação”, o que conferiria às áreas abrangidas pelo perímetro acesso a programa especial de crédito junto à instituição financeira oficial. Ajuizada ação para anulação dessa portaria, invocando vícios de legalidade no procedimento administrativo no bojo do qual foram apresentadas as justificativas e fundamentos para o reconhecimento daquela região como de especial interesse,
(A) deve a Administração pública lançar mão de seu poder de revisão para fins de revogar a portaria editada pelo Ministro da Agricultura, sem produção de efeitos retroativos, ensejando perda de objeto ou carência superveniente da ação judicial, que não mais se mostraria necessária para retirar a portaria do mundo jurídico.
(B) é cabível a anulação pela Administração pública, de ofício, da portaria editada, identificado(s) o(s) vício(s) de legalidade que macularam o procedimento administrativo, retroagindo seus efeitos à data da edição da portaria, mas respeitados direitos de terceiros de boa-fé decorrentes, por exemplo, de negócios jurídicos que já tenham sido firmados com base naquele ato.
(C) deve-se aguardar o desfecho da ação judicial para que seja possível qualquer análise de violação dos negócios jurídicos, somente após o que se pode cogitar de anulação ou revogação.
(D) decidiu a Administração pública anular a portaria editada e reiniciar o processo de estudos para definição de regiões especiais, mesmo sem a específica identificação de vícios, fundamentando a decisão em razões de interesse público, conveniência e oportunidade, evidenciando a urgência e conferindo efeitos ex nunc à decisão.
(E) descabe o exercício de poder de revisão pela Administração pública, passando a decisão sobre a validade ou invalidade da Portaria ao crivo judicial, cuja decisão necessariamente produzirá efeitos ex nunc.
Comentários:
(A) ERRADA. A revogação de ato administrativo é a retirada de um ato administrativo válido do mundo jurídico por razões de conveniência e oportunidade (mérito administrativo). Na situação narrada, as razões apresentadas foram de ilegalidade. Assim, não há que se falar em dever de revogação da portaria.
(B) CERTA. Diante do princípio da autotutela, a Administração Pública pode anular atos administrativos eivados de ilegalidade, salientando-se que a anulação produz efeitos retroativos à data da prática do ato (ex tunc). Além disso, devem ser protegidos os efeitos produzidos em relação aos terceiros de boa-fé.
(C) ERRADA. Diante do princípio da autotutela, a Administração Pública não precisa aguardar o desfecho da ação judicial, podendo desde logo anular o ato administrativo (se ilegal) ou revogá-lo (se inconveniente ou inoportuno).
(D) ERRADA. A conduta narrada está em desconformidade com o ordenamento jurídico, porque a anulação do ato administrativo deve ser motivada e se fundamentar em razões de ilegalidade. No caso, a decisão se fundamenta em razões de conveniência e oportunidade e não apresenta de forma específica os vícios alegados. Além disso, a anulação deve produzir efeitos retroativos à prática do ato (ex tunc).
(E) ERRADA. Diante do princípio da autotutela, a Administração Pública pode desde logo anular o ato administrativo (se ilegal) ou revogá-lo (se inconveniente ou inoportuno), mesmo em caso de propositura de ação judicial. Ademais, considerando-se que o controle judicial de atos administrativos se restringe ao aspecto da legalidade, eventual decisão de anulação do ato administrativo teria efeitos retroativos à prática do ato (ex tunc).
Gabarito: alternativa “b”
(FCC – TRT21 2017) Uma concessionária de serviço público metroviário adquiriu, no decorrer da execução do contrato, bens imóveis onde foram edificadas novas estações, como parte do objeto de ampliação da rede desse modal de transporte; bens imóveis onde foram implantados shoppings e alas de serviço e comércio, também exploradas pela mesma concessionária; e, por fim, terrenos vizinhos das instalações do metrô, para livre exploração, a fim de capturar a valorização e aumento de circulação na região, áreas essas não abrangidas pelo perímetro declarado de utilidade pública para fins de ampliação e operação da rede metroviária. O regime jurídico de direito público
(A) aplica-se às três categorias de bens, tendo em vista que todos foram adquiridos com recursos oriundos da exploração de serviço público, razão pela qual possuem natureza de bens reversíveis, devendo ser transferidos ao poder concedente com o término da vigência contratual.
(B) aplica-se aos bens imóveis utilizados para implantação da infraestrutura do modal de transporte, tais como os trilhos, bem como àqueles onde estiverem instalados os shoppings e demais serviços e comércio, não obstante as três categorias de bens tratadas se consubstanciem em bens reversíveis.
(C) não se aplica aos bens adquiridos pela concessionária diretamente e para exploração livre, considerando que não estejam abrangidos pelo perímetro objeto da concessão e não representem investimento amortizável durante a concessão, tendo sido adquiridos por meio de receitas próprias da empresa.
(D) não se aplica a nenhuma das categorias mencionadas de bens adquiridos pela concessionária, vigendo o regime jurídico de direito privado até o término da concessão, quando ocorre, obrigatoriamente, a reversão dos mesmos ao patrimônio do poder concedente.
(E) aplica-se de forma híbrida, tendo em vista que enquanto figurar na condição de concessionária, a integralidade do patrimônio mobiliário e imobiliário da empresa fica protegido pelo regime jurídico de direito público, não podendo ser penhorado, a fim de evitar qualquer interrupção ao serviço público com eventual perdimento de bens.
Comentários:
A questão aborda dois pontos principais referentes à concessão de serviços públicos, sendo o primeiro a aplicação do regime de direito público aos bens do concessionário e o segundo a reversão dos bens empregados na concessão.
Em relação à aplicação do regime jurídico de direito público, esse regime é próprio da concessão, por se tratar de delegação da execução do serviço público mediante contrato administrativo. O direito público, portanto, está presente nas leis que regulamentam o instituto e, além disso, nos próprios contratos de concessão (embora existam derrogações de direito privado).
Em relação à reversão, Hely Lopes Meirelles ensina que esta somente abrange os bens, de qualquer natureza, vinculados à prestação do serviço público. Os demais, não utilizados no objeto da concessão, constituem patrimônio privado do concessionário, que deles pode dispor livremente e, ao final do contrato, não está obrigado a entregá-los, sem pagamento, ao concedente.
Dito isso, vamos analisar cada uma das alternativas.
(A) ERRADA. O regime jurídico de direito público se aplica apenas aos bens vinculados à prestação de serviços públicos. Ademais, somente esses bens detêm natureza de bens reversíveis.
(B) ERRADA. Ver comentário à alternativa “a”.
(C) CERTA. O regime jurídico de direito público não se aplica aos bens privados do concessionário que estejam desvinculados da prestação de serviços públicos.
(D) ERRADA. O regime jurídico de direito público se aplica aos bens vinculados à prestação de serviços públicos. Ademais, somente esses bens detêm natureza de bens reversíveis.
(E) ERRADA. O regime jurídico de direito público não se aplica à integralidade dos bens da concessionária. Ademais, o patrimônio da concessionária é composto de bens privados, para os quais a regra é a possibilidade de penhora.
Gabarito: alternativa “c”
(FCC – TRT21 2017) A utilização da modalidade pregão depende do preenchimento de requisitos legais, sendo válida a opção, de acordo com a legislação vigente, para
(A) contratação de obras de restauro de imóveis tombados.
(B) alienação de bens móveis adquiridos por meio de doação e que tenham se tornado inservíveis, passível também de utilização da modalidade leilão.
(C) aquisição de bens ou contratação de serviços qualificados objetivamente, ainda que se trate de serviços de engenharia.
(D) contratação de obras de execução de um túnel em perímetro inserido em uma unidade de conservação ambiental.
(E) venda de imóvel adquirido por meio de adjudicação em processo judicial.
Comentários:
O pregão é modalidade cabível unicamente para aquisição de bens e serviços comuns, nos termos do art. 1º da Lei 10.520/2002.
Diante disso, vamos à análise das alternativas.
(A) ERRADA. Não é possível a adoção da modalidade pregão para contratação de obras.
(B) ERRADA. Não é possível a adoção da modalidade pregão para alienação de bens.
(C) CERTA. A alternativa aborda um tema de certa complexidade, envolvendo o uso do pregão para contratação de serviços comuns de engenharia.
Nos termos do art. 1º da Lei 10.520/2002, o pregão deve ser usado para aquisição de bens e serviços comuns.
O art. 5º do Decreto 3.555/2000 (regulamento do pregão presencial) dispõe que o pregão não se aplica à contratação de obras e serviços de engenharia.
De outro lado, o art. 6º do Decreto 5.450/2005 (regulamento do pregão eletrônico) dispõe que o pregão não se aplica à contratação de obras de engenharia (sem mencionar os serviços de engenharia).
Desse modo, para a contratação de obras de engenharia, não há dúvidas: o uso da modalidade pregão, presencial ou eletrônico, é vedado em qualquer hipótese.
O problema está na contratação de serviços de engenharia. A discussão existe porque a Lei 10.520/2002 foi promulgada após a edição do Decreto 3.555/2000 de modo que, para algumas pessoas, não mais subsiste a vedação constante do Decreto 3.555/2000. Estaria, portanto, autorizado o uso do pregão para serviços comuns de engenharia.
Nesse sentido, o Tribunal de Contas da União editou a Súmula 257/2010, com o seguinte teor: o uso do pregão nas contratações de serviços comuns de engenharia encontra amparo na Lei nº 10.520/2002.
Ao que me parece, essa controvérsia não está totalmente pacificada.
Contudo, considerando-se que as demais alternativas estão flagrantemente equivocadas e que existe posicionamento relevante a amparar o gabarito da questão, entendo que o gabarito esteja adequado.
(D) ERRADA. Não é possível a adoção da modalidade pregão para contratação de obras.
(E) ERRADA. Não é possível a adoção da modalidade pregão para alienação de bens.
Gabarito: alternativa “c”
(FCC – TRT21 2017) Pretende um determinado Município realizar procedimento para identificação, no setor privado, de pessoa jurídica apta a gerir uma unidade de reabilitação recém-construída pelo ente no bojo de seu Programa “Cuidar, Reabilitar e Incluir”. Uma possível solução para a municipalidade seria a realização de
(A) convênio administrativo com pessoa jurídica que tenha expertise para a gestão do equipamento público e prestação dos serviços públicos daquela natureza, mediante remuneração estipulada pelo número de munícipes atendidos.
(B) procedimento de chamamento para seleção e posterior celebração de termo de colaboração com organização da sociedade civil, para a realização das finalidades de interesse público comum e recíprocas de gestão do equipamento público e atendimento dos munícipes enquadrados no Programa.
(C) licitação para contratação de organização da sociedade civil sem fins lucrativos, em razão da finalidade social da contratação, para prestação dos serviços de gestão e atendimento dos munícipes enquadrados no Programa, limitada a remuneração ao equivalente ao custo da pessoa jurídica.
(D) contratação direta, por meio de dispensa de licitação, com entidade da sociedade civil sem fins lucrativos que preencha os requisitos de notoriedade e apresente comprovada experiência na execução do objeto que se pretende contratar.
(E) procedimento de credenciamento para identificação das pessoas jurídicas aptas à realização dos serviços especializados buscados pelo Município, de modo que possam ser firmados contratos por prazo certo e subsequentes com todos os integrantes da lista.
Comentários:
(A) ERRADA. A partir da vigência da Lei 13.019/2014, somente poderão ser celebrados convênios nas seguintes hipóteses: (a) entre entes federados ou pessoas jurídicas a eles vinculadas; (b) com entidades filantrópicas e sem fins lucrativos no âmbito do sistema único de saúde, nos termos do §1o do art. 199 da CF.
Assim, não podem mais existir convênios entre entes federados e entidades privadas.
(B) CERTA. O termo de colaboração é o instrumento por meio do qual são formalizadas as parcerias da administração pública com organizações da sociedade civil para consecução de finalidades de interesse público e recíproco, nos termos da Lei 13.019/2014. Como regra, a celebração de termos de colaboração depende de prévia realização de chamamento público, no qual se garanta a observância de princípios da Administração Pública.
(C) ERRADA. O art. 84 da Lei 13.019/2014 dispõe expressamente que não se aplica às parcerias regidas por aquela lei o disposto na Lei 8.666/93. A escolha de organização da sociedade civil deve ocorrer por meio de chamamento público.
(D) ERRADA. Ver comentário à alternativa “c”.
(E) ERRADA. O credenciamento consiste em hipótese de inexigibilidade de licitação em razão da inviabilidade de competição, admitida pela Advocacia-Geral da União, embora não prevista expressamente na Lei 8.666/93. No credenciamento, a Administração Pública convoca todos os interessados em prestar serviços ou fornecer bens, para que, preenchendo os requisitos necessários, credenciem-se junto ao órgão ou entidade para executar o objeto quando convocados.
Essa sistemática pressupõe a pluralidade de interessados e a indeterminação do número exato de prestadores suficientes para a adequada prestação do serviço. Se não é possível limitar o número exato de contratados necessários, mas há a necessidade de contratar todos os interessados, não é possível estabelecer competição entre os interessados em contratar com a Administração Pública, daí porque a inexigibilidade da licitação.
Na situação narrada, não se verificam os pressupostos para o credenciamento, razão pela qual este seria incabível.
Gabarito: alternativa “b”
(FCC – TRT21 2017) Um Estado da Federação pretende implantar uma solução rodoviária que beneficie os municípios que integram a região metropolitana da Capital. Pretende, ainda, delegar a exploração dos serviços públicos decorrentes desse modal à iniciativa privada, pois não dispõe de recursos para implementação da obra, bem como de sua conservação. Há complexos e custosos trabalhos técnicos a serem efetuados previamente à licitação, bem como estudos de viabilidade financeira do projeto, para que seja avaliada sua atratividade junto ao setor privado. Considerando que o ente público não conta com equipe técnica, tampouco com recursos para a realização dos trabalhos preparatórios à licitação,
(A) deverá realizar uma licitação para contratação com diferimento de pagamento, de consultoria especializada para realização dos estudos econômicos e financeiros, apresentando os possíveis cenários de exploração pelo privado, eis que é vedado atribuir tais estudos a potenciais interessados.
(B) poderá contratar, por inexigibilidade de licitação, pessoa jurídica para elaboração de projeto básico e executivo do projeto viário pretendido, bem como para apresentação dos estudos econômicos e financeiros que suportem o modelo jurídico escolhido, remunerando-a no exercício em que dispuser de recursos.
(C) deverá licitar uma concessão patrocinada, diferindo para o momento da apresentação de sua proposta, a entrega pela concessionária dos estudos de viabilidade econômica e o projeto básico das intervenções que entende devam ser feitas para a execução do contrato e sua sustentabilidade financeira.
(D) poderá instaurar procedimento de manifestação de interesse, para que os interessados que preencham os requisitos de habilitação previstos no edital competente, possam apresentar estudos técnicos e projetos necessários para que o ente público se defina pela modelagem de uma concessão comum ou uma concessão patrocinada.
(E) poderá realizar convênio administrativo ou celebrar consórcio público para que outros entes públicos que detenham capacidade técnica possam elaborar os projetos de engenharia necessários e os estudos de viabilidade econômicofinanceiras, sendo remunerados posteriormente, seja pelo concessionário que vier a ser contratado por meio da licitação levada a efeito pelo ente federado contratante, seja mediante repasse de recursos orçamentários.
Comentários:
(A) ERRADA. Não é necessário realizar licitação para contratação de consultoria especializada. Pode ser realizado procedimento de manifestação de interesse (PMI), procedimento administrativo consultivo por meio do qual a Administração Pública concede a particulares a possibilidade de apresentação de projetos, levantamentos, investigações ou estudos (Decreto nº 8.428/2015).
(B) ERRADA. Existe previsão de inexigibilidade de licitação por inviabilidade de competição, para contratação de serviços técnicos relativos a estudos técnicos, planejamentos, e projetos básicos ou executivos, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização (art. 25, II, Lei 8.666/93).
Contudo, não se admite a realização de contrato administrativo com remuneração a ser paga no exercício em que a Administração Pública dispuser de recursos. O preço e condições de pagamento, bem como o crédito pelo qual correrá a despesa, são cláusulas necessárias em todo contrato administrativo (art. 55, III e V, Lei 8.666/93).
(C) ERRADA. A licitação para contratação de parceria público-privada tem como requisito a autorização da autoridade competente, fundamentada em estudo técnico que demonstre a conveniência e oportunidade da contratação, mediante justificativa da opção pela forma de parceria público-privada, bem como estimativas referentes à sustentabilidade financeira (art. 10, I, Lei 11.079/2004).
(D) CERTA. O procedimento de manifestação de interesse (PMI) é um procedimento administrativo consultivo por meio do qual a Administração Pública concede a particulares a possibilidade de apresentação de projetos, levantamentos, investigações ou estudos (Decreto nº 8.428/2015).
O procedimento tem a finalidade de subsidiar a Administração Pública na estruturação de empreendimentos objeto de concessão ou permissão de serviços públicos, de parceria público-privada, de arrendamento de bens públicos ou de concessão de direito real de uso.
(E) ERRADA. Os consórcios públicos e convênios de cooperação têm como finalidade a gestão associada de serviços públicos, bem como a transferência total ou parcial de encargos, serviços, pessoal e bens essenciais à continuidade dos serviços transferidos. Não se prestam, portanto, à realização de trabalhos preparatórios à licitação de outro ente público, mediante remuneração paga por concessionário a ser contratado ou repasse de recursos orçamentários.
Gabarito: alternativa “d”
(FCC – TRT21 2017) Em relação aos servidores públicos que ocupam cargo ou emprego público e ao exercício dos poderes inerentes à Administração pública,
(A) o poder disciplinar aplica-se exclusivamente aos servidores ocupantes de cargos públicos, estando os empregados públicos, no exercício de suas funções, sujeitos ao poder de polícia pelo Estado.
(B) o vínculo efetivo dos servidores públicos autoriza que os ocupantes de cargo exerçam o poder normativo e regulamentar com a edição de decretos autônomos de organização administrativa.
(C) o poder hierárquico distingue-se do poder disciplinar, com este não se confundindo, aplicando-se o primeiro para as relações funcionais com o Poder Público, sendo o disciplinar para qualquer relação contratual entre poder público e terceiros não servidores.
(D) em que pese o poder de polícia se aplique a todos os servidores públicos, no exercício de suas funções, titulares de cargos efetivos, ocupantes de empregos públicos ou aqueles que ocupam cargo em comissão, seu exercício é exclusivo do Chefe do Executivo, em razão de sua indelegabilidade.
(E) não obstante a diversidade de regime jurídico a que estão sujeitos, há normas comuns, aplicáveis às duas categorias, como a exigência de concurso público para ingresso no serviço público, excetuadas as nomeações para cargos comissionados, nos termos da lei.
Comentários:
(A) ERRADA. O poder disciplinar consiste na possibilidade de aplicação de sanções àqueles que, submetidos à ordem administrativa interna da Administração Pública, cometem infrações. Este poder alcança todos que possuem um vínculo específico com o Estado, o que inclui os empregados públicos.
(B) ERRADA. A edição de decretos autônomos de organização administrativa é de competência privativa do chefe do Poder Executivo e pode ser delegada apenas para Ministros de Estado, Procurador-Geral da República ou Advogado-Geral da União (art. 84, VI, a, CRFB/88).
(C) ERRADA. A distinção realizada nessa alternativa está incorreta, uma vez que o poder disciplinar alcança todos aqueles que possuem vínculo específico com o Estado, o que inclui as pessoas que possuem relação funcional com o Poder Público.
A distinção adequada consiste no fato de que, no uso do poder hierárquico, a Administração Pública distribui e escalona as suas funções executivas, ao passo que no uso do poder disciplinar, ela controla o desempenho das funções e a conduta interna dos servidores, responsabilizando-os pelas faltas cometidas.
(D) ERRADA. O poder disciplinar é que sujeita os agentes administrativos, no exercício de sua função. O poder de polícia abrange as pessoas que possuem um vínculo geral com a Administração Pública. Ademais, o poder de polícia não é de exercício exclusivo do Chefe do Poder Executivo, podendo ser delegado para pessoas jurídicas de direito público (existe controvérsia sobre a possibilidade de delegação para pessoas jurídicas de direito privado).
(E) CERTA. Os ocupantes de cargo público sujeitam-se a regime jurídico estatutário, ao passo que os empregados públicos sujeitam-se a regime jurídico contratual (celetista). De todo modo, existem regras que se aplicam indistintamente a tais agentes administrativos, tal como a exigência de concurso público.
Gabarito: alternativa “e”
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(com a colaboração de Marina Delfino)
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Ver comentários
Muito bom, obrigada professor.
Prof. Erick,
estamos aguardando ansiosamente os comentários da prova de AJAJ!!!
rsrs
Oi Carol, acabei de postar! Desculpe a demora.
Abs