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Prova Comentada TRT/15 – Campinas – Analista Judiciário – Administrativa

Olá amigos! Como é bom estar aqui!

 

Vou comentar a prova do TRT/15, de Campinas/SP, para o cargo de Analista Judiciário – Área Administrativa, no que tange a Orçamento Público.

 

28. (FCC – Analista Judiciário – Administrativa – TRT/15 – 2013) O orçamento do TRT da 15ª Região previu dotações globais para custear programas especiais de trabalho que, por sua natureza, não podem ser cumpridas subordinadamente às normas gerais da execução da despesa. Esse fato representa exceção ao princípio orçamentário da

(A) Periodicidade.

(B) Unidade.

(C) Universalidade.

(D) Exclusividade.

(E) Especificação.

 

O princípio da especificação determina que, na Lei Orçamentária Anual, as receitas e despesas devam ser discriminadas, demonstrando a origem e a aplicação dos recursos.  Dispõe que a Lei de Orçamento não consignará dotações globais destinadas a atender indiferentemente a despesas de pessoal, material, serviços de terceiros, transferências ou quaisquer outras, ressalvado o disposto no artigo 20 e seu parágrafo único.

As exceções do art. 20 se referem aos programas especiais de trabalho que, por sua natureza, não possam cumprir-se subordinadamente às normas gerais de execução da despesa, como os programas de proteção à testemunha que, se tivessem especificação detalhada, perderiam sua finalidade. Tais despesas são classificadas como despesas de capital e também chamadas de investimentos em regime de execução especial.

Resposta: Letra E

 

29. O TRT da 15ª Região adquiriu imóveis para a instalação de unidades de atendimento em vários municípios de sua área de atuação. Essas aquisições foram suportadas por dotações na Lei Orçamentária Anual que representam

(A) Inversões Financeiras.

(B) Subvenções Econômicas.

(C) Transferências de Capital.

(D) Transferências Correntes.

(E) Inversões de Capital.

 

Classificam-se como Inversões Financeiras as dotações destinadas a aquisição de imóveis ou de bens de capital já em utilização. A questão não deixa claro se os imóveis adquiridos pelo TRT são novos (investimentos) ou em utilização (inversões financeiras). Entretanto, a única opção possível é a alternativa que traz as inversões financeiras.

Resposta: Letra A

 

30. (FCC – Analista Judiciário – Administrativa – TRT/15 – 2013) Os instrumentos de planejamento orçamentário são aditáveis. A previsão de abertura de créditos suplementares até determinada importância poderá integrar

(A) o Anexo de Metas Fiscais.

(B) o Anexo de Riscos Fiscais.

(C) a Lei Orçamentária Anual.

(D) a Lei de Diretrizes Orçamentárias.

(E) o Plano Plurianual.

 

A lei orçamentária anual poderá conter autorização ao Poder Executivo para abertura de créditos suplementares até determinada importância ou percentual, sem a necessidade de submissão do crédito ao Poder Legislativo.

Resposta: Letra C

 

31. A Lei de Diretrizes Orçamentárias da União é o instrumento de planejamento que deverá dispor sobre os critérios e forma de limitação de empenho. Essa medida de controle, que deverá ser adotada pelo Poder Judiciário, afetando o TRT da 15ª Região, deverá ser empregada se, ao final de um bimestre, for verificada que a realização da receita da União poderá não comportar o cumprimento das metas de resultado nominal e primário estabelecidas no Anexo de Metas Fiscais. Caso haja a necessidade da implantação dessa medida, deverá ocorrer nos

(A) 30 dias subsequentes.

(B) 60 dias subsequentes.

(C) 90 dias subsequentes.

(D) 120 dias subsequentes.

(E) 180 dias subsequentes.

 

Se verificado, ao final de um bimestre, que a realização da receita poderá não comportar o cumprimento das metas de resultado primário ou nominal estabelecidas no Anexo de Metas Fiscais, os Poderes e o Ministério Público promoverão, por ato próprio e nos montantes necessários, nos trinta dias subsequentes, limitação de empenho e movimentação financeira, segundo os critérios fixados pela lei de diretrizes orçamentárias (art. 9º, caput, da LRF).

Resposta: Letra A

 

32. Nos termos da Lei nº 4.320/64, classificam-se como investimentos as dotações para o planejamento e execução de obras, como as destinadas à construções de fóruns para o TRT da 15ª Região. No caso, é vedado consignar dotação para investimento com duração superior a um exercício financeiro que não esteja previsto

(A) na Lei Orçamentária Anual ou em lei que autorize a sua inclusão.

(B) na Lei de Diretrizes Orçamentárias ou em lei que autorize a sua inclusão.

(C) no Plano Plurianual ou em lei que autorize a sua inclusão.

(D) no Anexo de Metas Fiscais ou em lei que autorize a sua inclusão.

(E) no Anexo de Riscos Fiscais ou em lei que autorize a sua inclusão.

 

Nenhum investimento cuja execução ultrapasse um exercício financeiro poderá ser iniciado sem prévia inclusão no plano plurianual, ou sem lei que autorize a inclusão, sob pena de crime de responsabilidade (art. 167, § 1º, da CF/1988).

Resposta: Letra C

 

33. Uma das grandes inovações da Lei de Responsabilidade Fiscal foi o estabelecimento de obrigações não só aos entes federativos, mas também a cada Poder. Assim, os Presidentes de Tribunais deverão elaborar, quadrimestralmente, o

(A) Relatório de Gestão Fiscal.

(B) Relatório Resumido da Execução Orçamentária.

(C) Anexo demonstrativo da compatibilidade da programação do orçamento com os objetivos e metas.

(D) Estudo sobre as medidas de compensação a serem adotadas em caso de aumento das despesas obrigatórias de caráter continuado.

(E) Relatório com indicação da reserva de contingência e despesas consideradas irrelevantes.

 

Ao final de cada quadrimestre será emitido pelos titulares dos Poderes e órgãos o Relatório de Gestão Fiscal (art. 54, caput, da LRF).

Resposta: Letra A

 

Forte abraço!

Sérgio Mendes

 

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Sérgio Mendes

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