Olá, colegas
Segue a prova de contabilidade comentada. Não encontramos possibilidade de recurso. Prova bem feita, como é praxe na FCC.
Mas a banca mudou a forma de elaboração das questões. Muita teoria e pouca conta. Precisamos ver se a FCC irá repetir esse formato de prova.
Vamos lá:
Atenção: Considere o balanço patrimonial abaixo para responder às questões de números 21 e 22.
balanco-prova-de-contabilidade
(A) patrimônio líquido evoluiu 41,92%, em 2015.
(B) índice de imobilizações do patrimônio líquido é de 2,18, em 2014.
(C) capital de terceiros representa 150% do capital próprio, em 2014.
(D) índice de liquidez corrente é de 1,78 em 2015.
(E) índice de liquidez geral é de 1,34 em 2014.
Comentário:
A) Patrimônio Líquido 2015 / PL 2014
79.000 / 59.884 = 1,3192 = 31,92%
Errado.
B) Imobilizações PL = (Investimento + imobilizado + intangível)/PL
(9.316,80+5.183,20+4.600) / 59.884 = 3,14
Errado.
C) Capital de terceiros = passivo exigível = Passivo circulante + Passivo não circulante
Capital de terceiros = 27.440 + 92.328 = 119.768
Capital de terceiros/PL = 119.762 / 59.884 = 2,0 = 200%
Errado
D) Liquidez corrente 2015= Ativo Circulante / Passivo Circulante
Liquidez Corrente = 89.000 / 68.600 = 1,30
Errado.
E) Liquidez Geral = (Ativo Circulante + Ativo Realizável a longo prazo) / (Passivo Circulante + Passivo Não Circulante)
Liquidez Geral = (48.924 + 111.628) / (27.440 + 92.328) = 1,34
Certo.
Gabarito: E
22. (FCC/Analista/TRT 20/2016) O índice de liquidez seca em 2014 foi de
(A) 1,08
(B) 1,34
(C) 1,48
(D) 1,60
(E) 1,78
Comentário:
Liquidez seca (ILS) = (Ativo circulante – estoque)/Passivo Circulante
ILS em 2014 = (48.924 – 5.000) / 27.440
ILS em 2014 = 43.924 / 27.440
ILS 2014 = 1,60
Gabarito: D
23. A empresa Capital S.A. obteve lucros no exercício de 2016. Antes de realizar qualquer participação deve
(A) somar os lucros acumulados e distribuir até o montante do capital social.
(B) compensar as reservas de lucros a realizar e os dividendos propostos.
(C) reduzir as reservas para contingências e distribuir os dividendos mínimos.
(D) calcular a reserva legal e o dividendo mínimo.
(E) deduzir os prejuízos acumulados e a provisão para o imposto de renda.
Comentário:
Conforme a Lei 6.404/76:
Art. 189. Do resultado do exercício serão deduzidos, antes de qualquer participação, os prejuízos acumulados e a provisão para o Imposto sobre a Renda.
Gabarito: E
24. (FCC/Analista/TRT 20/2016) Considere as assertivas abaixo.
I. A característica qualitativa confiabilidade foi redenominada de representação fidedigna na estrutura conceitual vigente.
II. A característica essência sobre a forma foi formalmente retirada da condição de componente separado da representação fidedigna na norma estrutura conceitual vigente, por ser considerado isso uma redundância. A representação pela forma legal que difira da substância econômica não pode resultar em representação fidedigna, conforme citam as bases para conclusões. Assim, essência sobre a forma continua, na realidade, bandeira insubstituível nas normas do IASB.
III. A característica prudência (conservadorismo) foi também retirada da condição de aspecto da representação fidedigna na estrutura conceitual vigente, por ser inconsistente com a neutralidade. Subavaliações de ativos e superavaliações de passivos, segundo os Boards mencionam nas Bases para Conclusões, com consequentes registros de desempenhos posteriores inflados são incompatíveis com a informação que pretende ser neutra.
Está correto o que se afirma em
(A) I, II e III.
(B) I e III, apenas.
(C) III, apenas.
(D) II e III, apenas.
(E) II, apenas.
Comentário:
Vamos analisar as assertivas:
I. Correta. Cópia do pronunciamento CPC 00 – “A característica qualitativa confiabilidade foi redenominada de representação fidedigna”.
II. Correta. “A característica essência sobre a forma foi formalmente retirada da condição de componente separado da representação fidedigna, por ser considerado isso uma redundância. A representação pela forma legal que difira da substância econômica não pode resultar em representação fidedigna, conforme citam as Bases para Conclusões. Assim, essência sobre a forma continua, na realidade, bandeira insubstituível nas normas do IASB”.
III. Correta. A característica prudência (conservadorismo) foi também retirada da condição de aspecto da representação fidedigna por ser inconsistente com a neutralidade. Subavaliações de ativos e superavaliações de passivos, segundo os Boards mencionam nas Bases para Conclusões, com consequentes registros de desempenhos posteriores inflados, são incompatíveis com a informação que pretende ser neutra.
Gabarito: A
25. (FCC/Analista/TRT 20/2016) Em relação à Demonstração do Resultado Abrangente − DRA pode-se afirmar que:
I. A legislação societária desobriga a apresentação desta demonstração para todas as sociedades por ações, que na data
do balanço possuam Patrimônio Liquido em valor superior a dois milhões de reais.
II. Conforme o disposto na Lei no 6.404/1976 e alterações posteriores, deve ter seus itens integralmente evidenciados e
especificados nas Notas Explicativas, se a entidade for uma companhia fechada.
III. A legislação societária brasileira vigente exige que essa demonstração seja incluída como item específico na
Demonstração do Resultado do Exercício logo após a apuração do Resultado das operações correntes.
Está INCORRETO o que se afirma em
(A) I, apenas.
(B) I e III, apenas.
(C) II, apenas.
(D) II e III, apenas.
(E) I, II e III.
Comentário:
Vamos analisar as assertivas:
I. Errado. A Demonstração do Resultado Abrangente está prevista no pronunciamento técnico do CPC 26 (R1) – Apresentação das Demonstrações Contábeis:
Conjunto completo de demonstrações contábeis
10. O conjunto completo de demonstrações contábeis inclui:
(a) balanço patrimonial ao final do período;
(b1) demonstração do resultado do período;
(b2) demonstração do resultado abrangente do período;
(c) demonstração das mutações do patrimônio líquido do período;
(d) demonstração dos fluxos de caixa do período;
(e) notas explicativas, compreendendo as políticas contábeis significativas e outras informações elucidativas; (Alterada pela Revisão CPC 08)
(ea) informações comparativas com o período anterior, conforme especificado nos itens 38 e 38A; (Incluída pela Revisão CPC 03)
II. Errado. A lei 6404/76 não menciona que a Demonstração do Resultado Abrangente deve ter seus itens integralmente evidenciados e especificados nas Notas Explicativas.
O CPC 26 (R1) – Apresentação das Demonstrações Contábeis menciona o seguinte:
92. A entidade deve divulgar ajustes de reclassificação relativos a componentes dos outros resultados abrangentes.
94. Os ajustes de reclassificação podem ser apresentados na demonstração do resultado abrangente ou nas notas explicativas. A entidade que apresente os ajustes de reclassificação nas notas explicativas deve apresentar os componentes dos outros resultados abrangentes após os respectivos ajustes de reclassificação.
Mas, se percebermos que a assertiva menciona que “deve ter seus itens integralmente evidenciados e especificados nas Notas Explicativas, se a entidade for uma companhia fechada”, já podemos considerar errada. Pois as empresas abertas têm mais exigências de divulgação que as empresas fechadas.
III. Errado. Segundo o CPC 26 (R1) – Apresentação das Demonstrações Contábeis:
10A. A entidade pode, se permitido legalmente, apresentar uma única demonstração do resultado do período e outros resultados abrangentes, com a demonstração do resultado e outros resultados abrangentes apresentados em duas seções. As seções devem ser apresentadas juntas, com o resultado do período apresentado em primeiro lugar seguido pela seção de outros resultados abrangentes. A entidade pode apresentar a demonstração do resultado como uma demonstração separada. Nesse caso, a demonstração separada do resultado do período precederá imediatamente a demonstração que apresenta o resultado abrangente, que se inicia com o resultado do período. (Incluído pela Revisão CPC 03)
10B. Quando da aprovação deste Pronunciamento Técnico, deve atentar-se para o fato importante de que a legislação societária brasileira requer que seja apresentada a demonstração do resultado do período como uma seção separada. (Incluído pela Revisão CPC 03)
Gabarito: E
26. (FCC/Analista/TRT 20/2016) Na elaboração da Demonstração dos Fluxos de Caixa, pelo método indireto, correspondem a ajustes do resultado líquido apurado no período:
(A) a Depreciação do Período e os Resultados de Equivalência Patrimonial.
(B) os Passivos Convertidos em Aumento de Capital e Ganhos/Perdas com a Venda de Imobilizado.
(C) as Perdas com Clientes e os Adiantamentos de Clientes Ocorridos no Período.
(D) a Reversão de PCLD e o Resultado de Equivalência Patrimonial.
(E) a Amortização de Intangíveis e a Aquisição de Propriedades para Investimentos.
Comentário:
A DFC pelo método indireto é calculada em alguns passos. Vamos ver?
Passo 1: Ajustar as receitas e despesas que não afetaram o caixa.
Vamos começar a nossa DFC pelo método indireto, encontrando o fluxo operacional.
Atenção: Partir do lucro líquido do exercício e procurar o que não afeta o caixa (seja receita, seja despesa). Basicamente é isso que fazemos no método indireto. Tenha em mente!
Exemplo de despesas que não resultam em saída de caixa e devem ser ajustadas:
– Depreciação.
– Amortização.
– Exaustão.
– Despesas financeiras.
– Perda no método da equivalência patrimonial.
Da mesma forma, as receitas que aumentaram o lucro, mas não resultaram em entradas de caixa devem ser ajustadas no lucro líquido, diminuindo-o (receita de equivalência patrimonial, receita financeira não recebida, e outras).
Exemplo de receitas que não resultam em entrada de caixa e devem ser ajustadas:
– Equivalência patrimonial.
– Receita financeira não recebida.
Feito esse primeiro passo (ajuste das receitas e despesas que não afetam o caixa), passamos a um outro ponto importante.
Passo 2: Eliminar o efeito das vendas e compras a prazo do caixa.
Se todas as operações da empresa fossem realizadas à vista, o lucro ajustado já seria equivalente à movimentação do caixa. Mas é comum que as empresas realizem operações a prazo. Portanto, devemos eliminar o efeito das vendas e compras a prazo do caixa.
Para eliminar tais efeitos do caixa, usamos a variação das contas patrimoniais.
As variações das contas do AC/ANC RLP e PC/PCN ficam, em síntese, do seguinte modo:
Aumento do ativo Diminui o caixa
Diminuição do ativo Aumenta o caixa
Aumento do passivo Aumenta o caixa
Diminuição do passivo Diminui o caixa
Vamos ver as assertivas?
(A) a Depreciação do Período e os Resultados de Equivalência Patrimonial.
Este é o nosso gabarito. Nenhum dos dois afetam o caixa. Devem, pois, ser ajustado no lucro líquido do exercício.
(B) os Passivos Convertidos em Aumento de Capital e Ganhos/Perdas com a Venda de Imobilizado.
Os passivos convertidos em aumento de capital, por exemplo, uma debênture que você converte em ação, não afeta a demonstração do resultado.
Os ganhos e as perdas com venda de imobilizado devem ser subtraídos/somados na DRE, pois devem compor o fluxo de investimento.
(C) as Perdas com Clientes e os Adiantamentos de Clientes Ocorridos no Período.
No método indireto, as perdas com clientes e o adiantamento são ajustadas na variação da conta clientes. Não entram na variação do lucro líquido.
(D) a Reversão de PCLD e o Resultado de Equivalência Patrimonial.
No método indireto, quando partimos do resultado do período, a despesa/reversão de PCLD já está considerada no resultado.
Assim, quando consideramos a variação da conta PDD (retificadora do ativo), já acertamos automaticamente o valor da despesa.
(E) a Amortização de Intangíveis e a Aquisição de Propriedades para Investimentos.
A amortização é ajustada. Todavia, a aquisição de propriedade para investimentos é fato permutativo, não afetando o resultado.
Gabarito: A
27. (FCC/Analista/TRT 20/2016) Em 30/12/20×1, a Cia Endividada contrata um empréstimo de U$ 3 milhões, nas seguintes condições: prazo total de 60 meses, juros de 1% ao mês, com carência de principal e juros de 2 anos e pagamento em 3 parcelas anuais de principal e juros, após o período de carência pagos no primeiro dia útil do período seguinte. Nessas condições a empresa deverá
(A) registrar como Despesa Financeira os juros incidentes sobre o contrato a partir de 30/12/20×3 logo após a extinção do período de carência dos juros.
(B) somente atualizar o saldo devedor e iniciar o registro da variação cambial do contrato por ocasião do efetivo pagamento do principal e dos juros.
(C) reconhecer a variação cambial do valor do principal como encargos a apropriar no período de carência.
(D) identificar e registrar a variação cambial incidente sobre os valores da operação apropriando mensalmente os juros contratuais mesmo quando não pagos.
(E) no período de carência de juros, registrar em conta devedora de juros a apropriar o valor mensal desses encargos.
Comentário:
Questão que exige conhecimento do CPC 02 – Taxa de Cambio! O reconhecimento inicial é simples.
Trata-se de operação de empréstimo em moeda estrangeira. Não há necessidade de realizar qualquer cálculo. Apenas aplicamos a taxa de cambio à vista na data da obtenção (portanto, a taxa do dia do reconhecimento da transação) ao valor em moeda estrangeira. As demonstrações contábeis do Brasil, por exemplo, têm de ser apresentadas em reais, não em dólares.
Como empréstimo é um item monetário, na data do balanço utilizamos a taxa fechamento, o que vai gerar variação cambial.
Por mais que haja carência do pagamento dos juros por dois anos, a despesa deve ser reconhecida mensalmente, tendo em vista o regime de competência.
Na contratação
D – Banco XXXXXX
C – Empréstimos do exterior a pagar XXXXXX
Pelos juros
D –Despesa financeira – juros (resultado) XXXXXX
C – Empréstimos do exterior a pagar XXXXXX
Pela variação cambial
D –Despesa financeira – variação cambial (resultado) XXXXXX
C – Empréstimos do exterior a pagar XXXXXX
Os juros, encargos e variações devem ser lançados mês a mês.
Gabarito: D
Um abraço
Luciano Rosa
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Ver comentários
Professor, para liquidez seca não devemos desconsiderar as despesas antecipadas:
Ls = (AC – Estoques – Despesas Antecipadas)/PC
??
Obrigado