Olá pessoal,
Vou comentar neste artigo as questões de Direito Administrativo da prova do TRF-5, cargo a cargo.
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Analista Judiciário – Área Judiciária
(FCC – TRF5 2017) Numa licitação para contratação de serviços de desassoreamento de uma represa, a autarquia responsável pelo serviço desclassificou uma das licitantes sob o fundamento de que não teria preenchido os requisitos necessários para prestação da garantia da proposta. Restou, com isso, apenas uma licitante no procedimento, cabendo à Administração
(A) revogar a licitação e reiniciar o procedimento, com revisão das condições impostas no edital, tendo em vista que a habilitação de apenas um licitante não cumpre a exigência legal de observância do princípio da competitividade.
(B) a possibilidade de concentrar as próximas fases da licitação, antecipando o resultado, porque já conhecido, como forma de privilegiar o princípio da eficiência.
(C) prosseguir com a licitação até final decisão, pois ainda que já se conheça o possível resultado do certame, é necessário verificar o atendimento de todos os requisitos e o cumprimento de todas as fases.
(D) reavaliar a decisão de desclassificação, para possibilitar o aditamento da documentação apresentada no caso do vício ser sanável, de modo a garantir que o certame prossiga com efetiva disputa.
(E) anular a licitação, diante do vício de legalidade referente à ausência de competidores, republicando-se o edital, com possibilidade de aproveitamento dos atos já praticados no procedimento.
Comentários:
(A) ERRADA. Se apenas um licitante restar habilitado, o processo licitatório deve prosseguir apenas com esse licitante. Isso não configura prejuízo à competitividade, porque ela foi garantida na fase de habilitação. O Superior Tribunal de Justiça já decidiu que inexiste vedação legal ao prosseguimento do certame com apenas um dos participantes habilitados, desde que cumprido todo o rito procedimental da licitação (RMS 19662/SP).
(B) ERRADA. Não é possível a concentração de fases e antecipação do resultado final. Deve ser cumprido todo o rito procedimental da licitação.
(C) CERTA. Conforme entendimento supracitado, o processo licitatório deverá prosseguir normalmente.
(D) ERRADA. A reavaliação da decisão de desclassificação e a concessão de prazo para saneamento de eventuais vícios da documentação de habilitação violaria o princípio da vinculação ao instrumento convocatório (art. 3º da Lei 8.666/93).
(E) ERRADA. Conforme entendimento supracitado, o processo licitatório deverá prosseguir normalmente.
Gabarito: alternativa “c”
(FCC – TRF5 2017) A Secretaria da Educação de determinado Estado identificou aumento significativo no número de licenças-saúde solicitadas pelos professores da rede estadual de ensino. Solicitada auditoria interna, apurou-se que a grande maioria dos laudos médicos que embasavam os pedidos foram subscritos pelo mesmo profissional, também servidor público. Diante de regular apuração, constatou-se que o profissional em questão estava, em verdade, cobrando pela confecção dos laudos para que aqueles servidores se beneficiassem com as licenças. Esse cenário
(A) demonstra a prática, pelo subscritor dos laudos médicos, de ato de improbidade que gera enriquecimento ilícito, ainda que não seja possível a demonstração de dolo, dada a gravidade da infração.
(B) demonstra o dolo na prática da modalidade que gera enriquecimento ilícito e possibilita a tipificação de ato de improbidade ao médico subscritor dos laudos, estendendo-se as imputações aos servidores beneficiados pelos referidos atos.
(C) atesta a configuração de infração disciplinar pelos servidores envolvidos, mas não se consubstancia em fundamento para imputação de ato de improbidade, diante da ausência de conduta dolosa por parte dos mesmos.
(D) atesta a configuração de ato de improbidade que causa prejuízo ao erário, porque demonstrado o dolo tanto do médico responsável pela elaboração dos laudos, quanto dos servidores que pagavam pela confecção dos referidos trabalhos.
(E) indica a prática de infração criminal, passível de ser apenada com demissão na esfera administrativa, o que torna prejudicada eventual imputação de ato de improbidade.
Comentários:
(A) ERRADA. Os atos do servidor público mostraram-se dolosos uma vez que, em violação aos seus deveres funcionais, cobrou pela confecção de laudos médicos para que os demais servidores se beneficiassem com as licenças. Ademais, a prática de ato de improbidade administrativa que gera enriquecimento ilícito depende da constatação de conduta dolosa.
(B) CERTA. Conforme comentário anterior, a conduta do servidor público mostrou-se dolosa e, portanto, possibilita a caracterização de ato de improbidade administrativa que importa enriquecimento ilícito. Saliente-se que as imputações devem ser estendidas aos servidores públicos que se beneficiaram dessa conduta. No caso, esses servidores podem ser enquadrados como “terceiros” que se beneficiaram do ato de improbidade, além de terem contribuído para sua prática, ao pagarem pelos laudos falsos.
(C) ERRADA. Conforme comentário anterior, a conduta do servidor público mostrou-se dolosa.
(D) ERRADA. O ato de improbidade administrativa narrado no enunciado é melhor enquadrado como um ato administrativo que importa enriquecimento ilícito, e não prejuízo ao erário, porque o servidor público auferiu vantagem patrimonial indevida em razão do exercício do cargo público. Tal vantagem patrimonial, contudo, não veio às custas do erário, e sim do pagamento efetuado pelos beneficiários dos laudos.
(E) ERRADA. A demissão na esfera administrativa não prejudica eventual imputação de ato de improbidade administrativa.
Gabarito: alternativa “b”
(FCC – TRF5 2017) A estruturação da Administração pública em Administração direta e indireta traz implicações para o exercício das atividades que devem ser disponibilizadas aos administrados, direta ou indiretamente. Para tanto,
(A) as pessoas jurídicas que integram a Administração indireta são dotadas dos mesmos poderes típicos da Administração direta, a exemplo do poder de polícia, com a peculiaridade de que todos os aspectos de seu exercício devem estar expressamente previstos em lei.
(B) a Administração central remanesce exercendo o poder hierárquico sobre as pessoas jurídicas que integram a Administração indireta, como forma de garantir o alinhamento do escopo institucional desses entes com as diretrizes do Poder Executivo.
(C) o poder normativo inerente ao Chefe do Poder Executivo não pode ser delegado aos entes que integram a Administração indireta, independentemente da matéria ou da natureza jurídica dos mesmos, por se tratar de competência exclusiva.
(D) os entes que integram a Administração pública indireta ficam adstritos ao escopo institucional previsto nas leis ou atos que os instituíram, cabendo à Administração Central o acompanhamento dessa atuação, no regular exercício do poder de tutela, que não implica, contudo, ascendência hierárquica sobre os mesmos, salvo expressa disposição nesse sentido.
(E) a discricionariedade, inerente à atuação da Administração pública direta, não se estende aos entes que integram a Administração pública indireta, cuja atuação deve vir prevista em lei, à exceção das agências reguladoras, que exercem poder normativo autônomo.
Comentários:
(A) ERRADA. Existe certa controvérsia a respeito do exercício do poder de polícia por pessoas jurídicas de direito privado.
A doutrina majoritária e o Supremo Tribunal Federal entendem que a delegação do poder de polícia a essas pessoas não é possível, uma vez que o poder de polícia tem fundamento no poder de império do Estado e só poderia ser exercido por pessoas jurídicas de direito público. O Superior Tribunal de Justiça, de outro lado, já decidiu que as fases de consentimento e de fiscalização podem ser delegadas a entidades com personalidade jurídica de direito privado integrantes da Administração Pública.
Independentemente do posicionamento adotado, a alternativa está equivocada ao afirmar que as entidades da administração indireta detém os mesmos poderes típicos da administração direta, a exemplo do poder de polícia, uma vez que existem as restrições acima apontadas, no tocante às pessoas jurídicas de direito privado integrantes da Administração Pública indireta.
(B) ERRADA. Não existe hierarquia, mas apenas vinculação, entre a administração direta e as entidades da administração indireta.
(C) ERRADA. Essa alternativa demanda bastante atenção.
A alternativa não trata especificamente do poder regulamentar do chefe do Poder Executivo (competência para edição de decretos regulamentares e decretos autônomos, esses últimos delegáveis aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União). Trata, na verdade, do poder normativo, expressão mais ampla que abrange a atividade normativa do Poder Executivo de uma maneira geral.
Nessa ótica, dentro do poder normativo, existem os regulamentos autorizados, atos normativos que complementam as disposições legais, e não apenas as regulamentam. A competência para edição de regulamentos autorizados pode ser delegada a entidades da administração indireta, especialmente as agências reguladoras, daí o erro da questão.
(D) CERTA. Os entes que integram a administração indireta devem se ater às suas finalidades institucionais, salientando-se que a administração direta deve acompanhar a atuação da administração indireta, mediante a denominada tutela administrativa. Como dito acima, não existe hierarquia entre a administração direta e as entidades da administração indireta. A ressalva realizada quanto a “expressa disposição nesse sentido” parece se referir à possibilidade excepcional de interposição de recursos hierárquicos impróprios (recursos administrativos interpostos em face de atos administrativos da administração indireta que serão apreciados por autoridade da administração direta).
(E) ERRADA. O poder discricionário se estende aos entes que integram a administração indireta e pode ser exercido sempre que o administrador dispuser de margem de escolha para exercício de juízo de conveniência e oportunidade. Como exemplo, uma entidade da administração indireta tem poder discricionário de decidir em que momento nomeará os candidatos aprovados dentro das vagas em um concurso público, durante seu prazo de validade.
Gabarito: alternativa “d”
(FCC – TRF5 2017) A Assembleia Legislativa de determinado estado, após concluir estudos técnicos, decidiu desfazer-se da frota própria de veículos e, para atender às necessidades do órgão, optou por contratar empresa especializada na prestação de serviço de locação de veículos com motorista. Para tanto, realizou licitação, na modalidade leilão, para alienação dos veículos e, na modalidade pregão eletrônico, para contratação dos serviços. A decisão administrativa foi questionada em ação popular, sob a alegação de má gestão administrativa, causadora de prejuízo, porque implicou a venda de bens públicos e a terceirização de atividade. A ação judicial
(A) não procede, porque o ato é político e exarado pelo Poder Legislativo, imune ao controle externo.
(B) procede, pois a escolha da política pública é passível de controle judicial, inclusive de mérito, em razão do princípio democrático.
(C) será admitida e julgada procedente, porque as escolhas de conveniência e oportunidade da Administração somente são válidas se previamente autorizadas por lei específica, especialmente os atos administrativos exarados pelo Poder Legislativo.
(D) não procede, porque os atos administrativos discricionários submetem-se a controle de legalidade, mas não de mérito, sendo passíveis de anulação, pelo judiciário, se contrários à lei ou ao direito.
(E) não procede, porque os atos emanados pelo Poder Legislativo, mesmo que na função administrativa atípica, somente se submetem a controle do Tribunal de Contas.
Comentários:
(A) ERRADA. Atos políticos ou de governo são atos praticados pelos agentes de cúpula da Administração em obediência direta à Constituição e estão diretamente relacionados ao planejamento e condução da função política (ex.: sanção ou veto a determinado projeto de lei). A alienação de bens móveis e contratação de serviço de locação de veículos com motoristas não consiste em ato político, mas em ato administrativo propriamente dito. Ademais, o Poder Legislativo não é imune ao controle externo.
(B) ERRADA. O controle judicial dos atos administrativos se restringe ao aspecto da legalidade e não alcança o controle do mérito administrativo. Ademais, o enunciado não trata de ato que implica escolha de política pública (função política), mas de ato administrativo propriamente dito (função administrativa).
(C) ERRADA. Como dito, o controle judicial dos atos administrativos se restringe ao aspecto da legalidade e não alcança o controle do mérito administrativo. Ademais, como regra, não se exige prévia autorização em lei específica para a avaliação da conveniência e oportunidade pela Administração Pública.
(D) CERTA. Os atos administrativos discricionários submetem-se a controle judicial apenas quanto ao aspecto da legalidade e não do mérito administrativo. Dessa forma, somente podem ser anulados pelo Poder Judiciário quando contrários à lei ou ao direito.
(E) ERRADA. Os atos administrativos do Poder Legislativo se submetem a controle judicial.
Gabarito: alternativa “d”
(FCC – TRF5 2017) A União, por meio do Ministério do Educação, formalizou termo de colaboração, regido pela Lei no 13.019 de 2014, com organização da sociedade civil, firmado após seleção por meio de chamamento público, com vista à implementação de projeto voltado à formação e qualificação de multiplicadores de conhecimento na área de prevenção de doenças sexualmente transmissíveis em adolescentes. Estabeleceu-se que a remuneração da equipe encarregada da execução do plano de trabalho, durante a vigência da parceria, seria paga com recursos públicos vinculados à parceria. O Tribunal de Contas da União solicitou esclarecimentos ao Poder Público sob a alegação de que os recursos públicos não poderiam ser empregados na remuneração de pessoal próprio da Organização da Sociedade Civil parceira. O apontamento do TCU
(A) procede, porquanto os recursos públicos repassados à entidade parceira somente podem remunerar equipe de trabalho contratada, jamais própria, cujo custo deve ser suportado pela entidade privada a título de contrapartida.
(B) improcede, pois a Lei no 13.019 de 2014 permite expressamente que a remuneração da equipe de trabalho, tanto contratada como própria da entidade parceria, possa ser feita com recursos públicos vinculados à parceria.
(C) procede, pois a Lei no 13.019 de 2014 veda expressamente o pagamento da equipe encarregada da execução do plano de trabalho, seja pessoal próprio da organização, seja contratado para execução da parceria.
(D) improcede, porque a lei não dispõe quanto à natureza das despesas que podem ou não ser custeadas com recursos vinculados à parceria, cabendo aos instrumentos jurídicos disciplinar a questão livremente, em razão do controle de resultados introduzido pelo novo marco regulatório.
(E) procede, pois a lei veda expressamente o pagamento com recursos da parceria da equipe de trabalho e de todos os custos indiretos necessários à execução do objeto, qualquer que seja sua proporção em relação à parceria.
Comentários:
Conforme o art. 46, I, da Lei 13.019/2014, a remuneração da equipe encarregada da execução do plano de trabalho, inclusive de pessoal próprio da organização da sociedade civil, poderá ser paga com recursos vinculados à parceria.
Nessa ótica, está correta a alternativa “b” por estar de acordo com o previsto na norma supracitada. De outro lado, estão incorretas as alternativas “a”, “c”, “d” e “e”, por contrariarem o previsto na norma supracitada.
Gabarito: alternativa “b”
(FCC – TRF5 2017) Durante um procedimento licitatório para contratação de empresa para construção de uma arena destinada a sediar os jogos de abertura de importante campeonato internacional de futebol, a Administração pública, alegando motivo superveniente, de conveniência e oportunidade, qual seja, a alteração do município sede da abertura dos referidos jogos, decidiu desfazer a licitação, pois o projeto havia sido concebido para ser executado em terreno específico situado no município que seria, originalmente, sede dos referidos jogos. O ato administrativo a ser produzido pela autoridade competente é o
(A) anulatório, suscetível tanto a controle interno como externo e limitado, em ambos os casos, à competência da autoridade que o exarou.
(B) anulatório, suscetível apenas de controle interno, com efeitos ex nunc, por se cuidar de atividade contratual da Administração.
(C) revocatório, suscetível de controle pelo Poder Judiciário quanto à competência, à forma e ao motivo, neste último caso em razão da teoria dos motivos determinantes.
(D) revocatório, suscetível de controle interno apenas e com efeitos ex tunc.
(E) anulatório, não suscetível de controle pelo judiciário, que está impedido de analisar o mérito das decisões administrativas, em razão do princípio da separação dos poderes.
Comentários:
(A) ERRADA. O ato administrativo de desfazimento de processo licitatório por motivo superveniente de conveniência e oportunidade é revocatório (e não anulatório). Ademais, o controle de ato administrativo não se limita à análise da competência, podendo recair sobre outros elementos.
(B) ERRADA. Como dito, o ato administrativo de desfazimento de processo licitatório por motivo superveniente de conveniência e oportunidade é revocatório (e não anulatório). Ademais, atos administrativos submetem-se a controle interno e externo. Finalmente, a regra é que a anulação gera efeitos ex tunc (e não ex nunc).
(C) CERTA. Como dito, o ato administrativo de desfazimento de processo licitatório por motivo superveniente de conveniência e oportunidade é revocatório. O ato administrativo de revogação, como qualquer outro ato administrativo, está sujeito a controle judicial no aspecto da legalidade. Nessa ótica, a competência e a forma dos atos administrativos discricionários são elementos vinculados e, portanto, suscetíveis de controle pelo Poder Judiciário. O motivo também pode ser suscetível ao controle judicial em caso de motivo falso ou inexistente (com incidência da teoria dos motivos determinantes).
(D) ERRADA. O ato administrativo revocatório pode ser objeto de controle externo, a exemplo do controle judicial quanto ao aspecto da legalidade. Ademais, a regra é que a anulação gera efeitos ex nunc (e não ex tunc).
(E) ERRADA. Como dito, o ato administrativo de desfazimento de processo licitatório por motivo superveniente de conveniência e oportunidade é revocatório (e não anulatório). Ademais, o ato administrativo anulatório é suscetível de controle judicial em seu aspecto da legalidade.
Gabarito: alternativa “c”
(FCC – TRF5 2017) O chefe do departamento pessoal de uma determinada autarquia federal, para o bom funcionamento dos serviços afetos à sua unidade, editou ato normativo interno estabelecendo horários de saída para o almoço, respeitando, para tanto, as especificidades das jornadas de trabalho de cada subordinado. Justificou o ato na necessidade de a unidade contar, sempre, com pelo menos um servidor. A edição do ato encontra fundamento no poder
(A) de polícia, que é próprio da função administrativa, e assim denominado por cuidar-se, na hipótese, de pessoa jurídica integrante da Administração pública indireta.
(B) hierárquico, que é próprio da função administrativa, e por meio do qual a Administração pública mantém a disciplina e impõe o cumprimento de deveres funcionais.
(C) disciplinar, que obriga o cumprimento, pelos subordinados, das ordens dos superiores, sob pena de punição.
(D) hierárquico, que, no entanto, deixou de ser próprio da função administrativa, em razão do princípio da eficiência, que exclui a ingerência dos superiores.
(E) disciplinar, que se sobrepõe e se confunde com o poder hierárquico, pois atribui competência ao administrador para aplicar penalidade aos seus subordinados.
Comentários:
(A) ERRADA. O poder de polícia é a faculdade de que dispõe a Administração Pública para condicionar ou restringir o uso de bens, o exercício de direitos e a prática de atividades privadas, tudo com vistas a proteger os interesses gerais da coletividade. Na situação narrada, o ato normativo não tem essas características.
(B) CERTA. O poder hierárquico permite ao superior hierárquico exercer determinadas prerrogativas sobre seus subordinados, especialmente as de dar ordens, fiscalizar, controlar, delegar e avocar competências. Esse poder envolve a edição de atos administrativos ordinários que obrigam de forma indistinta os subordinados a que se destina.
(C) ERRADA. O poder disciplinar consiste na possibilidade de a Administração aplicar sanções àqueles que, submetidos à sua ordem administrativa interna, cometem infrações. Na situação narrada, não se verifica aplicação de sanções, mas, tão somente, a organização das atividades administrativas.
(D) ERRADA. A hierarquia é característica associada ao desempenho da função administrativa. Não existe hierarquia no exercício das funções típicas dos Poderes Judiciário e Legislativo (no sentido de coordenação e subordinação).
(E) ERRADA. O poder disciplinar é correlato com o poder hierárquico, mas com ele não se confunde. No uso do poder hierárquico, a Administração Pública distribui e escalona as suas funções executivas; já no uso do poder disciplinar ela controla o desempenho dessas funções e a conduta interna de seus servidores, responsabilizando-os pelas faltas cometidas.
Gabarito: alternativa “b”
(FCC – TRF5 2017) Determinado servidor público federal, lotado no Ministério da Educação, responde na justiça criminal por suposta prática de crime contra a Administração pública. Em razão dos mesmos fatos, instaurou-se junto ao referido Ministério processo disciplinar para apuração da prática de ilícito administrativo relacionado ao exercício funcional. O servidor, em defesa, alegou que a Administração pública está impedida de aplicar sanção derivada do suposto ilícito administrativo, em razão da precedente instauração, pelos mesmos fatos, da ação criminal. A defesa do servidor
(A) procede, devendo o processo administrativo disciplinar ser sobrestado até decisão final na instância criminal que, se for condenatória, repercutirá obrigatoriamente na relação funcional e implicará perda do cargo.
(B) procede, pois na hipótese de o servidor ser absolvido, mesmo que por ausência de provas, a Administração está impedida de prosseguir na apuração da falta funcional.
(C) improcede, pois o exercício do poder de polícia, de competência da esfera administrativa, não se subordina à esfera criminal, em razão do princípio da independência das instâncias.
(D) improcede, em razão do princípio da independência das instâncias, estando, o administrador, obrigado a aplicar a pena disciplinar prevista para o ilícito, pois vige no direito disciplinar o princípio do dever de punir obrigatório.
(E) improcede, pois vige o princípio da independência das instâncias, não tendo a sanção disciplinar natureza criminal, o que implica reconhecer a possibilidade de aplicação, pelo mesmo fato, de pena criminal e sanção administrativa, sem que, na hipótese, se configure bis in idem.
Comentários:
Como regra, as sanções civis, penais e administrativas poderão cumular-se, sendo independentes entre si. É possível, então, que um único ato praticado pelo servidor público dê ensejo a sanções civis, penais e administrativas. Em regra, tais sanções poderão ser aplicadas cumulativamente e sua apuração ocorrerá de forma independente entre as instâncias. As exceções a essa regra ocorrem quando a esfera penal está envolvida. A responsabilidade administrativa do servidor será afastada no caso de absolvição criminal que negue a existência do fato ou sua autoria.
Dito isso, vamos analisar as alternativas.
(A) ERRADA. A defesa do servidor pública não procede uma vez que a ação criminal não impede a aplicação de sanção na esfera administrativa, em razão da independência das instâncias. Ademais, o processo administrativo não precisa ser sobrestado até a decisão na esfera criminal.
(B) ERRADA. A absolvição por ausência de provas não impede a Administração Pública de prosseguir no processo administrativo disciplinar.
(C) ERRADA. A possibilidade de a Administração aplicar sanções àqueles que, submetidos à sua ordem administrativa interna, cometem infrações, decorre do poder disciplinar (e não do poder de polícia).
(D) ERRADA. Não existe o princípio do “dever de punir obrigatório”. A sanção deve ser aplicada apenas se for configurada a hipótese de incidência.
(E) CERTA. Diante do princípio da independência das instâncias, existe a possibilidade de que um mesmo fato praticado pelo servidor público dê ensejo a aplicação cumulativa de sanções civis, penais e administrativas.
Gabarito: alternativa “e”
(FCC – TRF5 2017) A Administração pública federal, buscando angariar receita para investir em políticas públicas prioritárias, decidiu alienar alguns de seus bens. Para tanto, objetivando dar transparência ao processo e legitimar a política pública, publicou relação dos bens que seriam, respeitadas as formalidades legais, alienados. É juridicamente viável que dessa relação constem:
(A) os rios navegáveis, em razão da pujança econômica do país, que produz grãos e precisa escoá-los.
(B) os imóveis, independentemente da destinação legal, porquanto podem perder o caráter da inalienabilidade por meio da afetação.
(C) os bens do domínio público, porquanto, na hipótese, o princípio da eficiência se sobrepõe ao da legalidade, autorizando, assim, a alienação.
(D) os bens dominicais também denominados de bens do domínio privado do estado.
(E) todos os imóveis, desde que suscetíveis de valoração patrimonial, mesmo que afetados à prestação de serviços públicos, em especial nas hipóteses de bens administrados por concessionárias de serviço público, que têm a obrigação de realizar investimentos como forma de compensação pelo direito de explorar, por prazos longos, serviços públicos.
Comentários:
(A) ERRADA. Os rios navegáveis são bens de uso comum do povo e indisponíveis por natureza, ou seja, não ostentam natureza tipicamente patrimonial e, por isso, não podem ser alienados ou onerados.
(B) ERRADA. Os bens imóveis afetados a uma destinação pública específica são indisponíveis e não podem, portanto, ser alienados. Ademais, é a desafetação (e não a afetação) que permite a retirada da destinação específica do bem público e a possibilidade de sua alienação.
(C) ERRADA. Os bens do domínio público do Estado possuem destinação pública e não podem ser alienados.
(D) CERTA. Os bens dominicais não têm uma destinação pública definida e, por isso, constituem o patrimônio disponível do Estado (podem ser alienados). Conforme os ensinamentos de Maria Sylvia Di Pietro, os bens dominicais são bens de domínio privado do Estado.
(E) ERRADA. Os bens do domínio público do Estado possuem destinação pública e não podem ser alienados.
Gabarito: alternativa “d”
(FCC – TRF5 2017) Objetivando consecução de finalidade de interesse público, autarquia federal lançou chamamento público para selecionar organização da sociedade civil sem fins lucrativos interessada em firmar parceria para execução, em regime de mútua cooperação, de projeto, cujo plano de trabalho foi desenvolvido e ofertado pela Administração, com a previsão de repasse de recursos financeiros e ausência de contrapartida. Levando em consideração o regime jurídico das parcerias estabelecido pela Lei no 13.019 de 2014, o futuro ajuste será instrumentalizado por
(A) termo de colaboração, que é o instrumento legalmente previsto para formalização de parcerias propostas pela Administração, que envolvam transferência de recursos financeiros, desde que não haja previsão de contrapartida.
(B) termo de fomento, que é o instrumento legalmente previsto para formalização de parcerias propostas pela Administração, que envolvam transferência de recursos financeiros, estabeleçam ou não contrapartida.
(C) acordo de cooperação, que é o instrumento legalmente previsto para formalização de parcerias propostas pela Administração, que envolvam transferência de recursos financeiros e previsão de contrapartida, que se constitui requisito para celebração da avença.
(D) termo de colaboração, que é o instrumento legalmente previsto para formalização de parcerias propostas pela Administração, que envolvam transferência de recursos financeiros, com ou sem previsão de contrapartida.
(E) termo de fomento ou termo de colaboração, que são instrumentos hábeis, nos termos da lei, para formalização de parcerias que envolvam transferência de recursos, independentemente da origem da proposta.
Comentários:
Nos termos do art. 2º da Lei 13.019/2014, temos as seguintes definições:
Termo de colaboração: instrumento por meio do qual são formalizadas as parcerias estabelecidas pela administração pública com organizações da sociedade civil para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco propostas pela administração pública que envolvam a transferência de recursos financeiros.
Termo de fomento: instrumento por meio do qual são formalizadas as parcerias estabelecidas pela administração pública com organizações da sociedade civil para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco propostas pelas organizações da sociedade civil, que envolvam a transferência de recursos financeiros.
Acordo de cooperação: instrumento por meio do qual são formalizadas as parcerias estabelecidas pela administração pública com organizações da sociedade civil para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco que não envolvam a transferência de recursos financeiros.
Vamos analisar cada uma das alternativas.
(A) ERRADA. Pode ser exigida contrapartida em bens e serviços cuja expressão monetária seja obrigatoriamente identificada no termo de colaboração ou de fomento (art. 35, §1º, da Lei 13.019/2014).
(B) ERRADA. O termo de fomento é proposto pelas organizações da sociedade civil (art. 2º, VIII, da Lei 13.019/2014).
(C) ERRADA. O acordo de cooperação pode ser proposto tanto pela Administração Pública quanto pela organização da sociedade civil e não envolve a transferência de recursos financeiros (art. 2º, IX, da Lei 13.019/2014).
(D) CERTA. O termo de colaboração é o instrumento por meio do qual são formalizadas as parcerias estabelecidas pela administração pública com organizações da sociedade civil para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco propostas pela administração pública que envolvam a transferência de recursos financeiros (art. 2º, VII, da Lei 13.019/2014). Pode ou não haver previsão de contrapartida (art. 35, §1º, da Lei 13.019/2014).
(E) ERRADA. O termo de fomento e o termo de colaboração têm como diferença exatamente a origem da proposta. Enquanto o termo de colaboração é proposto pela Administração Pública, o termo de fomento é proposto pelas organizações da sociedade civil.
Gabarito: alternativa “d”
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Analista Judiciário – Área Administrativa
(FCC – TRF5 2017) Enquanto determinado órgão municipal promovia uma licitação com base na Lei no 8.666/93 para contratação de serviços de desenvolvimento, operação e manutenção de softwares, no âmbito de uma autarquia estadual, tramitava um processo administrativo para contratação com o mesmo objeto, reconhecida, contudo, hipótese de dispensa de licitação. Essa dualidade de situações, idêntico objeto ora contratado por meio de licitação, ora mediante dispensa de licitação,
(A) é incompatível com a Lei no 8.666/93, tendo em vista que as hipóteses de dispensa de licitação não permitem juízo discricionário por parte do administrador, de forma que, caso se tipifique uma delas, é inócua a realização de certame, cujo resultado já se conhece antecipadamente, sob pena de oneração desnecessária do erário público.
(B) poderia ser compatível com a Lei no 8.666/93 caso a dispensa de licitação fosse reconhecida na esfera municipal, em razão da menor disponibilidade de empresas potenciais competidoras no certame na circunscrição territorial, o que não ocorre no âmbito estadual, sendo de rigor a observância do princípio da máxima competição.
(C) é compatível com a Lei no 8.666/93 se for considerado o valor da contratação, posto que o número de empresas com capacidade de atendimento do vulto e complexidade do objeto de contratação pretendido pela autarquia estadual é menor que aquelas capazes de atender a Municipalidade, sendo plenamente factível a hipótese de inviabilidade de competição narrada.
(D) pode ser compatível caso, por exemplo, a autarquia estadual esteja contratando uma empresa estatal também integrante da administração indireta estadual, que tenha sido criada antes da entrada em vigor da Lei no 8.666/93 e cujo objeto social contemple a prestação dos serviços de informática em questão, em valores compatíveis com o mercado.
(E) não será compatível com a Lei no 8.666/93 se o município fizer parte do Estado em cuja estrutura estiver empresa estatal prestadora dos serviços em questão, posto que, nesta hipótese, a norma que estabelece dispensa de licitação obriga que a municipalidade contrate o referido ente.
Comentários: A situação narrada é plenamente compatível com a Lei 8.666/93. É perfeitamente possível que um objeto seja contratado mediante a realização de procedimento licitatório ou mediante dispensa licitação, desde que a contratação se enquadre em alguma das hipóteses previstas no art. 24 da Lei. Tal dispositivo, como se sabe, lista as situações em que a licitação é “dispensável”, ou seja, situações em que a Administração, de maneira discricionária, pode escolher fazer a licitação ou fazer a contratação direta.
Dentre as situações listadas no art. 24 em que a licitação é dispensável, encontra-se “VIII – para a aquisição, por pessoa jurídica de direito público interno, de bens produzidos ou serviços prestados por órgão ou entidade que integre a Administração Pública e que tenha sido criado para esse fim específico em data anterior à vigência desta Lei, desde que o preço contratado seja compatível com o praticado no mercado”, justamente o que está na opção “d”.
Logo, para a contratação do objeto em análise, a licitação poderia ser realizada ou dispensada.
Gabarito: alternativa “d”
(FCC – TRF5 2017) Dentre as principais características dos serviços públicos e da prestação dos mesmos, considerando aqueles como atividades de disponibilização à população de utilidades públicas, assim reconhecidas pela legislação, está sempre presente a
(A) continuidade da prestação dos serviços, não sendo permitido ao concessionário, na hipótese de delegação à iniciativa privada, a interrupção da execução contratual em favor dos usuários.
(B) responsabilização sob a modalidade objetiva dos entes responsáveis por sua prestação, independentemente desta se dar de forma direta ou indireta, desta sendo exemplo a concessão ou permissão.
(C) igualdade dos usuários, somente se admitindo o estabelecimento de tarifas diferenciadas no caso de prestação mediante regime de concessão ou permissão de serviços públicos.
(D) adequação do serviço público, podendo o poder concedente impor ao concessionário a obrigação de internalização de novas tecnologias, independentemente de previsão contratual, com base no princípio da boa qualidade.
(E) gratuidade quando se trata da exploração direta dos serviços públicos, não sendo admissível a cobrança dos usuários, permitida apenas quando da necessidade de remuneração da iniciativa privada, na qualidade de delegatária.
Comentários:
a) ERRADA. Embora a observância ao princípio da continuidade dos serviços públicos seja a regra, a Lei 8.987/95 admite a interrupção da prestação em duas situações: (i) casos de emergência; (ii) inadimplemento do usuário, após aviso prévio.
b) CERTA (cabe recurso). A prestação dos serviços públicos pode se dar de maneira direta, pelos órgãos e entidades da própria Administração, ou indireta, por particulares que firmam contratos de concessão ou permissão com o Poder Público. Em ambos os casos, como regra, se a prestação do serviço vier a causar danos a terceiros, o Poder Público ou o agente delegatário (pessoa jurídica) respondem civilmente de maneira objetiva, ou seja, devem indenizar a vítima independentemente de dolo ou culpa do agente que causou o dano. A responsabilidade civil objetiva do Estado possui fundamento no art. 37, §6º da Constituição Federal. Ocorre que, segundo a doutrina do Direito Administrativo, a responsabilidade objetiva prevalece quando o dano é causado por um ato de agente público. Por outro lado, quando o ato é oriundo de uma omissão do Estado, a responsabilidade da pessoa jurídica seria subjetiva (teoria da culpa do serviço). Logo, a responsabilização sob a modalidade objetiva não ocorre “sempre”, de modo que a questão é passível de recurso.
c) ERRADA. É admitido o estabelecimento de tarifas diferenciadas a determinados grupos de usuários, em razão de sua condição específica (ex: idosos, portadores de deficiência etc.).
d) ERRADA. Nos termos do art. 6º da Lei 8.987/95 “toda concessão ou permissão pressupõe a prestação de serviço adequado ao pleno atendimento dos usuários, conforme estabelecido nesta Lei, nas normas pertinentes e no respectivo contrato”. Um dos requisitos do serviço público é a atualidade que, segundo o art. 6º, §2º da referida lei, compreende a “modernidade das técnicas, do equipamento e das instalações e a sua conservação, bem como a melhoria e expansão do serviço”.
e) ERRADA. É sim possível a cobrança pela prestação dos serviços públicos de maneira direta, isto é, pelos próprios órgãos ou entidades da Administração. É o caso, por exemplo, de quando a Infraero (uma empresa pública) cobra taxas de embarque nos aeroportos por ela administrados.
Gabarito: alternativa “b” (cabe recurso)
(FCC – TRF5 2017) Às decisões que extinguem os atos administrativos por vício de legalidade e por razões de conveniência e oportunidade, dá-se os nomes, respectivamente, de
(A) anulação e revogação, não retroagindo seus efeitos à data da edição dos atos viciados, razão pela qual ficam preservados todos os efeitos produzidos até a data da extinção.
(B) anulação e invalidação, retroagindo seus efeitos à data da edição dos atos viciados, acarretando, portanto, a desconstituição dos efeitos até então produzidos.
(C) revogação, cujos efeitos retroagem à data da edição do ato viciado, e anulação, cujos efeitos passam a ser produzidos somente quando de sua edição.
(D) anulação, cujos efeitos não retroagem à data da edição do ato anulado, e invalidação, cujos efeitos retroagem à data do ato invalidado, declarando-se, na sequência, a reconstituição da situação jurídica anterior, com a manutenção de efeitos.
(E) anulação, retroagindo, como regra, seus efeitos à data da edição do ato, com a desconstituição deste, e revogação, cujos efeitos são produzidos a partir de então.
Comentários: Os atos com vício de legalidade são extintos por anulação, a qual produz efeitos ex tunc; já a extinção por razões de conveniência e oportunidade é a revogação, que produz efeitos ex nunc, isto é, não retroativos.
Gabarito: alternativa “e”
(FCC – TRF5 2017) Em uma das escolas técnicas do ensino público de um Estado da Federação foi implantado um programa de desenvolvimento e execução de projetos ligados ao setor da construção civil de menor complexidade. Um grupo de alunos ganhou um concurso interno com proposta de projeto de instalação de fornos de pizza padronizados nas escolas, possibilitando disponibilização de dupla capacitação, tanto para construção das instalações quanto para profissionalização no ofício de pizzaiolo. Em razão disso, a Administração decidiu desenvolver um projeto piloto na unidade onde estudavam os autores do projeto. Ficando a cargo dos alunos da unidade a implantação do projeto, a Administração pública
(A) poderia realizar pregão para aquisição do material de construção necessário para a construção das instalações, porque possível especificação objetiva dos itens e devidamente justificada a compra conjunta dos mesmos.
(B) poderá adquirir o material necessário à construção mediante dispensa de licitação, em razão da finalidade socioeducativa da compra.
(C) deverá providenciar licitação para contratação de projeto básico e construção da obra, fazendo constar do edital que a implantação se daria com mão de obra própria dos alunos.
(D) deverá firmar convênio administrativo com outros entes públicos que também guardem interesse na consecução do projeto, para que seja viabilizada a captação de recursos para a efetiva construção.
(E) deverá adquirir o material de construção necessário mediante contratações individualizadas para cada item, a fim de ser possível tipificar em mais de uma delas a hipótese de dispensa de licitação em razão do valor.
Comentários:
a) CERTA. Os materiais necessários para a construção de fornos de pizza padronizados são bens de natureza comum, facilmente encontrados no mercado e, por isso, passíveis de especificação objetiva. Dessa forma, em razão da natureza dos bens, o pregão poderá ser utilizado para a aquisição.
b) ERRADA. As hipóteses de licitação dispensável estão expressa e exaustivamente listadas no art. 24 da Lei 8.666/93, dentre as quais não está a “finalidade socioeducativa da compra”. Sendo assim, a compra não poderá ser feita por dispensa.
c) ERRADA. Se a construção vai ser feita pelos próprios alunos, não há razão para se falar em fazer uma licitação para a construção da obra.
d) ERRADA. O convênio até poderia ser firmado, mas não é obrigatório, de modo que a palavra “deverá” torna o item errado.
e) ERRADA. A contratação parcelada com os fins de “fugir” da modalidade de licitação adequado configura fracionamento da despesa, o que é vedado.
Gabarito: alternativa “a”
(FCC – TRF5 2017) A tipificação de determinada conduta como ato de improbidade depende, conforme a situação, da demonstração de dolo por parte do sujeito ativo, este que
(A) para fins de enquadramento como autor de ato de improbidade não precisa ocupar cargo efetivo ou emprego público, admitindo-se, por exemplo, que tenha sido nomeado para cargo de confiança.
(B) caso tenha praticado ato que venha a causar lesão ao erário público, ficará sujeito à sanção de perda da função pública, penalidade a que não estão sujeitos os agentes públicos que pratiquem ato de improbidade que atentem contra os princípios que regem a Administração pública.
(C) em sendo incurso tanto na prática de ato de improbidade que gera enriquecimento ilícito, quanto que causa lesão ao erário, ficará sujeito à penalidade de suspensão dos direitos políticos pela somatória dos prazos impostos a cada uma das modalidades.
(D) depende da comprovação de prejuízo ao erário para que possa ser incurso em qualquer das modalidades de ato de improbidade.
(E) pode ser responsabilizado por improbidade, bastando conduta culposa, nas modalidades de ato de improbidade que geram enriquecimento ilícito e que causam prejuízo ao erário.
Comentários:
a) CERTA. O conceito de agente público para fins de enquadramento na Lei de Improbidade é bastante amplo, abrangendo inclusive aqueles agentes que ocupam exclusivamente cargo em comissão.
b) ERRADA. Tantos os agentes que pratiquem atos de improbidade que causem dano ao erário como que atentem contra os princípios da Administração estão sujeitos à perda da função pública, nos termos do art. 12 da Lei 8.429/1992.
c) ERRADA. Os prazos da suspensão dos direitos políticos são diferentes: para o enriquecimento ilícito é de oito a dez anos; para o ato que causa lesão ao erário é de cinco a oito anos.
d) ERRADA. A comprovação de prejuízo ao erário só é necessária para caracterizar o ato de improbidade que causa prejuízo ao erário. Para as demais modalidades, não há necessidade.
e) ERRADA. Os atos que causam enriquecimento ilícito somente se caracterizam mediante dolo; já os que causam prejuízo ao erário se caracterizam mediante dolo ou culpa.
Gabarito: alternativa “a”
(FCC – TRF5 2017) Para que a construção e operação de um novo ramal ferroviário para transporte de passageiros possam ser contratados por meio de parceria público privada é necessário observar, dentre outros requisitos, que
(A) os custos da obra sejam exclusivamente suportados pelo concessionário, que deve se remunerar integralmente pela exploração do serviço no âmbito de uma concessão patrocinada.
(B) o valor originalmente cobrado dos usuários como tarifa nas concessões comuns seja custeado pelo poder concedente sob a forma de contraprestação.
(C) a repartição de riscos entre as partes estabeleça a qual delas será atribuído o custo pelas obras de implantação, sendo necessariamente dever do concessionário a realização material das mesmas.
(D) haja contraprestação paga pelo poder concedente, devida somente após o início da prestação dos serviços, cuja utilização também deverá ser objeto de remuneração por meio de tarifa cobrada dos usuários no âmbito de uma concessão patrocinada.
(E) haja previsão de receitas acessórias ou complementares em favor do concessionário para que seja viável manter o equilíbrio econômico-financeiro do contrato sem onerar demasiadamente o valor da tarifa.
Comentários:
a) ERRADA. Nas PPPs, os custos são suportados pela concessionária e pelo Poder Público (concessão patrocinada) ou, ainda, apenas pelo Poder Público (concessão administrativa).
b) ERRADA. Nas PPPs podem ser cobradas tarifas dos usuários, no caso das concessões patrocinadas.
c) ERRADA. Não há obrigatoriedade de que o próprio concessionário seja o responsável pela execução material das obras.
d) CERTA. De fato, nas PPPs, a contraprestação do Poder Público somente pode ser aportada após o início da prestação dos serviços pela concessionária.
e) ERRADA. A previsão de receitas acessórias ou complementares pode ocorrer, mas não é obrigatória.
Gabarito: alternativa “d”
(FCC – TRF5 2017) Os servidores efetivos, cujo regime jurídico é disciplinado pela Lei no 8.112/90, têm previstos os conceitos de vencimento e remuneração, que se distinguem
(A) em razão da origem dos pagamentos, devidos aos ativos no caso dos vencimentos, e aos inativos, no caso de remuneração.
(B) porque os vencimentos abrangem a remuneração e vantagens de caráter não indenizatório.
(C) porque os vencimentos abrangem gratificações e indenizações, estas que se incorporam àqueles e, somados com as gratificações compõem a remuneração total do servidor.
(D) caso à remuneração em questão tenham sido incorporadas verbas de outras naturezas, de caráter retributivo ou indenizatório.
(E) em razão da abrangência, pois a remuneração considera não só os vencimentos, mas as vantagens pecuniárias legalmente previstas, como gratificações e indenizações.
Comentário: Nos termos do art. 41 da Lei 8.112/1990, remuneração é o “vencimento do cargo efetivo, acrescido das vantagens pecuniárias permanentes estabelecidas em lei”. O vencimento, por seu turno, é definido pelo art. 40 da lei como a “retribuição pecuniária pelo exercício de cargo público, com valor fixado em lei”.
Como se vê, o conceito de remuneração apresentado na lei corresponde à definição de “vencimentos” utilizada pela doutrina (vencimento básico + vantagens), podendo também ser chamada de “remuneração em sentido estrito”.
Gabarito: alternativa “e”
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Técnico Judiciário – Área Administrativa
(FCC – TRF5 2017) A demissão de um servidor foi aplicada em sede de processo administrativo, após término da instrução e garantida a ampla defesa e o contraditório para o funcionário. Não obstante, após a aplicação da pena, o servidor ajuizou ação judicial pleiteando a anulação da decisão, sob alegação de que haveria documentação inverídica juntada ao processo, porque teria sido produzida especificamente para viabilizar a condenação do servidor. A Administração pública, diante da existência da ação ainda não julgada
(A) deverá aguardar a decisão judicial, que poderá rever o processo disciplinar para sindicar sua legalidade, bem como a adequação da apreciação de provas.
(B) poderá lançar mão do poder de revisão de seus atos administrativos, de modo que constatada a ilegalidade apontada, poderá revogar a decisão proferida ou mitigar a penalidade, com a desconsideração da prova.
(C) poderá exercer seu poder de revisão para anular a demissão de servidor caso verifique, em procedimento próprio, a ilegalidade apontada, não dependendo do proferimento da decisão judicial para tanto.
(D) deverá suspender a penalidade em razão do ajuizamento da ação, que poderá determinar a reintegração do servidor diante da decisão de anulação ou revogação da decisão.
(E) poderá decidir pela reintegração do servidor, produzindo efeitos a partir da decisão que anula a demissão, passando o servidor a ocupar novo cargo, ainda que com aproveitamento de benefícios anteriores.
Comentários:
(A) ERRADA. Diante do princípio da autotutela, a Administração pode anular atos administrativos eivados de ilegalidade, sem necessidade de aguardar o desfecho da ação judicial. Ademais, em relação ao controle judicial do processo administrativo disciplinar, o Superior Tribunal de Justiça entende que não compete ao Poder Judiciário reexaminar as provas para adentrar o mérito da decisão administrativa (MS 21985/DF).
(B) ERRADA. Constatada ilegalidade, o ato administrativo deve ser anulado, e não revogado. A anulação depende da constatação de ilegalidade. De outro lado, a revogação pressupõe análise das razões de conveniência e oportunidade.
(C) CERTA. O processo disciplinar poderá ser revisto, a qualquer tempo, a pedido ou de ofício, quando se aduzirem fatos novos ou circunstâncias suscetíveis de justificar a inocência do punido ou a inadequação da penalidade aplicada (art. 174 da Lei 8.112/90).
(D) ERRADA. O mero ajuizamento de ação judicial não impõe à Administração o dever de suspender a penalidade. Além disso, o controle judicial dos atos administrativos se restringe ao aspecto da legalidade e não pode recair sobre o mérito administrativo. Assim, decisão proferida em ação judicial não poderia determinar a revogação, mas apenas a anulação do ato administrativo.
(E) ERRADA. A anulação produz efeitos retroativos à data da prática do ato (ex tunc), vale dizer, a anulação desconstitui todos os efeitos já produzidos pelo ato anulado, além de impedir que o ato continue a originar efeitos no futuro. Ademais, a anulação da demissão impõe a reintegração do servidor ao mesmo cargo que anteriormente ocupava.
Gabarito: alternativa “c”
(FCC – TRF5 2017) Numa licitação processada sob a modalidade de pregão, a classificação das propostas, ato que identifica o autor da melhor oferta,
(A) tem natureza de direito subjetivo, na medida em que confere ao licitante classificado em primeiro lugar o direito de exigir sua declaração como vencedor, com a consequente adjudicação do objeto e assinatura do contrato.
(B) possui natureza de ato administrativo passível de ser revogável pela Administração no caso de superveniente identificação do não preenchimento dos requisitos técnicos de habilitação.
(C) enseja processamento da fase de habilitação, para crivo do preenchimento dos requisitos pelo licitante classificado em primeiro lugar, após a qual caberá ao pregoeiro avaliar se a proposta atende aos critérios de conveniência e oportunidade.
(D) demanda manifestação do pregoeiro quanto a sua aceitabilidade, não obstante já se saiba o objeto e valor, para então passar a fase de habilitação.
(E) obriga o pregoeiro negociar com o licitante a redução da referida proposta, sob pena de desclassificação e oferta das mesmas condições ao segundo classificado.
Comentários:
(A) ERRADA. A classificação em primeiro lugar não confere direito subjetivo à adjudicação e contratação. No pregão, a habilitação é realizada após o julgamento das propostas. Assim, o proponente classificado em primeiro lugar poderá, ainda, ser inabilitado caso não cumpra as condições fixadas no edital.
(B) ERRADA. A revogação de processo licitatório deve ser sempre total, vale dizer, desfaz toda a licitação, não sendo possível a revogação de um simples ato do procedimento. Ademais, a ausência de preenchimento dos requisitos de habilitação enseja a inabilitação (não a revogação da classificação).
(C) ERRADA. A fase de habilitação se restringe à verificação objetiva e vinculada do atendimento das condições fixadas no edital, sem margem para discricionariedade, ou seja, avaliação da conveniência e oportunidade.
(D) CERTA. Examinada a proposta classificada em primeiro lugar quanto ao objeto e valor, o pregoeiro deve decidir motivadamente a respeito da sua aceitabilidade e, em seguida, passar à fase de habilitação (art. 4º, XI e X Lei 10.520/2002).
(E) ERRADA. A negociação do preço é uma faculdade conferida ao pregoeiro nas situações previstas no art. 4º, XI e XVI, da Lei 10.520/2002. Além disso, no caso de desclassificação, os demais proponentes não precisam seguir o mesmo preço e condições da proposta originalmente vencedora.
Gabarito: alternativa “d”
(FCC – TRF5 2017) As alterações passíveis de serem implementadas nos contratos administrativos regidos pela Lei no 8.666/1993
(A) dependem do consenso entre as partes para viabilizar majorações que superem 25% do valor inicial.
(B) implicam o reequilíbrio econômico-financeiro sempre que causarem alteração de objeto.
(C) podem ser feitas unilateralmente pelas partes, para redução ou majoração até o limite de 25% sem a necessária alteração do valor do contrato.
(D) podem ser feitas pelo poder público como prerrogativa unilateral, não sendo necessária concordância da contratada na hipótese, por exemplo, de supressão ou majoração até o limite de 25%.
(E) podem facultar às partes a denúncia do contrato, para rescindi-lo unilateralmente, caso o equilíbrio da equação econômico-financeira não seja restabelecido.
Comentários:
(A) ERRADA. Existe a possibilidade de extrapolação dos limites de alteração contratual previstos na Lei 8.666/93 apenas para as supressões, e não para os acréscimos, resultantes de acordo entre os contratantes.
(B) ERRADA. O reequilíbrio econômico-financeiro do contrato deve ser realizado quando houver alteração unilateral que aumente os encargos do contratado.
(C) ERRADA. As alterações unilaterais podem ser realizadas apenas pela Administração Pública.
(D) CORRETA. A Administração Pública tem a prerrogativa de alteração unilateral do contrato administrativo em alguns casos. O contratado é obrigado a aceitar os acréscimos ou supressões que se fizerem nas obras, serviços ou compras, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato (art. 65, §1º, da Lei 8.666/93).
(E) ERRADA. A rescisão unilateral do contrato pode ser realizada apenas pela Administração Pública.
Gabarito: alternativa “d”
(FCC – TRF5 2017) Breno, servidor público ocupante de cargo efetivo, viajou à Fortaleza a trabalho por alguns dias. Com a proximidade do fim de semana, adiou o retorno para seu domicílio, permanecendo na cidade por mais dois dias, que custeou pessoalmente no mesmo local de hospedagem em que já estava. De volta ao trabalho, pleiteou o recebimento de diárias por todo o período ausente de seu local de classificação, como forma de ressarcimento pelas despesas de hospedagem e alimentação. A conduta do servidor
(A) é condizente com seus direitos e obrigações, na medida em que tem direito ao recebimento de algumas vantagens além dos vencimentos, tendo as diárias natureza jurídica indenizatória pelas despesas incorridas.
(B) viola os direitos legalmente previstos na Lei no 8.112/1990, na medida em que não obteve prévia autorização para permanecer na cidade de deslocamento por mais dois dias, com direito a diárias.
(C) pode configurar ato de improbidade, na medida em que intencionalmente buscou indenização por despesas que não se consubstanciam em fundamento para recebimento de diárias, devidas apenas para os dias em que estivesse em serviço.
(D) configura infração disciplinar e civil, esta sob a modalidade de ato de improbidade, processando-se as responsabilidades de forma subsequente, iniciando-se pelo processo administrativo que poderá ensejar a extinção do vínculo funcional, com a aplicação de penalidade de demissão, o que impedirá a condenação por improbidade.
(E) pode ser compatível com a legislação vigente, desde que o servidor demonstre que as despesas de hospedagem e alimentação no período equivalem ou superam o montante pleiteado a título de diárias, para que não reste configurado enriquecimento ilícito.
Comentários:
(A) ERRADA. As diárias são devidas ao servidor que se afastar da sede, a serviço, como indenização por despesas extraordinárias decorrentes do afastamento (art. 58 da Lei 8.112/90). Na situação narrada, o servidor público pretende usar as diárias para ressarcir despesas pessoais, o que não é permitido.
(B) ERRADA. Não seria possível a concessão de autorização para que o servidor público permanecesse em local diverso da sede, por razões pessoais, com direito a diárias, porque estas são devidas ao servidor público pelos dias em que se afastar da sede a serviço.
(C) CERTA. O requerimento de indenização para benefício pessoal fora da finalidade prevista em lei constitui desvio de finalidade, e pode configurar ato de improbidade administrativo, como o descrito no art. 11, I, da Lei 8.429/1992.
(D) ERRADA. Em regra, as sanções civis, penais e administrativas podem cumular-se, sendo independentes entre si. A aplicação da penalidade de demissão em processo administrativo disciplinar não impede a condenação por improbidade administrativa.
(E) ERRADA. A conduta do servidor público não é compatível com a legislação vigente, diante do desvio de finalidade.
Gabarito: alternativa “c”
(FCC – TRF5 2017) A realização de um evento comemorativo no parque municipal, durante um final de semana, com diversas atividades esportivas comandadas por professores especializados e franqueadas gratuitamente à população, organizado por uma entidade sem fins lucrativos, poderá ser implementada pela Municipalidade local mediante
(A) contratação direta, com dispensa de licitação, por se tratar de pessoa jurídica sem fins lucrativos.
(B) outorga de concessão de serviço público, para prestação das atividades indicadas à população local.
(C) outorga de permissão de uso em favor da entidade, para que realize na área pública as atividades que beneficiam e interessam a toda a comunidade.
(D) contratação de permissão de uso com a entidade, para que os serviços sejam prestados, fixando-se em favor da mesma remuneração no valor equivalente aos custos para realização do evento.
(E) edição de ato de concessão de uso, possibilitando a cobrança de entrada no parque, ainda que as atividades esportivas não dependam de pagamento específico pelos usuários.
Comentários:
(A) ERRADA. A mera circunstância de se tratar de pessoa jurídica sem fins lucrativos não autoriza contratação direta, com dispensa de licitação, fora das hipóteses do art. 24 da Lei 8666/93.
(B) ERRADA. A realização de evento comemorativo com atividades esportivas não é um serviço público de titularidade exclusiva do Estado, podendo ser realizado independentemente de delegação. Dessa forma, é inapropriado o instituto da concessão de serviços públicos.
(C) CERTA. A situação narrada no enunciado compreende o uso privativo de bem público para fins de interesse público. Nessa situação, o instrumento adequado é a permissão de uso de bem público, ato administrativo unilateral, discricionário e precário pelo qual a Administração Pública faculta a utilização de bem público para fins de interesse público.
(D) ERRADA. A permissão de uso de bem público não se formaliza mediante contrato administrativo (e sim ato administrativo). Além disso, não existe previsão para a fixação de remuneração em favor do particular.
(E) ERRADA. A concessão de uso não se formaliza mediante ato administrativo (e sim contrato administrativo). Ademais, a concessão de uso é mais adequada para o exercício de atividades de maior vulto, em que o particular assume obrigações e encargos financeiros elevados.
Gabarito: alternativa “c”
(FCC – TRF5 2017) A Administração pública desempenha suas atividades por meio dos diversos órgãos instituídos para essa finalidade, sendo também forma de distribuição de competências a
(A) desconcentração, que pressupõe a criação de pessoas jurídicas com competências próprias, que passam a integrar a chamada Administração indireta.
(B) descentralização, por meio da qual os órgãos administrativos se compõem, constituindo pessoas jurídicas com personalidade jurídica de direito público, para que possam prestar, de forma autônoma, as diversas atribuições estatais.
(C) instituição de pessoas jurídicas, com personalidade jurídica de direito público, que compõem a chamada Administração indireta, tais como autarquias, sociedades de economia mista, consórcios públicos e fundações.
(D) instituição de pessoas jurídicas de direito público, como autarquias, bem como de direito público privado, como empresas públicas e sociedades de economia mista, como expressão da descentralização.
(E) nomeação de servidores e empregados para funções de confiança, em substituição aos agentes públicos originalmente eleitos para as funções administrativas.
Comentários:
(A) ERRADA. A desconcentração não pressupõe a criação de pessoas jurídicas. Pressupõe distribuição interna de competências dentro da mesma pessoa jurídica, mediante a criação de órgãos públicos (entidades administrativas desprovidas de personalidade jurídica).
(B) ERRADA. A descentralização não enseja a criação de órgãos públicos, uma vez que consiste em distribuição de atribuições para outras pessoas, físicas ou jurídicas. Ademais, os órgãos públicos são desprovidos de personalidade jurídica.
(C) ERRADA. Sociedades de economia mista têm personalidade jurídica de direito privado. Consórcios públicos e fundações públicas podem possuir tanto personalidade jurídica de direito público quanto de direito privado, a depender de sua constituição.
(D) CERTA. Na descentralização, o Estado distribui algumas de suas atribuições para outras pessoas, físicas ou jurídicas, para o desempenho indireto de atividades administrativas. A criação das entidades da administração indireta ocorre por descentralização.
(E) ERRADA. Não existe no ordenamento jurídico brasileiro a possibilidade de nomeação de agentes administrativos para função de confiança em substituição a agentes políticos detentores de mandatos eletivos.
Gabarito: alternativa “d”
(FCC – TRF5 2017) Um prefeito editou ato administrativo afetando um determinado terreno de propriedade do município que governa para integrar um espaço cultural criado pela União nos limites daquela urbe. Posteriormente foi apurado que o espaço cultural em questão não havia sido efetivamente criado, razão pela qual
(A) o ato de afetação se mostrou viciado, com base na teoria dos motivos determinantes, diante da inexistência do pressuposto fático para sua edição, qual seja, a existência do espaço cultural.
(B) caberia à municipalidade instituir a área cultural, tendo em vista que o ato administrativo que afetou o terreno já havia sido editado e não poderia ser revogado.
(C) haveria vício de finalidade no ato de afetação, posto que inexistente o fundamento jurídico para sua edição.
(D) diante da inexistência de motivação, o ato administrativo que afetou o terreno municipal ao espaço cultural é nulo, não podendo, em consequência, produzir qualquer efeito.
(E) mostra-se necessária a desafetação da área, por lei ou por medida judicial, posto que o ato não apresenta qualquer vício ou irregularidade, ficando destinado ao espaço cultural quando esse vier a ser criado.
Comentários:
(A) CERTA. Na situação narrada, o motivo para edição do ato administrativo de afetação do bem público se mostrou inexistente. Assim, a teoria dos motivos determinantes estipula que a validade do ato está adstrita aos motivos indicados como seu fundamento, de maneira que, se os motivos forem inexistentes ou falsos, o ato deverá ser anulado.
(B) ERRADA. Diante do princípio da autotutela, a Administração pode revogar atos administrativos, por razões de conveniência e oportunidade. De todo modo, conforme comentário anterior, seria caso de anulação do ato administrativo.
(C) ERRADA. O vício de finalidade ocorre quando o agente pratica ato visando a fim diverso daquele previsto na lei. O vício de motivo, por outro lado, ocorre quando a matéria de fato ou de direito que fundamenta o ato é materialmente inexistente. Nessa ótica, a inexistência de fundamento jurídico não é um vício de finalidade (e sim de motivo).
(D) ERRADA. Motivo e motivação não se confundem. Motivação é a exposição dos motivos, vale dizer, a demonstração, por escrito, do que levou a Administração a produzir o ato administrativo. Na situação narrada, a motivação parece ter sido realizada, mas o motivo se mostrou inexistente.
(E) ERRADA. Conforme comentário anterior, o ato administrativo apresenta vício de motivo, em decorrência da incidência da teoria dos motivos determinantes.
Gabarito: alternativa “a”
(FCC – TRF5 2017) Titularidade e execução de serviços públicos são conceitos que podem ou não estar vinculados à mesma pessoa, porque
(A) tanto a titularidade, quanto a execução dos serviços públicos devem ser expressamente delegadas à iniciativa privada quando o Poder Público pretender prover referidas utilidades de forma indireta.
(B) a titularidade dos serviços públicos demanda delegação expressa na lei que autoriza a execução daqueles pela iniciativa privada, seja por meio de concessão ou por permissão de serviços públicos.
(C) a concessão de serviços públicos transfere a titularidade do serviço para o concessionário, que gozará de proteção inerente ao regime jurídico da prestação do serviço enquanto perdurar a relação jurídica.
(D) a titularidade do serviço público remanesce com o ente federado assim competente, sendo-lhe permitido delegar à iniciativa privada a execução das referidas utilidades.
(E) somente os consórcios podem reunir titularidade e execução de serviços públicos no que concerne aos entes que integram a Administração indireta, tendo em vista que às autarquias e empresas estatais podem ser atribuídos um ou outro conceito, alternativamente.
Comentários:
A descentralização por serviços, funcional, técnica ou por outorga se verifica quando um ente federado, mediante lei, cria uma pessoa jurídica de direito público ou privado e a ela atribui a titularidade e a execução de determinado serviço público. Por sua vez, a descentralização por colaboração ou delegação ocorre quando, por meio de contrato ou ato unilateral, o Estado transfere a execução de determinado serviço público a uma pessoa jurídica de direito privado, previamente existente, conservando o Poder Público a titularidade do serviço.
As alternativas “a”, “b” e “c” estão erradas porque, em se tratando de descentralização por outorga, efetivada mediante contrato ou ato unilateral, apenas a execução do serviço público é transferida ao particular. A alternativa “d” está correta porque, na descentralização por outorga, a titularidade do serviço público permanece com o ente federado, sendo transferida apenas a execução. A alternativa “e” está errada porque a descentralização por serviços pode transferir a titularidade e a execução do serviço público não apenas para os consórcios públicos, mas também para as demais entidades da Administração indireta.
Gabarito: alternativa “d”
(FCC – TRF5 2017) Um contrato de fornecimento de alimentação (mais conhecido como fornecimento de quentinhas) para unidades escolares e unidades prisionais, celebrado com dispensa de licitação e com base na Lei no 8.666/1993, será extinto quando
(A) houver decorrido o prazo contratualmente previsto para tanto, sendo vedada a rescisão antecipada, salvo se por vontade das partes.
(B) a Administração pública não reputar mais conveniente ou oportuno que os serviços sejam prestados da forma em que originalmente contratados, não cabendo indenização em favor do contratado.
(C) qualquer das partes, na vigência do referido contrato, entender por denunciar a avença, concedendo à outra parte o prazo de 30 dias para se manifestar sobre o interesse na continuidade do instrumento.
(D) restar comprovado que os preços praticados para o fornecimento estão acima dos então cobrados pelo mercado privado e desde que a conduta do fornecedor seja dolosa.
(E) advier o termo final de vigência do contrato, sem prejuízo da necessidade de alterações ou rescisão por parte da contratante, no regular exercício das cláusulas exorbitantes presentes nos contratos administrativos.
Comentários:
(A) ERRADA. É possível a rescisão antecipada do contrato por outros motivos, tais como a inadimplência do contratado, razões de interesse público ou ocorrência de caso fortuito ou força maior (art. 78 da Lei 8.666/93).
(B) ERRADA. Quando a rescisão ocorrer sem que haja culpa do contratado, ele deverá ser ressarcido dos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido (art. 79, §2º, da Lei 8.666/93).
(C) ERRADA. Não existe essa previsão específica de extinção de contratos administrativos no ordenamento jurídico brasileiro.
(D) ERRADA. O contratado não pode alterar livremente o preço, que é fixado de acordo com as propostas previstas no processo licitatório. A proposta com preço acima dos cobrados pelo mercado privado sequer seria classificada.
(E) CERTA. A extinção do contrato administrativo pode se dar naturalmente com o término do prazo, o que não afasta a possibilidade de alteração ou rescisão unilateral pela contratante (Administração Pública), no exercício das cláusulas exorbitantes.
Gabarito: alternativa “e”
(FCC – TRF5 2017) Uma Prefeitura realizou concurso, regido pela Lei no 8.666/1993, para escolha do projeto do novo viaduto que pretende construir e integrar ao sistema viário local, como parte do programa de ampliação e modernização. Declarado o vencedor e concluída a licitação, de posse do novo projeto a Municipalidade pretende agora dar início à licitação, também regida pela Lei no 8.666/1993, para contratação das obras, para as quais
(A) será dispensada apresentação de orçamento com a composição de custos unitários, em razão desse aspecto já ter sido objeto da licitação anterior.
(B) caberá ao novo licitante vencedor a apresentação dos projetos básico e executivo necessários à construção do viaduto.
(C) será necessário obtenção pelo vencedor de financiamento no mercado para custear as obras, cabendo ao poder público o pagamento dos serviços quando da conclusão e entrega da mesma.
(D) não será necessário comprovar a existência de recursos orçamentário-financeiros, considerando que o pagamento pelo Poder Público só ocorrerá após a conclusão da obra.
(E) não poderá concorrer ou participar do certame o autor do projeto vencedor do concurso, posto que esta contratação envolveu a elaboração de projeto básico.
Comentários:
(A) ERRADA. É necessária a existência de orçamento detalhado em planilhas que expressem a composição de todos os seus custos unitários para que seja possível a licitação de obras e serviços (art. 7º, §2º, II, Lei 8.666/93).
(B) ERRADA. A existência de projeto básico aprovado pela autoridade competente e disponível para exame dos interessados em participar do processo licitatório é pressuposto para a licitação de obras e serviços (art. 7º, §2º, I, Lei 8.666/93).
(C) ERRADA. É vedado incluir no objeto da licitação a obtenção de recursos financeiros para sua execução, ressalvados os empreendimentos sob regime de concessão, nos termos da legislação específica (art. 7º, §3º, Lei 8.666/93).
(D) ERRADA. As obras e serviços somente poderão ser licitados quando houver previsão de recursos orçamentários que assegurem o pagamento das obrigações decorrentes de obras ou serviços a serem executadas no exercício financeiro em curso (art. 7º, §2º, III, Lei 8.666/93).
(E) CERTA. Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução de obra ou serviço e do fornecimento de bens a eles necessários o autor do projeto, básico ou executivo (art. 9º, I, Lei 8.666/93).
Gabarito: alternativa “e”
(FCC – TRF5 2017) A realização de licitação pela modalidade pregão permitiu sensível ganho de tempo e economia para as contratações realizadas pelo Poder Público, inclusive porque
(A) todos os licitantes concorrem e disputam o menor preço até o término da sessão de pregão, permitindo que o Poder Público logre êxito em adjudicar o objeto da licitação pelo menor custo possível.
(B) permitiu a contratação de objetos de diversas naturezas, independentemente do valor, tais como aquisição ou alienação de imóveis.
(C) o orçamento elaborado pela Administração não precisa ser parte integrante do edital de licitação, de forma que os licitantes não sabem qual o valor máximo que o contratante está autorizado a pagar.
(D) o pregoeiro não pode integrar os quadros da Administração pública, sendo este profissional obrigatoriamente contratado no mercado especificamente para essa finalidade, garantindo a impessoalidade da disputa.
(E) é permitido estabelecer quantidade mínima e máxima para a aquisição, não sendo obrigatório indicar quantitativo exato, possibilitando que a Administração pública celebre o contrato efetivamente nos moldes de sua necessidade.
Comentários:
(A) ERRADA. Somente o autor da oferta de valor mais baixo e os autores das ofertas até 10% (dez por cento) superiores àquela poderão fazer novos lances até a proclamação do vencedor (art. 4º, VIII, Lei 10.520/2002).
(B) ERRADA. A modalidade pregão somente pode ser adotada para aquisição de bens e serviços comuns (art. 1º, Lei 10.520/2002).
(C) CERTA. O entendimento do Tribunal de Contas da União é de que, no pregão, o orçamento deve estar obrigatoriamente inserido apenas no bojo do processo relativo ao certame, não constituindo um dos elementos obrigatórios do edital.
(D) ERRADA. O pregoeiro será designado dentre os servidores do órgão ou entidade promotora da licitação (art. 3º, IV, Lei 10.520/2002).
(E) ERRADA. Essa não é uma possibilidade prevista na Lei 10.520/2002. No pregão, à exceção do registro de preços, os quantitativos são previamente definidos no edital.
Gabarito: alternativa “c”
(FCC – TRF5 2017) As funções administrativas, típicas do Poder Executivo, conferem relevância ao trâmite dos processos administrativos, possuindo disciplina específica conforme o ente federado em questão, à exemplo da Lei no 9.784/1999 que
(A) se presta também a disciplinar o trâmite e o procedimento dos processos administrativos no âmbito do Poder Legislativo e do Poder Judiciário, visto que também exercem funções administrativas, de forma atípica.
(B) rege direitos e obrigações no âmbito dos processos administrativos federais que tramitam perante o Poder Executivo, não alcançando aqueles que se processam diante dos outros Poderes, que demandam regulação própria.
(C) impede a movimentação de ofício do processo administrativo sempre que o objeto do mesmo envolver, direta ou indiretamente, apuração de infração disciplinar.
(D) se destina a disciplinar o processo administrativo no âmbito da Administração direta federal, não alcançando a Administração indireta em razão da autonomia e independência dos entes que a integram.
(E) estabelece as garantias dos administrados, introduzindo princípios e direitos a serem observados nos processos administrativos, de forma a excluir quaisquer aspectos discricionários das decisões que venham a ser tomadas nos mesmos e assim garantir o adequado contraditório.
Comentários:
(A) CERTA. Os Poderes Legislativo e Judiciário também exercem funções administrativas, embora de forma atípica. Os preceitos da Lei 9.784/99 se aplicam a esses poderes, quando no desempenho de função administrativa (art. 1º, §1º, Lei 9.784/99).
(B) ERRADA. Ver justificativa dada à alternativa “a”.
(C) ERRADA. O princípio da oficialidade determina que o processo administrativo deve ser impulsionado de ofício, sem prejuízo da atuação dos interessados. Não há ressalva a esse princípio quanto aos processos que envolvam apuração de infração disciplinar.
(D) ERRADA. A Lei 9.784/99 estabelece normas sobre o processo administrativo também para as entidades da Administração indireta (art. 1º, Lei 9.784/99).
(E) ERRADA. A Lei 9.784/99 não excluiu todo e qualquer aspecto discricionário das decisões a serem tomadas nos processos administrativos. A legislação previu apenas limitações à atuação discricionária da Administração Pública, principalmente mediante os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade.
Gabarito: alternativa “a”
(FCC – TRF5 2017) O exercício dos poderes inerentes à Administração pública, tal como o poder hierárquico, se expressa de diversas formais, a exemplo
(A) da edição de atos administrativos, independentemente da natureza, pelos superiores dos agentes públicos originalmente competentes, e em substituição a estes.
(B) da edição de atos vinculados, que traduzem a atuação da Administração pública em sua vertente da hierarquia, considerando que esta autoriza apenas as condutas, atos e negócios expressamente previstos em lei.
(C) da competência dos agentes superiores, para apreciação dos recursos interpostos contra atos de seus subordinados, como decorrência da relação de hierarquia.
(D) do poder de rever diretamente os atos praticados pelos seus subordinados nos processos disciplinares em que atuam, considerando que em sede de infrações disciplinares, a autoridade superior pode suprir os atos inferiores não praticados.
(E) dos atos praticados pelos agentes públicos incumbidos da gestão da Administração pública, cuja tradução inclui a prática de atos não só pelos funcionários efetivos, mas por todos os demais administrados em geral.
Comentários:
(A) ERRADA. A alternativa se refere à avocação de competências, que é permitida em caráter excepcional e por motivos relevantes devidamente justificados (art. 15 da Lei 9784/99). Ademais, não se permite avocação de competência exclusiva do subordinado.
(B) ERRADA. Os atos vinculados traduzem o exercício do poder vinculado e são aqueles para os quais a lei fixa os requisitos e condições de sua realização, não deixando liberdade de ação para a Administração.
(C) CERTA. A alternativa se refere aos recursos hierárquicos, que são apresentados em face de ato praticado por um agente público e são apreciados pela autoridade imediatamente superior à que proferiu a decisão recorrida.
(D) ERRADA. Não há possibilidade de suprimento, pela autoridade superior, de atos não praticados pela autoridade inferior.
(E) ERRADA. Os atos praticados pelos agentes públicos incumbidos da gestão administrativa não incluem a prática de atos por todos os demais administrados.
Gabarito: alternativa “c”
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(com a colaboração de Marina Delfino)
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Ver comentários
Professor, há alguma previsão para lançar os comentários da prova de Técnico? um abraço e parabéns pelo excelente material a nós disponibilizado.
Oi Lucas, acabei de disponibilizar!
Caro professor,
1) Sugiro que na primeira questão comentada, seja alterado a fundamentação para a resposta, a qual não se encontra no art. 24, inciso XIII e sim no art. 24, inciso VIII.
2) Ainda, sugiro a alteração do gabarito apresentado da última questão comentada, pois a referida questão tem como resposta a alternativa "E" e não a "A", como apontado.
Um forte abraço...
Valeu Gilberto! Na correria, esses detalhes acabaram passando. Obrigado por apontar.
Abraço!
Professor, onde está a resolução da prova de técnico?
Oi Sophia, acabei de postar!
Muito bom os comentários professor, mas acho que cometeu 2 pequenos equívocos: Na primeira questão fundamentou no artigo errado ; e na última questão o gabarito não seria "d" em vez de "a"?
Mais uma vez obrigado pelos comentários.
Correto Flavio! Já corrigi esses pontos.
Abraço!
Prof. Erick, na 1ª questão, o inciso que a responde da Lei 8.666 não seria o VIII?
VIII - para a aquisição, por pessoa jurídica de direito público interno, de bens produzidos ou serviços prestados por órgão ou entidade que integre a Administração Pública e que tenha sido criado para esse fim específico em data anterior à vigência desta Lei, desde que o preço contratado seja compatível com o praticado no mercado;
Exato Silvio! Foi vacilo meu na hora de copiar e colar da lei na correria. Abraço!
Se fosse depender da resolução da prova de técnico administrativo do TRF 5 para entrar com recurso tava fdd .
Tanto essa matéria, como Administração.
Resumindo, estão preocupados em vender.
Ademais se ferrem. Simples assim.
Oi Alves, a resolução da prova está aí, gratuita pra vc.
Abraço e boa sorte!
por favor, comenta a prova de tecnico administrativo trf5.
Professor não tem os comentários da prova de técnico área administrativa?
Oi Renato, acabei de comentar.
??????????
Bom dia, Professor Erick Alves!
Obrigado pela correção das provas!
Como o senhor avaliaria o nível da prova de Direito Administrativo? Médio, difícil?
Att,
Diogo de Oliveira.
Oi Diogo! Achei o nível médio. A meu ver, a prova foi muito bem elaborada, como tem sido praxe nos últimos concursos organizados pela FCC.
Abs
Erick