Olá, aqui é o Ricardo Torques, professor de Direito Eleitoral do Estratégia Concursos e, neste artigo, vamos comentar as provas aplicadas para os cargos de Técnico Judiciário (área administrativa) e Analista Judiciário (
áreas administrativa e judiciária).
Essas questões são relevantes pois indicam o padrão da FCC no último concurso do TRE-SP. Atenção! Você não pode estudar essas questões sem revisá-las à luz de reformas importantes que tivemos nos últimos anos. Cito as duas principais: Lei 12.891/2013 e Lei 13.165/2015. Evidentemente que, tal como fazemos em nossos cursos de Direito Eleitoral, as questões foram verificadas e atualizadas, quando necessário.
Assim, você tem 21 questões para revisar!
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Vamos lá!
A convenção do partido Alpha escolheu, dentre outros, Tício e Tércio para candidatos a Deputado Federal e Deputado Estadual, respectivamente. Publicada a lista dos candidatos pela Justiça Eleitoral, verificou-se que os registros das candidaturas de Tício e Tércio não haviam sido requeridos pelo partido. Nesse caso, Tício e Tércio
a) não poderão concorrer às eleições, podendo apenas reclamar da omissão ao órgão de direção nacional.
b) só poderão concorrer às eleições se a Justiça Eleitoral conceder prazo suplementar ao partido Alpha para formalizar os requerimentos de registro.
c) poderão requerer o registro de suas candidaturas perante a Justiça Eleitoral dentro das quarenta e oito horas seguintes à publicação da lista de candidatos.
d) só poderão concorrer às eleições se o partido Alpha formular o requerimento de registro de suas candidaturas no prazo de três dias em relação a Tício e de cinco dias em relação a Tércio.
e) deverão ajuizar ação de obrigação de fazer contra o partido Alpha para obrigá-lo a requerer o registro.
A alternativa C está correta e é o gabarito da questão. Os candidatos que não tiverem suas candidaturas registradas pelo partido poderão requerer o registro perante a Justiça Eleitoral dentro das quarenta e oito horas seguintes à publicação da lista de candidatos. Vejamos o que dispõe o art. 11, § 4º, da Lei 9.504/1997, com redação dada pela Lei 12.034/2009.
4ºNa hipótese de o partido ou coligação não requerer o registro de seus candidatos, estes poderão fazê-lo perante a Justiça Eleitoral, observado o prazo máximo de quarenta e oito horas seguintes à publicação da lista dos candidatos pela Justiça Eleitoral.
No que concerne à propaganda no horário eleitoral gratuito no rádio e na televisão, é correto afirmar que
a) o tempo diário de cada partido, se houver segundo turno, será proporcional à votação obtida no primeiro turno.
b) é permitida a utilização da propaganda de candidaturas proporcionais como propaganda de candidaturas majoritárias e vice-versa.
c) é permitida, no segundo turno das eleições, nos programas eleitorais de cada partido, a participação de filiados a partidos que tenham formalizado apoio a outros candidatos.
d) a Justiça Eleitoral fará corte instantâneo de programa eleitoral gratuito ofensivo à honra de candidato, à moral e aos bons costumes.
e) é permitido ao partido político utilizar na propaganda eleitoral de seus candidatos, em âmbito regional, a imagem e a voz de candidato ou militante de partido político que integre a sua coligação em âmbito nacional.
A alternativa A está incorreta. Com base no art. 49, §2º, da Lei nº 9.504/97, o tempo diário de propaganda para cada partido, se houver segundo turno, será dividido igualitariamente entre os candidatos.
2º O tempo de cada período diário será dividido igualitariamente entre os candidatos.
A alternativa B está incorreta. É vedada a utilização da propaganda de candidaturas proporcionais como propaganda de candidaturas majoritárias e vice-versa, conforme art. 53-A, da LE.
Art. 53-A. É vedado aos partidos políticos e às coligações incluir no horário destinado aos candidatos às eleições proporcionais propaganda das candidaturas a eleições majoritárias ou vice-versa, ressalvada a utilização, durante a exibição do programa, de legendas com referência aos candidatos majoritários ou, ao fundo, de cartazes ou fotografias desses candidatos, ficando autorizada a menção ao nome e ao número de qualquer candidato do partido ou da coligação.
A alternativa C está incorreta. De acordo com o art. 54, §1º, da Lei nº 9.504/97, não é permitida, no segundo turno das eleições, nos programas eleitorais de cada partido, a participação de filiados a partidos que tenham formalizado apoio a outros candidatos.
1oNo segundo turno das eleições não será permitida, nos programas de que trata este artigo, a participação de filiados a partidos que tenham formalizado o apoio a outros candidatos.
A alternativa D está incorreta. Não serão admitidos cortes instantâneos de programa eleitoral gratuito ofensivo à honra de candidato, à moral e aos bons costumes. Vejamos o art. 53, da Lei nº 9.504/97.
Art. 53. Não serão admitidos cortes instantâneos ou qualquer tipo de censura prévia nos programas eleitorais gratuitos.
A alternativa E está correta e é o gabarito da questão, pois reproduz o art. 45, §6º, da Lei nº 9.504/97.
6oÉ permitido ao partido político utilizar na propaganda eleitoral de seus candidatos em âmbito regional, inclusive no horário eleitoral gratuito, a imagem e a voz de candidato ou militante de partido político que integre a sua coligação em âmbito nacional.
Um dos candidatos a Prefeito Municipal de determinado município teve o pedido de registro impugnado, tendo o Juiz Eleitoral, afinal, declarado a sua inelegibilidade. A decisão transitou em julgado e o registro do referido candidato foi cancelado após o termo final do prazo de registro. Nesse caso,
a) o partido deverá convocar nova convenção partidária para a escolha do substituto.
b) o candidato a Vice-Prefeito disputará a eleição como candidato a Prefeito Municipal.
c) a Comissão Executiva do respectivo partido poderá fazer a escolha do substituto.
d) não será possível a substituição por já ter se encerrado o prazo legal para registro de candidaturas.
e) o candidato cujo registro foi cancelado poderá disputar a eleição e, se for eleito, assumirá o candidato a Vice-Prefeito.
A alternativa C está correta e é o gabarito da questão, pelo que prevê o art. 13, da Lei 9.504/1997. É permitido ao partido substituir o candidato considerado inelegível.
Art. 13. É facultado ao partido ou coligação substituir candidato que for considerado inelegível, renunciar ou falecer após o termo final do prazo do registro ou, ainda, tiver seu registro indeferido ou cancelado.
1º A escolha do substituto far-se-á na forma estabelecida no estatuto do partido a que pertencer o substituído, e o registro deverá ser requerido até 10 (dez) dias contados do fato ou da notificação do partido da decisão judicial que deu origem à substituição.
2º Nas eleições majoritárias, se o candidato for de coligação, a substituição deverá fazer-se por decisão da maioria absoluta dos órgãos executivos de direção dos partidos coligados, podendo o substituto ser filiado a qualquer partido dela integrante, desde que o partido ao qual pertencia o substituído renuncie ao direito de preferência.
3º Tanto nas eleições majoritárias como nas proporcionais, a substituição só se efetivará se o novo pedido for apresentado até 20 (vinte) dias antes do pleito, exceto em caso de falecimento de candidato, quando a substituição poderá ser efetivada após esse prazo.
Em complemento à questão vem a previsão do art. 17, da Lei Complementar 64/1990, que fala da Comissão Executiva.
Art. 17. É facultado ao partido político ou coligação que requerer o registro de candidato considerando inelegível dar-lhe substituto, mesmo que a decisão passada em julgado tenha sido proferida após o termo final do prazo de registro, caso em que a respectiva Comissão Executiva do Partido fará a escolha do candidato.
Num município do interior do Estado, tendo em conta a existência de bairro populoso muito distante da sede, os partidos políticos fretaram dois ônibus para transportar eleitores até os locais de votação. Essa prática
a) é vedada e constitui crime eleitoral.
b) é permitida, se não houver transporte público regular.
c) é permitida porque não foi feita por um único partido.
d) só é permitida se for comunicada à Justiça Eleitoral com antecedência.
e) é permitida se nada for cobrado dos eleitores que utilizarem os veículos.
De acordo com o art. 10 da Lei 6.091/74, essa prática é vedada e constitui crime eleitoral.
Art. 10. É vedado aos candidatos ou órgãos partidários, ou a qualquer pessoa, o fornecimento de transporte ou refeições aos eleitores da zona urbana.
Portanto, a alternativa A está correta e é o gabarito da questão.
A respeito da propaganda eleitoral em geral, considere:
No dia das eleições, um grupo de cerca de cem pessoas, portando bandeiras, broches, dísticos e adesivos indicativos de preferência por determinado candidato, realizou uma passeata pelas principais avenidas da cidade.
No dia que antecede as eleições, o partido Alpha manteve carro de som, transitando pelas ruas da cidade até as vinte e duas horas, divulgando mensagem de seus candidatos.
III. Dois dias antes das eleições, o comitê do candidato do partido Beta realizou distribuição de canetas, camisetas e chaveiros com gravação de mensagem deste.
No dia que antecede as eleições, durante o período da tarde, o partido Gama realizou carreata de encerramento da campanha pelas ruas da cidade.
São vedadas as condutas indicadas SOMENTE em
a) I e IV.
b) I e III.
c) II e IV.
d) II e III.
e) II, III e IV.
A primeira assertiva está correta. Vejamos o art. 39, §5º, da Lei 9.504/1997.
5º Constituem crimes, no dia da eleição, puníveis com detenção, de SEIS MESES A UM ANO, com a alternativa de prestação de serviços à comunidade pelo mesmo período, e multa no valor de cinco mil a quinze mil UFIR:
I – o uso de alto-falantes e amplificadores de som ou a promoção de comício ou carreata;
II – a arregimentação de eleitor ou a propaganda de boca-de-urna;
III – a divulgação de qualquer espécie de propaganda de partidos políticos ou de seus candidatos.
A segunda assertiva está incorreta. O limite de horário estabelecido é até às 22 horas do dia que antecede as eleições. Ou seja, até às 22 horas do sábado, antes das eleições, candidatos e partidos políticos poderão distribuir material de propaganda eleitoral regularmente. Veja o art. 39, §5º, da Lei 9.504/1997:
§ 9º Até as vinte e duas horas do dia que antecede a eleição, serão permitidos distribuição de material gráfico, caminhada, carreata, passeata ou carro de som que transite pela cidade divulgando jingles ou mensagens de candidatos.
A terceira assertiva está correta. Conforme art. 39, §6º, da Lei 9.504/1997, é vedada a realização de distribuição de canetas, camisetas, chaveiros ou outros bens que possam proporcionar vantagem ao eleitor.
§ 6o É vedada na campanha eleitoral a confecção, utilização, distribuição por comitê, candidato, ou com a sua autorização, de camisetas, chaveiros, bonés, canetas, brindes, cestas básicas ou quaisquer outros bens ou materiais que possam proporcionar vantagem ao eleitor.
A quarta assertiva está incorreta. No dia que antecede as eleições, até as vinte e duas horas, serão permitidas carreatas e divulgações de cada candidato, tal como consta do art. 39, §5º, da Lei 9.504/1997 (acima citado).
Assim, a alternativa B está correta e é o gabarito da questão.
O delegado de um partido político, no exercício da fiscalização, constatou a existência de processo de exclusão injustificada de um eleitor e a inscrição ilegal de outro. Nesse caso, o partido
a) não pode requerer a exclusão do eleitor inscrito ilegalmente, nem assumir a defesa do eleitor cuja exclusão esteja sendo promovida, podendo somente comunicar os fatos ao Ministério Público Eleitoral.
b) pode requerer a exclusão do eleitor inscrito ilegalmente, mas não pode assumir a defesa do eleitor cuja exclusão esteja sendo promovida.
c) pode assumir a defesa do eleitor cuja exclusão esteja sendo promovida, mas não pode requerer a exclusão do eleitor inscrito ilegalmente.
d) pode requerer a exclusão do eleitor inscrito ilegalmente, bem como assumir a defesa do eleitor cuja exclusão esteja sendo promovida.
e) só pode requerer a exclusão do eleitor inscrito ilegalmente, bem como assumir a defesa do eleitor cuja exclusão esteja sendo promovida, se ambos tiverem sido candidatos a cargos eletivos por sua legenda.
Para resolver à questão devemos conhecer o disposto no art. 66, da Lei 4.737/1965 e no art. 27, II, da Resolução TSE nº 21.538/2003:
Art. 27. Os partidos políticos, por seus delegados, poderão: (…)
II – requerer a exclusão de qualquer eleitor inscrito ilegalmente e assumir a defesa do eleitor cuja exclusão esteja sendo promovida.
Art. 66 do CE. É licito aos partidos políticos, por seus delegados: (…)
II – promover a exclusão de qualquer eleitor inscrito ilegalmente e assumir a defesa do eleitor cuja exclusão esteja sendo promovida;
Portanto a alternativa D é a correta e gabarito da questão. O delegado do partido pode requerer a exclusão de qualquer eleitor inscrito ilegalmente. Além disso, poderá promover a defesa de eleitor em caso de exclusão.
Num determinado município, a convenção partidária realizada no último dia do prazo legal deliberou a respeito da formação de coligação, deliberação esta contrária às diretrizes legitimamente estabelecidas pelo órgão de direção nacional, que, por isso, anulou a deliberação e todos os atos dela decorrentes. Em vista disso, houve necessidade de escolha de candidatos. Nesse caso, observadas as demais exigências legais,
a) deverá ser realizada nova convenção partidária para esse fim nos quinze dias posteriores à anulação.
b) deverá ser realizada nova convenção partidária para esse fim nos trinta dias posteriores à anulação da deliberação.
c) o partido ficará sem candidatos para esse pleito eleitoral, por já ter esgotado o prazo legal para realização das convenções.
d) o pedido de registro de novos candidatos deverá ser apresentado à Justiça Eleitoral nos dez dias seguintes à deliberação relativa à anulação.
e) o pedido de registro de candidatos só poderá ser feito por estes pessoalmente, diretamente à Justiça Eleitoral, nos quinze dias seguintes ao ato de anulação.
A alternativa D está correta e é o gabarito da questão. O pedido de registro de novos candidatos deverá ser apresentado à Justiça Eleitoral nos dez dias seguintes à deliberação relativa à anulação. Vejamos o que dispõe o art. 7º, §§ 2º e 4º, da Lei 9.50/1997.
2º Se a convenção partidária de nível inferior se opuser, na deliberação sobre coligações, às diretrizes legitimamente estabelecidas pelo órgão de direção nacional, nos termos do respectivo estatuto, poderá esse órgão anular a deliberação e os atos dela decorrentes.
4º Se, da anulação, decorrer a necessidade de escolha de novos candidatos, o pedido de registro deverá ser apresentado à Justiça Eleitoral nos 10 (dez) dias seguintes à deliberação, observado o disposto no art. 13.
Pedro é radialista e titular de um programa numa emissora da cidade. Tendo sido escolhido candidato a Prefeito Municipal pela convenção de seu partido, adotou variação nominal coincidente com o nome do seu programa. Em tal situação, a partir de 1º de julho do ano da eleição, a emissora de rádio, em sua programação normal,
a) poderá divulgar o nome do programa, porque não é o mesmo que o do candidato.
b) poderá divulgar o nome do programa, porque já existia antes da convenção partidária.
c) poderá divulgar o nome do programa, desde que não difunda opinião favorável ao candidato.
d) só poderá divulgar o nome do programa se não for apresentado ou comentado pelo candidato.
e) não poderá divulgar o nome do programa, por expressa vedação legal.
A emissora de rádio, em sua programação normal, não poderá divulgar o nome do programa de candidato político, por expressa vedação legal. Vejamos o art. 45, inciso VI, da Lei 9.504/97.
Art. 45. Encerrado o prazo para a realização das convenções no ano das eleições, é vedado às emissoras de rádio e televisão, em sua programação normal e em seu noticiário: (…)
VI – divulgar nome de programa que se refira a candidato escolhido em convenção, ainda quando preexistente, inclusive se coincidente com o nome do candidato ou com a variação nominal por ele adotada. Sendo o nome do programa o mesmo que o do candidato, fica proibida a sua divulgação, sob pena de cancelamento do respectivo registro.
Assim, a alternativa E está correta e é o gabarito da questão.
O partido Beta, no horário eleitoral gratuito, fez, durante trinta segundos, afirmação difamatória contra o candidato a Governador do Estado pelo partido Delta. O candidato atingido pela afirmativa difamatória pediu o exercício do direito de resposta, que foi deferido pela Justiça Eleitoral. O tempo reservado ao partido responsável pela ofensa é de trinta segundos. A resposta será veiculada no horário destinado ao partido responsável pela ofensa, em até
a) quarenta e oito horas após a decisão, durante um minuto, em dois tempos de trinta segundos.
b) vinte e quatro horas após a decisão, durante trinta segundos.
c) setenta e duas horas após a decisão, durante dois minutos, em quatro tempos de trinta segundos.
d) quarenta e oito horas após a decisão, durante trinta segundos.
e) vinte e quatro horas após a decisão, durante um minuto, em dois tempos de trinta segundos.
Vejamos o art. 58, §3º, II, “c”, da Lei 9.504/97.
3º Observar-se-ão, ainda, as seguintes regras no caso de pedido de resposta relativo a ofensa veiculada:
II – em programação normal das emissoras de rádio e de televisão:
c) deferido o pedido, a resposta será dada em até quarenta e oito horas após a decisão, em tempo igual ao da ofensa, porém nunca inferior a um minuto;
O gabarito inicial da questão foi a alternativa D. Contudo, a questão foi posteriormente ANULADA pela banca, pois o correto seria dizer que o direito de resposta deve ser concedido 48 horas após a veiculação em tempo igual ao da ofensa.
O comitê financeiro do partido Alpha, tendo cumprido as exigências eleitorais e recebido seu número de registro de CNPJ, iniciou a arrecadação de recursos financeiros à campanha eleitoral. Pretendem fazer doações:
I. cooperativa não beneficiada com recursos públicos, composta por cooperados que não são concessionários ou permissionários de serviço público.
II. entidade esportiva privada, sem participação em campeonatos das divisões principais.
III. sindicato representativo de categoria profissional patronal de âmbito estadual.
IV. pessoa jurídica sem fins lucrativos que não recebe recurso do exterior.
Dentre os pretendentes, o comitê financeiro do partido Alpha NÃO poderá receber doações das entidades indicadas em
a) I e II.
b) I e III.
c) I e IV.
d) II e III.
e) II e IV.
O item I está incorreto, com base no art. 24, §1º da Lei 9.504/1997. Não se incluem nas vedações de doação as cooperativas se seus cooperados não forem concessionários ou permissionários de serviço público e não estejam recebendo recursos públicos.
1º Não se incluem nas vedações de que trata este artigo as cooperativas cujos cooperados não sejam concessionários ou permissionários de serviços públicos, desde que não estejam sendo beneficiadas com recursos públicos, observado o disposto no art. 81.
O item II está correto, pois traz o que prescreve o art. 24, IX, da Lei 9.504/1997:
Art. 24. É vedado, a partido e candidato, receber direta ou indiretamente doação em dinheiro ou estimável em dinheiro, inclusive por meio de publicidade de qualquer espécie, procedente de:
IX – entidades esportivas;
O item III está correto, pois traz a proibição do art. 24, VI, da Lei 9.504/1997:
VI – entidade de classe ou sindical;
O item IV está incorreto, pois a vedação ocorre para quem recebe recurso do exterior e não para quem não recebe. Vejamos o VII do art. 24 da Lei 9.504/1997:
VII – pessoa jurídica sem fins lucrativos que receba recursos do exterior;
Portanto, a alternativa D está correta e é o gabarito da questão.
Antes do dia 5 de julho do ano da eleição, os Deputados Federais abaixo indicados praticaram as seguintes condutas
Paulus participou de congressos, em ambiente fechado e às expensas dos partidos políticos, para tratar da organização dos processos eleitorais.
Petrus divulgou debates legislativos, sem mencionar possível candidatura e sem formular pedido de votos ou de apoio eleitoral.
III. Cicerus divulgou atos parlamentares, mencionando possível candidatura e formulando pedido de apoio eleitoral.
Lucius participou de entrevista realizada pela Rádio da Cidade, com exposição de plataforma eleitoral e projetos políticos, formulando pedido de votos.
Serão consideradas propaganda eleitoral antecipada SOMENTE as condutas de
a) Cicerus e Lucius.
b) Paulus e Petrus.
c) Paulus e Lucius.
d) Petrus e Cicerus.
e) Paulus e Cicerus.
Serão consideradas como propaganda eleitoral antecipada somente as condutas de Cicerus e Lucius. Vejamos o art. 36-A da Lei 9.504/1997, que dispõe quais os itens não configuram propaganda eleitoral antecipada.
Art. 36-A. Não configuram propaganda eleitoral antecipada, desde que não envolvam pedido explícito de voto, a menção à pretensa candidatura, a exaltação das qualidades pessoais dos pré-candidatos e os seguintes atos, que poderão ter cobertura dos meios de comunicação social, inclusive via internet:
I – a participação de filiados a partidos políticos ou de pré-candidatos em entrevistas, programas, encontros ou debates no rádio, na televisão e na internet, inclusive com a exposição de plataformas e projetos políticos, observado pelas emissoras de rádio e de televisão o dever de conferir tratamento isonômico
II – a realização de encontros, seminários ou congressos, em ambiente fechado e a expensas dos partidos políticos, para tratar da organização dos processos eleitorais, discussão de políticas públicas, planos de governo ou alianças partidárias visando às eleições, podendo tais atividades ser divulgadas pelos instrumentos de comunicação intrapartidária
III – a realização de prévias partidárias e a respectiva distribuição de material informativo, a divulgação dos nomes dos filiados que participarão da disputa e a realização de debates entre os pré-candidatos;
IV – a divulgação de atos de parlamentares e debates legislativos, desde que não se faça pedido de votos;
V – a divulgação de posicionamento pessoal sobre questões políticas, inclusive nas redes sociais;
VI – a realização, a expensas de partido político, de reuniões de iniciativa da sociedade civil, de veículo ou meio de comunicação ou do próprio partido, em qualquer localidade, para divulgar ideias, objetivos e propostas partidárias.
Portanto, a alternativa A está correta e é o gabarito da questão.
Os dados pessoais do eleitor José da Silva (filiação, data de nascimento, profissão, estado civil, escolaridade, telefone e endereço) poderão ser fornecidos
a) a qualquer pessoa que justifique adequadamente o pedido.
b) ao seu credor, desde que justifique o pedido com demonstração da dívida e a inércia do devedor.
c) a entidades autorizadas pelo Tribunal Superior Eleitoral, desde que exista reciprocidade de interesses.
d) aos jornalistas em geral, desde que desenvolvam matéria relacionada à sua profissão.
e) aos parentes do eleitor, quando estiverem buscando o seu paradeiro.
A questão requer o conhecimento de quem tem a acesso às informações constantes do cadastro de eleitores. Tal regra vem prevista no art. 29, da Resolução TSE º 21.538/2003.
Art. 29. As informações constantes do cadastro eleitoral serão acessíveis às instituições públicas e privadas e às pessoas físicas, nos termos desta resolução (Lei nº 7.444/85, art. 9º, I).
1º Em resguardo da privacidade do cidadão, não se fornecerão informações de caráter personalizado constantes do cadastro eleitoral.
2º Consideram-se, para os efeitos deste artigo, como informações personalizadas, relações de eleitores acompanhadas de dados pessoais (filiação, data de nascimento, profissão, estado civil, escolaridade, telefone e endereço).
3º Excluem-se da proibição de que cuida o § 1º os pedidos relativos a procedimento previsto na legislação eleitoral e os formulados:
a) pelo eleitor sobre seus dados pessoais;
b) por autoridade judicial e pelo Ministério Público, vinculada a utilização das informações obtidas, exclusivamente, às respectivas atividades funcionais;
c) por entidades autorizadas pelo Tribunal Superior Eleitoral, desde que exista reciprocidade de interesses (Lei nº 7.444/85, art. 4º).
Assim, vejamos cada uma das alternativas.
A alternativa A está incorreta, pois o recebimento de informações pessoais é excepcional e somente poderá ocorrer nos termos do §3º do art. 29 acima citado.
Tal com a alternativa anterior, a alternativa B está incorreta. Não há referência à disponibilização de informações a credores. Isso somente poderá ocorrer, mediante processo judicial, no qual o magistrado cível, solicite a informação à Justiça Eleitoral, mas nunca por demonstração pelo credor da dívida e a inércia do devedor.
A alternativa C está correta e é o gabarito da questão, pois adequa-se à alínea “c” do §3º acima referido.
Em relação às alternativas D e E notem que elas não constam nas hipóteses excepcionais. Para a prova lembrem-se:
Em relação aos jornalistas, seria plenamente possível a disponibilização de dados estatísticos, mas não dados pessoais.
O eleitor Pedro encaminhou à Justiça Eleitoral documento comprobatório de que determinado partido político está recebendo recursos financeiros de procedência estrangeira. Nesse caso, o processo de cancelamento do registro e do estatuto do partido
a) dependerá de representação fundamentada do Ministério de Relações Exteriores.
b) poderá ser determinado de ofício, sem qualquer defesa do partido.
c) dependerá de representação formulada por outro partido político.
d) dependerá de representação formulada pelo Ministério Público Eleitoral.
e) poderá ser iniciado pelo Tribunal Superior Eleitoral com base na denúncia formulada por Pedro.
O processo de cancelamento do registro e do estatuto do partido poderá ser iniciado pelo Tribunal Superior Eleitoral com base na denúncia formulada por Pedro.
A Lei elenca situações nas quais o TSE poderá cancelar o registro e o estatuto do partido. Vejamos art. 28, I, da Lei 9.096/95.
Art. 28. O Tribunal Superior Eleitoral, após trânsito em julgado de decisão, determina o cancelamento do registro civil e do estatuto do partido contra o qual fique provado:
I – ter recebido ou estar recebendo recursos financeiros de procedência estrangeira; (…)
Assim, a alternativa E está correta e é o gabarito da questão.
Paulo é proprietário de uma van de aluguel com a qual faz transporte de alunos para uma escola particular. No dia da eleição, transportou todos os onze membros de sua família, da zona rural para os locais de votação. A conduta de Paulo
a) foi ilícita, por se tratar de veículo de aluguel.
b) foi ilícita, por se tratar de transporte de eleitores da zona rural.
c) foi lícita, porque se limitou a transportar os membros de sua família.
d) foi ilícita, por se tratar de utilitário e não de automóvel de passeio.
e) só poderá ser considerada lícita se tiver obtido prévia autorização da Justiça Eleitoral.
A conduta de Paulo foi lícita, pois se limitou a transportar os membros da família. De acordo com o art. 5º, III, da Lei 6.091/74, o transporte de eleitores para o exercício do próprio voto e dos membros da sua família poderá ser feito normalmente.
Art. 5º Nenhum veículo ou embarcação poderá fazer transporte de eleitores desde o dia anterior até o posterior à eleição, salvo:
I – a serviço da Justiça Eleitoral;
II – coletivos de linhas regulares e não fretados;
III – de uso individual do proprietário, para o exercício do próprio voto e dos membros da sua família;
Diante disso, a alternativa C está correta e é o gabarito da questão.
Um partido político pretende pedir a instauração de investigação judicial para apurar uso indevido do poder econômico em benefício de candidato a Vereador. A representação nesse sentido deverá ser dirigida ao
a) Corregedor Regional Eleitoral.
b) Tribunal Regional Eleitoral.
c) Tribunal Superior Eleitoral.
d) Corregedor Geral Eleitoral.
e) Juiz Eleitoral.
A representação nesse sentido deverá ser dirigida ao Juiz Eleitoral. Trata-se de competência dos juízes eleitorais previsto no art. 24 da Lei Complementar 64/90:
Art. 24. Nas eleições municipais, o Juiz Eleitoral será competente para conhecer e processar a representação prevista nesta lei complementar, exercendo todas as funções atribuídas ao Corregedor-Geral ou Regional, constantes dos incisos I a XV do art. 22 desta lei complementar, cabendo ao representante do Ministério Público Eleitoral em função da Zona Eleitoral as atribuições deferidas ao Procurador-Geral e Regional Eleitoral, observadas as normas do procedimento previstas nesta lei complementar.
Portanto, a alternativa E está correta e é o gabarito da questão.
Sete partidos políticos decidiram, por seus órgãos nacionais de deliberação, fundir-se em um só. Essa fusão
a) é ilegal porque viola o princípio do pluripartidarismo.
b) não depende de prévia autorização da Justiça Eleitoral.
c) depende de prévia autorização do Tribunal Superior Eleitoral.
d) deve, previamente, ser submetida ao Ministério Público Eleitoral.
e) só pode ser efetivada se houver prévia aprovação da Câmara dos Deputados.
Para responder essa questão precisamos ter em mente o que dispõe o art. 2º, da Lei 9.096/1995;
Art. 2º É livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos cujos programas respeitem a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo e os direitos fundamentais da pessoa humana.
Assim, é livre a fusão de partidos políticos, de modo que não depende de prévia autorização da Justiça Eleitoral, nem de qualquer órgão.
Assim, a alternativa B está correta e é o gabarito da questão. A exigência de autorização do TSE para a fusão partidária seria uma interferência na liberdade e autonomia partidária.
O partido político Alpha, durante o horário de propaganda partidária gratuita no rádio e na televisão, divulgou propaganda de seu pré-candidato a Presidente da República, com pedido de votos nas futuras eleições. O Tribunal Superior Eleitoral, julgando procedente representação de outro partido,
a) ordenará a prisão por até trinta dias do responsável pelo programa.
b) determinará prévia censura aos futuros programas do partido Alpha.
c) aplicará ao partido Alpha a pena de multa de cinco a cem salários mínimos.
d) cassará o direito de transmissão a que o partido Alpha faria jus, no semestre seguinte.
e) submeterá previamente ao Ministério Público Eleitoral os futuros programas do partido Alpha.
O Tribunal Superior Eleitoral, julgando procedente a representação de outro partido, cassará o direito de transmissão a que o partido Alpha faria jus no semestre seguinte, conforme art. 45, §2º, da Lei 9.096/95.
Art. 45. A propaganda partidária gratuita, gravada ou ao vivo, efetuada mediante transmissão por rádio e televisão será realizada entre as dezenove horas e trinta minutos e as vinte e duas horas para, com exclusividade:
2o O partido que contrariar o disposto neste artigo será punido:
I – quando a infração ocorrer nas transmissões em bloco, com a cassação do direito de transmissão no semestre seguinte; (…)
Assim, a alternativa D está correta e é o gabarito da questão.
Dois candidatos a Vereador indicaram, no pedido de registro, além do nome completo, as variações nominais com que desejavam ser registrados, mencionando em primeiro lugar na ordem de preferência, o mesmo apelido. Verificou-se que ambos eram conhecidos com esse apelido em sua vida social e profissional sendo que, anteriormente, nunca foram candidatos a nenhum cargo eletivo. Foram notificados para chegar a um acordo em dois dias, o que não ocorreu. Em vista disso, a Justiça Eleitoral
a) registrará cada candidato com o nome e o sobrenome constantes do pedido de registro, observada a ordem de preferência ali definida.
b) realizará sorteio entre os dois candidatos, em local público, com a presença destes e de representantes dos respectivos partidos.
c) registrará os dois candidatos com o apelido indicado, acrescido dos algarismos 1 e 2.
d) indeferirá o registro dos dois candidatos, porque a identidade de nomes poderá confundir o eleitor.
e) deferirá o registro do apelido ao candidato cujo partido político tiver maior número de filiados.
A alternativa A está correta e é o gabarito da questão, tendo em vista o que prescreve o art. 12, § 1º, incisos IV e V, da Lei 9.504/1997. Note que o art. 12 explica em detalhes o caso prático. Não havendo solução entre os candidatos com o mesmo apelido, a JE irá registrar ambos com o nome e sobrenome que constarem no pedido de registro.
1º Verificada a ocorrência de homonímia, a Justiça Eleitoral procederá atendendo ao seguinte: (…)
IV – tratando-se de candidatos cuja homonímia não se resolva pelas regras dos dois incisos anteriores, a Justiça Eleitoral deverá notificá-los para que, em dois dias, cheguem a acordo sobre os respectivos nomes a serem usados;
V – não havendo acordo no caso do inciso anterior, a Justiça Eleitoral registrará cada candidato com o nome e sobrenome constantes do pedido de registro, observada a ordem de preferência ali definida.
Considere, dentre outras, as seguintes formas de propaganda eleitoral:
I. Caminhada.
II. Fixação de outdoorscom fotos de candidatos.
III. Distribuição pelos candidatos de cestas básicas.
IV. Distribuição por comitê de material gráfico.
Até as vinte e duas horas do dia que antecede a eleição serão vedadas as formas de propaganda indicadas SOMENTE em
a) I e III.
b) I e IV.
c) II e III.
d) II e IV.
e) III e IV.
Para responder à questão devemos conhecer o art. 39 da Lei 9.504/1997:
§ 9º Até as vinte e duas horas do dia que antecede a eleição, serão permitidos distribuição de material gráfico, caminhada, carreata, passeata ou carro de som que transite pela cidade divulgando jingles ou mensagens de candidatos.
Assim, permite-se até as 22h do dia que antecede as eleições:
Ademais, evidentemente que os itens II e III estão incorretos, uma vez que a utilização de outdoors foi vedada pelo nosso ordenamento e a distribuição de cestas básicas constitui crime e abuso de poder econômico nas eleições.
Logo, a alternativa C é a correta e gabarito da questão.
Para a transmissão de debates de candidatos a Governador do Estado por emissora de televisão, no primeiro turno das eleições, não foi obtido consenso quanto às regras a serem observadas. Nesse caso,
a) as regras serão estabelecidas pelo Ministério Público Eleitoral.
b) os debates não poderão ser realizados, nem transmitidos pela emissora de televisão.
c) as regras serão estabelecidas pela direção da emissora de televisão, com prévia comunicação ao Tribunal Superior Eleitoral.
d) as regras serão estabelecidas pelo Tribunal Regional Eleitoral.
e) serão consideradas aprovadas as regras que obtiverem a concordância de pelo menos dois terços dos candidatos aptos ao referido pleito eleitoral.
As regras relativas ao ajuste do debate eleitoral são fixadas pelo art. 46, da Lei 9.504/1997, nos §§ abaixo descritos:
§ 4º O debate será realizado segundo as regras estabelecidas em acordo celebrado entre os partidos políticos e a pessoa jurídica interessada na realização do evento, dando-se ciência à Justiça Eleitoral.
§ 5o Para os debates que se realizarem no primeiro turno das eleições, serão consideradas aprovadas as regras, inclusive as que definam o número de participantes, que obtiverem a concordância de pelo menos 2/3 (dois terços) dos candidatos aptos, no caso de eleição majoritária, e de pelo menos 2/3 (dois terços) dos partidos ou coligações com candidatos aptos, no caso de eleição proporcional.
Da leitura dos dispositivos, perceberemos que “para que os debates sejam realizados” é necessário o consenso de 2/3 dos candidatos em caso de eleições majoritárias ou 2/3 dos partidos em caso de eleições proporcionais.
Registre-se, inclusive, que a Justiça Eleitoral é comunicada das regras, não havendo participação direta do órgão eleitoral.
Logo, a alternativa E é a correta e gabarito da questão.
A Justiça Eleitoral requisitou veículos particulares para transporte de eleitores em zonas rurais no dia da eleição. Esse transporte será
a) gratuito, por tratar-se de múnus público.
b) pago pela Justiça Eleitoral, com recursos do Fundo Partidário.
c) pago diretamente pelos partidos políticos.
d) rateado entre os candidatos às eleições majoritárias.
e) rateado entre todos os candidatos.
A alternativa B está correta e é o gabarito da questão. Tanto as despesas de transporte quanto de refeições, se necessário, será custeada pelos recursos do Fundo Partidário. Vejamos o art. 2º, parágrafo único, da Lei 6.091/1974:
Parágrafo único. Os serviços requisitados serão pagos, até trinta dias depois do pleito, a preços que correspondam aos critérios da localidade. A despesa correrá por conta do Fundo Partidário.
É isso! Qualquer dúvida estamos à disposição.
Forte abraço e excelentes estudos!
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Professor, observe os comentários da questão 5 - vc está trocando dizendo que a acertiva que está correta é incorreta. Dá uma conferida.
SOBRE a acertiva I da questão 5) "No dia das eleições, um grupo de cerca de cem pessoas, portando bandeiras, broches, dísticos e adesivos indicativos de preferência por determinado candidato, realizou uma passeata pelas principais avenidas da cidade". Isso não caracteriza uma manifestação em grupo e não individual? Não são vedadas aglomerações...??