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Prova Comentada e Recursos ICMS/RJ – Finanças Públicas

Olá amigos! Como é bom estar aqui!

 

Vou comentar a prova de Auditor Fiscal da Receita Estadual do Rio de Janeiro, na parte de Finanças Públicas.

 

Utilizei a Prova A1 – Tipo 004. E vamos aos comentários da prova do ICMS/RJ!

 

22. As receitas previstas e as despesas fixadas no projeto Lei Orçamentária Anual, referente a 2014, de um governo estadual foram as apresentadas no quadro a seguir (valores expressos em milhões de reais):

 

 

 

Especificação/Receita Prevista

 

Receitas Correntes 27.500,00

Receita Tributária 14.100,00

Receita de Contribuição 600,00

Receita Patrimonial 5.100,00

Transferências Correntes 6.600,00

Demais Receitas Correntes

 

Receitas de Capital 9.000,00

Operações de Crédito 8.000,00

Alienação de Bens 1.000,00

 

Especificação/Despesa Fixada

 

Despesas Correntes 28.000,00

Pessoal e Encargos Sociais 14.000,00

Juros e Encargos da Dívida 2.000,00

Outras Despesas Correntes 12.000,00

 

Despesas de Capital 8.500,00

Investimentos 7.500,00

Inversões Financeiras 400,00

Amortização da Dívida 600,00

 

Com base nessas informações, a Regra de Ouro, estabelecida no art. 167, inciso III, da Constituição Federal, foi

A) desrespeitada, pois o montante previsto para as Operações de Crédito é maior do que os montantes fixados para as despesas com Investimentos e Inversões Financeiras, em conjunto.

(B) observada, pois o montante previsto para a Alienação de Bens é maior do que aquele fixado para as despesas com Inversões Financeiras.

(C) observada, pois o montante previsto para as Operações de Crédito é menor do que aquele fixado para as Despesas de Capital.

(D) desrespeitada, pois o montante previsto para as Receitas de Capital é maior do que aquele fixado para as Despesas de Capital.

(E) desrespeitada, pois o montante previsto para as Operações de Crédito é maior do que aquele fixado para as despesas com Investimentos.

 

Iniciando meus comentários para a prova do ICMS/RJ, trata-se de uma questão apenas para assustar. Não é necessária sequer uma soma.

 

Regra de ouro: é vedada a realização de operações de créditos (na questão o valor é de 8.000,00) que excedam o montante das despesas de capital (na questão o valor é de 8.500,00), ressalvadas as autorizadas mediante créditos suplementares ou especiais com finalidade precisa, aprovados pelo Poder Legislativo por maioria absoluta.

 

Logo, a regra de ouro foi observada, pois o montante previsto para as Operações de Crédito (8.000,00) é menor do que aquele fixado para as Despesas de Capital (8.500,00).

 

Resposta: Letra C

 

A Q23 foi comentada pelo Prof. Heber Carvalho, em outro artigo no site.

24. Considere as despesas, a seguir, referentes ao Poder Executivo de um governo estadual e ao exercício financeiro de 2012 (valores expressos em milhares de reais):

 

 

 

Elemento de Despesa/Valor Apurado com base no regime de competência

Contratação por Tempo Determinado 20.000,00

Obrigações Patronais 110.000,00

Vencimentos e Vantagens Fixas − Pessoal Civil 340.000,00

Outras Despesas Variáveis − Pessoal Civil 10.000,00

Outros Serviços de Terceiros − Pessoa Física 40.000,00

Passagens e Despesas com Locomoção 2.000,00

Indenizações Trabalhistas (indenizações por demissão) 14.000,00

Outras Despesas de Pessoal decorrentes de Contratos de Terceirização 5.000,00

 

A Receita Corrente Líquida no exercício de 2012 foi R$ (mil) 1.000.000,00. Em 2012, com base na Lei de Responsabilidade Fiscal, o Poder Executivo Estadual

a) gastou R$ (mil) 71.000,00 a menos do que o limite prudencial de despesa total com pessoal.

b) não ultrapassou o limite pelo qual deveria ser alertado pelo Tribunal de Contas (limite de alerta).

c) ultrapassou o limite máximo de despesa total com pessoal em R$ (mil) 9.000,00.

d) ultrapassou o limite prudencial de despesa total com pessoal em R$ (mil) 19.500,00.

e) gastou R$ (mil) 49.000,00 a menos do que o limite máximo de despesa total com pessoal.

 

Continuando meus comentários para a prova do ICMS/RJ, vamos organizar o raciocínio.

 

RCL = R$1.000.000,00

 

O limite do Poder Executivo Estadual é de 40,9% da RCL, logo o limite máximo é de 490.000,00.

 

O limite de alerta é de 90% do total, ou seja, é de 90% de 490.000,00. Logo, o limite de alerta é R$441.000,00.

 

O limite prudencial é de 95% do total, ou seja, é de 95% de 490.000,00. Logo, o limite prudencial é R$465.500,00.

 

São despesas com pessoal:

Contratação por Tempo Determinado 20.000,00

Obrigações Patronais 110.000,00

Vencimentos e Vantagens Fixas − Pessoal Civil 340.000,00

Outras Despesas Variáveis − Pessoal Civil 10.000,00

Outras Despesas de Pessoal decorrentes de Contratos de Terceirização 5.000,00

Total = R$485.000,00

 

Na questão (em R$ mil):

 

a) Errada. O Poder Executivo Estadual gastou R$ 19.500,00 a mais do que o limite prudencial de despesa total com pessoal. O limite prudencial é R$465.500,00 e as despesas com pessoal chegaram a R$485.000,00.

 

b) Errada. O Poder Executivo Estadual ultrapassou o limite pelo qual deveria ser alertado pelo Tribunal de Contas (limite de alerta). O limite de alerta é R$441.000,00 e as despesas com pessoal chegaram a R$485.000,00.

 

c) Errada. O Poder Executivo Estadual não ultrapassou o limite máximo de despesa total com pessoal. O limite máximo é R$490.000,00 e as despesas com pessoal chegaram a R$485.000,00.

 

d) Correta. O Poder Executivo Estadual ultrapassou o limite prudencial de despesa total com pessoal em R$ 19.500,00. O limite prudencial é R$465.500,00 e as despesas com pessoal chegaram a R$485.000,00.

 

e) Errada. O Poder Executivo Estadual gastou R$ 5.000,00 a menos do que o limite máximo de despesa total com pessoal. O limite máximo é R$490.000,00 e as despesas com pessoal chegaram a R$485.000,00.

 

Resposta: Letra D

 

25. O aumento de remuneração dos professores do ensino médio da rede pública estadual, servidores da Administração direta que atuam na manutenção das atividades de ensino,

(A) impacta o orçamento da seguridade social.

(B) deve ser classificado em Reservas para Contingências na Lei Orçamentária Anual.

(C) aumenta a despesa de capital.

(D) deve ter autorização específica na Lei de Diretrizes Orçamentárias.

(E) impacta o orçamento de investimentos das autarquias.

 

Cabe recurso! É recurso para o ICMS/RJ!

 

a) Errada pela Banca, mas está correta. O aumento de qualquer categoria impacta também no Orçamento da Seguridade Social. No mínimo, o ente aumentará suas receitas previdenciárias decorrentes das contribuições dos segurados e aumentará as despesas previdenciárias patronais.

 

b) Errada. Não é reserva de contingência, a qual é destinada ao atendimento de passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais imprevistos.

 

c) Errada. As despesas com pessoal são correntes.

 

d) Correta. No art. 169 da CF/1988:

§ 1º A concessão de qualquer vantagem ou aumento de remuneração, a criação de cargos, empregos e funções ou alteração de estrutura de carreiras, bem como a admissão ou contratação de pessoal, a qualquer título, pelos órgãos e entidades da administração direta ou indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo poder público, só poderão ser feitas:

 

Tal parágrafo pode ser resumido da seguinte forma: “os aumentos de despesas com pessoal, independentemente da forma ou do órgão, só poderão ser feitos:”.

 

I – se houver prévia dotação orçamentária suficiente para atender às projeções de despesa de pessoal e aos acréscimos dela decorrentes;

II – se houver autorização específica na lei de diretrizes orçamentárias, ressalvadas as empresas públicas e as sociedades de economia mista.

 

e) Errada. Não faz sentido algum.

 

Gabarito da Banca: Letra D

 

Gabarito proposto: anulação (duas respostas corretas: “A” e “D”).

 

26. No Anexo de Metas Fiscais, na avaliação do cumprimento da meta de resultado primário do exercício anterior, um dos motivos que justificam o NÃO cumprimento de tal meta é

(A) o aumento da despesa realizada com juros e encargos sobre a dívida.

(B) o aumento da dívida fundada pelas variações desfavoráveis da taxa cambial.

(C) a redução da arrecadação da receita referente a juros de aplicações financeiras em decorrência do decréscimo dos rendimentos.

(D) o aumento da despesa realizada com a amortização da dívida fundada.

(E) a arrecadação de tributos menor do que a previsão em decorrência do crescimento econômico menor do que aquele esperado para o período.

 

O resultado primário considera apenas as receitas e despesas primárias, também chamadas de não financeiras. Tal resultado corresponde à diferença entre as receitas arrecadadas e as despesas empenhadas, não considerando o pagamento do principal e dos juros da dívida, tampouco as receitas financeiras.

 

Assim, por tal conceito, já podemos eliminar as quatro primeiras alternativas, pois versam sobre dívidas e receitas financeiras.

 

Na alternativa “E”, a diminuição da arrecadação de tributos, os quais são receitas primárias, é um motivo que explica o não cumprimento da meta de resultado primário.

 

Resposta: Letra E

 

27. De acordo com a Lei Complementar nº 131/2009, os Estados que não assegurarem a transparência mediante liberação ao pleno conhecimento e acompanhamento da sociedade, em tempo real, de informações pormenorizadas sobre a execução orçamentária e financeira, em meios eletrônicos de acesso público, não poderão

(A) contratar operações de crédito por antecipação da receita orçamentária.

(B) receber transferências voluntárias.

(C) obter garantia direta de outro ente.

(D) obter garantia indireta de outro ente.

(E) contratar operações de crédito que visem à redução da despesa com pessoal.

 

Segundo o art. 48 da LRF, são instrumentos de transparência da gestão fiscal, aos quais será dada ampla divulgação, inclusive em meios eletrônicos de acesso público: os planos, orçamentos e leis de diretrizes orçamentárias; as prestações de contas e o respectivo parecer prévio; o Relatório Resumido da Execução Orçamentária e o Relatório de Gestão Fiscal; e as versões simplificadas desses documentos.

 

A transparência será assegurada também mediante (art. 48, parágrafo único e art. 48-A):

I) Incentivo à participação popular e realização de audiências públicas, durante os processos de elaboração e discussão dos planos, lei de diretrizes orçamentárias e orçamentos.

II) Liberação ao pleno conhecimento e acompanhamento da sociedade, em tempo real, de informações pormenorizadas sobre a execução orçamentária e financeira, em meios eletrônicos de acesso público. Os entes da Federação disponibilizarão a qualquer pessoa física ou jurídica o acesso a informações, quanto à despesa, referentes a todos os atos praticados pelas unidades gestoras no decorrer da execução da despesa, no momento de sua realização, com a disponibilização mínima dos dados referentes ao número do correspondente processo, ao bem fornecido ou ao serviço prestado, à pessoa física ou jurídica beneficiária do pagamento e, quando for o caso, ao procedimento licitatório realizado; e quanto à receita, referente ao lançamento e ao recebimento de toda a receita das unidades gestoras, inclusive referente a recursos extraordinários.

III) Adoção de sistema integrado de Administração Financeira e controle, que atenda a padrão mínimo de qualidade estabelecido pelo Poder Executivo da União.

 

O não atendimento, até o encerramento dos prazos previstos na LRF, das determinações contidas nos itens II e III acima sujeita o ente à sanção de não poder receber transferências voluntárias (art. 73-C da LRF).

 

Resposta: Letra B

 

28. As transferências realizadas por um governo estadual para os municípios referentes a convênios celebrados para a construção de prédios onde funcionarão escolas técnicas são transferências

(A) voluntárias.

(B) incondicionais.

(C) do Fundo de Participação dos Municípios.

(D) constitucionais.

(E) legais.

 

Para efeito desta Lei Complementar, entende-se por transferência voluntária a entrega de recursos correntes ou de capital a outro ente da Federação, a título de cooperação, auxílio ou assistência financeira, que não decorra de determinação constitucional, legal ou os destinados ao Sistema Único de Saúde (art. 25, caput, da LRF). É o caso dos convênios.

 

Resposta: Letra A

 

29. No dia 02/09/2013, uma entidade da Administração indireta estadual fez o empenho das despesas com Equipamentos e Material Permanente no valor de R$ 35.000,00 e com Serviços de Terceiros − Pessoa Jurídica no valor de R$ 2.000,00 referentes, respectivamente, a aquisição de um equipamento médico e serviços necessários para a sua instalação. Em 16/09/2013, o fornecedor entregou o equipamento e, neste mesmo dia, houve a liquidação desta despesa, cujo pagamento ocorreu em 10/10/2013. No dia 04/10/2013, foi realizada a instalação do equipamento e liquidada a despesa com Serviços de Terceiros − Pessoa Jurídica e, no dia 31/10/2013, houve o pagamento referente a esta prestação de serviços para a entidade pública. Considerando o enfoque patrimonial e que a vida útil estimada do equipamento era de 5 anos, a contabilidade deveria reconhecer

(A) um passivo permanente de R$ 2.000,00 em outubro de 2013.

(B) uma variação patrimonial diminutiva de R$ 37.000,00 em outubro de 2013.

(C) um passivo circulante de R$ 37.000,00 em setembro de 2013.

(D) uma variação patrimonial diminutiva de R$ 2.000,00 em setembro de 2013.

(E) uma variação patrimonial qualitativa de R$ 35.000,00 em setembro de 2013.

 

O edital forçou a barra. Cobrar esse nível de Contabilidade Pública com o simples tópico “despesa sob o enfoque patrimonial”, dentro de uma matéria denominada “Finanças Públicas”, fugiu do bom senso.

 

Variações patrimoniais qualitativas são aquelas em que ocorrem permutações de mesmo valor dos elementos do Patrimônio, ou seja, as alterações do Patrimônio que não alteram o valor do Patrimônio Líquido. Como exemplo tem-se a aquisição de um material permanente, que é uma variação patrimonial qualitativa, pois o que acontece é a troca (permuta) de uma obrigação de pagar pelo material permanente.

Assim, a contabilidade deveria reconhecer uma variação patrimonial qualitativa de R$ 35.000,00 em setembro de 2013.

Resposta: Letra E

 

30. Considere os dados extraídos do Balanço Orçamentário de uma entidade pública referente ao exercício financeiro de 2012:

− Dotação Atualizada da Despesa: R$ 690.000,00

− Despesas Empenhadas: R$ 685.000,00

− Despesas Liquidadas: R$ 670.000,00

− Despesas Pagas: R$ 640.000,00

 

Um fornecedor de material de informática entregou à entidade pública, em fevereiro de 2013, dentro do prazo acordado com o gestor público, mercadorias no valor de R$ 3.000,00, cujo empenho foi anulado no encerramento do exercício de 2012.

Com base nestas informações, o valor inscrito em restos a pagar não processados, no exercício, foi,

(A) R$ 15.000,00.

(B) R$ 48.000,00.

(C) R$ 30.000,00.

(D) R$ 18.000,00.

(E) R$ 20.000,00.

 

Finalizando meus comentários para a prova do ICMS/RJ, os restos a pagar não processados são aqueles de despesas empenhadas e não liquidadas.

 

A pegadinha da questão é o valor do empenho anulado. Nesse caso, a questão deixa claro que o empenho foi anulado no encerramento do exercício, logo o valor empenhado de R$685.000,00 que apareceu no Balanço já é líquido, ou seja, já foi descontado o empenho anulado.

 

As despesas empenhadas (R$685.000,00) menos a liquidadas (R$670.000,00) trazem o valor de R$15.000,00.

 

Logo, o valor inscrito em restos a pagar não processados, no exercício, foi de R$15.000,00.

 

Resposta: Letra A

 

A prova de Administração eu comentei antes da divulgação do gabarito preliminar em https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/prova-comentada-icmsrj-administracao-parte-de-afo/. Bateu certinho com o gabarito da Banca.

 

Forte abraço!

 

Sérgio Mendes

 

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