Olá, pessoal, tudo bem?
Foram cobradas três questões de Direito Tributário na prova de Técnico Judiciário – Área Administrativa, do TRF 2ª Região, devidamente comentadas abaixo.
Duas das questões (30 e 31) são simples de serem resolvidas. Porém, a última trata de assunto não mencionado na ementa do edital, razão pela qual julgamos interessante entrar com recurso, pedindo a anulação da questão.
Desejo-lhes muito sucesso!
Um abraço,
Prof. Fábio Dutra
Questão 30 – Quanto ao sujeito passivo e suas características, pode-se afirmar que responsável tributário é
A) pessoa jurídica que tem relação pessoal e direta com a situação que constitui o fato gerador do tributo.
B) terceiro a quem a lei atribui o dever de pagar o tributo, por motivos de facilidade de cobrança e de fiscalização do recolhimento.
C) pessoa física ou jurídica que, em decorrência do fenômeno da repercussão, fica obrigada a quitar o tributo.
D) pessoa física ou jurídica obrigada por lei ao cumprimento da prestação tributária principal, por ter com esta relação direta e pessoal.
Comentário:
Alternativa A: A pessoa que tem relação pessoal e direta com a situação que constitui o fato gerador do tributo é o contribuinte, e não o responsável. Alternativa errada.
Alternativa B: De fato, por motivos de facilidade de cobrança e de fiscalização do recolhimento, a lei pode atribuir a terceira pessoa a responsabilidade pelo pagamento do tributo, sendo esta o responsável tributário. Alternativa correta.
Alternativa C: O fenômeno da repercussão faz surgir a figura do contribuinte de fato, que é a pessoa que assume o ônus do tributo, sem integrar a relação jurídico-tributária. Alternativa errada.
Alternativa D: A pessoa que tenha relação pessoal e direta com o fato gerador da obrigação tributária é denominada contribuinte, e não responsável. Alternativa errada.
Gabarito: Letra B
Questão 31 – Em determinada ação de anulação de débito fiscal é apresentada carta de fiança bancária para suspender a exigibilidade do crédito tributário, que a Fazenda está cobrando e, ao mesmo tempo, obter certidão fiscal positiva com efeitos de negativa. Neste caso, a fiança bancária é:
A) Obstáculo para que a Fazenda proponha a execução fiscal, permitindo, ainda, a obtenção da certidão negativa.
B) Autorizadora da suspensão da exigibilidade do crédito tributário desde que abranja todo o valor envolvido na execução fiscal.
C) Insuficiente para a obtenção da suspensão da exigibilidade do crédito tributário, porém hábil à obtenção da certidão positiva com efeitos de negativa.
D) Necessária para a suspensão da exigibilidade do crédito tributário, mas não permite a obtenção de outra certidão que não a positiva.
Comentário: Para resolver esta questão, seria necessário relembrar a Súmula 112 do STJ, que afirma ser o depósito do montante integral necessariamente em dinheiro. Portanto, outras formas de garantia, como a fiança bancária, não se equiparam ao depósito do montante integral, não caracterizando medida que suspenda a exigibilidade do crédito tributário.
Por outro lado, o oferecimento da referida garantia permite a obtenção da certidão de regularidade fiscal, isto é, certidão positiva com efeitos de negativa.
Gabarito: Letra C
Questão 32 – “Em certa execução fiscal, uma parcela do valor executado estava fundada em lançamento baseado em lei, que foi posteriormente declarada inconstitucional, através de controle difuso. Nos embargos, o devedor afirma que o título seria ilíquido e, portanto, incapaz de subsidiar a execução fiscal, devendo ser declarado nulo e a execução extinta.” Aponte a única alternativa que dá solução correta à questão posta em Juízo.
A) Os embargos devem ser parcialmente acolhidos para que a execução fiscal prossiga pelo valor remanescente não atingido pela legislação declarada inconstitucional.
B) Os embargos devem ser acolhidos e a execução tornada insubsistente, uma vez que o lançamento fundou-se em lei inconstitucional.
C) Os embargos devem ser acolhidos, visto que a Fazenda deveria ter efetivado o acertamento posterior do título executivo, o que deixou de fazer.
D) Os embargos devem ser rejeitados, pois qualquer valor inscrito em Dívida Ativa, não pago no vencimento, será cobrado através de execução fiscal.
Cabe recurso! Não há qualquer referência na ementa de Noções de Direito Tributário no edital apresentado pela banca Consulplan. Dessa forma, entendemos que esta questão não poderia ser cobrada na prova. Deve, pois, ser anulada.
No caso da questão, como apenas parcela do valor objeto da execução fiscal se refere à lei declarada inconstitucional, os embargos devem ser parcialmente acolhidos para que a execução fiscal prossiga pelo valor remanescente não atingido pela legislação declarada inconstitucional.
Isso ficaria mais claro caso a banca mencionasse que a execução fiscal se referia a créditos autônomos, representados por títulos executivos distintos.
Gabarito Preliminar: Letra A
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Ver comentários
Prof,
Tudo bem? Fiquei com uma dúvida na questão 31. O artigo 206 do CTN diz que a certidão positiva com efeito de negativa pode ser obtida quando tiver créditos não vencidos, penhora efetivada ou exigibilidade suspensa. No caso da fiança bancária, esta se encaixaria em penhora efetivada ou existe alguma outra situação distinta possível? Obrigada!
Professor, boa tarde!
Vocês disponibilizarão modelo de recurso para a questão 32?
Obrigada!
Que cor de prova é essa, Prof?
Professor, a questão 31 é passível de recurso? Pois, apesar de não estar no artigo 151 do CTN, a Lei 6.830/80, em seus artigos 9 e 15, causa discussões sobre o assunto, inclusive com muitos defendendo a superação da súmula do STJ que restringe que seja em dinheiro, algo que nem o CTN prevê, além do argumento de não ser vinculante. Além disso, na jurisprudência encontra-se vários julgados entendendo pela suspensão da exigibilidade devido a carta de fiança bancária. Por se tratar de questão controvertida, não seria caso de alteração de gabarito ou anulação? E, ainda, alguns alunos estão alegando estar fora do Edital. Pelo seu olhar técnico, isso procede? Muito obrigada, professor! É válido ainda ressaltar que adorei suas aulas!
Prof. Fabio adorei suas aulas. Aprendi muito. Obrigada.