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Prova Comentada – Direito Tributário – ISS-Teresina

Olá, pessoal! Tudo bem?

Acabamos de examinar todas as questões de Direito Tributário da prova aplicada no concurso para Auditor Fiscal da Receita Municipal de Teresina!

Foi uma prova relativamente tranquila para quem estudou bastante! Não tivemos questões problemáticas, razão pela qual não vislumbramos possibilidades de recursos nas questões de Direito Tributário.

Desejo muita sorte aos que estão participando deste concurso!

Caso você ainda esteja estudando para concursos, não deixe de acompanhar minha página no facebook (/ProfFabioDutra) e no Instagram (@Prof.FabioDutra). Sempre postamos dicas importantes para o seu estudo da disciplina Direito Tributário.

Que Deus abençoe vocês!

Abraços,

Fábio Dutra

Professor de Direito Tributário e Legislação Tributária

Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil


  1. O Código Tributário Nacional traz disciplina a respeito das normas da legislação tributária em geral, normas essas que incluem os tratados internacionais. De acordo com esse Código, os tratados internacionais

(A) modificam, mas não revogam, a legislação tributária interna.

(B) estabelecem a forma por meio da qual, mediante anuência do Senado Federal, as Fazendas Públicas da União, dos Estados e dos Municípios poderão disciplinar isenções de tributos federais, estaduais e municipais com Estados estrangeiros.

(C) podem versar sobre obrigações acessórias, mas, no tocante às obrigações principais, não podem versar sobre matérias atinentes a taxas e contribuições em geral, inclusive sobre contribuição de melhoria.

(D) admitem, como normas complementares a eles, os atos normativos expedidos pelas autoridades administrativas.

(E) estão compreendidos na expressão “legislação tributária”, definida no referido Código, enquanto as convenções internacionais não estão.

Comentário: A questão deseja a resposta conforme o CTN. Portanto, muita atenção!

Alternativa A: De acordo com o art. 98, do CTN, os tratados e as convenções internacionais revogam ou modificam a legislação tributária interna, e serão observados pela que lhes sobrevenha. Portanto, a alternativa está errada.

Alternativa B: O CTN não previu qualquer regra nesse sentido. Alternativa errada.

Alternativa C: O CTN não faz qualquer advertência quanto à aplicação dos tratados internacionais a obrigações acessórias, nem mesmo sobre matérias atinentes a taxas e contribuições em geral, inclusive sobre contribuição de melhoria. Alternativa errada.

Alternativa D: Deveras, o art. 100, I, do CTN, previu que são normas complementares das leis, dos tratados e das convenções internacionais e dos decretos os atos normativos expedidos pelas autoridades administrativas. Alternativa correta.

Alternativa E: Tanto os tratados internacionais quanto as convenções internacionais estão compreendidos na expressão “legislação tributária”, definida no art. 96, do CTN. Alternativa errada.

Gabarito: Letra D


  1. A Constituição Federal, em diversos de seus dispositivos, determina expressamente que o legislador federal edite normas jurídicas por meio de lei complementar, o que acontece, inclusive, em relação às normas de natureza tributária. De acordo com o texto constitucional, é necessário lei complementar federal para

(A) fixar as alíquotas mínimas do ISS.

(B) instituir, no caso de guerra externa, impostos extraordinários, compreendidos ou não na competência tributária dos Municípios.

(C) definir os fatos geradores das contribuições de melhoria.

(D) definir a base de cálculo das taxas.

(E) instituir o ISS, bem como definir os serviços sujeitos a esse imposto.

Comentário:

Alternativa A: É o que prevê o art. 156, § 3º, I, da CF/88. Alternativa correta.

Alternativa B: Conforme prevê o art. 154, II, da CF/88, a competência da União para instituir, no caso de guerra externa, impostos extraordinários, compreendidos ou não na competência tributária da União (e não dos Municípios), não está reservada à lei complementar. Alternativa errada.

Alternativa C: Apenas os fatos geradores dos impostos discriminados na CF/88 devem ser definidos em lei complementar, conforme estabelece o art. 146, III, “a”, da CF/88. Consequentemente, não se aplica tal regra às contribuições de melhoria. Alternativa errada.

Alternativa D: Apenas as bases de cálculo dos impostos discriminados na CF/88 devem ser definidas em lei complementar, conforme estabelece o art. 146, III, “a”, da CF/88. Consequentemente, não se aplica tal regra às taxas. Alternativa errada.

Alternativa E: A lei complementar deve definir os serviços sujeitos ao ISS, mas não o institui, já que se trata de competência privativa de cada Município, a ser exercida por lei ordinária. Alternativa errada.

Gabarito: Letra A


  1. É no texto da Constituição Federal que se encontram as atribuições de competência tributária em relação aos impostos, e também, as regras básicas de repartição de receitas de alguns desses impostos. De acordo com o texto constitucional, cabem aos Municípios

(A) 50% do produto da arrecadação do IPVA, a ser repartido entre os Municípios localizados no Estado competente para instituir esse imposto, de modo proporcional ao número de habitantes desses Municípios.

(B) de origem do metal, 70% do montante da arrecadação do IOF, incidente sobre o ouro ativo financeiro ou instrumento cambial, devido na operação de origem.

(C) 25% do produto da arrecadação do ICMS sobre operações com mercadorias e sobre prestações de serviço de transporte interestadual e intermunicipal, e 50% do produto da arrecadação desse mesmo imposto sobre prestações de serviço de comunicação.

(D) 50% do produto da arrecadação do ITR, relativamente aos imóveis neles situados, cabendo-lhes 80% desse produto, quando ele for fiscalizado e cobrado pelos Municípios que assim optarem, na forma da lei, desde que não implique redução do imposto ou qualquer outra forma de renúncia fiscal.

(E) 75% do produto da arrecadação do IR, incidente na fonte, sobre rendimentos pagos, a qualquer título, por suas autarquias.

Comentário:

Alternativa A: Realmente, 50% do produto da arrecadação do IPVA deve ser repartido com os Municípios. Contudo, o IPVA é repartido com base no imposto arrecadado em decorrência dos veículos automotores licenciados no território de cada Município. Alternativa errada.

Alternativa B: O ouro ativo financeiro ou instrumento cambial submete-se à incidência exclusiva do IOF, devido na operação de origem, sendo 70% de sua receita repartida com o Município de origem. Alternativa correta.

Alternativa C: Cabe aos Municípios 25% do produto da arrecadação do ICMS sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação. Alternativa errada.

Alternativa D: Os Municípios fazem jus a 50% do ITR, cabendo-lhes 100% desse produto, quando ele for fiscalizado e cobrado pelos Municípios que assim optarem, na forma da lei, desde que não implique redução do imposto ou qualquer outra forma de renúncia fiscal. Alternativa errada.

Alternativa E: No caso do IR, incidente na fonte, sobre rendimentos pagos, a qualquer título, pelos Municípios, suas autarquias e pelas fundações que instituírem e mantiverem, cabe a eles 100% do imposto retido.

Gabarito: Letra B


  1. O Código Tributário Nacional estabelece disciplina a respeito das obrigações tributárias, dividindo-as em principais e acessórias.

De acordo com esse Código, a obrigação

(A) acessória decorre de fato gerador de taxas e contribuições especiais, enquanto que a obrigação principal decorre de fato gerador de imposto.

(B) acessória tem por objeto o lançamento de penalidade pecuniária.

(C) principal, pelo simples fato da sua inobservância, converte-se em direito subjetivo da Fazenda Pública de propor execução fiscal.

(D) principal tem como fato gerador qualquer situação que, na forma da legislação aplicável, imponha a prática ou a abstenção de ato que não configure obrigação acessória.

(E) principal é extinta juntamente com a extinção do crédito tributário que dela decorreu.

Comentário:

Alternativa A: De acordo com o art. 113, do CTN, a obrigação principal surge com a ocorrência do fato gerador, tem por objeto o pagamento de tributo ou penalidade pecuniária. Já a obrigação acessória é desprovida de caráter pecuniário, tendo por objeto as prestações, positivas ou negativas, no interesse da arrecadação ou da fiscalização dos tributos.. Alternativa errada.

Alternativa B: Conforme comentado, a obrigação acessória é desprovida de caráter pecuniário, tendo por objeto as prestações, positivas ou negativas, no interesse da arrecadação ou da fiscalização dos tributos. Alternativa errada.

Alternativa C: A inobservância da obrigação principal consiste na falta de pagamento. Contudo, isso não implica conversão em direito subjetivo da Fazenda Pública de propor execução fiscal, uma vez que é necessária a inscrição do crédito tributário em dívida ativa, para permitir a posterior ação de execução fiscal. Alternativa errada.

Alternativa D: Trata-se, na realidade, do fato gerador da obrigação acessória, disciplinado no art. 115.  Alternativa errada.

Alternativa E: Conforme prevê o art. 113, § 1º, do CTN, a obrigação principal surge com a ocorrência do fato gerador, tem por objeto o pagamento de tributo ou penalidade pecuniária e extingue-se juntamente com o crédito dela decorrente. Alternativa correta.

Gabarito: Letra E


  1. A Secretaria de Finanças de determinado Município brasileiro, necessitando de dar publicidade às normas complementares das leis e dos decretos emanados das autoridades municipais competentes, edita as referidas normas, denominadas Portarias, que são expedidas pelas autoridades administrativas dessa Secretaria. De acordo com o Código Tributário Nacional, essas Portarias

entram em vigor

(A) no primeiro dia do exercício seguinte ao de sua publicação, quando estiverem aumentando alíquota do IPTU.

(B) quarenta e cinco dias após a data da sua publicação, salvo disposição de lei orgânica municipal em contrário.

(C) na data de sua publicação, salvo disposição em contrário.

(D) no primeiro dia do exercício seguinte ao de sua publicação, quando estiverem aumentando alíquota de tributo, e desde que observado o interregno de 90 dias entre a data da publicação do ato e o primeiro dia do exercício subsequente.

(E) trinta dias após a data da sua publicação, salvo disposição de lei em contrário.

Comentário: Em se tratando de atos normativos expedidos pelas autoridades administrativas, normas complementares previstas no art. 100, I, do CTN, sua entrada em vigor ocorre, salvo disposição em contrário, na data da sua publicação.

Gabarito: Letra C


  1. Joãozinho, com seis anos de idade, recebeu doação de seus avós, a qual foi devidamente aceita pelos seus pais, em seu nome.

Marcelo, empresário, perdeu o direito de administrar diretamente os seus bens, desde a decretação da falência de sua empresa, consoante o que determina o art. 103 da Lei Federal no  11.101/05.

A empresa Serviços Gerais Ltda., prestadora de serviços previstos na Lista de Serviços anexa à Lei Complementar Federal no  116/03, funciona sem a devida inscrição no Cadastro de Contribuintes do ISS do Município em que se localiza, mas atua comercialmente como se regular fosse.

Por determinação judicial, Maria Luisa encontra-se internada em hospital para doentes mentais, por sofrer de moléstia que a impede de praticar os atos do dia-a-dia, em razão de profunda alienação mental.

De acordo com as regras do Código Tributário Nacional, atinentes à capacidade tributária das pessoas para serem sujeitos passivos de obrigação tributária principal,

(A) a empresa Serviços Gerais Ltda. reveste a condição de sujeito passivo do IPTU relativo ao terreno que a referida sociedade adquiriu e no qual se localiza a sede da referida empresa.

(B) Maria Luisa, que perdeu suas faculdades mentais, não reveste, por causa disso, a condição de sujeito passivo do Imposto de Renda, embora aufira rendimentos tributáveis por esse imposto.

(C) Marcelo não pode ser identificado como sujeito passivo do IPVA de veículo de sua propriedade, em relação aos fatos geradores ocorridos após a perda do direito de administrar seus bens, justamente por causa dessa perda.

(D) a empresa Serviços Gerais Ltda. não reveste a condição de sujeito passivo do ISS em relação aos serviços que presta, porque não está regularmente constituída, ainda que configure, indubitavelmente, uma unidade econômica.

(E) Joãozinho, por ser menor de idade, não pode ser identificado como sujeito passivo do ITCMD incidente sobre a doação recebida, ainda que a lei ordinária competente preveja que o donatário é o contribuinte desse imposto.

Comentário: De acordo com o art. 126, do CTN, a capacidade tributária passiva independe:

I – da capacidade civil das pessoas naturais;

II – de achar-se a pessoa natural sujeita a medidas que importem privação ou limitação do exercício de atividades civis, comerciais ou profissionais, ou da administração direta de seus bens ou negócios;

III – de estar a pessoa jurídica regularmente constituída, bastando que configure uma unidade econômica ou profissional.

Diante do exposto, podemos concluir o seguinte:

– Joãozinho pode ser sujeito passivo do ITCMD;

– Marcelo pode ser sujeito passivo do IPVA;

– A empresa Serviços Gerais Ltda. pode ser sujeito passivo tanto do IPTU quanto do ISS;

– Maria Luisa pode ser sujeito passivo do IR.

Gabarito: Letra A


  1. Pedro, pai de dois filhos, edificou, em terrenos de sua propriedade, próximos um do outro, duas casas iguais. Depois de construídas, procurou o tabelião local e pediu-lhe que elaborasse uma única escritura pública de doação, por meio da qual destinou uma das casas a seu filho Thiago, e a outra a seu filho David.

Como Thiago era filho estudioso e trabalhador, Pedro decidiu que o referido contrato produziria efeitos imediatamente em relação à doação feita a esse filho. Por outro lado, como David não era estudioso, nem tão trabalhador, Pedro pediu ao tabelião que fizesse constar da referida escritura uma cláusula que determinasse que os efeitos desse contrato, em relação a David, só se operariam na data em que esse filho concluísse seu curso superior, ficando este contrato, portanto, sem efeitos, se David não viesse a concluir o referido curso.

Considerando:

(I) as informações acima;

(II) que o ITCMD tem como sujeito passivo o destinatário da transmissão dos bens;

(III) que a transmissão de bens imóveis se dá com o registro da escritura pública no respectivo Cartório de Registro de Imóveis, momento em que o Estado de localização desses imóveis determina o pagamento do ITCMD; e

(IV) a disciplina do Código Tributário Nacional a respeito do momento em que se consideram ocorridos os fatos geradores dos tributos, o referido imposto será devido por

(A) Thiago, por ocasião da conclusão do curso superior por David, e não será devido por David em momento algum.

(B) Thiago e por David, por ocasião do registro da escritura de doação, no Cartório de Registro de Imóveis.

(C) Thiago, por ocasião do registro da escritura de doação, no Cartório de Registro de Imóveis, e por David, na data em que ele concluir o curso superior.

(D) Thiago, por ocasião da conclusão do referido curso superior, e por David, por ocasião do registro da escritura de doação, no Cartório de Registro de Imóveis.

(E) Thiago e por David, por ocasião da conclusão do curso superior por David.

Comentário: Na doação feita a Thiago, não houve a celebração de um negócio jurídico condicional, uma vez que o pai já doou o imóvel sem impor qualquer condição ao filho.  Dessa forma, o ITCMD irá incidir já no registro da escritura de doação, no Cartório de Registro de Imóveis.

Quanto à doação feita a David, o negócio ficou sujeito a uma condição suspensiva (conclusão de curso superior). Por conseguinte, a incidência do ITCMD somente ocorrerá quando do implemento da condição, nos termos do art. 117, I, do CTN. Assim sendo, o imposto será devido na data em que ele concluir o curso superior.

 

Gabarito: Letra C


  1. Um contribuinte do ISS, tributo lançado por homologação em diversos Municípios brasileiros, desenvolveu a atividade de autolançamento a que se refere o caput do art. 150 do Código Tributário Nacional e, depois de apurar o montante devido no mês de agosto de 2015, efetuou o pagamento do crédito tributário apurado, no dia 25 do mês subsequente.

Depois de ter quitado o referido débito para com a Fazenda Pública municipal, o contribuinte se deu conta de que havia errado na elaboração do cálculo do referido débito fiscal, o que redundou em pagamento a maior do que o efetivamente devido.

Em razão disso, tomou a decisão de pleitear a restituição desse valor pago a maior. O direito de pleitear essa restituição, de acordo com o Código Tributário Nacional e a legislação de regência dessa matéria, poderá ser exercido até o dia

(A) 31 de dezembro de 2020.

(B) 25 de setembro de 2025.

(C) 25 de setembro de 2017.

(D) 25 de setembro de 2020.

(E) 25 de setembro de 2022.

Comentário: De acordo com o art. 168, I, do CTN, O direito de pleitear a restituição extingue-se com o decurso do prazo de 5 anos, contados da data da extinção do crédito tributário. Em se tratando de lançamento por homologação, o referido prazo deve ser contado a partir da data do pagamento indevido, conforme prevê o art. 3º, da LC 118/05.

Portanto, como o pagamento ocorreu em 25 de setembro de 2015 (mês subsequente à apuração do débito), o direito de pleitear essa restituição poderá ser exercido até o dia 25 de setembro de 2020.

Gabarito: Letra D


  1. Determinado Município brasileiro decidiu adotar as seguintes medidas, no exercício de 2014:

(I) lançou e promoveu a cobrança do IPTU em relação ao terreno em que se localiza um cemitério que é comprovadamente extensão de entidade de cunho religioso, e cuja doutrina não aceita o sepultamento dos fiéis falecidos em cemitérios que não sejam esses;

(II) concedeu isenção desse mesmo imposto a um grupo limitado de munícipes, exclusivamente em razão de sua condição de servidores públicos municipais;

(III) editou decreto, no mês de novembro de 2014, para vigorar a partir do exercício seguinte, majorando a base de cálculo do IPTU, redundando esse fato, inclusive, em aumento superior à variação dos índices oficiais de inflação.

 Considerando as limitações ao poder de tributar, arroladas no texto da Constituição Federal, a medida

(A) III violou o princípio da anterioridade.

(B) II violou o princípio da isonomia tributária.

(C) I não violou qualquer regra constitucional limitadora do poder de tributar.

(D) III violou o princípio da anterioridade nonagesimal (noventena).

(E) II não violou qualquer regra constitucional limitadora do poder de tributar, mas a medida I violou o princípio da irretroatividade.

Comentário:

Item I: A jurisprudência do STF é pacífica quanto à extensão da imunidade religiosa aos cemitérios que configurem extensão de entidades de cunho religioso. A situação retratada neste item viola a imunidade religiosa.

Item II: O princípio da isonomia, previsto no art. 150, II, da CF/88, veda qualquer tratamento tributário diferenciado em razão de ocupação profissional ou função exercida pelo contribuinte. A situação descrita neste item viola o princípio da isonomia.

Item III: A nítida majoração do imposto, perpetrada por meio de decreto, viola o princípio da legalidade tributária. O princípio da anterioridade aplicável à majoração da base de cálculo, contudo, não foi violado.

Assim sendo, a única alternativa que corresponde ao exposto acima é a Letra B, já que no item II houve violação ao princípio da isonomia.

Gabarito: Letra B


  1. De acordo com a disciplina estabelecida na Lei Complementar no 116, de 31 de julho de 2003, o ISS

(A) incide sobre as exportações de serviços para o exterior do País, nos termos estabelecidos em lei.

(B) não incide sobre a prestação de serviços em relação de emprego, regida pela CLT, dos diretores de conselho fiscal de sociedades, salvo disposição de lei municipal em contrário.

(C) tem como contribuinte o tomador do serviço.

(D) tem como fato gerador a prestação de serviços constantes da lista anexa a essa Lei, desde que tais serviços se constituam como atividade preponderante do prestador.

(E) incide sobre os serviços mencionados na lista anexa à referida Lei, afastada a incidência do ICMS sobre eles, mesmo que sua prestação envolva fornecimento de mercadorias, ressalvadas as exceções expressas na própria lista.

Comentário:

Alternativa A: De acordo com o art. 2º, I, da LC 116/03, o ISS não incide sobre as exportações de serviços para o exterior do País. Alternativa errada.

Alternativa B: De acordo com o art. 2º, II, da LC 116/03, o ISS não incide sobre a prestação de serviços em relação de emprego, dos trabalhadores avulsos, dos diretores e membros de conselho consultivo ou de conselho fiscal de sociedades e fundações, bem como dos sócios-gerentes e dos gerentes-delegados. Não há que se falar na possibilidade de lei municipal dispor em sentido contrário. Alternativa errada.

Alternativa C: De acordo com o art. 5º, da LC 116/03, o contribuinte do ISS é o prestador do serviço. Alternativa errada.

Alternativa D: De acordo com o art. 1º, caput, da LC 116/03, o ISS tem como fato gerador a prestação de serviços constantes da lista anexa, ainda que esses não se constituam como atividade preponderante do prestador. Alternativa errada.

Alternativa E: De acordo com o art. 1º, § 2º, da LC 116/03, realmente, o ISS incide sobre os serviços mencionados na lista anexa à referida Lei, afastada a incidência do ICMS sobre eles, mesmo que sua prestação envolva fornecimento de mercadorias, ressalvadas as exceções expressas na própria lista. Alternativa correta.

Gabarito: Letra E


  1. O Código Tributário Nacional estabelece que a atribuição constitucional de competência tributária para os Estados instituírem impostos como o IPVA

(A) compreende o compartilhamento da competência legislativa com os Municípios localizados em seu território, em razão de parte da receita deste imposto pertencer aos Municípios.

(B) compreende a competência legislativa plena a respeito desse imposto, ressalvadas as limitações existentes, contidas na Constituição Federal, nas Constituições dos Estados e observado o disposto no CTN.

(C) será, quando não exercida pelo Estado, exercida pelos Municípios nele localizados, que deverão fiscalizá-lo e cobrá-lo.

(D) pode ser delegada aos Municípios localizados em seu território, quando esses Municípios optarem, na forma da lei, por fiscalizá-lo e cobrá-lo, e desde que essa delegação não implique redução do imposto ou qualquer outra forma de renúncia fiscal.

(E) pode ser definitivamente perdida, a favor da União, quando o Estado não a exercer por três anos consecutivos, ou por cinco intercalados, subsistindo a repartição de suas receitas com os Municípios localizados no Estado que não exerceu sua competência.

Comentário: O CTN dispôs sobre competência tributária em seus arts. 6º a 8º.

Alternativa A: De acordo com o art. 6º, par. único, do CTN, os tributos cuja receita seja distribuída, no todo ou em parte, a outras pessoas jurídicas de direito público pertencerá à competência legislativa daquela a que tenham sido atribuídos. Isso significa que a repartição das receitas não altera a competência tributária do ente que a repartiu. Alternativa errada.

Alternativa B: De acordo com o art. 6º, caput, do CTN, a atribuição constitucional de competência tributária compreende a competência legislativa plena, ressalvadas as limitações contidas na Constituição Federal e nas Constituições dos Estados (no caso de IPVA, que é imposto estadual), e observado o disposto no texto do próprio CTN. Alternativa correta.

Alternativa C: De acordo com o art. 8º, do CTN, o não exercício da competência tributária não a defere a pessoa jurídica de direito público diversa daquela a que a Constituição a tenha atribuído. Portanto, no caso citado, não é possível aos Municípios exercer a competência relativa ao IPVA. Alternativa errada.

Alternativa D: De acordo com o caput, do art. 7º, do CTN, a competência tributária é indelegável. Não se pode delegá-la aos Municípios. Alternativa errada.

Alternativa E: Novamente, vale ressaltar que o não exercício da competência tributária não a defere a pessoa jurídica de direito público diversa daquela a que a Constituição a tenha atribuído. Alternativa errada.

Gabarito: Letra B


  1. Relativamente aos impostos de competência municipal, a Constituição Federal

(A) estabelece que o IPTU, imposto sujeito à progressividade, incide sobre a propriedade de bens imóveis localizados nas zonas urbana e rural do ente municipal tributante.

(B) e a Lei Complementar no 116/03, interpretadas de modo conjunto, estabelecem que, na organização de festas e recepções do tipo buffet, o ISS incide tanto sobre a parte referente à prestação de serviços, como sobre o fornecimento de alimentação e bebidas, desde que, mediante a elaboração de um único contrato comercial, o mesmo contribuinte seja o prestador do serviço e o fornecedor da alimentação e das bebidas.

(C) estabelece que o ITBI terá suas alíquotas máximas e mínimas fixadas em lei complementar.

(D) e a Lei Complementar no 116/03, interpretadas de modo conjunto, estabelecem que o ISS incide somente sobre a prestação de serviços, na hipótese de o tomador do serviço (cliente) contratar a empresa A para organizar a festa, e contratar a empresa B para fornecer alimentação e bebidas, ainda que ambas sejam empresas interdependentes.

(E) estabelece que o ITBI incide sobre a transmissão de bens e direitos, a título oneroso, inclusive sobre a transmissão de direitos reais, como os direitos pignoratícios.

Comentário:

Alternativa A: O IPTU, que pode ser progressivo, incide apenas sobre a propriedade de bens imóveis localizados nas zonas urbana do ente municipal tributante. Os bens imóveis localizados na zona rural submete-se à incidência do ITR, de competência da União. Alternativa errada.

Alternativa B: Consta no item 17.11 da lista anexa à LC 116/03, que o serviço de organização de festas e recepções está sujeito ao ISS, mas ressalva que, quanto ao fornecimento de alimentação e bebidas, fica sujeito ao ICMS. Alternativa errada.

Alternativa C: A CF/88 não estabelece a fixação das alíquotas máximas e mínimas do ITBI em lei complementar. Isso somente ocorre em relação ao ISS. Alternativa errada.

Alternativa D: Conforme já comentado nesta questão, o ISS incide somente sobre a prestação de serviços, na hipótese de o tomador do serviço (cliente) contratar a empresa A para organizar a festa, e contratar a empresa B para fornecer alimentação e bebidas, ainda que ambas sejam empresas interdependentes, em razão da ressalva contida no item 17.11, relativamente à incidência do ICMS sobre o fornecimento de alimentação e bebidas. Alternativa correta.

Alternativa E: Realmente, a CF/88 estabelece a incidência de ITBI sobre a transmissão de bens imóveis apenas e seus respectivos direitos, a título oneroso, inclusive sobre a transmissão de direitos reais a eles relativos, exceto os de garantia. O direito pignoratício, além de se referir a bem móvel, é um direito de garantia, estando fora do campo de incidência do ITBI. Alternativa errada.

Gabarito: Letra D


  1. Por meio de sorteio internacional, realizado em 2015, um determinado Município brasileiro foi escolhido para sediar, em 2016, evento político-ecológico relevante no cenário mundial, o qual, pela sua magnitude, acabou exigindo que o Brasil promovesse gastos enormes com segurança, principalmente com a segurança das autoridades estrangeiras. Não obstante o fato de a União e o Estado terem feito grandes investimentos nessa área, não houve meio de o Município sede do evento escapar da realização de enormes despesas nessa área.

Com base nessas informações e nas disposições da Constituição Federal nesse sentido, o referido Município poderá

(A) aumentar, para fazer face a essas despesas extraordinárias, a alíquota dos impostos municipais, respeitadas as regras constitucionais atinentes às limitações do poder de tributar e à desvinculação das receitas tributárias, bem como as limitações impostas por leis complementares.

(B) instituir contribuição de interesse nacional, de caráter excepcional e transitório, mediante delegação expressa e específica da União, por meio de resolução do Senado Federal.

(C) fixar a alíquota do ISS, por meio de lei ordinária, em percentual superior ao do teto estabelecido em lei complementar federal, em caráter excepcional e transitório.

(D) ser autorizado pela União, por meio de lei complementar específica, a tributar a exportação de serviços para o exterior, em caráter excepcional e transitório, não superior a seis meses.

(E) instituir empréstimo compulsório via edição de lei ordinária, mediante delegação expressa e específica da União, feita por meio de decreto legislativo, pois a realização desse evento constitui investimento público de caráter urgente e de relevante interesse nacional.

Comentário:

Alternativa A: Nada impede que o Município aumente, para fazer face a essas despesas extraordinárias, a alíquota dos impostos municipais, desde que respeitadas as regras constitucionais atinentes às limitações do poder de tributar e à desvinculação das receitas tributárias, bem como as limitações impostas por leis complementares. Alternativa correta.

Alternativa B: O Município não possui competência para instituir “contribuição de interesse nacional”. Alternativa errada.

Alternativa C: Não há possibilidade de o Município fixar a alíquota do ISS, em percentual superior ao do teto estabelecido em lei complementar federal, ainda que em caráter excepcional e transitório. Alternativa errada.

Alternativa D: A CF/88 estabelece que cabe à União excluir da incidência do ISS as exportações de serviços para o exterior. Não há qualquer regra, porém, que estabeleça a possibilidade de lei complementar específica, autoriza o Município a tributar a exportação de serviços para o exterior, em caráter excepcional e transitório, não superior a seis meses. Alternativa errada.

Alternativa E: Apenas a União é competente para instituir empréstimo compulsório. Alternativa errada.

Gabarito: Letra A


  1. A atividade de fiscalização dos sujeitos passivos de obrigação tributária é de tal relevância que o próprio Código Tributário Nacional contempla algumas das principais regras a esse respeito. De acordo com esse Código,

(A) é permitida a divulgação, por parte dos servidores da Fazenda Pública, de informação obtida em razão do ofício, sobre a situação financeira de contribuinte, desde que não envolva crime financeiro por ele cometido.

(B) as autoridades administrativas municipais poderão requisitar o auxílio da força pública estadual, quando necessário à efetivação de medida prevista na legislação tributária, desde que essa medida se configure fato definido em lei como crime ou contravenção.

(C) é vedada a divulgação, por parte da Fazenda Pública, de alguns tipos de informações específicas, tais como aquelas relativas à inscrição de débitos do contribuinte em Dívida Ativa dessa mesma Fazenda Pública.

(D) a autoridade fiscal que proceder a qualquer diligência de fiscalização lavrará, em um dos livros fiscais exibidos pelo sujeito passivo, os termos necessários para que se documente o início do procedimento, e fixará prazo máximo para a conclusão daquela, vedada a lavratura desses termos em separado.

(E) os despachantes aduaneiros oficiais, que são contribuintes do ISS, estão obrigados, mediante intimação escrita de autoridade competente para fiscalizar o ICMS, a prestar às autoridades administrativas todas as informações de que disponham com relação aos negócios de seus clientes, contribuintes do ICMS, preservado o dever de segredo, quando previsto em lei.

Comentário:

Alternativa A: De acordo com o caput, do art. 198, do CTN, é vedada a divulgação, por parte da Fazenda Pública ou de seus servidores, de informação obtida em razão do ofício sobre a situação econômica ou financeira do sujeito passivo ou de terceiros e sobre a natureza e o estado de seus negócios ou atividades, sem prejuízo do disposto na legislação criminal. Alternativa errada.

Alternativa B: O art. 200, do CTN, prevê a possibilidade de as autoridades administrativas federais requisitarem o auxílio da força pública federal, estadual ou municipal, e também reciprocamente, quando vítimas de embaraço ou desacato no exercício de suas funções, ou quando necessário à efetivação dê medida prevista na legislação tributária. Contudo, o dispositivo estabelece que essa requisição pode ocorrer ainda que não se configure fato definido em lei como crime ou contravenção, ao contrário do que foi afirmado na assertiva. Alternativa errada.

Alternativa C: Conforme prevê o art. 198, § 3º, II, do CTN, não é vedada a divulgação de informações relativas a inscrições na Dívida Ativa da Fazenda Pública. Alternativa errada.

Alternativa D: De fato, foi previsto no caput do art. 196, do CTN, que a autoridade fiscal que proceder a qualquer diligência de fiscalização lavrará, em um dos livros fiscais exibidos pelo sujeito passivo, os termos necessários para que se documente o início do procedimento, e fixará prazo máximo para a conclusão daquela.

Entretanto, o par. único, do art. 196, admite a lavratura dos termos em separado, hipótese em que será entregue, à pessoa sujeita à fiscalização, cópia autenticada pela autoridade administrativa. Alternativa errada.

Alternativa E: Tal dever foi previsto no art. 197, IV, do CTN, ficando ressalvada no par. único deste artigo a prestação de informações quanto a fatos sobre os quais o informante esteja legalmente obrigado a observar segredo em razão de sua atividade. Alternativa correta.

Gabarito: Letra E


  1. Um Município brasileiro foi beneficiado com as seguintes obras, no exercício de 2015:

I. Construção de uma fábrica de laticínios, por grupo econômico privado, cuja produção será destinada à exportação, e que acabou por gerar centenas de empregos para os munícipes, aumentando sensivelmente sua renda e valorizando os imóveis próximos à fábrica.

II. Implantação de uma escola e de um posto de saúde em bairro da periferia, por iniciativa do governo estadual, as quais implicaram valorização dos imóveis localizados em sua proximidade.

III. Construção de um porto fluvial pelo governo municipal, para escoar a produção de laticínios que serão produzidos no Município, o que acabou por valorizar os imóveis que circundam esse porto, em um raio de dois quilômetros.

IV. Construção de uma balança rodoviária de cargas, em rodovia municipal, para evitar o trânsito de veículos com excesso de peso nos limites do Município.

Em razão dos benefícios trazidos pela realização dessas obras, o referido Município, observada a disciplina legal estabelecida pelo Código Tributário Nacional a respeito da contribuição de melhoria, poderá lançar e cobrar esse tributo em relação a

(A) I e IV, apenas.

(B) II e III, apenas.

(C) III, apenas.

(D) I, II, III e IV.

(E) II, apenas.

Comentário: Para cobrar a contribuição de melhoria, é necessário que a obra pública tenha sido realizada pelo próprio ente tributante, e que, além disso, tenha gerador valorização imobiliária.

Item I: Não se trata de obra pública. Não é cabível a cobrança de contribuição de melhoria. Item errado.

Item II: Não se trata de obra realizada pelo Município, e sim pelo Estado. Não é cabível a cobrança de contribuição de melhoria. Item errado.

Item III: Trata-se de obra realizada pelo Município e que acarretou valorização nos imóveis que circundam o referido porto. Portanto, é cabível a cobrança de contribuição de melhoria. Item correto.

Item IV: Não se trata de obra pública que tenha acarretado valorização imobiliária. Não é cabível a cobrança de contribuição de melhoria. Item errado.

Gabarito: Letra C

 

Fábio Dutra

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