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Prova Comentada – Direito Constitucional – TST – TJAA

Olá, pessoal! Tudo joia?

Nesse último domingo (19/11), tivemos a prova do TST.

A seguir, irei comentar a prova de Direito Constitucional para o cargo de Técnico Judiciário (Área Administrativa).

Considero que foi uma prova com um nível de dificuldade razoável, que demonstra muito bem que a preparação para os cargos de Técnico de Tribunais precisa ser bastante aprofundada. Creio que os alunos que estudaram conosco aqui no Estratégia estavam plenamente capacitados para ter um excepcional resultado na prova.

Abraços,

Ricardo Vale

“O segredo do sucesso é a constância no objetivo”

PROVA TST – TJAA

1 – (FCC / TST – 2017) Determinado indivíduo requer, perante Secretaria Municipal de Educação, que lhe seja informado o número de faltas ao trabalho, nos últimos 12 meses, dos servidores públicos ocupantes de cargos efetivos lotados na escola junto à qual funciona Associação de Pais e Mestres de que faz parte. Nessa situação, à luz da Constituição Federal, cabe ao órgão da Administração:

a) exigir que o pedido seja justificado pelo requerente, antes de fornecer a resposta, a fim de averiguar se os motivos oferecem risco à segurança do Estado ou à intimidade e vida privada dos servidores.

b) recusar-se a prestar a informação, sob a justificativa de se tratar de informação cujo sigilo é imprescindível à segurança do Estado e de seus agentes.

c) recusar-se a prestar a informação, a que somente se assegura acesso se disser respeito ao próprio interessado, sob pena de ofensa ao direito à intimidade e à vida privada.

d) atender ao pedido, que pode ser formulado independentemente de justificativa, por se tratar de informação de interesse geral, a que todos têm acesso assegurado.

e) atender ao pedido, ficando o requerente, no entanto, sujeito ao ônus da sucumbência, se comprovada má-fé.

Comentários:

Segundo o art. 5, XXXIII, “todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado”.

Informações sobre o número de faltas ao trabalho dos servidores públicos são de interesse geral e, portanto, cabe à Administração assegurar o pleno acesso a elas, independentemente de qualquer justificativa do interessado.

O gabarito é a letra D.

2 – (FCC / TST – 2017) O Conselho Superior da Justiça do Trabalho

a) possui, entre seus membros, três Ministros do Tribunal Superior do Trabalho, eleitos pelo Tribunal Pleno, para cumprirem mandatos de dois anos, vedada a recondução.

b) funciona junto ao Tribunal Superior do Trabalho, cabendo-lhe a supervisão administrativa, orçamentária, financeira e jurisdicional dos órgãos de primeira e segunda instância da Justiça do Trabalho, possuindo suas decisões efeito vinculante.

c) possui um quinto de seus membros escolhido dentre advogados com mais de dez anos de efetiva atividade profissional e membros do Ministério Público do Trabalho com mais de dez anos de efetivo exercício.

d) possui, dentre outras funções previstas em lei, competência estabelecida pela Constituição Federal para regulamentar os cursos oficiais para ingresso e promoção na carreira da magistratura do trabalho.

e) poderá instalar a justiça itinerante e funcionar descentralizadamente, constituindo Câmaras regionais, a fim de assegurar o pleno acesso do jurisdicionado à Justiça do Trabalho em todas as fases do processo.

Comentários:

Letra A: correta. A composição do CSJT está prevista no art. 2º, do seu Regimento Interno.

Art. 2º Compõem o Conselho Superior da Justiça do Trabalho:

I – o Presidente e o Vice-Presidente do Tribunal Superior do Trabalho e o Corregedor-Geral da Justiça do Trabalho, como membros natos;

II – três Ministros do Tribunal Superior do Trabalho, eleitos pelo Tribunal Pleno;

III cinco Presidentes de Tribunais Regionais do Trabalho, eleito cada um deles por região geográfica do País.

Letra B: errada. O Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) não realiza supervisão jurisdicional.

Letra C: errada. Na composição do CSJT, não há a presença de advogados e de membros do Ministério Público do Trabalho (MPT).

Letra D: errada. A Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados do Trabalho (ENAMAT) é que tem competência para regulamentar os cursos oficiais para ingresso e promoção na carreira da magistratura do trabalho.

Letra E: errada. Segundo o art. 115, § 1º, CF/88, “os Tribunais Regionais do Trabalho instalarão a justiça itinerante, com a realização de audiências e demais funções de atividade jurisdicional, nos limites territoriais da respectiva jurisdição, servindo-se de equipamentos públicos e comunitários”.

O gabarito é a letra A.

3 – (FCC / TST – 2017) Lei ordinária federal que disponha sobre as condições para concessão de seguro-desemprego aos empregados domésticos, em caso de desemprego involuntário, será:

a) incompatível com a Constituição Federal, que não assegura aos empregados domésticos direito ao seguro-desemprego.

b) incompatível com a Constituição Federal, por cuidar de matéria que não se insere dentre as competências legislativas privativas da União.

c) incompatível com a Constituição Federal, por versar sobre matéria reservada à lei complementar.

d) incompatível com a Constituição Federal, por versar sobre direito que é assegurado aos empregados domésticos independentemente de regulamentação legal.

e) compatível com a Constituição Federal.

Comentários:

O seguro-desemprego é um direito social conferido aos empregados domésticos. Com base no art. 7º, parágrafo único, CF/88, pode-se dizer que trata-se de norma de eficácia limitada.

Logo, a lei federal que dispõe sobre as condições para a concessão de seguro-desemprego é compatível com a Constituição Federal.

O gabarito é a letra E.

4 – (FCC / TST – 2017) Nos termos da Constituição Federal, contrato para prestação de serviços terceirizados celebrado por órgão da Administração federal está sujeito a controle externo, exercido pelo:

a) Ministério Público, a quem compete sustar sua execução na hipótese de ilegalidade, comunicando a decisão ao Congresso Nacional, para adoção das medidas cabíveis.

b) Ministério Público, a quem compete sustar sua execução na hipótese de ilegalidade, solicitando de imediato ao Poder Executivo as medidas cabíveis.

c) Poder Judiciário, a quem compete sustar sua execução na hipótese de ilegalidade, mediante ação popular promovida por cidadão, partido político, associação ou sindicato.

d) Congresso Nacional, com o auxílio do Tribunal de Contas da União, competindo a este sustar sua execução, na hipótese de ilegalidade, comunicando a decisão à Câmara dos Deputados e ao Senado Federal.

e) Congresso Nacional, com o auxílio do Tribunal de Contas da União, competindo àquele sustar sua execução, na hipótese de ilegalidade, solicitando de imediato ao Poder Executivo as medidas cabíveis.

Comentários:

O controle externo é exercido pelo Congresso Nacional, com o auxílio do Tribunal de Contas da União (TCU). A sustação de contratos administrativos compete ao Congresso Nacional, solicitando de imediato ao Poder Executivo as medidas cabíveis (art. 71, § 1º, CF/88).

O gabarito é a letra E.

5 – (FCC / TST – 2017) Considere as seguintes situações:

I. Ação ajuizada pelo Ministério Público com vistas a obter a devolução ao erário de valores correspondentes a despesas efetuadas com recursos públicos para custear viagens pessoais de familiares de servidores públicos.

II. Ação ajuizada por cidadão para anular autorização administrativa concedida para a realização de empreendimento imobiliário em desacordo com a legislação ambiental pertinente.

III. Ação ajuizada por pessoa jurídica interessada em obter acesso a dados constantes a seu respeito de cadastro de inadimplentes mantido por órgão da Administração pública.

À luz da Constituição Federal, os itens I, II e III cuidam, respectivamente, de:

a) I – ação popular; II – ação civil pública; III – mandado de segurança

b) I – ação civil pública; II – ação popular; III – mandado de segurança

c) I – ação civil pública; II – ação popular; III – habeas data

d) I – ação popular; II – ação civil pública; III – habeas data

e) I – mandado de segurança; II – ação civil pública; III – ação popular.

Comentários:

I) Ação civil pública. A ação civil pública é ajuizada pelo Ministério Público, podendo ser destinada à proteção do patrimônio público e social (art. 1º, VIII, Lei nº 7.347/85).

II) Ação popular. A ação popular é proposta pelo cidadão e tem como objetivo anular ato lesivo ao patrimônio público, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural.

III) Habeas data. O habeas data é remédio constitucional destinado a assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante.

O gabarito é a letra C.

6 – (FCC / TST – 2017) O Supremo Tribunal Federal, o Superior Tribunal de Justiça e o Tribunal Superior do Trabalho possuem competência para processar e julgar, originariamente,

a) a ação direta de inconstitucionalidade por omissão, quando a falta de norma regulamentadora de atribuição de órgão, entidade ou autoridade federal disser respeito a matérias sujeitas à sua jurisdição.

b) a reclamação para a preservação de sua competência e garantia da autoridade de suas decisões.

c) os conflitos de atribuição entre órgãos da Administração federal e órgãos jurisdicionais nas matérias sujeitas à sua jurisdição.

d) seus próprios membros, nas infrações penais comuns e nos crimes de responsabilidade.

e) a homologação de sentenças estrangeiras e a concessão de exequatur às cartas rogatórias nas matérias sujeitas à sua jurisdição.

Comentários:

Letra A: errada. A Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO) é processada e julgada pelo STF.

Letra B: correta. O STF, o STJ e o TST possuem competência para processar e julgar a reclamação para a preservação de sua competência e garantia da autoridade de suas decisões (art. 102, I, alínea “l”; art. 105, I, alínea “f”; art. 111-A, § 3º).

Letra C: errada. É competência do STJ processar e julgar, originariamente, “os conflitos de atribuições entre autoridades administrativas e judiciárias da União, ou entre autoridades judiciárias de um Estado e administrativas de outro ou do Distrito Federal, ou entre as deste e da União” (art. 105, I, alínea “g”).

Letra D: errada. É competência do STF processar e julgar, originariamente, nos crimes comuns e de responsabilidade, os membros dos Tribunais Superiores (art. 102, I, alínea “c”). O STF também possui competência para julgar seus próprios Ministros nos crimes comuns. Nos crimes de responsabilidade, os Ministros do STF são processados e julgados pelo Senado Federal.

Letra E: errada. É competência do STJ processar e julgar, originariamente, a homologação de sentenças estrangeiras e a concessão de exequatur às cartas rogatórias (art. 105, I, alínea “i”).

O gabarito é a letra B.

7 – (FCC / TST – 2017) Servidores públicos ocupantes de cargos efetivos em órgão legislativo de determinado Estado, reunidos em praça pública para se manifestarem contra a falta de ética na política, deliberaram constituir um sindicato, bem como promover uma paralisação de suas atividades, tão logo organizados em associação sindical. Nos termos da Constituição Federal, referidos servidores públicos

a) não poderiam estar reunidos para a manifestação, sem autorização prévia, mas estão autorizados a constituir sindicato e a realizar greve.

b) não poderiam estar reunidos para a manifestação, sem autorização prévia, nem estão autorizados a constituir sindicato, mas sim a realizar greve.

c) poderiam estar reunidos para a manifestação, independentemente de autorização, desde que pacífica e mediante aviso prévio à autoridade competente, mas não estão autorizados a constituir sindicato, nem a realizar greve.

d) poderiam estar reunidos para a manifestação, independentemente de autorização ou aviso prévio à autoridade competente, desde que pacífica, mas não estão autorizados a constituir sindicato, nem a realizar greve.

e) poderiam estar reunidos para a manifestação, independentemente de autorização, desde que pacífica e mediante aviso prévio à autoridade competente, assim como estão autorizados a constituir sindicato e, observados os termos e limites definidos em lei, a realizar greve.

Comentários:

Há vários pontos que podem ser analisados nesse enunciado:

a) O direito de reunião é exercido para fins pacíficos, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, exigindo-se o prévio aviso à autoridade competente.

b) A criação de sindicatos independe de autorização do Poder Público.

c) É assegurado o direito de greve,  competindo aos trabalhadores decidir sobre a oportunidade de exercê-lo e sobre os interesses que devam por meio dele defender.

O gabarito é a letra E.

8 – (FCC / TST – 2017) Alegando dificuldades decorrentes da situação econômica enfrentada pelo país, empresa de determinado setor privado propõe a seus empregados que sejam revistas as condições relativas à possibilidade de compensação de horas, redução de jornada de trabalho e de salário, previstas em acordo coletivo. O sindicato da categoria, acionado pelos empregados, toma a frente das negociações, que, no entanto, restam infrutíferas, resultando na paralisação das atividades laborais, por período indeterminado.

Nessa situação, à luz da Constituição Federal,

I. é lícita a negociação coletiva quanto à compensação de horas e à jornada de trabalho, mas não quanto ao salário, cuja irredutibilidade é assegurada constitucionalmente.

II. é lícito o sindicato negar-se à negociação proposta, bem como os empregados se valerem do direito de greve para defesa de seus interesses, competindo-lhes ainda decidir sobre a oportunidade de exercê-lo, sujeitando-se, no entanto, os responsáveis às penas da lei, por abusos eventualmente cometidos.

III. em se tratando de greve em atividade essencial, definida em lei, e havendo possibilidade de lesão do interesse público, o Ministério Público do Trabalho poderá ajuizar dissídio coletivo, competindo à Justiça do Trabalho decidir o conflito.

Está correto o que consta APENAS em

a) I e II.

b) II e III.

c) III.

d) II.

e) I e III.

Comentários:

A primeira assertiva está errada. A negociação coletiva de trabalho pode flexibilizar a garantia de irredutibilidade do salário. Segundo o art. 7º, é direito social dos trabalhadores “a irredutibilidade do salário, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo”.

A segunda assertiva está correta. É assegurado o direito de greve,  competindo aos trabalhadores decidir sobre a oportunidade de exercê-lo e sobre os interesses que devam por meio dele defender (art. 9º, caput, CF/88). Além disso, “a lei definirá os serviços ou atividades essenciais e disporá sobre o atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade” (art. 9º, § 1º, CF/88).

A terceira assertiva está correta. Segundo o art. 114, § 3º, CF/88, “em caso de greve em atividade essencial, com possibilidade de lesão do interesse público, o Ministério Público do Trabalho poderá ajuizar dissídio coletivo, competindo à Justiça do Trabalho decidir o conflito”.

O gabarito é a letra B.

Ricardo Vale

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