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Prova Comentada de Escrevente TJ SP 2012 (Processo Civil)

Oi Pessoal,

Tudo bem? Espero que sim!

Por recomendações médicas (rs.), fui aconselhado a ocupar-me de alguma forma. Por isso, dei um “tapa” aqui na prova de Processo Civil de Escrevente do TJ 2012.

Processo Civil, confesso, não é minha casa. Só estudo Processo Civil porque é complexo e nos permite um aprofundamento nos fundamentos jurídicos inclusive alienígenas.

Espero que a correção seja útil para os futuros certames.

E essa Galera fiel matou grande parte das questões da prova de Escrevente do TJ SP 2012. Cito o exemplo do Renan, vulgo Renan “Machine”. A Nádia Carolina está com os comentários no forno.

Forte abraço a todos e excelente semana, 

Cyonil Borges.

55. Durante as férias e feriados, não se praticarão atos processuais, no entanto poderá ser feita a citação, a fim de se evitar o perecimento de direito, sendo que o prazo para a resposta do réu só começará a correr:
(A) no primeiro dia útil, seguinte à juntada do mandado.
(B) a partir da data fixada no despacho que ordenar a citação.
(C) por ser medida excepcional no prazo estabelecido no mandado.
(D) no primeiro dia útil, após a citação.
(E) no primeiro dia útil, seguinte ao feriado ou às férias.

A resposta é letra E.

Façamos a leitura do art. 173 do CPC:

Art. 173. Durante as férias e nos feriados não se praticarão atos processuais. Excetuam-se:
I – a produção antecipada de provas (art. 846);
II – a citação, a fim de evitar o perecimento de direito; e bem assim o arresto, o sequestro, a penhora, a arrecadação, a busca e apreensão, o depósito, a prisão, a separação de corpos, a abertura de testamento, os embargos de terceiro, a nunciação de obra nova e outros atos análogos.
Parágrafo único. O prazo para a resposta do réu só começará a correr no primeiro dia útil seguinte ao feriado ou às férias.
Atos processuais praticados em dias não úteis são ineficazes. Porém a regra é cercada de exceções. No caso, por exemplo, para se evitar o perecimento do direito, cabe, como medida de urgência, a citação. Nesse caso, o prazo só começará a correr no primeiro dia útil seguinte ao feriado ou às férias, como previsto na alternativa E.

Acrescento que o enunciado da questão não foi recepcionado pela EC 45, de 2004. O termo “férias” é, atualmente, inadequado, isso porque o inc. XII do art. 93 da CF veda as férias coletivas. Como esclarece a CF, a atividade jurisdicional é prestada de forma ininterrupta, funcionando, nos dias sem expediente forense, juízes de plantão.

56. Observar-se-á o procedimento sumário na seguinte condição:
(A) de execução de seguro, relativo aos danos causados em acidente de veículo.
(B) de execução ao condômino de quaisquer quantias devidas ao condomínio.
(C) nas ações relativas ao estado e à capacidade das pessoas.
(D) nas causas cujo valor não exceda a 100 vezes o valor do salário mínimo.
(E) de ressarcimento por danos causados em acidente de veículo de via terrestre.

A resposta é letra E.

O procedimento sumário comum é fixado em razão do valor (inc. I do art. 275 do CPC) e em face da matéria envolvida (inc. II do dispositivo). Observo que, em caso de necessidade de prova técnica de maior complexidade, o rito deverá ser ordinário.

Vejamos o disposto no art. 275 do CPC, com friso especial para a alínea ‘d’ do inc. II (nossa resposta):

Art. 275.  Observar-se-á o procedimento sumário: (Redação dada pela Lei nº 9.245, de 1995)
I – nas causas cujo valor não exceda a 60 (sessenta) vezes o valor do salário mínimo; (Redação dada pela Lei nº 10.444, de 2002)
II – nas causas, qualquer que seja o valor (Redação dada pela Lei nº 9.245, de 1995)
a) de arrendamento rural e de parceria agrícola; (Redação dada pela Lei nº 9.245, de 1995)
b) de cobrança ao condômino de quaisquer quantias devidas ao condomínio; (Redação dada pela Lei nº 9.245, de 1995)
c) de ressarcimento por danos em prédio urbano ou rústico; (Redação dada pela Lei nº 9.245, de 1995)
d) de ressarcimento por danos causados em acidente de veículo de via terrestre; (Redação dada pela Lei nº 9.245, de 1995)
e) de cobrança de seguro, relativamente aos danos causados em acidente de veículo, ressalvados os casos de processo de execução; (Redação dada pela Lei nº 9.245, de 1995)
f) de cobrança de honorários dos profissionais liberais, ressalvado o disposto em legislação especial; (Redação dada pela Lei nº 9.245, de 1995)
g) que versem sobre revogação de doação; (Redação dada pela Lei nº 12.122, de 2009).
h) nos demais casos previstos em lei. (Incluído pela Lei nº 12.122, de 2009).
Parágrafo único. Este procedimento não será observado nas ações relativas ao estado e à capacidade das pessoas. (Redação dada pela Lei nº 9.245, de 1995)
Acrescento que as ações de indenização decorrentes de danos causados em acidentes de trânsito devem observar o rito sumário, independentemente do número de veículos envolvido. O que conta, no caso, é a origem do dano.

As demais alternativas estão incorretas. Vejamos:

Na letra A, o erro é o rito sumário não se aplica tratando-se de processo de execução. Acrescento que o rito sumário é válido para o segurado. A seguradora, ao desejar reaver o valor do sinistro, deve se socorrer do procedimento comum ordinário.

Na letra B, o erro é que o procedimento sumário comum é para a cobrança ao condômino de quaisquer quantias devidas ao condomínio. A banca fez referência ao processo de execução.

Na letra C, o parágrafo único do art. 275 do CPC veda o uso do procedimento comum sumário tratando-se de ações relativas ao estado (posição jurídica no meio social, por exemplo, paternidade, casamento, cidadania) e à capacidade das pessoas (exemplo das ações de interdição e nulidade de testamento).

Na letra D, o erro é que valor da causa não pode exceder a 60 vezes o valor do salário mínimo.

57. Quanto ao recurso adesivo, assinale a alternativa correta.
(A) Será admissível na apelação, nos embargos infringentes e no agravo de instrumento ou retido.
(B) Será conhecido, mesmo se houver desistência do recurso principal, ou se for ele declarado inadmissível ou deserto.
(C) Caberá, quando vencidos o autor e o réu, e ficará subordinado ao recurso principal, interposto por qualquer das partes.
(D) O recorrente não poderá, sem a anuência do recorrido ou dos litisconsortes, desistir do recurso.
(E) Para a Fazenda Pública, o prazo será o dobro daquele destinado à parte comum.

A resposta é letra C.

Como esclarece o autor Marcus Vinicius Gonçalves o recurso adesivo não é uma espécie, mas uma forma de interposição de alguns recursos. Podem ser opostos sob a forma adesiva a apelação, os embargos infringentes, o recurso especial e o extraordinário.

São requisitos do recurso adesivo: a existência de sucumbência recíproca e interposição de recurso pelo adversário.

O recurso adesivo não tem grandes mistérios. “A” (autor) e “B” (réu) litigam entre si, sendo que a decisão não é totalmente favorável a quaisquer das partes. Assim, houve sucumbência recíproca, e ambas as partes podem interpor recurso. “A”, por exemplo, fica feliz com a decisão e prefere deixar correr o prazo do recurso, para que haja o trânsito em julgado, e, por conseguinte, a geração plena dos efeitos da decisão. Acontece que “B”, talvez, queira interpor recurso. Assim, “A”, receoso com essa possibilidade, interpõe recurso adesivo. Ou seja, o recurso “adere” ao principal. Em caso de inadmissibilidade do principal, o recurso adesivo ficará prejudicado, haja vista sua natureza acessaria.

Abaixo, vejamos o art. 500 do CPC, suficiente para encontrarmos a resposta:

Art. 500. Cada parte interporá o recurso, independentemente, no prazo e observadas as exigências legais.Sendo, porém, vencidos autor e réu, ao recurso interposto por qualquer deles poderá aderir a outra parte. O recurso adesivo fica subordinado ao recurso principal e se rege pelas disposições seguintes: (Redação dada pela Lei nº 5.925, de 1973)
I – será interposto perante a autoridade competente para admitir o recurso principal, no prazo de que a parte dispõe para responder; (Redação dada pela Lei nº 8.950, de 1994)
II – será admissível na apelação, nos embargos infringentes, no recurso extraordinário e no recurso especial; (Redação dada pela Lei nº 8.038, de 1990)
III – não será conhecido, se houver desistência do recurso principal, ou se for ele declarado inadmissível ou deserto. (Redação dada pela Lei nº 5.925, de 1973)
Parágrafo único. Ao recurso adesivo se aplicam as mesmas regras do recurso independente, quanto às condições de admissibilidade, preparo e julgamento no tribunal superior. (Redação dada pela Lei nº 5.925, de 1973)
As demais alternativas estão incorretas. Vejamos:

Na letra A, podem ser opostos sob a forma adesiva a apelação, os embargos infringentes, o recurso especial e o extraordinário. O agravo de instrumento ou retido não admite essa possibilidade.

Na letra B, o recurso adesivo tem natureza acessória, logo, se houver desistência do recurso principal, o adesivo restará prejudicado.

Na letra D, uma vez interposto o recurso, é possível que o recorrente desista do recurso de forma oral ou escrita. No caso, a desistência independe da aceitação (anuência) do recorrido ou dos litisconsortes (art. 501 do CPC), ou, ainda, de homologação judicial. Acrescento que a desistência é irretratável.

Na letra E, não vi qualquer erro no quesito. Na jurisprudência do STJ, há o entendimento de que a Fazenda Pública tem prazo em dobro para a interposição do recurso de apelação na modalidade adesiva. Para formar essa jurisprudência, o STJ conjuga os arts. 188 e inc. I do art. 500 do CPC. Peço a leitura do Recurso Especial 171.543.

O entendimento do STJ é acompanhado pelo STF, para quem, em sede de recurso extraordinário adesivo, há duplicação de prazo para a interposição.

58. É cabível, perante o Juizado Especial Cível, ação de despejo:
(A) para uso próprio.
(B) por infração contratual.
(C) para fins de alienação do imóvel.
(D) por falta de pagamento.
(E) por perda de garantia locatícia.

A resposta é letra A.

Suficiente a leitura do art. 3º da Lei 9.099, de 1995. Vejamos:

Art. 3º O Juizado Especial Cível tem competência para conciliação, processo e julgamento das causas cíveis de menor complexidade, assim consideradas:
I – as causas cujo valor não exceda a quarenta vezes o salário mínimo;
II – as enumeradas no art. 275, inciso II, do Código de Processo Civil;
III – a ação de despejo para uso próprio;
IV – as ações possessórias sobre bens imóveis de valor não excedente ao fixado no inciso I deste artigo.
§ 1º Compete ao Juizado Especial promover a execução:
I – dos seus julgados;
II – dos títulos executivos extrajudiciais, no valor de até quarenta vezes o salário mínimo, observado o disposto no § 1º do art. 8º desta Lei.
§ 2º Ficam excluídas da competência do Juizado Especial as causas de natureza alimentar, falimentar, fiscal e de interesse da Fazenda Pública, e também as relativas a acidentes de trabalho, a resíduos e ao estado e capacidade das pessoas, ainda que de cunho patrimonial.
§ 3º A opção pelo procedimento previsto nesta Lei importará em renúncia ao crédito excedente ao limite estabelecido neste artigo, excetuada a hipótese de conciliação.
59. No que diz respeito às citações ou intimações realizadas nos procedimentos de competência do Juizado Especial Cível, assinale a alternativa correta.
(A) Dos atos praticados na audiência, considerar-se-ão desde logo cientes as partes.
(B) A intimação, sendo realizada por oficial de justiça, depende de mandado ou carta precatória.
(C) O comparecimento espontâneo não suprirá a falta ou nulidade da citação, em razão do rito especial do Juizado.
(D) Poderão ser feitas por correspondência, com aviso de recebimento em mão própria, por mandado ou edital.
(E) Tratando-se de pessoa jurídica, a citação será válida mediante entrega ao sócio com poderes para recebê-la.

A resposta é letra A.

Exatamente como previsto no art. 19 da Lei 9.099, de 1995. Vejamos:

Art. 19. As intimações serão feitas na forma prevista para citação, ou por qualquer outro meio idôneo de comunicação.
§ 1º Dos atos praticados na audiência, considerar-se-ão desde logo cientes as partes.
§ 2º As partes comunicarão ao juízo as mudanças de endereço ocorridas no curso do processo, reputando-se eficazes as intimações enviadas ao local anteriormente indicado, na ausência da comunicação.
As demais alternativas estão incorretas. Vejamos:

Na letra B, a intimação é viabilizada por correspondência, com o aviso de recebimento pessoal, ou, se for pessoa jurídica, por entrega ao encarregado da recepção (art. 67 da Lei). O artigo dispõe que, acaso necessário, a citação dar-se-á por Oficial de Justiça, e, nesse caso, independe de mandado ou carta precatória.

Na letra C, nos termos do §3º do art. 18 da Lei, a citação nula será convalidada pelo comparecimento espontâneo.

Na letra D, o erro é que, nos termos do §2º do art. 18 da Lei, não se admite a citação por edital.

Na letra E, não há necessidade de a citação ser feita ao sócio com poderes para tanto. Segundo a Lei, a citação será entregue ao encarregado da recepção.

60. Não se incluem na competência do Juizado Especial da Fazenda Pública as causas que tenham por objeto
(A) obrigações vincendas, cuja soma de doze parcelas não exceda a 60 salários mínimos.
(B) obrigação de fazer.
(C) matéria relativa a autarquias e fundações públicas.
(D) impugnação da pena de demissão imposta a servidores públicos civis.

(E) reparação de danos.

A resposta é letra D.

A Lei 12.153, de 2009, dispõe sobre os Juizados Especiais da Fazenda no âmbito dos Estados, DF e Municípios.

Essa Justiça é competente para processar, conciliar e julgar causas cíveis de interesse dos entes políticos (exceto União), até o valor de 60 salários mínimos.

Nos termos do §1º do art. 2º da Lei, não se incluem na competência do Juizado Especial da Fazenda Pública:

I – as ações de mandado de segurança, de desapropriação, de divisão e demarcação, populares, por improbidade administrativa, execuções fiscais e as demandas sobre direitos ou interesses difusos e coletivos;

II – as causas sobre bens imóveis dos Estados, Distrito Federal, Territórios e Municípios, autarquias e fundações públicas a eles vinculadas;

III – as causas que tenham como objeto a impugnação da pena de demissão imposta a servidores públicos civis ou sanções disciplinares aplicadas a militares.

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