Prova Comentada de Direito Eleitoral – TRE/AP – FCC – 2015

Finalizamos a análise das provas de Direito Eleitoral do TRE/AP, para os cargos de Analista Judiciário – Área Judiciária (AJAJ) e Área Administrativa (AJAA), bem como da prova de Técnico Judiciário – Área Administrativa (TJAA). Primeiramente, cumpre observar que NÃO IDENTIFICAMOS POSSIBILIDADE DE RECURSOS DAS QUESTÕES DE DIREITO ELEITORAL.

Notamos que a FCC cobrou de forma intensa os assuntos relativos  à Lei das Eleições, especialmente os artigos iniciais e o assunto recursos eleitorais.

No mais, como era de se esperar, as provas estavam em um nível acessível. Esperamos que nossos alunos tenham obtido um bom aproveitamento em prova.

CONFIRA OS COMENTÁRIOS. SE HOUVER ALGUMA DÚVIDA ESPECÍFICA DEIXE UM COMENTÁRIO ABAIXO.

A você que irá fazer as provas do TRE/PB É DEVER ESTUDAR ESSAS QUESTÕES. Procure resolvê-las e, após, confiram nossos comentários.

Por fim, a você que irá prestar o concurso para o TRE/MT, TRE/RS ou para outros TREs com editais a serem abertos, não deixe de aproveitar para treinar algumas questões “fresquinhas”.

Procuramos comentar as questões de forma analítica para facilitar o estudo de vocês.

Caso estejam estudando para concursos na área eleitoral, confiram nosso Curso Regular de Direito Eleitoral voltado para a área de Tribunais Eleitorais. Vejamos:

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Lembro a você que temos diversos cursos de Direito Eleitoral para os mais variados concursos previstos e abertos. Como sempre digo, a temporada de concursos eleitorais está aberta e continuará assim por um bom período. Trata-se de uma ótima oportunidade, ainda mais em tempos de “suspensão dos concursos”. Confiram nossos cursos:

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Seguem os comentários:

COMENTÁRIOS À PROVA DE TJAA – TRE/AP – 2015

COMENTÁRIOS À PROVA DE AJAA – TRE/AP – 2015

COMENTÁRIOS À PROVA DE AJAJ – TRE/AP – 2015

Bons estudos a todos!

Professor Ricardo Torques

rst.estrategia@gmail.com

https://www.facebook.com/ricardo.s.torques

Ricardo Torques

Ver comentários

  • Professor Ricardo,

    Mais uma vez obrigado pelos comentários referentes as provas do TRE/AP. Comentários de excelente qualidade feito questão por questão alternativa por alternativa. Tem ajudado bastante aos concurseiros. Ainda mais por disponibilizar de maneira gratuita.

    Valeu mesmo professor, forte abraço.

  • Professor, seus comentários são sempre de grande valia e todos nós aprendemos muito contigo.
    Contudo, ouso discordar da explicação de uma questão na prova para AJAA que, ao meu ver, merece RECURSO com alteração de gabarito.
    A questão é sobre propaganda partidária no rádio e tv.
    A alternativa C está correta e encontra amparo legal no art. 36, §2º da Lei das Eleições, levando em consideração a legislação aplicada à prova.
    A letra D, dada como correta, está errada em face do comando inserto no art. 45, caput e §6º, visto que a alternativa fala que a propaganda partidária poderá ser realizada em qualquer horário (qualquer), e o caput do artigo 45 restringe o horário ao período compreendido entre as 19:30 e 22h (não é qualquer horário), fortalecido pelo seu §6º.
    Se estiver certo, espero que ajude alguém.
    É isso.

  • Professor, seus comentários são excelentes, contudo discordo do gabarito da seguinte questão:
    A propaganda partidária no rádio e na televisão
    (A) poderá ser utilizada para a defesa de interesses pessoais de candidatos às eleições.
    (B) poderá ser paga e metade dos recursos assim obtidos reverterão para o Fundo
    Partidário.
    (C) não poderá ser realizada no segundo semestre do ano da eleição.
    (D) poderá ser feita em qualquer horário, de acordo com o combinado entre o partido
    e a emissora de rádio ou de televisão.
    (E) poderá contar com a participação de pessoa filiada a qualquer outro partido político,
    ainda que não seja o responsável pelo programa.
    O gabarito divulgado foi a letra D, porém na minha opinião deveria ser a letra C pois está de acordo com o § 2° do art. 36 da lei das eleições que prescreve que "No segundo semestre do ano da eleição, não será veiculada a propaganda partidária gratuita prevista em lei nem permitido qualquer tipo de propaganda política paga no rádio e na televisão."

  • Professor, adorei os comentários. Mas na prova de analista administrativo acho que houve um erro no comentário da questão sobre propaganda partidária. O gabarito da questão é letra C e não letra D.

  • Olá estratégia, muito boa a iniciativa de comentar estas questões, agradeço muito! Gostaria de saber se há a possibilidade de vocês disponibilizarem o link com a prova inteira. Agradeço...

  • Professor acho que houve um equivoco na correção da prova para técnico judiciário-área adm. Precisamente na questão 6 que fala da substituição de candidatos. A questão aborda que tício era candidato a Deputado Estadual, logo ele não se enquadra nas eleições majoritárias (Presidente da República, governador de estado e do Distrito Federal, senador e prefeito) e sim proporcionais, não havendo, portando, a necessidade de decisão por maioria absoluta dos órgãos do EXECUTIVO. Assim trata o art.13, parágrafo 2 da LE.

  • Questão – FCC/TRE-AP – Analista Judiciário – Área Administrativa – 2015
    A propaganda partidária no rádio e na televisão:
    (A) poderá ser utilizada para a defesa de interesses pessoais de candidatos às eleições.
    (B) poderá ser paga e metade dos recursos assim obtidos reverterão para o Fundo
    Partidário.
    (C) não poderá ser realizada no segundo semestre do ano da eleição.
    (D) poderá ser feita em qualquer horário, de acordo com o combinado entre o partido
    e a emissora de rádio ou de televisão.
    (E) poderá contar com a participação de pessoa filiada a qualquer outro partido político,
    ainda que não seja o responsável pelo programa.

    Professor, no meu tipo de prova, o gabarito deu a resposta correta como a "C".

  • Bom dia a todos e ao guerreiro wagner luiz de lima. Meu pensamento fou o mesmo que o seu na questão mencionada por você. Tanto que marquei letra C também. Outro fato que poderia inviabilizar a alternatva D é que os horários para propaganda devem ser pré definidos sob pena de deixar margem para parcialidade e falta de isenção no caso do partido combinar QUALQUER HORÁRIO com as emissoras de rádio e TV. Parabéns ao excelente professor Ricardo. Vamos esperar que nos ajude nessa questão.

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