Olá, pessoal, tudo bem?
Hoje comentarei a prova de Direito Constitucional do Concurso TRE-SP, cargo de Técnico Judiciário – Área Administrativa (TJAA), em que encontrei uma questão passível de recurso. Vamos lá?
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Técnico Judiciário – Área Administrativa (Prova Tipo 001)
21. Brasileiro naturalizado, com 25 anos de idade, pela segunda vez consecutiva no exercício do mandato de Vereador, filho do Governador do Estado em que possui domicílio eleitoral, poderá, à luz da Constituição Federal, candidatar-se, na esfera
a) municipal, à reeleição para Vereador, apenas, sem precisar para tanto renunciar ao respectivo mandato.
b) municipal, a Prefeito, apenas, desde que renuncie ao respectivo mandato até seis meses antes do pleito.
c) municipal, à reeleição para Vereador ou a Prefeito, devendo, neste último caso, renunciar ao respectivo mandato até seis meses antes do pleito.
d) estadual, a Deputado Estadual, mas não a Governador do Estado, estando ainda impossibilitado de concorrer a mandatos na esfera municipal.
e) estadual, a Governador do Estado, mas não a Deputado Estadual, estando ainda impossibilitado de concorrer a mandatos na esfera municipal.
Comentários:
A inelegibilidade reflexa (por motivo de casamento, parentesco ou afinidade) está prevista no art. 14, § 7º, CF/88:
Art. 14, § 7º – São inelegíveis, no território de jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes consanguíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, do Presidente da República, de Governador de Estado ou Território, do Distrito Federal, de Prefeito ou de quem os haja substituído dentro dos seis meses anteriores ao pleito, salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição.
Note que, na parte final do dispositivo, há uma exceção à regra da inelegibilidade reflexa: “salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição”. Isso significa que a inelegibilidade reflexa não se aplica caso o cônjuge, parente ou afim já possua mandato eletivo; nessa situação, será possível candidatarem-se à reeleição, mesmo se ocuparem cargos dentro da circunscrição do Chefe do Executivo.
No caso exposto, o Vereador é candidato à reeleição, por isso não se submete à inelegibilidade reflexa, mesmo sendo filho do Governador do Estado.
O gabarito é a letra A.
22. Nos termos da Constituição Federal, o filho de pai brasileiro e mãe estrangeira, nascido no exterior, será
a) estrangeiro, em qualquer hipótese.
b) brasileiro naturalizado, desde que resida no Brasil por dez anos ininterruptos, sem condenação penal, e requeira a nacionalidade brasileira.
c) brasileiro nato, se, quando de seu nascimento, o pai estiver a serviço da República Federativa do Brasil.
d) brasileiro nato, desde que, quando de seu nascimento, a mãe não esteja a serviço de seu país de origem.
e) brasileiro naturalizado, desde que registrado em repartição brasileira competente ou venha a residir no Brasil e opte, a qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira.
Comentários:
A Carta Magna prevê, em seu art. 12, I, “b”, que são brasileiros natos os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil. O gabarito é a letra C.
23. Os direitos ao décimo terceiro salário com base na remuneração integral ou no valor da aposentadoria, à remuneração do serviço extraordinário superior, no mínimo, em cinquenta por cento à do normal e à redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança, são todos assegurados, na Constituição Federal, aos
a) trabalhadores urbanos e rurais, mas não aos domésticos, nem aos servidores ocupantes de cargo público.
b) trabalhadores urbanos e rurais, bem como aos domésticos e aos servidores ocupantes de cargo público.
c) trabalhadores urbanos e rurais, bem como aos domésticos, mas não aos servidores ocupantes de cargo público.
d) trabalhadores domésticos, mas não aos urbanos e rurais, nem aos servidores ocupantes de cargo público.
e) servidores ocupantes de cargo público, mas não aos trabalhadores urbanos e rurais, nem aos domésticos.
Comentários:
A Constituição assegura vários direitos aos trabalhadores urbanos e rurais (art. 7o, CF) e estende alguns deles aos trabalhadores domésticos (art. 7o, parágrafo único, CF) e aos servidores públicos (art. 39, § 3o, CF). É o caso dos três direitos mencionados – décimo terceiro salario, adicional por serviço extraordinário e redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança. O gabarito é a letra B.
24. Seria incompatível com as normas constitucionais garantidoras de direitos e garantias fundamentais
a) o estabelecimento de restrições, por lei, à entrada ou permanência de pessoas com seus bens no território nacional.
b) a reunião pacífica, sem armas, em local aberto ao público, independentemente de autorização, mediante aviso prévio à autoridade competente.
c) a suspensão das atividades de associação por decisão judicial não transitada em julgado.
d) a interceptação de comunicações telefônicas, para fins de investigação criminal, por determinação da autoridade policial competente.
e) a entrada na casa, sem consentimento do morador, em caso de flagrante delito, durante a noite.
Comentários:
Letra A: errada. A Carta Magna permite que a lei estabeleça restrições à entrada ou permanência de pessoas com seus bens no território nacional. A liberdade de locomoção não é absoluta (art. 5o, XV, CF).
Letra B: errada. Trata-se de previsão compatível com todos os requisitos do direito de reunião previstos no art. 5o, XVI, da CF/88.
Letra C: errada. As atividades da associação podem, sim, ser suspensas por decisão judicial não transitada em julgado. O trânsito em julgado só é exigido para a sua dissolução compulsória (art. 5o, XIX, CF).
Letra D: correta. A interceptação telefônica somente pode ser determinada por ordem judicial (art. 5o, XII, CF).
Letra E: errada. No caso de flagrante delito, a Carta Magna admite a violação do domicílio em qualquer horário do dia ou da noite (art. 5o, XI, CF).
O gabarito é a letra D.
25. Seria incompatível com a Constituição Federal a constituição de associação sindical
a) por servidores públicos civis.
b) em base territorial compreendendo a área de dois Municípios.
c) que outorgasse a aposentados filiados o direito de votarem e de serem votados.
d) cuja Assembleia Geral fixasse contribuição, exigível de seus filiados, para custeio do sistema confederativo de representação sindical respectiva, independentemente da contribuição prevista em lei.
e) que estabelecesse a filiação automática de trabalhadores da categoria que representa, quando de sua contratação por empresa sediada em sua base territorial.
Comentários:
Letra A: errada. A Carta Magna permite que os servidores públicos civis constituam associações sindicais e exerçam o direito de greve.
Letra B: errada. O art. 8o, II, da CF/88, veda a criação de mais de uma organização sindical, em qualquer grau, representativa de categoria profissional ou econômica, na mesma base territorial, que será definida pelos trabalhadores ou empregadores interessados, não podendo ser inferior à área de um Município. Nada obsta, portanto, que o sindicato tenha base territorial que compreenda dois Municípios.
Letra C: errada. Trata-se de previsão compatível com o art. 8o, VII, da Constituição, que garante ao aposentado filiado o direito de votar e ser votado nas organizações sindicais.
Letra D: errada. A Carta Magna determina que a assembleia geral fixará a contribuição que, em se tratando de categoria profissional, será descontada em folha, para custeio do sistema confederativo da representação sindical respectiva, independentemente da contribuição prevista em lei (art. 8o, IV, CF).
Letra E: correta. Essa previsão seria incompatível com a liberdade de inscrição sindical, garantida no art. 8o, V, da Constituição.
26. Uma Lei complementar estadual, de iniciativa do Procurador-Geral de Justiça do Estado, que estabelecesse organização, atribuições e estatuto do Ministério Público do Estado em questão, prevendo ser vedado a seus membros o exercício, ainda que em disponibilidade, de qualquer outra função pública, salvo uma de magistério, seria
a) compatível com a Constituição Federal.
b) incompatível com a Constituição Federal, por se tratar de matéria de competência da União, e não dos Estados.
c) incompatível com a Constituição Federal, por se tratar de matéria reservada à lei ordinária.
d) incompatível com a Constituição Federal, por se tratar de matéria de iniciativa privativa do Governador do Estado.
e) incompatível com a Constituição Federal, pois esta permite ao membro do Ministério Público em disponibilidade o exercício de outra função pública que não apenas uma de magistério.
Comentários:
A Constituição Federal estabelece algumas vedações aos membros do Ministério Público (art. 128, § 5o, II, CF), a serem disciplinadas em leis complementares da União e dos Estados, cuja iniciativa é facultada aos respectivos Procuradores-Gerais:
a) receber, a qualquer título e sob qualquer pretexto, honorários, percentagens ou custas processuais;
b) exercer a advocacia;
c) participar de sociedade comercial, na forma da lei;
d) exercer, ainda que em disponibilidade, qualquer outra função pública, salvo uma de magistério;
e) exercer atividade político-partidária;
f) receber, a qualquer título ou pretexto, auxílios ou contribuições de pessoas físicas, entidades públicas ou privadas, ressalvadas as exceções previstas em lei.
A previsão da referida lei complementar estadual, portanto, é compatível com a Carta Magna.
O gabarito é a letra A.
27. Considere o teor da Súmula Vinculante no 37, do Supremo Tribunal Federal, publicada em 24/10/2014: “Não cabe ao Poder Judiciário, que não tem função legislativa, aumentar vencimentos de servidores públicos sob o fundamento de isonomia.”
Diante disso, e à luz do que dispõe a Constituição Federal relativamente às súmulas vinculantes, eventual decisão judicial de primeira instância que aumentasse vencimento de servidor público, sob o fundamento de isonomia, poderia ser objeto, perante o Supremo Tribunal Federal, de
a) ação direta de inconstitucionalidade.
b) ação declaratória de constitucionalidade.
c) reclamação.
d) recurso ordinário.
e) arguição de descumprimento de preceito fundamental.
Comentários:
A decisão judicial contraria enunciado de súmula vinculante e, por isso, pode ser objeto de reclamação perante o STF, por força do art. 103-A, § 3o, da Constituição:
Art. 103-A, § 3º Do ato administrativo ou decisão judicial que contrariar a súmula aplicável ou que indevidamente a aplicar, caberá reclamação ao Supremo Tribunal Federal que, julgando-a procedente, anulará o ato administrativo ou cassará a decisão judicial reclamada, e determinará que outra seja proferida com ou sem a aplicação da súmula, conforme o caso.
Vale a pena destacar que o uso da reclamação só será admitido após o esgotamento das vias administrativas. O gabarito é a letra C.
28. Considere as seguintes situações:
I. Ato de colocação de magistrado em disponibilidade, por interesse público, mediante decisão tomada por dois terços dos membros do respectivo tribunal, após lhe ter sido assegurada ampla defesa.
II. Constituição, em tribunal com sessenta julgadores, de órgão especial para exercício de atribuições administrativas e jurisdicionais delegadas da competência do tribunal pleno, provida metade das vagas por antiguidade e, a outra metade, por eleição pelo tribunal pleno.
III. Criação, no âmbito do Estado, de justiça de paz remunerada, composta de cidadãos eleitos pelo voto direto, universal e secreto, com mandato de quatro anos e competência para, na forma da lei, celebrar casamentos, verificar, de ofício ou em face de impugnação apresentada, o processo de habilitação e exercer atribuições conciliatórias, sem caráter jurisdicional, além de outras previstas na legislação.
IV. Destinação de um quinto das vagas de Tribunal estadual a membros do Ministério Público, com mais de dez anos de carreira, e a advogados de notório saber jurídico e de reputação ilibada, com mais de dez anos de efetiva atividade profissional, indicados em lista tríplice pelos órgãos de representação das respectivas classes, para nomeação pelo chefe do Poder Executivo respectivo.
São compatíveis com a Constituição Federal APENAS as situações referidas em
a) I e II.
b) III e IV.
c) II e IV.
d) I, II e III.
e) I, III e IV.
Comentários:
Item I: correto. A Carta Magna determina, em seu art. 93, inciso VIII, que o ato de remoção, disponibilidade e aposentadoria do magistrado, por interesse público, fundar-se-á em decisão por voto da maioria absoluta do respectivo tribunal ou do Conselho Nacional de Justiça, assegurada ampla defesa. Como a decisão foi tomada por mais do que a maioria absoluta dos membros do tribunal (dois terços), o ato de colocação do magistrado em disponibilidade é compatível com a Constituição Federal.
Item II: correto. A Constituição prevê (art. 93, XI, CF) que nos tribunais com número superior a vinte e cinco julgadores, poderá ser constituído órgão especial, com o mínimo de onze e o máximo de vinte e cinco membros, para o exercício das atribuições administrativas e jurisdicionais delegadas da competência do tribunal pleno, provendo-se metade das vagas por antiguidade e a outra metade por eleição pelo tribunal pleno.
Item III: correto. A Carta Magna prevê, em seu art. 98, II, que a União, no Distrito Federal e nos Territórios, e os Estados criarão justiça de paz, remunerada, composta de cidadãos eleitos pelo voto direto, universal e secreto, com mandato de quatro anos e competência para, na forma da lei, celebrar casamentos, verificar, de ofício ou em face de impugnação apresentada, o processo de habilitação e exercer atribuições conciliatórias, sem caráter jurisdicional, além de outras previstas na legislação.
Item IV: errado. A indicação, tanto dos membros do Ministério Público quanto dos advogados, dar-se-á em lista sêxtupla, e não em lista tríplice. Vejamos o que determina o art. 94 da CF/88, que trata do quinto constitucional:
Art. 94. Um quinto dos lugares dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais dos Estados, e do Distrito Federal e Territórios será composto de membros, do Ministério Público, com mais de dez anos de carreira, e de advogados de notório saber jurídico e de reputação ilibada, com mais de dez anos de efetiva atividade profissional, indicados em lista sêxtupla pelos órgãos de representação das respectivas classes.
O gabarito é a letra D.
29. Em conformidade com a Constituição Federal, implicará a nulidade do ato e a punição da autoridade responsável, nos termos da lei, a inobservância da regra constitucional segundo a qual
a) é vedado aos estrangeiros o acesso a cargos, empregos e funções públicas.
b) o prazo de validade do concurso público será de até dois anos, prorrogável uma vez, por igual período.
c) é vedada a acumulação remunerada de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas.
d) os acréscimos pecuniários percebidos por servidor público deverão ser computados para fins de concessão de acréscimos ulteriores.
e) as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo em comissão, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento.
Comentários:
Letra A: errada. A Carta Magna permite o acesso dos estrangeiros a cargos, empregos e funções públicas, na forma da lei (art. 37, I, CF).
Letra B: correta. É o que determina o art. 37, III, da Constituição.
Letra C: errada. A Constituição Federal permite a acumulação remunerada de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas, desde que haja compatibilidade de horários (art. 37, XVI, “c”, CF).
Letra D: errada. A Constituição determina que os acréscimos pecuniários percebidos por servidor público não serão computados nem acumulados para fins de concessão de acréscimos ulteriores (art. 37, XIV, CF).
Letra E: errada. As funções de confiança são exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo (art. 37, V, CF).
O gabarito é a letra B.
30. Aos integrantes das carreiras da Advocacia Pública e da Defensoria Pública aplica-se igualmente a regra constitucional segundo a qual
a) ingressam nas classes iniciais das carreiras mediante concurso público de provas e títulos, sendo vedado o exercício da advocacia fora das atribuições institucionais.
b) exercem, nos termos da lei complementar que dispuser sobre a organização e o funcionamento da instituição que integram, as atividades de consultoria e assessoramento do Poder Executivo.
c) gozam das garantias de inamovibilidade e vitaliciedade, adquiridas após três anos de efetivo exercício da função, mediante avaliação de desempenho perante os órgãos próprios, após relatório circunstanciado das corregedorias.
d) estão proibidos de receber, a qualquer título e sob qualquer pretexto, honorários, percentagens ou custas processuais.
e) farão jus a um abono de permanência, previsto para os servidores titulares de cargo efetivo, caso completem as exigências para aposentadoria voluntária com proventos integrais e optem por permanecer em atividade.
Comentários:
Letra A: errada. Tal vedação é restrita aos Defensores Públicos (art. 134, § 1o, CF).
Letra B: errada. Trata-se de previsão limitada à Advocacia Pública (art. 131, CF).
Letra C: errada. Nenhuma dessas autoridades têm garantia de vitaliciedade. Além disso, somente os Defensores Públicos gozam de inamovibilidade (art. 134, § 1o, CF).
Letra D: errada. Não há tal proibição na Carta Magna.
Letra E: correta. Essa é a melhor de todas as alternativas e tem amparo no art. 40, § 19, da Constituição:
Art. 40, § 19. O servidor de que trata este artigo que tenha completado as exigências para aposentadoria voluntária estabelecidas no § 1º, III, a, e que opte por permanecer em atividade fará jus a um abono de permanência equivalente ao valor da sua contribuição previdenciária até completar as exigências para aposentadoria compulsória contidas no § 1º, II.
Entendo, porém, que cabe recurso, uma vez que a EC nº 41/2003, eliminou a aposentadoria com proventos integrais (salvo no caso de invalidez permanente que decorra de acidente em serviço, moléstia profissional ou doença grave, contagiosa ou incurável) para os servidores que ingressarem no serviço público após a sua promulgação. Para esses servidores, o valor da aposentadoria baseia-se na média das remunerações sobre as quais houve contribuição.
O gabarito é a letra E.
……………
Espero que tenham acertado muitas questões! É sempre bom participar da aprovação de nossos alunos! <3
Abraços,
Nádia Carolina
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Ver comentários
Olá ,
Via comentar para cargo analista administrativo? Grata....
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Olá professora,
Fiquei com uma dúvida: parece que estudei que cargo em comissão será ocupado preferencialmente por servidor efetivo, mas nada impede que uma pessoa com expressiva experiência e capacidade pode ser também comissionado. Por gentileza poderia me esclarecer essa dúvida. Achei a prova um pouco puxada e estou ficando um pouco em dúvida.
Grata.
Sheila
Mto bom! Realmente cabe recurso, não há cópia da lei, ele mesclou assuntos. Essa parte da integralidade nos proventos, pelo que percebi, ela retirou da EC 20/98 que foi revogada pela 41/2003. Já fiz o meu.
Recurso já enviado para a questão 27.. Seja o que Deus (o examinador) quiser.
Vai ter comentário sobre a prova de AJAA? O prazo para recurso está acabando...
Mto obrigada, professora!