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Prova Comentada de Direito Civil – TRT 11ª Região (Técnico Judiciário-área administrativa)

Oi amigos! Tudo bem com vocês?

Hoje trago os comentários das questões de Direito Civil do concurso do TRT 11ª Região para o cargo de Técnico Judiciário – área administrativa.

Já adianto que não foi uma prova muito complicada. Vamos lá:

39. A respeito das pessoas jurídicas, é correto afirmar que

(A) as associações não podem ter finalidade econômica, mesmo com expressa previsão estatutária.

(B) os partidos políticos são pessoas jurídicas de direito público.

(C) o registro dos atos constitutivos das organizações religiosas depende de autorização do poder público.

(D) as associações públicas são pessoas jurídicas de direito privado.

(E) velará pelas fundações o Ministério Público Federal, quando estenderem a atividade por mais de um Estado da Federação.

Comentário:

Alternativa “a” – correta. As associações se prestam aos mais variados fins, desde que não econômicos, e preenchem, assim, as mais variadas finalidades na sociedade. Qualquer atividade lícita e de fins não econômicos pode ser buscada por uma associação.

Art. 53. Constituem-se as associações pela união de pessoas que se organizem para fins não econômicos.

Parágrafo único. Não há, entre os associados, direitos e obrigações recíprocos.

 

Alternativa “b” – errada. Os partidos políticos são pessoas jurídicas de direito privado.

Art. 44. São pessoas jurídicas de direito privado:

I – as associações;

II – as sociedades;

III – as fundações.

IV – as organizações religiosas;

V – os partidos políticos.

VI – as empresas individuais de responsabilidade limitada.

 

Alternativa “c” – errada.

Art. 44. § 1º. São livres a criação, a organização, a estruturação interna e o funcionamento das organizações religiosas, sendo vedado ao poder público negar-lhes reconhecimento ou registro dos atos constitutivos e necessários ao seu funcionamento.

 

Alternativa “d” – errada.

Art. 41. São pessoas jurídicas de direito público interno:

I – a União;

II – os Estados, o Distrito Federal e os Territórios;

III – os Municípios;

IV – as autarquias, inclusive as associações públicas;

V – as demais entidades de caráter público criadas por lei.

 

Alternativa “e” – errada.

Art. 66. § 2º. Se estenderem a atividade por mais de um Estado, caberá o encargo, em cada um deles, ao respectivo Ministério Público.

Gabarito preliminar letra A.

 

40. Rafael vendeu uma fazenda para Valdir, estabelecendo que o comprador só entrará na posse do imóvel quando tiver construído uma igreja para os colonos. Tal negócio está sujeito

(A) à condição suspensiva.

(B) a encargo.

(C) a termo final.

(D) a termo inicial.

(E) à condição resolutiva.

Comentário:

Este negócio tem uma condição suspensiva:

Condição suspensiva é quando as partes protelam a eficácia do negócio jurídico. Este só terá sua eficácia após o implemento de uma condição, um acontecimento futuro e incerto.

Não se adquire o direito enquanto nos se verificar a condição (art. 125).

Gabarito preliminar letra A.

 

41. A respeito dos defeitos dos negócios jurídicos, considere:

I. O erro de cálculo autoriza a parte prejudicada a obter o desfazimento do negócio.

II. Se ambas as partes tiverem procedido com dolo, qualquer delas pode alegá-lo para anular o negócio, ou reclamar indenização.

III. Presumem-se fraudatórios dos direitos de outros credores às garantias reais de dívidas que o credor insolvente tiver dado a algum credor.

Está correto o que se afirma APENAS em

(A) II e III.

(B) I.

(C) III.

(D) I e II.

(E) I e III.

Comentário:

Afirmativa I – errada.

Art. 143. O erro de cálculo apenas autoriza a retificação da declaração de vontade.

 

Afirmativa II – errada.

Art. 150. Se ambas as partes agirem com dolo, nenhuma poderá alegá-lo para anular o negócio, ou reclamar indenização.

 

Afirmativa III – correta.

Art. 163. Presumem-se fraudatórias dos direitos dos outros credores as garantias de dívidas que o devedor insolvente tiver dado a algum credor.

Gabarito preliminar letra C.

 

Espero que todos tenham feito uma excelente prova!

Até mais! Abraços!

Aline Baptista Santiago.

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