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Prova comentada de AFO MPOG/ENAP – Cargo 2 (RECURSO)

Olá gladiadores do mundo concurseiro!

Hoje vamos comentar as questões de AFO da prova do MPOG/ENAP aplicada no último domingo dia 30 de agosto.

CARGO 2 – Analista Técnico Administrativo

107) A aplicação do princípio orçamentário da especialização pressupõe que um grau maior de discriminação da receita e da despesa interessa particularmente aos escalões decisórios superiores, em razão de sua importância para a fiscalização e o controle.

Meus amigos, o princípio da especialização determina que as receitas e despesas constantes na LOA devem ser detalhadas, discriminadas, especificadas, demonstrando a origem e a aplicação dos recursos. Será que essa regra interessa particularmente aos escalões superiores? Claro que não!! O principal interessado em saber sobre a origem e aplicação dos recurso é a própria sociedade, pois o recurso é público e destinado aos serviços e investimentos em prol dela, concorda? Gabarito ERRADO!

108) A maior eficiência operacional explica o fato de determinadas atividades serem comuns a dois ou mais programas. Desse modo, não sendo possível quantificar os recursos empregados em cada um desses programas, não será viável efetuar uma avaliação individual de custos e resultados.

A principal característica do orçamento-programa é a ênfase no objetivo do gasto ao invés da simples preocupação com a categoria da despesa.  Portanto, o  orçamento-programa consiste em explicitar o montante de recursos destinado a cada um dos programas de forma a tornar o orçamento a imagem financeira do planejamento. Então, se eu não consigo atribuir valores, ou seja, quantificar os recursos em cada programa, como eu vou fazer a avaliação de custos e resultados, não é mesmo? E vou além, essa é uma das principais críticas ao orçamento-programa!! Gabarito CERTO!

109) Caso certa despesa contida na lei orçamentária tenha sido autorizada mediante a condição de aumento de determinado tributo e esse aumento não seja aprovado, deverão ser feitos remanejamentos de outras dotações, para atender referida despesa.

O princípio do equilíbrio orçamentário visa assegurar que as despesas autorizadas não serão superiores à previsão de receitas. Então, se a despesa autorizada na questão não puder ser executada, pois não foi aprovado o aumento de tributo, é só lembrar que a LOA é AUTORIZATIVA e não impositiva. Ora, PODE ser feito o remanejamento ou então não executa a despesa! Gabarito ERRADO!

110) Será considerada compatível uma emenda que aumente as despesas com determinado investimento que já conste do PPA, em projeto que modifique o orçamento anual, mediante a indicação dos respectivos recursos.

RECURSO NELE!

O artº 166, §º 3º da CF/88 diz assim:

§ 3º As emendas ao projeto de lei do orçamento anual ou aos projetos que o modifiquem somente podem ser aprovadas caso:

I – sejam compatíveis com o plano plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias;

II – indiquem os recursos necessários, admitidos apenas os provenientes de anulação de despesa, excluídas as que incidam sobre:

a) dotações para pessoal e seus encargos;

b) serviço da dívida;

c) transferências tributárias constitucionais para Estados, Municípios e Distrito Federal; ou

III – sejam relacionadas:

a) com a correção de erros ou omissões; ou

b) com os dispositivos do texto do projeto de lei.

Veja que a emenda tem que estar compatível com o PPA E LDO. A questão afirma que indicando os recursos necessários, ampliando o investimento que já conste no Plano Plurianual já está compatível. Compatível com quem? Aí não!! E a LDO? Esqueceu dela?

Gabarito da banca: CERTO

Gabarito proposto: ERRADO

111) O produto final de um programa é o seu resultado e não simplesmente as ações-meio que ele gera. Assim, em um programa de combate a determinada doença que possa levar à incapacidade temporária para o trabalho e ao óbito, o que efetivamente se deve esperar é o atingimento de uma meta de indivíduos vacinados e de regiões abrangidas.

O orçamento-programa tem foco no resultado, visando diversos objetivos, metas, a eficiência, eficácia e efetividade da ação governamental. Por isso a primeira parte da questão está correta! Aí que vem a lambança!!!

Se existe um programa de combate a uma doença, quer dizer então que, o mínimo que se espera é vacina uma quantidade “X” de indivíduos? Que tipo de doença é essa? Qual a sua causa? Vejam que está sem sentido a questão não é mesmo?

Dentro do PPA existem diversos programas temáticos, com seus objetivos, metas e iniciativas as quais são executadas através da LOA. Restringir o exemplo da questão ao atingimento de meta de vacinação e regiões abrangidas é muito simplório!!

Gabarito ERRADO!

112) A apuração e contabilização dos custos da execução dos programas, diferentemente da contabilidade fiscal convencional — desenvolvida de forma centralizada —, envolve diretamente as unidades executoras. A compatibilização entre as dimensões física e financeira no orçamento-programa é essencial para tornar o planejamento exequível.

O PPA define quais são os órgão responsáveis pelo diversos programas estabelecidos, bem como os executantes! Você concorda comigo que quem vai executar uma certa atividade é o mesmo que vai avaliar os custos dessa execução? Imagina o o Sistema de Contabilidade Federal do Executivo fazendo a análise de custos de uma operação da Polícia Federal ou da Receita lá em São Gabriel da Cachoeira? (se você não sabe onde fica, só procurar a “cabeça do cachorro” no Amazonas)?! Tornaria o processo muito lento e oneroso não é mesmo? Portanto, a primeira parte da questão está correta!!

As dimensões físicas e financeiras no orçamento-programa têm que estar falando uma com a outra. Como assim? O que foi efetivamente realizado deve corresponder ao que foi planejado e quantificado no orçamento! Gabarito CERTO!

113) No processo orçamentário da União, são consideradas como tipicamente discricionárias as despesas relacionadas com sentenças judiciais transitadas em julgado, que serão pagas segundo as disponibilidades orçamentárias.

Quer dizer então que o juiz determina que a União deva fazer o pagamento e aí simplesmente decide se paga ou não? o_0

Claro que não né? Eu hein!!! Despesa relacionada a sentença judicial transitada em julgado é OBRIGATÓRIA e não discricionária!

Gabarito ERRADO!

114) Fatos modificativos aumentativos devem ser reconhecidos pelos seus efeitos patrimoniais, ainda que não resultem da execução orçamentária. A ocorrência do fato gerador é o critério a ser observado, como, por exemplo, no lançamento de um tributo incidente sobre a propriedade.

Fato modificativo aumentativo é aquele que “muda” o patrimônio para “mais”. De acordo com o regime de competência, o fato contábil deve ser reconhecido no momento do fato gerador, mesmo que não tenha entrado ou saído qualquer recurso. É o caso do lançamento do tributo. Quando o poder público faz o lançamento, por exemplo do IPVA, para o regime de competência já está registrado o valor correspondente ao imposto, mesmo que o contribuinte ainda não tenha feito o pagamento!!

Gabarito CERTO!

115) O planejamento é a etapa que precede a execução orçamentária. A descentralização de créditos, que compõe o planejamento, distingue-se da transposição, do remanejamento e da transferência, pois estes dependem de prévia autorização legislativa e se efetuam com mudanças nas categorias de programação ou entre diferentes órgãos.

RECURSO NELE DE NOVO!

Aqui a salada de frutas foi recheada. Amigos, de maneira bastante simples, o ciclo orçamentária tem 4 etapas: Planejamento, Discussão/Votação, Execução, Avaliação e Controle. A descentralização de créditos ocorre no planejamento? Claro que não!! É na execução, através de destaques e provisões!

E olha o que está previsto na CF/88:

Art. 167. São vedados:

VI – a transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro, sem prévia autorização legislativa.

Portanto, a segunda parte está correta!

Gabarito da banca: CORRETO

Gabarito proposto: ERRADO

116) Caso determinado produto alimentício, com características de uma commodity, esteja com preços elevados e o governo adquira parte dos estoques para revendê-los internamente a preços subsidiados, a diferença entre os preços de compra e revenda constituirá subvenção econômica e requererá autorização em lei especial.

Aqui tá tranquilo!! O artº 12, § 3º, II da lei 4.320/64 conceitua subvenção econômica:

 

§ 3º Consideram-se subvenções, para os efeitos desta lei, as transferências destinadas a cobrir despesas de custeio das entidades beneficiadas, distinguindo-se como:

II – subvenções econômicas, as que se destinem a empresas públicas ou privadas de caráter industrial, comercial, agrícola ou pastoril.

Já deu para perceber que no exemplo da questão, o governo fez uma operação para controlar preços elevados e vender mais barato. Como a natureza de uma entidade que venda esse tipo de produto é lucrativa, então a subvenção é econômica!

Gabarito CERTO!

117) Despesa computada orçamentariamente pelo regime de competência, não paga no exercício e inscrita em restos a pagar, constitui receita extraorçamentária e, como tal, pode ser utilizada na programação de novas despesas orçamentárias.

A questão estava indo toda bonitinha, aí estragou tudo!!

Realmente, os Restos a Pagar (RAP) são computados na receita extraorçamentária para compensar sua inclusão na despesa orçamentária. É o que está previsto no artº 103, parágrafo único da lei 4.320/64.

Porém meus caros, não é receita propriamente dita, não há entrada de recurso. É só um lançamento contábil para fechar o balança financeiro. Então não tem como ser utilizada na programação de novas despesas orçamentárias!

Gabarito ERRADO!

118) Se o dirigente de determinado órgão, durante o último ano de seu mandato, assumir compromissos financeiros que começarão a ser pagos no ano subsequente, tais obrigações contratuais deverão ser inscritas em restos a pagar, independentemente da existência ou da suficiência de disponibilidades financeiras.

Aqui a regra está prevista no artº 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal:

É vedado ao titular de Poder ou órgão, nos últimos dois quadrimestres do seu mandato, contrair obrigação de despesa que não possa ser cumprida integralmente dentro dele, ou que tenha parcelas a serem pagas no exercício seguinte sem que haja suficiente disponibilidade de caixa para este efeito.

Então depende sim da existência de disponibilidade financeira!

Gabarito ERRADO!

119) Despesa com bebidas alcoólicas em recepções oficiais poderá ser realizada com recursos públicos mediante suprimento de fundos.

O Artº 45, I, II e III do Decreto 93.872/86 traz para nós qual a finalidade do suprimento de fundos. Eu destaco para vocês o inciso III:

III – para atender despesas de pequeno vulto, assim entendidas aquelas cujo valor, em cada caso, não ultrapassar limite estabelecido em Portaria do Ministro da Fazenda.

Portanto, a aquisição de bebidas alcoólicas em recepções oficiais PODERÁ, se for de pequeno vulto, ser realizada através de suprimento de fundos.

Gabarito CERTO!

120) Uma característica importante para a configuração de despesas de exercícios anteriores decorre da existência de dotação própria para o pagamento de determinada despesa no exercício correspondente ao cumprimento de obrigação pelo credor, só que em montante insuficiente, não tendo sido oportunamente adotadas as providências necessárias à respectiva suplementação.

Nunca nessa vida!

Olha só o que diz o artº 37 da lei 4.320/64:

Art. 37. As despesas de exercícios encerrados, para as quais o orçamento respectivo consignava crédito próprio, com saldo suficiente para atendê-las, que não se tenham processado na época própria, bem como os Restos a Pagar com prescrição interrompida e os compromissos reconhecidos após o encerramento do exercício correspondente poderão ser pagos à conta de dotação específica consignada no orçamento, discriminada por elementos, obedecida, sempre que possível, a ordem cronológica.

Viu aí? Então a despesa tinha sim crédito e com saldo suficiente, porém não foi processada em época própria!!

Gabarito ERRADO!

É isso concurseiros! Espero que você tenha tido um bom desempenho! Se você não se saiu como gostaria, não desanime, só não passa quem desiste!

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Veja os comentários
  • Catarina, já tentei... O professor está fazendo uma senhora confusão qto a esse assunto...
    Ciça em 02/10/15 às 19:55
  • Prof a questão 115 não foi anulada pelo CESPE, fiquei curiosa com a situação e resolvi pesquisar em minhas anotações, percebi que, na verdade, o CESPE não se refere ao ciclo orçamentário, mas sim as ETAPAS/ESTÁGIOS DAS DESPESAS : Planejamento e Execução. Percebi taro da também que está mesmo incluso descentralização de créditos orçamentários dentro fase de Planejamento, após FIXAR AS DESPESA E CONCLUSÃO COM OS INSTRUMENTOS DE PAGAMENTO, SE DÁ A DESCENTRALIZAÇÃO DE CRÉDITOS ORÇAMENTÁRIO. Estaria correta esta análise da questão? No aguardo, Abraço.
    Catarina em 30/09/15 às 10:05
  • Professor, Bom dia! Mais uma vez uma questão que me gerou muita dúvida, o gabarito está como errado no entanto não vejo erro na questão. No âmbito do plano plurianual, a iniciativa expressa o que deve ser feito, refletindo as situações a serem alteradas pela implementação de um conjunto de ações, com desdobramento no território. Porque ela está errada?
    Cecilia em 10/09/15 às 11:35
    • Olá Cecília tudo bem? Essa questão é sutil!! O artº 6º, § 1º do PPA 2012 - 2015 diz que O Objetivo expressa o que deve ser feito, reflete as situações a serem alteradas pela implementação de um conjunto de Iniciativas! Já a iniciativa, prevista no artº 6º, § 1º III, é o atributo que declara as entregas de bens e serviços à sociedade, resultantes da coordenação de ações governamentais, decorrentes ou não do orçamento. Desde o PPA 2012 - 2015, as ações estão prevista unicamente na LOA. Então, a questão trouxe uma salada de frutas bacana: misturou o conceito de objetivo com iniciativa. Por isso o erro!!
      Vinícius Nascimento em 10/09/15 às 13:21
  • Faltou responder o comentário maior, professor. Fiquei com a mesma dúvida que ela.
    Angel em 09/09/15 às 18:17
    • Olá Angel tudo bem? Vou colocar novamente o comentário pois acredito que não tenha entendido! O princípio da programação diz que o orçamento deve expressar o programa de trabalho de cada entidade do setor público. Portanto, esse princípio é materializado na estrutura programática da despesa (Programa, ação e subtítulo). Já a sua argumentação é em relação à classificação por natureza, essa sim dividida em 5 níveis (1º Categoria econômica, 2º Grupo de Natureza, 3º Modalidade de Aplicação, 4º Elemento da Despesa e 5º Desdobramento Facultativo). Entendo portanto que a questão está ERRADA pois não há o que se falar em princípio da programação na classificação por natureza! Bons estudos e sucesso!!
      Vinícius Nascimento em 10/09/15 às 09:50
      • Eu me referia ao comentario da Ciça sobre a descentralizaçao do crédito.
        Angel em 10/09/15 às 10:08
  • Por favor Professor, poderia por gentileza comentar essa questão Se a proposta orçamentária de determinado órgão público discriminar a despesa apenas até o nível de modalidade de aplicação, então estará sendo descumprido o princípio da programação. A Banca colocou como errada, mas acredito que esteja certa, pois somente o elemento desdobramento é facultativo, já o elemento é obrigatório. Está errado essa última parte descumprir o princípio da programação?
    Cecilia em 09/09/15 às 12:38
    • Olá Cecília tudo bem? Obrigado por sua dúvida! O princípio da programação diz que o orçamento deve expressar o programa de trabalho de cada entidade do setor público. Portanto, esse princípio é materializado na estrutura programática da despesa (Programa, ação e subtítulo). Já a sua argumentação é em relação à classificação por natureza, essa sim dividida em 5 níveis (1º Categoria econômica, 2º Grupo de Natureza, 3º Modalidade de Aplicação, 4º Elemento da Despesa e 5º Desdobramento Facultativo). Entendo portanto que a questão está ERRADA. Bons estudos e sucesso em sua jornada!
      Vinícius Nascimento em 09/09/15 às 13:02
  • Desculpem-me, mas há divergências inclusive doutrinárias sobre os estágios da fase de planejamento, havendo um grupo que diz que a licitação ainda estaria na fase de planejamento e outro grupo que a considera como estágio da fase de execução. Talvez a divergiencia quanto ao estágio de descentralização dos créditos exista entre os próprios professores do Estratégia, dependendo da interpretação de alguns pontos de suas aulas, então não acho que seja uma "viagem" assim como o colega disse... Queria até que o professor aqui e os demais citados ajudassem a esclarecer, diante das informações abaixo: Conforme o prof. Giovanni Pacelli (Contabilidade Pública), o MCASP diz que a descentralização dos créditos ocorre SIM na fase do Planejamento. E assim seria a classificação das etapas da despesa: São estágios da etapa de Planejamento: 1. Fixação (publicação da LOA); 2. Descentralização dos Créditos (dotação, destaque, provisão); 3. Programação Orçamentária e Financeira (em que se verifica se não há qualquer restrição quanto à arrecadação da receita, caso contrário é preciso fazer a limitação de empenho); 4. Processo de Licitação e Contratação. São estágios da etapa de Execução: 1. Empenho (antes do empenho já preciso do crédito disponível) 2. Liquidação 3. Pagamento (antes do pagamento preciso do recurso financeiro disponível) Por fim, temos a etapa de Controle e Avaliação (embora seja a última etapa, ocorre a priori, concomitante e a posteriori). Já o professor Sérgio Mendes (Orçamento Governamental) diz que, "uma vez publicada a LOA, observadas as normas de execução orçamentária e de programação financeira da União estabelecidas para o exercício, e lançadas as informações orçamentárias fornecidas pela SOF no SIAFI - por intermédio da geração automática do documento Nota de Dotação (ND) - cria-se o crédito orçamentário e, a partir daí, tem-se início da execução orçamentária propriamente dita". Desse texto não se consegue extrair exatamente onde se localizaria a descentralização dos créditos, se na fase de PLANEJAMENTO ou se após o início da EXECUÇÃO. Eu, particularmente, interpreto que os lançamentos no sistema já seriam a própria descentralização dos créditos, os quais precederiam a execução.
    Ciça em 03/09/15 às 10:50
  • Digo, descentralização na fase de planejamento, hehe
    Alexandre em 03/09/15 às 09:49
  • Excelentes comentários. Concordo com todos eles (exceto com um) e acho que o recurso na 115 é imperativo. Descentralização na fase de execução? Viagem total. Em relação à questão 110, não acho cabível recurso. Se o investimento consta no PPA, a LDO já é compatível com o mesmo (afinal, a LDO coaduna-se com as diretrizes, objetivos e metas do PPA). Por isso, subentende-se que a modificação na LOA, por ser compatível com investimento no PPA, também é adequada à LDO. Enfim, creio que o fato de não citar explicitamente a LDO não invalida a questão. Não fiz essa prova e não tenho interesse direto na manutenção do gabarito.
    Alexandre em 03/09/15 às 09:48
    • Olá Alexandre, obrigado por suas considerações! Vamos tomar por base o livro do Prof. Sérgio Mendes. Na fase de Elaboração/Planejamento, são realizadas 4 etapas: 1) fixação das metas de resultado fiscal; 2) Projeção das receitas não financeiras; 3) Projeção das despesas obrigatórias; e 4) Apuração das despesas discricionárias. Enquanto que na fase de execução orçamentária, ocorre tanto a descentralização de crédito (destaque e provisão) quanto a descentralização de recursos (repasse e sub-repasse). Se tomarmos por base o livro do Prof. Deusvaldo Carvalho (colega de trabalho aqui na Polícia Federal), ele também irá abordar o que foi comentado! Em relação à questão 110, constar no PPA não quer dizer que esse investimento esteja previsto na LDO como meta e prioridade daquele ano! Bons estudos e sucesso!
      Vinícius Nascimento em 03/09/15 às 10:38
  • Professor, seria possível comentar a prova do cargo 22 (ENAP)? Obrigada!
    Ciça em 03/09/15 às 08:37
    • Olá Ciça tudo certinho? Sendo possível irei postar os comentários! Bons estudos e sucesso!
      Vinícius Nascimento em 03/09/15 às 10:43
  • Professor, poderia comentar a prova do cargo 22 - Enap?
    Paula em 03/09/15 às 01:01
    • Olá Paula tudo bem? Espero que sim! Sendo possível irei postar os comentários! Bons estudos e sucesso!
      Vinícius Nascimento em 03/09/15 às 10:41
  • parabens vinicius que DEUS te abençoe, por se dispor passa conhecimento as pesoas.
    claudino do nascimento em 03/09/15 às 00:33
    • Olá Claudino, como você está? Espero que bem! Esse é o papel do professor: disseminar o conhecimento, pois ele não foi feito para ficar guardado! Bons estudos e muito sucesso!
      Vinícius Nascimento em 03/09/15 às 10:39
  • Olá professor, fiquei em duvida quanto a questão 114: "Fatos modificativos aumentativos devem ser reconhecidos pelos seus efeitos patrimoniais, ainda que não resultem da execução orçamentária. A ocorrência do fato gerador é o critério a ser observado, como, por exemplo, no lançamento de um tributo incidente sobre a propriedade.". A utilização do regime de competência para as receitas não é cabível apenas contabilmente e orçamentariamente as receitas não são apuradas pelo regime de caixa?
    Franciele em 02/09/15 às 20:01
    • Olá Franciele, tudo bem? Obrigado por enviar sua dúvida! A questão busca saber do candidato a receita pública sob o aspecto patrimonial e não orçamentário concorda? Eu concordo com você que a CASP (Contabilidade Aplicada ao Setor Público), por força de lei, adota o regime de caixa para a receita, mas isso sob o aspecto orçamentário, pois no patrimonial aplica-se o regime de competência, por exemplo, no caso de dívida ativa! Espero ter ajudado! Bons estudos e estou à disposição!
      Vinícius Nascimento em 03/09/15 às 10:17
  • Olá, professor! Por gentileza, comente também a prova do cargo 1, Administrador! Obrigada!
    Marina em 02/09/15 às 19:45
    • Olá Marina tudo bem? Sendo possível irei postar os comentários! Bons estudos e sucesso!
      Vinícius Nascimento em 03/09/15 às 11:12
  • Descordo da questão 107. De acordo com o princípio da especialização, segundo o Manual : http://www.seplag.se.gov.br/attachments/article/2672/Manual%20de%20Elabora%C3%A7%C3%A3o%20do%20Or%C3%A7amento%202015.pdf (Manual de Elaboração da LOA 2015) Princípio Orçamentário da Especificação ou Especialização Segundo este princípio, as receitas e despesas orçamentárias devem ser autorizadas pelo Poder Legislativo em parcelas discriminadas e não pelo seu valor global, facilitando o acompanhamento e o controle do gasto público. Descordo pois a discriminação da receita e despesa, interessa particularmente, tanto ao Poder Legislativo, quanto ao Tribunal de Contas, uma vez que facilita o controle e fiscalização do Poder Executivo. Ademais, vale lembrar que o Poder Legislativo também pode ser considerado "escalões decisórios superiores" pois tem poder decisório na alocação de recursos em relação aos gastos do governo, já que é consultado na elaboração do orçamento.
    Raphael em 02/09/15 às 19:29
    • Olá Raphael tudo bem? O controle social da Administração Pública é realizado pela sociedade. E ela, como principal beneficiária da ação governamental, tem poder de fiscalização e controle dessa atividade. O erro da questão está na expressão "particularmente", pois essa expressão restringe o alcance do princípio aos escalões decisórios superiores! Bons estudos!
      Vinícius Nascimento em 02/09/15 às 19:57