Categorias: Concursos Públicos

Prova Comentada APOFP/2013 – Direito Financeiro

Olá amigos! Como é bom estar
aqui!

 

Vamos comentar neste artigo a
prova de Direito Financeiro p/ APOFP/2013.

 

Não visualizei nenhuma
possibilidade de recurso.

 

Vou comentar toda a prova para
que todos tenham acesso. Vou aproveitar e citar exatamente a página e a aula em
que expliquei a teoria no curso Planejamento e Orçamento Governamental e
Direito Financeiro p/ APOFP do Estratégia Concursos:

 

01. No Estado de São Paulo, os recursos financeiros provenientes
da exploração de gás natural, que couberem ao Estado por força do que dispõe a
respeito a Constituição Federal, serão aplicados preferencialmente

(A) no refino de
derivados de petróleo, aditivação de combustíveis e recursos hídricos para
geração de energia elétrica.

(B) na
pavimentação asfáltica, sistema de dutos e linhas de metrô.

(C) na
construção, desenvolvimento e manutenção do sistema estadual de gás canalizado.

(D) na
exploração de petróleo e recursos hídricos para fins de geração de energia
elétrica.

(E) na compra de
combustíveis, construção de escolas e hospitais.

 

Vimos na página 4 da aula 4 do nosso curso:

 

Os recursos financeiros, provenientes da exploração de gás
natural, que couberem ao Estado por força do disposto no artigo 20, § 1º da
Constituição Federal, serão aplicados preferencialmente na construção, desenvolvimento e manutenção do sistema estadual de gás
canalizado
(art. 172 da CE/SP).

 

Resposta: Letra C

 

02. Nos termos da Lei n.º 4.320/64, considerando-se a despesa pública,
os auxílios para obras públicas classificam-se como

(A) despesas de
custeio.

(B) subvenções
sociais.

(C) encargos
diversos.

(D)
transferência de capital.

(E)
investimentos.

 

Vimos no quadro da pág. 33 da aula 7 do nosso curso:

 

Despesas de Capital na Lei 4320/1964:

(…)

Transferências
de Capital:

 

Amortização da Dívida Pública

Auxílios para Obras Públicas

Auxílios para Equipamentos e Instalações

Auxílios para Inversões Financeiras

Outras Contribuições.

 

Resposta: Letra D

 

03. Tratando-se de empréstimos públicos, a alteração feita pelo Estado,
após a emissão de qualquer das condições fixadas para obtenção do crédito
público, objetivando diminuir a carga anual do encargo que ele tem de suportar,
em contrapartida à subscrição, denomina-se

(A) remissão.

(B) conversão.

(C) título da
dívida pública.

(D) crédito
suplementar.

(E) restos a pagar.

 

Vimos no quadro da pág. 5 da aula 14 do
nosso curso:

 

Principais
formas de Extinção da Dívida Pública

(…)

Conversão:
estado altera condições anteriores,
geralmente por meio de redução de juros (encargos).

 

Resposta: Letra B

 

04. Preços públicos e taxas

(A) são
sinônimos visto que se referem à contrapartida de uma atuação estatal,
consubstanciada na prestação de um serviço público relativamente a quem deles
se utiliza.

(B) são
institutos diversos, posto que os preços públicos são receitas derivadas,
enquanto que as taxas guardam correspondência com as tarifas que são valores
pagos aos concessionários de serviços públicos.

(C) não se
confundem porque as taxas são compulsórias e têm sua cobrança condicionada à
prévia autorização orçamentária, enquanto que os preços públicos correspondem à
receita originária.

(D) são
sinônimos porque se referem à contrapartida de uma

atuação do poder
do poder público, consubstanciada na prestação de um serviço público,
relativamente a quem deles se utiliza, correspondendo ambos os termos,
genericamente,

à receita
pública.

(E) correspondem
a receitas de natureza diversa, posto que os preços públicos são receitas
obtidas pelo poder público de forma derivada, enquanto que as taxas são
receitas originárias.

 

Vimos na pág. 32 da aula 6 do nosso
curso:

 

Súmula 545 do Supremo Tribunal Federal:
Preços
de serviços públicos e taxas não se confundem, porque estas, diferentemente
daqueles, são compulsórias e têm sua cobrança condicionada à prévia autorização
orçamentária, em relação à lei que a instituiu.

O
preço público ou tarifa é uma receita originária empresarial, pois é
proveniente da intervenção do Estado na atividade econômica (…).

Resposta:
Letra C

 

05. Considera-se obrigatória de caráter continuado a despesa corrente
derivada de lei, medida provisória ou ato administrativo normativo que fixem
para o ente a obrigação legal de sua execução por um período

(A) superior a
dois exercícios.

(B) inferior a
dois exercícios.

(C) superior a
cinco exercícios.

(D) inferior a
um exercício.

(E) superior a um exercício.

 

Vimos na pág. 29 da aula 11 do nosso
curso:

 

Segundo o art. 17 da LRF, considera-se obrigatória de caráter continuado a despesa
corrente derivada de lei, medida provisória ou ato administrativo normativo que
fixem para o ente a obrigação legal de sua execução por um período superior a dois exercícios.

Resposta: Letra A

 

06. Acerca dos orçamentos, determina a Constituição Federal que
a lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão de receita
e à fixação da despesa, não se incluindo na proibição a autorização para
abertura de créditos suplementares e contratação de operação de crédito, ainda
que por antecipação de receita, nos termos da lei. A determinação
constitucional, nesse sentido, corresponde ao princípio orçamentário da

(A)
excepcionalidade.

(B)
especialidade.

(C) reserva
legal.

(D)
exclusividade.

(E) anterioridade.

 

Vimos na pág. 17 da aula 0 do nosso
curso:

 

O princípio da exclusividade surgiu para evitar que o orçamento
fosse utilizado para aprovação de matérias sem nenhuma pertinência com o
conteúdo orçamentário, em virtude da celeridade do seu processo.

 

Determina que a Lei Orçamentária não poderá conter matéria
estranha à previsão das receitas e à fixação das despesas. Exceção se dá para
as autorizações de créditos suplementares e operações de crédito, inclusive por
antecipação de receita orçamentária (ARO).

Resposta: Letra D

 

07. “Consiste na verificação do direito adquirido pelo credor tendo
por base os títulos e documentos comprobatórios do respectivo crédito”. Referido
conceito corresponde, na execução da despesa pública, à fase de

(A) empenho.

(B) verificação
de crédito.

(C) pagamento.

(D) análise
orçamentária.

(E) liquidação.

 

Vimos na pág. 18 da aula 8 do nosso
curso:

 

Segundo o art. 63 da Lei 4.320/1964, a liquidação da
despesa consiste na verificação do direito adquirido pelo credor tendo por base
os títulos e os documentos comprobatórios do respectivo crédito.

Resposta: Letra E

 

 

 

No próximo artigo comentarei a prova de Planejamento e Orçamento
Governamental.

 

Forte abraço!

 

Sérgio Mendes

 

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Sérgio Mendes

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