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Prova Comentada Agente Administrativo – MDIC

Olá amigos! Como é bom estar aqui!

 

Vou comentar a prova de Noções de Administração Financeira e Orçamentária para Agente Administrativo do MDIC.

A prova de ATA do MDIC foi comentada em http://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/prova-comentada-ata-mdic/

 

Julgue os itens subsequentes, relativos ao orçamento público no Brasil.

81 Durante o exercício financeiro, a lei orçamentária anual pode ser retificada devido a aprovação de créditos adicionais suplementares, especiais ou extraordinários.

 

Os créditos adicionais são mecanismos retificadores do orçamento. As espécies são: suplementares, especiais e extraordinários.

Resposta: Certa

 

82 De acordo com a lei orçamentária anual, os orçamentos das empresas estatais dependentes e independentes constam do orçamento de investimento.

 

De acordo com a lei orçamentária anual, os orçamentos das empresas estatais independentes constam do orçamento de investimento. Os orçamentos das empresas estatais dependentes constam do orçamento fiscal e da seguridade social.

Resposta: Errada

 

83 O orçamento público é um documento contábil e financeiro desvinculado do planejamento governamental.

 

O orçamento clássico era um documento contábil e financeiro desvinculado do planejamento governamental.

 

Já o orçamento programa, adotado no Brasil, dá ênfase nos aspectos administrativos e de planejamento e possui integração entre planejamento e orçamento.

Resposta: Errada

 

No que se refere ao ciclo orçamentário, julgue os itens de 84 a 88.

84 O envio, pelo Poder Executivo, da proposta orçamentária anual ao Poder Legislativo independe da aprovação e publicação da lei de diretrizes orçamentárias.

 

Não deveria ser assim, mas é; portanto, o item está correto.

 

Por exemplo, a LDO-2014 foi sancionada em 24 de dezembro de 2013, ou seja, quase quatro meses depois do envio do projeto da LOA-2014 em 31 de agosto de 2013. Por curiosidade, a LOA-2014 foi sancionada em 20 de janeiro de 2014, ou seja, menos de um mês depois da sanção da LDO-2014.

Resposta: Certa

 

85 O controle externo da execução orçamentária realizada pelo MDIC constitui atribuição da Controladoria-Geral da União, conforme previsão constitucional.

 

O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, conforme previsão constitucional.

Resposta: Errada

 

86 A elaboração do orçamento inicia-se com a fixação da despesa.

 

A elaboração do orçamento segue a seguinte ordem:

(1°) fixação da meta fiscal;

(2°) projeção das receitas;

(3°) projeção das despesas obrigatórias; e

(4°) apuração das despesas discricionárias.

 

Resposta: Errada

 

87 A duração do ciclo orçamentário é superior a um exercício financeiro, ou seja, o ciclo orçamentário não coincide com o ano civil.

 

O ciclo (ou processo) orçamentário não se confunde com o exercício financeiro. Aquele envolve um período muito maior, iniciando com o processo de elaboração do orçamento, passando por discussão, execução e encerramento com o controle.

Resposta: Certa

 

88 A proposta orçamentária do MDIC deve ser apresentada, anualmente, à Secretaria de Orçamento Federal por intermédio do Sistema Integrado de Planejamento Orçamentário.

 

A proposta orçamentária dos órgãos setoriais, como o MDIC, deve ser apresentada, anualmente, à Secretaria de Orçamento Federal, a qual é a responsável pela consolidação da LOA, por intermédio do Sistema Integrado de Planejamento e Orçamento.

Resposta: Errada

 

Com relação ao orçamento público na CF, julgue os itens seguintes.

89 A compatibilidade com o plano plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias é condição necessária para a aprovação de emendas ao projeto de lei orçamentária anual.

 

As emendas ao projeto de lei do orçamento anual ou aos projetos que o modifiquem somente podem ser aprovadas caso, entre outros, sejam compatíveis com o plano plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias.

Resposta: Certa

 

90 Uma obra cuja execução esteja limitada a um exercício financeiro poderá ser iniciada sem a sua prévia inclusão no plano plurianual.

 

Nenhum investimento cuja execução ultrapasse um exercício financeiro poderá ser iniciado sem prévia inclusão no plano plurianual, ou sem lei que autorize a inclusão, sob pena de crime de responsabilidade (art. 167, § 1º, da CF/1988). Logo, os investimentos cuja execução esteja restrita a um único exercício financeiro estão dispensados de serem discriminadas no PPA.

Resposta: Certa

 

Forte abraço!

 

Sérgio Mendes

 

 

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