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Prova ANS Comentada – Defesa da Concorrência

Olá, pessoal, tudo bem?
Espero que tenham se saído muito bem no concurso da ANS, que teve provas realizadas no último final de semana.
Nosso curso de “Defesa da Concorrência” conseguiu matar quase todas as questões cobradas na prova de Especialista em Regulação.
Infelizmente, não consegui vislumbrar qualquer possibilidade de recurso nas questões que versaram sobre Defesa da Concorrência. Algumas questões foram de interpretação mais difícil, mas considero que o CESPE elaborou uma boa prova.
Abaixo, seguem os comentários das questões:
Com relação à Lei n.º 8.884/1994 e à Lei n.º 12.529/2011, julgue os itens seguintes. Nesse sentido, considere que a sigla CADE, sempre que for utilizada, se refere ao Conselho Administrativo de Defesa Econômica.
91.               A Lei n.º 12.529/2011 extinguiu a obrigatoriedade de análise prévia dos atos de concentração.

Comentários:

Uma das grandes novidades da Lei nº 12.529/2011 foi ter instituído a obrigatoriedade de análise prévia de atos de concentração para que estes possam ter eficácia e produzir seus efeitos. Vide página 43, da Aula 01, do curso de Defesa da Concorrência p/ ANS. Questão errada.

92.               O CADE é uma autarquia federal integrante do poder judiciário e possui a atribuição de garantir a defesa da concorrência.

Comentários:

O CADE não é integrante do Poder Judiciário. Trata-se de autarquia vinculada ao Ministério da Justiça. Questão errada.

93.               A Lei n.º 12.529/2011 alterou as atribuições do CADE, originalmente previstas na Lei n.º 8.884/1994.

Comentários: 

Essa foi uma questão bastante maldosa do CESPE. As atribuições do CADE não foram originalmente previstas na Lei nº 8.884/1994. O CADE foi criado pela Lei nº 4.137/62 e nela foram originalmente previstas suas atribuições. Questão errada.

94.               A principal diferença entre as escolas de Harvard e Chicago está relacionada aos objetivos da política antitruste e aos efeitos que incidem sobre o bem-estar econômico. Enquanto a escola de Harvard defende uma interpretação ampla dos objetivos da intervenção, a escola de Chicago sustenta a eficiência alocativa como único objetivo.

Comentários: 

A escola de Harvard tem uma interpretação mais ampla dos objetivos da intervenção, que engloba a busca da eficiência alocativa, a distribuição de renda e a desconcentração do poder econômico. Já a escola de Chicago tem como único objetivo a eficiência alocativa.

O CESPE retirou a questão da dissertação de mestrado de Kalinka Martins da Silva, disponível no seguinte link (página 20):

http://www.portal.ie.ufu.br/mestrado/ie_dissertacoes/2004/4.pdf

Questão correta.

Com relação às práticas anticompetitivas de mercado e às políticas de defesa da concorrência, julgue os itens subsequentes.

95.               Nos atos de concentração horizontais, o foco da preocupação das autoridades antitruste é a possibilidade de eliminação, total ou parcial, da rivalidade entre os agentes envolvidos.

Comentários:

O CESPE retirou a questão do artigo “A Teoria Antitruste no Brasil: Fundamentos e Estado da Arte”, de Marina Moreira da Gama, disponível no seguinte link:

http://web.face.ufmg.br/cedeplar/site/pesquisas/td/TD%20257.pdf

Na página 12, a autora expõe o seguinte:

Já nos atos de concentração horizontais, a preocupação das autoridades antitruste está direcionada para aquelas situações que envolvem sobretudo as empresas concorrentes em um mesmo mercado, podendo levar a uma eliminação – total ou parcial – da rivalidade entre os agentes envolvidos

A questão está mesmo correta. As autoridades antitruste devem se preocupar, em relação aos atos de concentração horizontal, quanto àquelas situações em que empresas, antes concorrentes, deixem de ser rivais no mercados. A eliminação total ou parcial da rivalidade entre os agentes envolvidos deve ser objeto de preocupação, uma vez que, sem rivalidade (sem concorrência), a eficiência econômica poderá ser prejudicada.

96.               O controle dos atos de concentração horizontais está focado nas fusões, aquisições ou joint ventures entre empresas que se relacionam.

Comentários: 

O CESPE também retirou a questão do artigo “A Teoria Antitruste no Brasil: Fundamentos e Estado da Arte”, de Marina Moreira da Gama.

Na página 12, a autora destaca o seguinte:

“O controle dos assim chamados atos de concentração verticais está focado sobre as fusões, aquisições ou joint ventures entre empresas que se relacionam – ou podem se relacionar – ao longo de uma determinada cadeia produtiva como vendedores e compradores

O controle dos atos de concentração horizontais também está focado em fusões, aquisições ou joint ventures, mas não entre empresas que se relacionam. Nos atos de concentração horizontal, as fusões, aquisições ou joint ventures são entre empresas do mesmo setor produtivo e, que, portanto, não se relacionam ao longo de uma cadeia de produção. Questão errada.

97.               Um exemplo de controle de integração vertical é o controle de barreiras à entrada.

Comentários:

O controle de barreiras à entrada é um meio de controle tanto da integração vertical quanto da integração horizontal. Questão correta.

98.               Um exemplo de restrição vertical à concorrência é a fixação de preços de revenda.

Comentário: 

De fato, a fixação de preços de revenda é uma prática anticompetitiva vertical. Escrevemos exatamente isso na página 30, do nosso curso de “Defesa da Concorrência p/ ANS”. Questão correta.

99.               De acordo com o atual marco regulatório, as operadoras de planos de saúde possuem flexibilidade limitada em relação à classe de risco do segurado, podendo segmentar os consumidores apenas por faixa etária.

Comentários: 

Essa não foi uma questão de Defesa da Concorrência, mas sim de Regulação do setor de saúde suplementar. Atualmente, os planos de saúde somente podem segmentar os consumidores por faixa etária. Assim, é possível afirmar que eles gozam de flexibilidade limitada em relação à classe de risco do segurado. Questão correta.

100.           A ANS é, por excelência, um órgão de defesa do consumidor.

Comentários: 

Não se pode dizer que a ANS é um órgão de defesa do consumidor. Os objetivos da ANS estão voltados para a inteira regulação do setor de saúde suplementar, englobando todo o complexo de relações entre os atores que dele participam. Questão errada.

Abraços,

Ricardo Vale

[email protected]

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