Oi Pessoal,
Acabei de ler toda a prova, e parece-me que houve um equívoco no gabarito Oficial. Vejamos.
A questão 44, tipo 1, do cargo de Técnico Legislativo Superior, está com o gabarito invertido. O gabarito preliminar foi letra “C”, mas, em verdade, o gabarito correto é letra “B”.
Nos termos da letra “C”, apenas o item III estaria correto, de seguinte teor:
III. No direito brasileiro, o único regulamento acolhido é o autônomo, que é editado para a fiel execução das leis.
Ocorre que o item está evidentemente incorreto, pois, ao lado dos decretos autônomos, ditos independentes, há os decretos de execução ou regulamentares. Ademais, os decretos destinados a dar fiel cumprimento às leis são os regulamentares.
Houve, em verdade, uma simples inversão do gabarito, pois o correto é letra “B” (apenas o item II está correto). Afinal, além dos decretos de execução, há os autônomos, os quais, porém, são editados dentro das hipóteses restritas do inc. VI do art. 84 da CF, de 1988.
Esclareça-se, por fim, que o item I está INCORRETO, o que reforça a simples necessidade de inversão dos gabaritos. O erro é que, ao lado dos executivos, o sistema constitucional vigente admite a edição de decretos autônomos (inc. VI do art. 84 da CF).
Ante o exposto, requer-se a inversão do gabarito preliminar de letra “C” para letra “B”.
Rotina de escrevente do Tribunal de Justiça de São Paulo
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