Olá, pessoal. Tudo bem? Um tema que está sendo muito cobrado pela FGV é a diferença entre propriedade para investimento e ativo imobilizado num ponto específico, qual seja a utilização do ativo para aluguel. Por quê? Vamos rapidamente ver e garantir um ponto na prova…
Propriedade para investimento é a propriedade (terreno ou edifício – ou parte de edifício – ou ambos) mantida (pelo proprietário ou pelo arrendatário em arrendamento financeiro) para auferir aluguel ou para valorização do capital ou para ambas.
Segundo o CPC 27 (ativo imobilizado):
Ativo imobilizado é o item tangível que:
(a) é mantido para uso na produção ou fornecimento de mercadorias ou serviços, para aluguel a outros, ou para fins administrativos; e
(b) se espera utilizar por mais de um período.
As duas definições mencionam “aluguel”. Qual é a diferença entre elas? Ou seja, quando um imóvel alugado será classificado com “Propriedade para Investimento” e quando será considerado um “Imobilizado”?
A resposta está na Interpretação Técnica ICPC 10 – Interpretação Sobre a Aplicação Inicial ao Ativo Imobilizado e à Propriedade para Investimento dos Pronunciamentos Técnicos CPCs 27, 28, 37 e 43:
46. (…) No ativo imobilizado, a figura do aluguel só pode existir quando estiver vinculado a ativo complementar na produção ou no fornecimento de bens ou serviços. Por exemplo, uma fazenda pode ter residências alugadas a seus funcionários, uma extratora de minerais pode construir residências no meio da floresta também para alugar a seus funcionários, etc. Nesse caso, os ativos alugados são, na verdade, parte do imobilizado necessário ao atingimento da atividade-fim da entidade.
47. Se houver investimento para obter renda por meio de aluguel, em que este é o objetivo final, no qual o imóvel é um investimento em si mesmo, e não o complemento de outro investimento, aí se tem a caracterização não do ativo imobilizado, mas sim de propriedade para investimento. A propriedade para investimento, ao contrário do ativo alugado classificado no imobilizado, tem um fluxo de caixa específico e independente, ou seja, ele é o ativo principal gerador de benefícios econômicos, e não um acessório a outros ativos geradores desses benefícios.
Ou seja: se o aluguel estiver vinculado à atividade da empresa (residência na floresta para mineradores, casas na fazenda para os trabalhadores rurais, etc) é imobilizado.
Se o aluguel não estiver vinculado à atividade da empresa, e se destina apenas a gerar renda, então será classificado como propriedade para investimento.
Vamos ver como isso cai?
(FGV/Auditor Fiscal/ISS Recife/2014) Uma entidade adquiriu dez apartamentos, em um prédio ao lado de sua fábrica, por R$ 500.000,00 cada. Esses apartamentos são alugados para os funcionários da entidade que são, originalmente, de fora do estado.
No Balanço Patrimonial dessa entidade, os apartamentos devem ser evidenciados no subgrupo
a) Ativo Circulante.
b) Ativo Realizável a Longo Prazo.
c) Investimentos.
d) Ativo Imobilizado.
e) Patrimônio Líquido.
Gabarito > D
(FGV/Analista/DPE/RO/2015) A empresa de papel e celulose Sem Cor construiu sua nova planta industrial perto da plantação de eucaliptos. A cidade mais próxima está localizada a mais de 100 km de distância. Com o intuito de auxiliar seus empregados, a empresa construiu um alojamento para ser alugado a eles. No que tange aos gastos com esse alojamento, a classificação correta a ser feita pela Sem Cor é:
a) investimento;
b) propriedade para investimento;
c) imobilizado;
d) como despesa, já que não atua no ramo de locação;
e) intangível em função da fidelização do aluguel.
Gabarito > C
(FGV/Analista/DPE/MT/2015) Uma empresa prestadora de serviços, com sede no Rio de Janeiro, abriu uma filial em Curitiba. Para trabalhar nessa filial ela transferiu parte de seus funcionários do Rio de Janeiro, que alugaram apartamentos para morar em um prédio localizado ao lado do escritório que pertencia à empresa.
No balanço patrimonial da empresa, a correta contabilização do prédio para aluguel é
a) Ativo Circulante.
b) Ativo Realizável a Longo prazo.
c) Propriedade para Investimento.
d) Ativo Imobilizado.
e) Ativo Intangível.
Gabarito > D
Pessoal, todas essas questões estão no nosso curso de Contabilidade Geral e Societária para ISS – Niterói, ministrado no Estratégia Concursos. Fizemos um compromisso de comentar o maior número possível de questões recentes da FGV.
Um abraço.
Gabriel Rabelo.
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Ver comentários
Estou fazendo o curso, excelente!
Professor, supondo que estejamos falando de um imóvel alugado que, na locadora, esteja classificado no imobilizado nos termos acima explicados. Na hipótese de o locatório ser PJ, vir a construiu uma benfeitoria com vida útil > 1 ano e o contrato de locação não prever indenização, a benfeitoria estará registrada no imobilizado tanto do locador e quanto do locatário? Em caso afirmativo, haverá duas depreciações ocorrendo concomitantemente?
Valeu professor bastante esclarecedor!
Excelente bizu!
valeu!
Na ultima questao, na qual os funcionarios alugaram apartamentos proximo a empresa, nao ficou muito claro se a empresa possui o predio para esse fim especifico (alugar aos funcionarios), o que caracterizaria imobilizado, pois é atividade acessória, ou se o predio é alugado para qualquer cliente, caracterizando imovel para investimento.
Excelente e Atual !!! Parabéns
Excelente dica!! Por mais dessas, focada na FGV.
Obrigado Professor.
obrigado, me ajudou muito.
Parabéns! Muito didático, gostei. Não tem como não entender as explicações citadas.