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Proposta de solução para a Questão 02 da Prova Discursiva do Concurso TCM SP

Olá, pessoal!

No artigo de hoje, farei uma proposta de solução para a Questão 02 da Prova Discursiva do Concurso TCM SP – Agente de Fiscalização (Ciências Jurídicas). Caso você não tenha prestado esse concurso, sugiro que resolva a questão como se fosse um “simulado”. Vamos lá?

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(FGV/ Concurso TCM SP – 2015) Um grupo de vereadores, com forte apoio popular, encaminhou projeto de lei à respectiva Casa Legislativa promovendo o aumento da remuneração de todos os servidores públicos municipais. O projeto foi aprovado pela Câmara Municipal e sancionado pelo Chefe do Poder Executivo em solenidade muito festiva, tornando-se, portanto, lei. Pouco tempo depois, o

Prefeito Municipal arrependeu-se de ter apoiado a iniciativa e solicitou à Procuradoria do Município que analisasse a possibilidade de não cumprir a lei.
À luz do exposto, responda de forma fundamentada:
a – A lei apresenta algum vício de inconstitucionalidade?
b – O Prefeito municipal pode deixar de cumprir a lei?

Proposta de Solução:

A lei apresenta inconstitucionalidade formal, uma vez que a iniciativa das leis que tratem da remuneração de servidores públicos municipais é do Prefeito do Município. Não compete aos vereadores propor lei sobre essa matéria. Destaca-se, ainda, que vício de iniciativa persiste mesmo após a sanção do Chefe do Executivo, que não tem o condão de convalidá-lo, segundo o STF.

Uma vez publicada a lei, não pode o Prefeito descumpri-la, mesmo diante de parecer da Procuradoria do Município que conclua pela inconstitucionalidade. Isso porque as leis contam com presunção de constitucionalidade e só podem ser declaradas inconstitucionais pelo órgão competente do Poder Judiciário.

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Espero que vocês tenham gabaritado a questão! Tenho certeza de que os alunos que adquiriram nosso curso a responderam com muita tranquilidade! :)

Abraços,

Nádia

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Veja os comentários
  • Olá, professora! Fiquei confusa quanto a não possibilidade de descumprimento da lei inconstitucional pelo chefe do poder executivo municipal. De acordo com o Lenza, isso seria possível. Além do mais, ele traz posicionamentos do STJ e STF também nesse sentido. Entretanto, ele deixa claro que o tema não está pacificado. Ao redigiar a resposta dessa forma, a senhora se baseou em alguma jurisprudência mais recente? Não consegui encontrar
    Luciana Oliveira em 05/01/16 às 12:53
  • Professora, Com base no Princípio da Autotutela, seria possível alegar também que o Prefeito poderia anular o ato?
    Douglas Bernardo em 13/08/15 às 14:52
  • Prezada Professora, essa questão não é pacífica na doutrina e a questão não trouxe o parâmetro para a resposta! Eu coloquei os dois posicionamentos!
    Carlos em 12/08/15 às 20:41
  • Nádia, obrigado por ajudar aos candidatos do concurso do TCM-SP. Fiquei com duas dúvidas: os vereadores não podem apresentar projeto de lei para aumento da remuneração dos servidores do legislativo, assim como o STF, por exemplo, apresenta projeto de lei para aumento da remuneração dos servidores do Poder Judiciário? Não existe jurisprudência do STF que defende que o Chefe do Executivo pode deixar de aplicar lei que ele considere inconstitucional? Muito obrigado!!!
    Marcio em 12/08/15 às 17:12
  • Professora, você visualiza a chance de a banca considerar correto apenas o entendimento já manifestado pelo STF no passado no sentido da possibilidade de descumprimento de lei inconstitucional pelo Chefe do Poder Executivo? Obrigado.
    Leonardo em 12/08/15 às 16:19