Olá, queridos alunos. Tudo bem?
Meu nome é Marcio Damasceno, sou professor dos cursos de discursivas do Estratégia Concursos, núcleo coordenado pelo Prof. Carlos Roberto. Também sou servidor público federal, e ocupo, atualmente, o cargo de Analista da carreira de Especialista do Banco Central do Brasil.
Minha intenção neste artigo é comentar a prova discursiva do cargo de Analista do MPU.
Entendo que a questão foi coerente e se encontra adstrita ao que prevê o edital. Felizmente, a banca examinadora não quis inovar, adotando temas como colaboração premiada, o que, certamente, ensejaria problemas, conforme nos posicionamos ao longo desta caminhada.
Falando da parte relativa ao conteúdo, a questão versou sobre as funções institucionais do MP e os impactos de sua atuação. Os seus tópicos questionadores foram:
Acredito que os alunos que fizeram o nosso curso de discursivas não tiveram grandes dificuldades com a questão, pois, ao longo do curso, preparamos alguns temas que trataram do assunto cobrado na discursiva. Acompanhe esses exemplos:
Outrossim, os alunos que acompanharam as nossas transmissões também obtiverem importantes dicas. Vejam as nossas sugestões de temas abordadas no aulão transmitido no canal do EC no dia 19/10/2018:
Conforme previmos, a questão veio estruturada por tópicos questionadores, permitindo que você pudesse utilizar a estrutura moderna. Assim, você poderia responder diretamente aos tópicos questionadores, dispensando-se o parágrafo introdutório. Aliás, pelo grande volume de informações, seria até recomendável que você não “desperdiçasse” linhas para fazer um parágrafo introdutório, principalmente se isso implicasse em prejuízo ao desenvolvimento do seu texto.
Vou passar, agora, alguns pontos que poderiam ter sido abordados por vocês na resposta aos pontos:
1. Apresente as funções institucionais do MP previstas na CF/1988 e discorra sobre cada uma delas (20,00)
Pessoal, aqui não tem muito como fugir, pois o examinador pediu as funções institucionais previstas na Constituição. Você pode mencionar a função prevista no “caput” do art. 127 ou pelo art. 129 e incisos. Além disso, foi pedido que se discorresse sobre cada uma delas. Pode parecer óbvio, mas é importante que você esteja sempre muito atento aos verbos do comando da questão, pois eles deverão guiar a sua resposta.
Importante perceber o peso deste item: somente ele corresponde a um valor maior que a soma dos outros tópicos da questão. Isso se explica pelo volume de informações que ele demanda, afinal, são 5 funções e seus respectivos comentários. Entendo, meus amigos, que não é necessária uma explicação aprofundada de cada uma das funções, pois isso lhe tomaria, facilmente, as 30 linhas.
Transcreverei o artigo acima mencionado com breves comentários sobre cada um deles:
Art. 127. O Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis=> pode-se comentar o papel do MP como parte e “custos legis”, atuação na esfera eleitoral, controle de constitucionalidade, defesa dos princípios constitucionais sensíveis, atuação na defesa dos interesses da sociedade, dos que se encontram em situação de vulnerabilidade, etc.
Art. 129. São funções institucionais do Ministério Público:
I – promover, privativamente, a ação penal pública, na forma da lei => aqui, pode-se mencionar a titularidade e o monopólio da ação penal pública por parte do MP. Fundamenta a atividade investigativa na esfera penal por parte do MP;
II – zelar pelo efetivo respeito dos Poderes Públicos e dos serviços de relevância pública aos direitos assegurados nesta Constituição, promovendo as medidas necessárias a sua garantia=> função do MP na proteção da sociedade: pode-se comentar sobre a defesa dos direitos fundamentais, atuação como “ombudsman”, as medidas judiciais e extrajudiciais para defesa dos direitos difusos, coletivos e individuais homogêneos, controle da Administração Pública no sentido de proporcionar aos cidadãos os direitos constitucionalmente assegurados (exemplos: saúde, educação), etc;
III – promover o inquérito civil e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos=> instrumentos que o MP dispõe para defesa dos interesses da sociedade. Inquérito para apuração do fato (dispensável se houver suficiente suporte probatório) e ação civil para efetivar a medida, bem como promover responsabilização (competência concorrente, vide Lei da ACP);
IV – promover a ação de inconstitucionalidade ou representação para fins de intervenção da União e dos Estados, nos casos previstos nesta Constituição=> hipóteses em que o MP atua como defensor do regime democrático (art. 127, caput): ajuizamento de ADIn, ADC, representação interventiva no zelo dos princípios constitucionais sensíveis, etc.
V – defender judicialmente os direitos e interesses das populações indígenas => Defesa dos direitos individuais homogêneos, quer como parte, quer como custos legis – defesa da população indígena enquanto corpo coletivo, não de forma isolada;
VI – expedir notificações nos procedimentos administrativos de sua competência, requisitando informações e documentos para instruí-los, na forma da lei complementar respectiva=> também são instrumentos de atuação do MP, no sentido de instruir os seus processos administrativos. Notificação: intimação para oitiva de pessoas; requisições: ordem para realização de diligências, apresentação de documentos ou informações;
VII – exercer o controle externo da atividade policial, na forma da lei complementar mencionada no artigo anterior=> fiscalização exercida pelo MP em relação à Polícia, na prevenção, apuração e investigação de fatos supostamente criminosos, na preservação de direitos e garantias constitucionais dos presos que estejam sob responsabilidade das autoridades policiais e na fiscalização do cumprimento das determinações judiciais;
VIII – requisitar diligências investigatórias e a instauração de inquérito policial, indicados os fundamentos jurídicos de suas manifestações processuais=> instrumento para dar efetividade à titularidade da ação penal pública e controle da atividade policial;
IX – exercer outras funções que lhe forem conferidas, desde que compatíveis com sua finalidade, sendo-lhe vedada a representação judicial e a consultoria jurídica de entidades públicas=> cláusula aberta, permitindo complementação pela legislação infraconstitucional. Como a questão pede observância ao que se encontra na constituição, esse dispositivo perde o sentido.
2. Exemplifique uma atuação do MP que tenha contribuído para a promoção da cidadania, explicitando a função institucional exercida nessa situação (9,00)
Neste tópico, você poderia citar, por exemplo: atuação do MP no sentido de fornecer medicamentos não disponibilizados pelo SUS, defesa de direitos de natureza previdenciária, promoção de ações para garantir condições de acessibilidade, obediência ao sistema de cotas, vagas na educação infantil,respeito aos limites territoriais das reservas indígenas, demarcação das terras indígenas, condições seguras e adequadas de trabalho, legalidade do processo eleitoral, condições adequadas para pessoas portadoras de deficiência e idosos, etc.
Também são exemplos: TAC para proteção ao meio ambiente, ações para questionar aumento abusivo das mensalidades escolares, defesa de mutuários do Sistema Financeiro de Habitação, promoção de ações judiciais para combater a improbidade administrativa, etc.
As funções institucionais que você poderá ligar com as ações mencionadas são as seguintes: promover o inquérito civil e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos; promover o inquérito civil e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos e defender judicialmente os direitos e interesses das populações indígenas.
3. Comente a atuação do MP na defesa dos de interesses difusos e coletivos.(9,00)
Primeiramente, importante comentar que é atribuição constitucional (art. 129, III).
É importante mencionar os instrumentos para efetivar essa defesa:
Mencione-se o reconhecimento por parte da doutrina majoritária que, se o direito for difuso ou coletivo, o MP sempre terá legitimidade para propor ACP.
E, por fim, pode-se falar que não se trata de competência exclusiva, podendo, também, ser exercida por outras instituições, a exemplo da Defensoria Pública.
Bem, meus amigos. Essa é nossa sugestão de resposta. Espero que vocês tenham ido muito bem.
Estamos na torcida, grande abraço!
Prof. Marcio Damasceno (ig:profmarciodamasceno).
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Um questionamento acerca do item 2. Vocês entenderam que deveria ser citado um exemplo hipotético de atuação do MP ou um exemplo real, que tenha ocorrido na prática? Eu entendi da segunda maneira, por conta da forma verbal "tenha contribuído".
Excelente professor! Na falta de criatividade citei a atuação do MP na lava-jato como promoção da cidadania, citando as funções de controle externo da atividade policial e de ação civil pública para a proteção do patrimônio público. Espero que a banca aceite.
Tbm citei a lava-jato. Fiquei na dúvida se a questão pedia um exemplo hipotético ou um exemplo concreto, q de fato tenha ocorrido. Optei pela segunda interpretação.
Estava desapontada por não ter lembrando das funções do artigo 129, daí coloquei as do artigo 127. Muito feliz de ler agora a sugestão do professor e ver que não fiz errado.