Projeto de Lei visa efetivar normas para concursos em São Paulo
Na última sexta-feira (20), na Assembleia Legislativa de São Paulo, foi proposto um novo Projeto de Lei que visa prescrever novas normas no que diz respeito aos concursos públicos vigentes do estado.
Apresentado pela deputada Márcia Lia, do Partido dos Trabalhadores, e denominado PL Nº 527/2021, o Projeto de Lei prevê atualizações legislativas quanto às datas, valores de taxa de inscrição, avaliações e vagas.
Alterações previstas por Projeto de Lei para concursos de São Paulo
Dessa forma, pela possível grande mudança, se destacam as seguintes alterações:
- Em relação às datas dos certames, a publicação edital deverá ter uma distância mínima de 30 dias para o inicio das inscrições, bem como de 90 dias até as provas, que, por sua vez, deverão ter obrigatoriamente etapa discursiva;
- Ficarão proibidos concursos que se detenham apenas de formação de cadastro de reserva ou com oferta de vagas inferior a 5% do total do quadro do respectivo cargo;
- Além dos requisitos isonômicos que constam no edital para requerimento de isenção da taxa de inscrição, deverá ser considerado o fato do candidato receber menos de dois salários mínimos;
- Conforme o PL, para definir o valor da taxa de inscrição, os órgãos deverão se atentar aos seguintes aspectos:
- As remunerações da função ou emprego público;
- A escolaridade exigida;
- A quantidade de etapas e fases do concurso público;
- O custo, mediante planilha demonstrativa, para realização do concurso público e sua relação com a expectativa de receita com as inscrições.
- O documento ainda conjectura a aplicação de provas em ao menos uma capital por região geográfica que contar com número superior a 50 inscritos.
Próximos passos do PL
A partir de agora, o Projeto de Lei deve ser analisado por um conjunto de comissões responsáveis para, então, ser votada no plenário da casa.
Vale ressaltar que, em caso de aprovação, a lei será válida para todos os certames de cargos públicos, sejam eles civis ou militares, efetivos ou vitalícios, e empregos públicos dos órgãos da administração direta e indireta, suas autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de mista economia.
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