Projeto de Lei altera regras para o próximo concurso CLDF!
Foi publicada pela Câmara Legislativa do Distrito Federal a redação final do Projeto de Lei que define novas regras para os próximos concursos CLDF.
O PL altera a Lei nº 4.949, de 15 de outubro de 2012, que determina as normas gerais para concursos pela administração direta, autárquica e fundacional do Distrito Federal.
Confira a seguir as principais mudanças:
- A contagem do prazo para a interposição de recurso contra a nota atribuída ao candidato nas provas discursivas e de redação tem início no dia útil posterior à efetiva e oficial disponibilização do espelho de correção, devidamente motivado, no caso de penalização e retirada de pontos;
- A anulação de questões, bem como a suspensão, revogação ou anulação do concurso ou de qualquer de suas fases deve ser fundamentada, sob pena de nulidade do ato;
- O deficiente auditivo e o de visão monocular têm direito de concorrer, em concurso público, na administração direta, autárquica e fundacional, às vagas reservadas aos deficientes;
- As causas da penalização ou perda de pontuação pelo candidato são explicitadas em espelho de correção, com os devidos fundamentos, sob pena de nulidade do ato.
Último concurso CLDF
Sob responsabilidade da Fundação Carlos Chagas (FCC), o último concurso da Câmara Legislativo do Distrito Federal, realizado entre 2017 e 2018, ofertou 86 oportunidades, para cargos de níveis médio e superior.
Saiba mais sobre o Projeto de Lei do concurso CLDF
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