Tribunais de Contas (TCU, TCE, TCM)

Programação orçamentária e financeira para o TCE-PR

Mais uma excelente oportunidade surge na área de controle. Estamos falando do edital para o concurso do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, recentemente divulgado. Para deixar você ainda mais perto da aprovação, preparamos este material sobre a programação orçamentária para o TCE-PR

O concurso será focado no provimento de vagas de auditor de controle externo, com oportunidades para as áreas administrativa, contábil, econômica, engenharia, informática e jurídica.

A remuneração total do cargo é de R$ 22.460,20 para uma jornada de trabalho de 40 horas semanais. Uma excelente oportunidade!!

O certame será realizado em 2 dias de provas, um dia para a prova objetiva e outro dia para a prova discursiva, que acontecerão nas datas prováveis de 10 e 11 de agosto

TCE-PR: a programação e a execução orçamentária e financeira

Os conhecimentos sobre o assunto serão cobrados para todos os cargos, dentro da matéria de Administração Financeira e Orçamentária. 

Por isso, reunimos aqui as principais informações sobre o tema.

Vamos então aprofundar os conhecimentos sobre a programação orçamentária para o concurso do TCE-PR!

A matéria orçamentária, na administração pública, é objeto do Plano Plurianual, da Lei de Diretrizes Orçamentárias e da Lei Orçamentária Anual. Essas leis orçamentárias estão previstas na Constituição Federal, que traz as principais disposições e exigências sobre elas. 

Para acertar o compasso entre as receitas e as despesas previstas nas leis orçamentárias, é necessário que os entes estabeleçam a programação da execução orçamentária e financeira, de modo a prevenir a realização de despesas em montante superior ao arrecadado, tendo em vista que este pode ser menor que o valor inicialmente previsto.

Em outras palavras, é por meio da programação orçamentária e financeira que ocorre a compatibilização das despesas com as receitas arrecadadas.

Tendo em vista a importância do assunto para a administração pública, há legislações que tratam sobre o tema.

A Lei 4.320/64, que estabelece normas gerais de direito financeiro, exige que, imediatamente após a promulgação da lei de orçamento, o Poder Executivo aprove um quadro de cotas trimestrais de despesas que cada unidade orçamentária poderá realizar.

O estabelecimento de tais cotas tem como uma de suas finalidades manter o equilíbrio entre receita arrecadada e despesa realizada.

Já na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) há a exigência de o Poder Executivo estabelecer a programação financeira e o cronograma de execução mensal de desembolso, em até 30 dias da publicação dos orçamentos. 

No mesmo prazo, devem ser estabelecidas metas bimestrais de arrecadação das receitas previstas.  

Durante o acompanhamento da execução orçamentária, ao final de um bimestre, se for verificado que a arrecadação da receita poderá não comportar a realização das metas fiscais, deverá ocorrer a limitação de empenhos e de movimentação financeira.

Por meio da limitação de empenhos, o ente se obriga a diminuir a realização das despesas até o mesmo patamar das receitas arrecadadas, a fim de evitar o endividamento e a realização de despesas que não tenham recursos correspondentes para a realização. 

Além do previsto na Lei 4.320/64 e na LRF, a programação orçamentária é também tratada no Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público.

Dentre as fases do planejamento da despesa estão a fixação, a descentralização de créditos orçamentários, a programação orçamentária e financeira e a licitação

A descentralização dos créditos orçamentários precede a fase da programação orçamentária e financeira, pois os órgãos precisam inicialmente ter a informação de quantos recursos orçamentários serão disponibilizados a eles, para, posteriormente, realizar a programação da execução do seu orçamento.

Descentralização orçamentária

Dando continuidade à nossa análise para o certame do TCE-PR, vamos aprofundar um pouco mais os estudos na etapa antecedente à programação orçamentária e financeira, ou seja, a descentralização de créditos orçamentários, que consiste na movimentação de partes do orçamento para outra unidade. 

A descentralização dos créditos orçamentários não altera a classificação da despesa, como a classificação institucional, funcional, programática e econômica. Essa informação é muito importante e já foi cobrada diversas vezes em provas.

O Manual de Contabilidade ainda acrescenta que a execução das despesas por meio da realização de descentralização de créditos orçamentários deve ocorrer da mesma forma que ocorre na execução das demais despesas, isto é, por meio de empenho, liquidação e pagamento na unidade descentralizadora do crédito orçamentário. 

No ente recebedor, deve haver ainda a inclusão tanto na receita, quanto na despesa, dos valores descentralizados.

TCE-PR: considerações finais

Essas são as principais informações que trouxemos sobre a programação e a execução orçamentária e financeira para o certame do TCE-PR.

Mesmo com o estudo aqui disponibilizado, você ainda deve se aprofundar no assunto, por meio, por exemplo, da resolução de muitas questões.

A banca Cebraspe não dará folga aos candidatos, então esteja preparado. 

Como vocês já devem saber, o concurso do TCE-PR será bastante concorrido.

Mas isso não deve deixar você inseguro, utilize essa adversidade como uma motivação para estudar ainda mais.

Mantenha o foco e bons estudos!

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