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Programa Portal Único de Comércio Exterior

Olá, amigos do Estratégia Concursos! Tudo bem?

É sempre uma enorme satisfação estar aqui com vocês! :)

As provas da Receita Federal estão cada vez mais próximas e é importante que vocês estejam bem preparados para resolver as questões objetivas e discursivas desse concurso.

Vocês já devem ter estudado o Acordo de Facilitação de Comércio, celebrado na Conferência Ministerial de Bali, no final de 2013. Se ainda não estudaram, estudem! É um tema quente para a prova discursiva da Receita Federal, pois está bastante relacionado à temática aduaneira. Aliás, é um tema que mistura muito bem as disciplinas de Comércio Internacional e Legislação Aduaneira.

O Acordo de Facilitação de Comércio é o primeiro acordo multilateral celebrado desde a criação da OMC e instituiu obrigações importantes relacionadas à temática aduaneira. Uma delas é a de que os países deverão instituir sistema que permita interface única entre  o governo e os operadores de comércio exterior, no formato de “Guichê Único” (single window). 

O Brasil já cumpre a maior parte das obrigações instituídas pelo novo acordo. No entanto, hoje, deu um passo importante na construção de um sistema único de comércio exterior. Hoje, foi publicado o Decreto 8.229/2014, que institui o “Programa Portal Único de Comércio Exterior”, que será construído em parceria pela SECEX e pela RFB.

Segue breve texto de apresentação do Portal Único (muito didático por sinal!), retirado do site do Portal SISCOMEX:

http://portal.siscomex.gov.br/conheca-o-portal/portal-unico-de-comercio-exterior

O Programa Portal Único de Comércio Exterior é uma iniciativa de reformulação dos processos de importação, exportação e trânsito aduaneiro. Com essa reformulação, busca-se estabelecer processos mais eficientes, harmonizados e integrados entre todos os intervenientes públicos e privados no comércio exterior. Da reformulação dos processos, o Programa Portal Único passa ao desenvolvimento e integração dos fluxos de informações correspondentes a eles e dos sistemas informatizados encarregados de gerenciá-los.Assim, o Programa Portal Único de Comércio Exterior nasce baseado em três pilares: I) Integração dos intervenientes; ii) redesenho dos processos e; iii) tecnologia da informação”. 

Amigos, eu me arrisco a dizer, sem nenhuma dúvida, que essa é a mais importante iniciativa do governo brasileiro, nos últimos tempos, em matéria de comércio exterior. Ela representa um importante passo rumo à desburocratização e facilitação de comércio.

Abraços,

Ricardo Vale

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