Após o concurso PGM Campo Grande para o cargo de Procurador do Município ter sido autorizado, muitos dos nossos alunos estão curiosos para saber um pouco mais sobre o órgão.
Selecionei para vocês alguns dados a respeito da estrutura da Procuradoria Geral do Município de Campo Grande, de suas áreas de atuação e alguns destaques do trabalho dos Procuradores nos Tribunais Superiores.
Vamos lá?
Abraço,
Criada por força da Lei Municipal 2.225/1985, a então Procuradoria Jurídica já nasceu como um órgão vinculado diretamente ao Prefeito Municipal de Campo Grande.
A Lei Municipal 3.8236/2000, que modificou a estrutura organizacional do Município, substituiu a legislação dos anos 1980 a respeito da então PROJU.
Em 2006 foi sancionada a Lei Complementar Municipal 85, que instituiu o plano de carreira dos Procuradores do Município, que disciplinou as atribuições, os deveres e as prerrogativas do cargo.
A Lei Municipal 5.793/2017, que veio novamente reorganizar a estrutura do executivo municipal, foi quem denominou o órgão de Procuradoria-Geral do Município.
O artigo 82 da Lei Orgânica do Município de Campo Grande deixa claro quais são as atribuições do órgão:
A Procuradoria Jurídica do Município é a instituição que representa em caráter exclusivo o Município, judicial e extrajudicialmente, cabendo-lhe a defesa de seus direitos e interesses na área judicial e administrativa, as atividades de consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo.
O ingresso na carreira de Procurador do Município se dá por meio de concurso público. O cargo de Procurador-Geral do Município, no entanto, é de livre nomeação, escolhido dentre os cidadãos de notável saber jurídico e reputação ilibada.
O Decreto Municipal 13.067/2017 definiu de forma precisa a nova estrutura do órgão, que você pode conferir abaixo:
ÓRGÃOS COLEGIADOS
a) Câmara de Conciliação Fiscal;
b) Conselho Permanente de Procuradores.
UNIDADES ORGANIZACIONAIS DE ASSESSORAMENTO
a) Assessoria Técnica Jurídica;
b) Escritório de Representação em Brasília;
c) Coordenadoria de Cartórios.
UNIDADES ORGANIZACIONAIS DE ATIVIDADES OPERACIONAIS
Estas unidades concentram quatro procuradorias especializadas e a Superintendência de Técnica Legislativa:
a) Procuradoria de Assuntos Imobiliários:
1. Assessoria Executiva de Assuntos Imobiliários;
2. Gerência de Assuntos Judiciais Imobiliários;
3. Gerência de Assuntos Administrativos Imobiliários;
4. Gerência de Ocupação Irregular de Área Pública;
5. Serviço de Triagem de Processos Imobiliários.
b) Procuradoria de Assuntos Fiscais:
1. Assessoria Executiva de Assuntos Fiscais;
2. Gerência de Execução Fiscal;
3. Gerência de Dívida Ativa;
4. Serviço de Triagem de Processos de Assuntos Fiscais;
c) Procuradoria de Assuntos Cíveis e Residuais:
1. Assessoria Executiva de Assuntos Cíveis e Residuais;
2. Gerência de Ações Cíveis e Residuais;
3. Gerência de Ações Trabalhistas, Funcionais e Previdenciários;
4. Gerência de Ações Tributárias e Econômico-Financeiras;
5. Gerência de Representação em Audiências;
6. Serviço de Triagem de Processos de Assuntos Cíveis e Residuais.
d) Procuradoria de Consulta e Assessoramento:
1. Assessoria Executiva de Consulta e Assessoramento;
2. Serviço de Triagem de Processos.
e) Superintendência de Técnica Legislativa:
1. Divisão de Biblioteca e Documentação;
2. Divisão de Elaboração e Padronização Institucional;
3. Serviço de Triagem de Processos.
Há, ainda duas unidades responsáveis por organizar as atividades instrumentais do órgão, a Gerência de Orçamento e Finanças e a Gerência Administrativa.
Pela estrutura das quatro Procuradorias especializadas da PGM Campo Grande, é possível entender um pouco de como se direciona a atuação do órgão.
A Procuradoria de Assuntos Imobiliários se destina a representar o Município nas ações que discutam direitos reais ou possessórios, cuidando também das ações de desapropriação direta ou indireta e das ocupações irregulares de área pública.
Esta é a Procuradoria que lida mais diretamente com os temas de Direito Urbanístico que sempre são recorrentes nas provas de concursos para Procuradorias Municipais.
A Procuradoria de Assuntos Fiscais é responsável pela gerência da dívida ativa do Município e por promover sua execução fiscal.
Já a Procuradoria de Assuntos Cíveis e Residuais é responsável pela atuação mais diversificada do órgão, cuidando de todos os processos que não cuidarem de questões imobiliárias/fundiárias e da gestão de dívida ativa. Assim, algumas matérias de cunho tributário são também abarcadas por essa Procuradoria.
Além disso, a Procuradoria de Assuntos Cíveis e Residuais é responsável por representar o município em juízo em todas as ações trabalhistas, funcionais e previdenciárias.
A Procuradoria de Consulta e Assessoramento é a que trata mais diretamente com o Prefeito Municipal, auxiliando na formatação de proposições legislativas e acompanhando processos licitatórios.
Selecionei alguns julgados que podem dar uma prévia para vocês da atuação prática dos Procuradores da PGM Campo Grande.
Como o professor Igor Maciel já salientou em seu artigo sobre a organização do concurso, este é um ponto fundamental no planejamento de estudos de qualquer candidato que quer ser competitivo.
Ao analisarmos os recursos que o Município de Campo Grande tem interposto no Supremo Tribunal Federal, grande parte deles se concentram em discussões conflitos envolvendo o Direito Tributário.
No ARE 639632 AgR/MS, cuja ementa você pode conferir abaixo, discutiu-se a constitucionalidade da instituição do IPTU progressivo pelo município de Campo Grande:
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. IPTU. PROGRESSIVIDADE. LEI LOCAL INSTITUÍDA APÓS A EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 29/2000. CONSTITUCIONALIDADE. CONDIÇÕES PREVISTAS PELO ESTATUTO DA CIDADE. INAPLICABILIDADE. 1. A progressividade extrafiscal, baseada na função social da propriedade, sempre foi permitida pelo texto Constitucional. Esta é a modalidade de progressividade que se opera conforme as condições previstas pelo Estatuto da Cidade. 2. A progressividade fiscal, dita arrecadatória, só foi viabilizada após constar da Constituição Federal o permissivo trazido pela Emenda Constitucional nº 29/2000. Nesse caso, a progressividade é mecanismo de concreção da capacidade contributiva e opera-se com a majoração de alíquotas em relação diretamente proporcional ao aumento da base de cálculo. 3. Agravo regimental a que se nega provimento.(ARE 639632 AgR, Relator(a): Min. ROBERTO BARROSO, Primeira Turma, julgado em 22/10/2013, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-231 DIVULG 22-11-2013 PUBLIC 25-11-2013).
Neste outro caso, datado de 2001, discutiu-se a imunidade tributária a instituições de assistência social sem fins lucrativos (AI 205109 AgR/MS) .
No caso em tela, a Caixa de Assistência dos Funcionários do Banco do Brasil (PREVI) pleiteava esta imunidade, o que foi negado:
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. ENTIDADE DE PREVIDÊNCIA SOCIAL PRIVADA. IMUNIDADE TRIBUTÁRIA. INEXISTÊNCIA. 1. A imunidade tributária conferida a instituições de assistência social sem fins lucrativos não alcança as entidades fechadas de previdência privada, dado o caráter contratual da relação jurídica entre a entidade e os seus participantes. 2. Precedente. Agravo regimental a que se nega provimento. (AI 205109 AgR, Relator(a): Min. MAURÍCIO CORRÊA, Segunda Turma, julgado em 04/12/2001, DJ 01-03-2002 PP-00035 EMENT VOL-02059-03 PP-00600).
No Superior Tribunal de Justiça o padrão se repete. A discussão da matéria tributária continua a saltar aos olhos. No REsp 1212213 / MS você pode conferir a interessante discussão a respeito de qual é o ente competente para exigir o ISSQN (Imposto sobre Serviços de qualquer natureza):
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. RECURSO ESPECIAL. ISS. REGIME DA LC 116/2003. LOCAL DO ESTABELECIMENTO PRESTADOR CONSIDERADO COMO LOCAL DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. ESPECIAL EFICÁCIA VINCULATIVA DO ACÓRDÃO PROFERIDO NO RESP 1.117.121/SP. RECURSO ESPECIAL PROVIDO.
Neste caso julgado em 2015, o STJ reformou a decisão do Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul que entendeu que o Município de Corumbá (MS) é quem poderia exigir o ISSQN do contribuinte, pois foi o local da efetiva prestação do serviço.
Na decisão relatada pelo ministro Mauro Campbell Marques, considerou-se a previsão do artigo 3º da Lei Complementar 116/2003, segundo o qual o ISS é devido no local do estabelecimento do prestador de serviço.
Outro dado interessante é analisar o número de ações em tramitação na 1ª instância do Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul, o que dá uma ideia bastante clara de como funciona o dia-a-dia dos Procuradores.
Em uma pesquisa realizada no sistema E-SAJ do TJ MS, é possível descobrir que há, atualmente, 500 ações que tramitam em 1ª instância na qual o Município de Campo Grande é parte.
Delas, nós podemos observar uma grande concentração de ações de obrigação de fazer cujo pedido principal se divide em dois grupos principais: o primeiro diz respeito à exigência de que a Administração Municipal efetive a matrícula de estudantes em escolas de Ensino Fundamental e Médio.
Mandados de segurança contra a decisão de agentes públicos vinculados à Secretaria de Educação do Município, negando a matrícula de estudantes, também se encaixam neste grupo.
O segundo grupo de ações de obrigação de fazer se concentra na exigência de prestação de serviços médico-hospitalares. Muito discutida nos meios acadêmicos, a judicialização da saúde é um tema enfrentado pelos Procuradores de Campo Grande.
Como era de se esperar, a gestão da dívida ativa municipal ocupa um papel central na atuação dos Procuradores: grande é o contingente de ações de Execução Fiscal e de recursos a ela relacionados no acervo de processos da PGM Campo Grande.
As ações funcionais também aparecem na pesquisa. Discussões sobre adicional de horas extras, gratificação de incentivo, licença-prêmio e descontos indevidos são comuns, além de questões previdenciárias, como aposentadoria por invalidez.
Este é um quadro geral de como atuam os Procuradores da PGM Campo Grande. Espero que você tenha gostado de todas as informações e fique animado para se preparar para o certame!
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