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Procurador AL: órgão divulgou o regulamento da seleção!

A Procuradoria-Geral do Estado de Alagoas divulgou na última sexta-feira (18), o regulamento do concurso Procurador AL. O documento revela as principais etapas da seleção.

O órgão inseriu no regulamento algumas mudanças. Confira abaixo:

Provas

A seleção constará das seguintes provas:
I. prova preambular (objetiva);
II. provas escritas (teórica e prática);
III. prova oral;
IV. prova de títulos.

Na prova preambular (objetiva) serão aprovados os candidatos que obtiverem nota igual ou superior a cinquenta pontos, com limite de candidatos aptos para as provas escritas a ser definido no edital do concurso (“nota de corte”).

As provas escritas (teórica e prática) serão consideradas, para efeito de eliminação, uma só prova, com limite de candidatos aptos para a prova oral a ser definido no edital do concurso (“nota de corte”).

A prova preambular (objetiva) compreenderá questões objetivas acerca das
seguintes matérias: a) Direito Constitucional; b) Direito Financeiro); c) Direito Administrativo; d) Direito Civil e Empresarial; e) Direito Processual Civil; f) Direito Tributário; g) Direito do Trabalho; h) Direito Processual do Trabalho; i) Direito Previdenciário; j) Direito Ambiental.

As provas escritas serão aplicadas em duas etapas, consistindo, a
primeira etapa, de questões dissertativas sobre Direito Constitucional, Direito Administrativo, Direito Tributário, Direito Civil, Direito Processual Civil, Direito Financeiro e Relações de Trabalho e Previdência na Administração Pública e, a segunda etapa, de uma prova prática.

A prova prática consistirá na elaboração de uma peça judicial, ou
parecer jurídico, com base em problema prático envolvendo, no que diz respeito ao aspecto substantivo, uma das matérias previstas no caput deste artigo.

Somente serão computáveis os seguintes títulos, cujos documentos comprobatórios poderão ser apresentados em original ou através de cópias autenticadas em Cartório:

I – título de Doutor conferido por Faculdade de Direito oficial ou reconhecida, ou por escola de Direito estrangeira de reconhecido valor – 4,0 pontos;
II – título de Mestre conferido por Faculdade de Direito oficial ou
reconhecida, ou por escola de Direito estrangeira de reconhecido valor – 3,0 pontos;
III – título de Especialista conferido por Faculdade de Direito oficial ou
reconhecida, ou por escola de Direito estrangeira de reconhecido valor – 2,0 pontos;
IV – exercício do magistério superior, em curso de Direito, desenvolvido
em Instituição de Ensino Superior pública ou particular reconhecida – 0,5 ponto por ano contínuo até o limite de 2,0 pontos;
V – exercício de cargo ou função pública de natureza jurídica, de
provimento efetivo – 0,5 ponto por ano até o limite de 2,0 pontos;
VI – livro jurídico completo publicado por editora com número de
inscrição no ISBN – 1,0 ponto para cada, até o limite de 2,0 pontos;
VII – artigo ou parecer jurídico publicado em revista especializada, com
conselho editorial e número de inscrição no ISSN – 0,5 ponto para cada, até o limite de 1,0 ponto.

IMPORTANTE

O conteúdo programático também foi alterado. Clique no link abaixo e confira:

Conteúdo Programático

Vale lembrar, que o Governo do Estado de Alagoas deu mais um passo para a realização dos concursos anunciados na última terça-feira (15). Foi enviado um servidor para tratar com o Cebraspe sobre os trâmites do concurso PGE AL Procurador.

Quer saber mais sobre o concurso? Clique no link abaixo e fique por dentro de tudo!

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