Processo do Trabalho no MPU/2018
Olá, pessoal! Tudo certo com vocês? Esperamos que sim ;D
Bom, como vocês sabem, ontem foi realizada a prova do concurso público para servidores do MPU – Ministério Público da União (cargos de Analista – Especialidade Direito e Técnico – Especialidade Administração).
Esperamos que vocês tenham se saído muito bem!
Aliás, em Processo do Trabalho (cargo de Analista – Especialidade Direito) com certeza quem utilizou o Passo Estratégico se deu muito bem na prova – o que nos deixa muito felizes e orgulhosos pelo trabalho realizado!
Isso porque foram cobradas 8 questões da matéria, sendo que o conteúdo de 5 foi expressamente abordado nos relatórios:
“76. Na ausência de representantes legais, menor de dezoito anos de idade pode ser representado pela Procuradoria da Justiça do Trabalho ou pelo Ministério Público estadual para a propositura de reclamação trabalhista.”: aula 01, pág. 6 (comentário da questão nº 4).
“77. No processo trabalhista, serão devidos honorários de sucumbência ao advogado, ainda que ele tenha atuado em causa própria.”: aula 01, pág. 26 (item 12 do “Pontos a destacar”).
“78. O termo de conciliação realizado em audiência equivale a uma decisão judicial e, por isso, é passível de recurso.”: aula 04, pág. 8 (comentário da questão nº 5).
“79. Caso mandado de segurança relativo a ato impugnado envolva matéria afeta à jurisdição de determinado juiz do trabalho, o julgamento do mandado competirá, originariamente, a esse juiz.”: aula 07, pág. 6 (comentário da questão nº 3).
“80. A Procuradoria da Justiça do Trabalho tem legitimidade para solicitar que decisão em dissídio coletivo sobre novas condições de trabalho firmada perante tribunal regional do trabalho se estenda a todos os empregados da mesma categoria profissional compreendida na jurisdição do tribunal.”: aula 10, pág. 6 (comentário da questão nº 7 do SIMULADO).
Das outras 3 questões, 2 referem-se a novas disposições da reforma trabalhista (Lei nº 13.467/2017), que ainda não tinha sido cobrada pelo CESPE / CEBRASPE e, assim, era mesmo esperado que não fossem relatadas no material, apesar de que sempre foi chamada a atenção para a importância do estudo das novas regras da legislação modificada em novembro de 2017.
Outrossim, essas 3 questões são relativas a recursos no processo do trabalho, tema que, conforme a estatística disponibilizada nos relatórios, é o 2º tópico mais cobrado pela organizadora do certame.
Assim, a eficiência do trabalho realizado no Passo Estratégico foi, novamente, confirmada.
No caso específico do MPU, temos que o 2º tópico mais importante (recursos) foi abordado 3 vezes; o 3º tópico mais importante (Jus postulandi / partes e procuradores) foi abordado em 2 questões; o 7º, o 12º e o 13º mais cobrados (conciliação; mandado de segurança e dissídios coletivos, respectivamente) foram abordados em 1 questão, cada.
Continuamos na torcida pela aprovação / nomeação!
Abraços e bons estudos, pessoal!
Murilo Soares Carneiro