Veja neste artigo uma análise sobre o Processo Administrativo Tributário, no Decreto 14.602/96, para o ISS-RJ.
Olá, pessoal! Tudo bem com vocês?
O concurso de Fiscal de Rendas do ISS-RJ está com o edital na praça, com uma remuneração inicial de R$ 26.068,43.
Dessa maneira, no artigo de hoje, iremos aprender sobre o Processo Administrativo Tributário, no Decreto 14.602/96, para o concurso do ISS-RJ.
Este decreto será dividido em algumas partes, sendo o artigo de hoje sobre os Procedimentos e Processos Administrativos Tributários.
Vamos lá?
Primeiramente, Procedimento ou Processo Administrativo Tributário é o processo que trata sobre a aplicação ou interpretação da legislação tributária.
Em relação ao procedimento, ele poderá ser iniciado de ofício ou por ato da parte interessada.
Por sua vez, o processo será iniciado pelas impugnações tributárias.
Os seus postulantes serão o sujeito passivo da obrigação tributária em questão, seja principal ou acessória.
No tocante às petições, elas serão dirigidas à autoridade ou órgão competente para praticar o ato e apreciar a matéria.
Cabe destacar que caso haja erro na indicação da autoridade ou do órgão, o recebimento e encaminhamento da petição não será prejudicado.
É necessário que elas contenham algumas informações importantes, como o nome do requerente, a pretensão e seus fundamentos, os meios de prova, endereço para recebimento de comunicações, telefone e endereço eletrônico, entre outros dados.
Há situações nas quais a petição será indeferida de plano, como no caso de ela ser manifestamente inepta ou quando a parte for ilegítima. Ela será considerada manifestamente inepta quando:
FIQUE ATENTO: Não é possível reunir, na mesma petição, matéria relacionada a tributos diferentes, bem como impugnação ou recurso relativo a mais de um lançamento, autuação, decisão ou sujeito passivo, salvo no caso de matérias relativas ao IPTU e aos demais tributos administrados pela Coordenadoria desse imposto, quando os lançamentos puderem resultar afetados pela questão levantada.
É importante que todos os interessados tenham ciência do ato que determinar o início do procedimento administrativo-tributário, bem como de todos os demais de natureza decisória ou que lhes imponham a prática de qualquer ato. Para isso, eles devem ser intimados.
Há quatro maneiras as quais as intimações podem ser realizadas, como podemos ver abaixo:
A SABER: A intimação será realizada por edital nos casos de frustrada a tentativa pela via pessoal ou postal, ou quando previsto em lei.
Em relação às provas, todas as espécies em direito permitidas são admissíveis no processo administrativo tributário.
Importante ressaltar que cabe:
O sujeito passivo é também o responsável por produzir as provas que justifiquem a sua pretensão.
Por fim, é importante salientar que há alguns atos que serão considerados nulos, sendo eles:
Tal nulidade deve ser declarada, de ofício ou a requerimento do sujeito passivo, pela autoridade ou órgão competente para apreciar o ato ou julgar sua legitimidade, nos casos de não ser possível suprir a falta pela retificação ou complementação do ato.
Bom, pessoal! Chegamos ao fim do nosso artigo sobre Processo Administrativo Tributário, no Decreto 14.602/96, para o ISS-RJ. Esperamos que tenham gostado.
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