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Processo Administrativo para INSS 

Processo Administrativo para INSS

Fala, concurseiro(a) batalhador(a)!! Neste artigo, vamos abordar o resumo do Processo Administrativo para o INSS. 

Assim, destacamos os pontos mais importantes da legislação, sem nos furtamos de acrescentar alguns esclarecimentos para proporcionar uma melhor compreensão do tema. 

Ainda, temos outros resumos sobre vários pontos da matéria, se quiser conferir, basta acessar a página da nossa equipe: https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/author/robat07gmail-com/.

  • Sumário
  • Introdução
  • Abrangência e aplicação
  • Princípios
  • Direitos e Deveres do administrado
  • Início do processo e Interessados
  • Impedimento e Suspeição
  • Forma, Tempo e Lugar dos Atos
  • Comunicação
  • Instrução
  • Decisão e Decisão Coordenada
  • Motivação e Desistência
  • Recursos e Revisão
  • Prazos e Sanções

Introdução – Processo Administrativo para INSS

O Estado para atingir seus objetivos executa diversas ações, que são caminhos a serem percorridos para atender o interesse público. 

Nesse contexto, essas ações são denominadas processos que podem ser definidos como uma SUCESSÃO DE ATOS COORDENADOS ENTRE SI, ou seja, possuem INÍCIO, MEIO E FIM DELIMITADOS.

Por exemplo, o Poder Legislativo realiza o processo legislativo para produção de leis e outros instrumentos jurídicos, já o Poder Judiciário realiza processos judiciais para resolver conflitos.

Entretanto, todo Estado realiza processos administrativos para realizar desde de licitações para aquisição de objetos até para apurar infrações disciplinares por meio de processos disciplinares.

Abrangência e Aplicação – Processo Administrativo para INSS

Em primeiro lugar, a Lei 9.784/1999 é uma lei administrativa FEDERAL, e, por isso, sua aplicação se restringe à União e abrange a administração direta e indireta quando executam suas FUNÇÕES ADMINISTRATIVAS, independente do poder que esteja executando.

Consequentemente, os demais entes da federação NÃO são obrigados a cumpri-la. 

Entretanto, cumpre ressaltar o seguinte julgado que explicita a aplicação subsidiária desta Lei quando houver inexistência de lei local.

SÚMULA 633 DO STJ:  A lei 9.784/99, especialmente no que diz respeito ao prazo decadencial para a revisão de atos administrativos no âmbito da Administração Pública federal, PODE ser aplicada, de forma subsidiária, aos estados e municípios, se INEXISTENTE norma local e específica que regule a matéria.

Princípios – Processo Administrativo para INSS

O art. 2º da Lei 9.784/1999 determina que a Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência.

Ainda, no texto da Lei existem alguns princípios implícitos como da oficialidade, gratuidade, informalismo, razoável duração do processo, publicidade, impessoalidade e verdade material.

Apesar do rol ser extenso, é importante é destacar os seguintes princípios:

  • Informalismo: os atos do processo administrativo não dependem de forma determinada senão quando a lei expressamente a exigir.
  • Verdade material:  a administração pública tem o poder dever de produzir provas com o fim de atingir a verdade dos fatos, não devendo, por isso, ficar restrita ao que as partes demonstrarem no processo.
  • Oficialidade: O princípio da oficialidade permite a Administração iniciar o processo administrativo independente da iniciativa de particulares, dando a esse processo impulso até a decisão final.

Direitos e Deveres

  • A lei enumera alguns DIREITOS dos administrados:
  • Ser tratado com respeito pelas autoridades e servidores, que deverão facilitar o exercício dos direitos e a obrigação dos deveres.
  • Para poder exercer os seus direitos plenamente, o administrado tem o direito de ter ciência de toda tramitação de processos que o envolvem, além de ter acesso a cópias, decisões com seus fundamentos.
  • Para compor sua defesa, tem o direito de formular alegações e APRESENTAR DOCUMENTOS que deverão ser objeto de consideração.
  • Salvo por obrigação expressa da lei, A ASSISTÊNCIA POR ADVOGADO É FACULTATIVA, conforme a Súmula Vinculante nº5, a qual diz que a falta de defesa técnica por advogado no processo administrativo disciplinar não ofende a constituição.
  • Do mesmo modo que existem os direitos do administrado, também há os DEVERES para com a administração e o interesse público:
  • Os fatos devem sempre ser expostos conforme a verdade, a fim de que a verdade material sempre se sobressaia.
  • O administrado deve proceder com lealdade, urbanidade e boa-fé.
  • NÃO deve agir de modo temerário, ou seja, de modo que coloque em risco o interesse público.
  • Prestar as informações e colaborar para o esclarecimento dos fatos.

Início do processo e interessados

Início do Processo e fases

Um processo, geralmente, possui as seguintes fases: Instauração, Instrução, Defesa, Relatório e Decisão. 

  • Instauração: é o início do processo que pode ocorrer de OFÍCIO, pela própria ADMINISTRAÇÃO, ou a PEDIDO, mediante a provocação do interessado.
  • Em regra, as solicitações devem ser realizadas por escrito, salvo se a Lei permitir solicitação oral.
  • A formulação por escrito deve cumprir alguns requisitos como o órgão de destino, identificação do interessado, exposição dos fatos, data e assinatura do requerente.
  • A administração não pode recusar imotivadamente as solicitações e deve orientar o interessado quanto a eventuais falhas.
  • A Lei admite uma pluralidade de interessados no mesmo processo.
  • São LEGITIMADAS pessoas FÍSICAS ou JURÍDICAS como titulares de direitos ou em representação; aqueles que podem ser afetados pela decisão; organizações e associações; e pessoas legalmente constituídas quanto a direitos difusos

Impedimento e suspeição – Processo Administrativo para INSS

São duas situações em que a atuação do servidor em determinado pode ser limitada em respeito aos princípios da impessoalidade e da moralidade.

  • IMPEDIMENTO: é uma hipótese em que a lei determina OBJETIVAMENTE que o servidor não poderá participar de tal processo.
  • Nessa situação, a autoridade ou servidor não possui imparcialidade devido a uma das seguintes situações:
  1. Interesse direto ou indireto na matéria
  2. Tenha participado ou venha a participar como perito, testemunha ou representante, ou em situações que envolvem parentesco de até 3° grau.
  3. Estar litigiando judicialmente ou administrativamente com o interessado ou seu respectivo cônjuge.
  4. Quando estiver impedido o servidor DEVERÁ comunicar à autoridade competente o fato, para que se abstenha de atuar no processo.
  5. A falta de comunicação de impedimento configura falta GRAVE.
  • SUSPEIÇÃO:  diferentemente do impedimento, a SUSPEIÇÃO possui caráter SUBJETIVO relacionado a amizade ou inimizade notória, válida também em relação a parentes de até 3° grau.
  1. Por possuir um caráter mais ABSTRATO, a autoridade não é obrigada a se declarar suspeita e não configura falta grave.
  2. Importante destacar que o IMPEDIMENTO gera presunção ABSOLUTA de incapacidade e a SUSPEIÇÃO gera presunção RELATIVA.
  3. O indeferimento de hipótese de SUSPEIÇÃO PODERÁ ser objeto de recurso, contudo NÃO terá efeito SUSPENSIVO, mas tão somente efeito DEVOLUTIVO.

Forma, Tempo e Lugar dos atos – Processo Administrativo para INSS

Em regra, o Processo Administrativo Federal não possui uma forma determinada na lei, contudo, isso não significa que não existem regras que guiam o processo.

O processo deve seguir as seguintes regras:

  • Deve ser escrito, com data, local de realização e assinatura do responsável.
  • Assinatura do responsável.
  • A Lei não obriga o reconhecimento em firma, salvo se a própria Lei assim o exigir.
  • Realizado em dias úteis e no horário normal de funcionamento.
  • Em regra, no próprio órgão de origem da demanda e excepcionalmente em outro local, desde que o interessado seja cientificado.

Comunicação

Para assegurar que todos os direitos do interessado sejam respeitados durante o processo, ele deve ser notificado dos atos praticados, e essa comunicação é chamada de INTIMAÇÃO.

A INTIMAÇÃO deve observar o prazo mínimo de 3 dias de antecedência.

  • Formas de intimação:
  • Ciência no processo;
  • Via postal com aviso de recebimento; e
  • Telegrama ou outro meio que assegure o recebimento.

Para que a intimação tenha eficácia e cumpra sua finalidade, ela precisa conter algumas características:

  • Identificação do intimado e nome do órgão.
  • Finalidade da intimação
  • Data, hora e local de comparecimento.
  • Informação da continuidade do processo independentemente de comparecimento;
  • Indicação de fatos e testemunhas legais

A falta de intimação, em regra, gera a nulidade processual. Salvo se o interessado comparecer mesmo sem ser intimado.

Instrução – Processo Administrativo para INSS

Fase de investigação e comprovação dos fatos necessários para decisão.

  • O início da instrução pode ocorrer:
  • Ofício: a própria administração inicia por sua vontade o processo.
  • Próprio interessado: o interessado tem a iniciativa.

São INADMISSÍVEIS as provas obtidas por meios ILÍCITOS.

Em algumas situações a administração pode solicitar a participação da população em certos processos, para isso utiliza:

  • Consulta pública: quando houver assuntos de interesse geral.
  • Audiência pública: quando a relevância da questão exigir.

Cabe ao INTERESSADO comprovar o ÔNUS DE PROVA dos fatos que alega.

Decisão e decisão coordenada – Processo Administrativo para INSS

O responsável pela decisão do processo é a ADMINISTRAÇÃO no processo administrativo e o prazo para tomada de decisão é 30 DIAS, que PODE ser prorrogado desde que seja MOTIVADO.

Assuntos que envolveram DECISÃO COMPARTILHADA podem ser decididos por meio da DECISÃO COORDENADA para simplificar o processo, se respeitar as seguintes condições:

  • DEVE envolver 3 OU MAIS SETORES, ÓRGÃOS OU ENTIDADES;
  • A RELEVÂNCIA da matéria justificar;
  • E houver DISCORDÂNCIA PREJUDICIAL.
  • E NÃO envolver:
  • LICITAÇÕES;
  • PODER SANCIONADOR; e
  • PODERES DISTINTOS.

Motivação – Processo Administrativo para INSS

Os atos administrativos deverão ser motivados, com indicação dos fatos e fundamentos jurídicos sempre que:

  • Negarem ou reduzirem direitos;
  • Imponham deveres ou sanções;
  • Decidam processos administrativos;
  • Envolvam processos licitatórios;
  • Decidam recursos administrativos;
  • Decorram de reexame de ofício;
  • Deixem de aplicar jurisprudência; e
  • Importem anulação, revogação, suspensão ou convalidação de ato administrativo.

Desistência

O interessado pode desistir por manifestação por escrito, total ou parcialmente, de pedido formulado ou renunciar a direitos DISPONÍVEIS.

A desistência do interessado NÃO prejudica o prosseguimento do processo, caso seja de interesse da administração.

Recursos e Revisão

RECURSO é quando o interessado pede reforma ou reexame da decisão administrativa, DENTRO DO PRAZO.

Para decisões de MÉRITO E LEGALIDADE.

O recurso tramitará por no MÁXIMO 03 INSTÂNCIAS ADMINISTRATIVAS.

REVISÃO é a QUALQUER TEMPO e pode ocorrer de OFÍCIO OU A PEDIDO.

A reforma PREJUDICIAL só é possível no RECURSO.

PRAZOS – Processo Administrativo para INSS

Em hipótese de inexistência de disposição específica, os atos serão realizados no prazo de 05 dias, salvo força maior em que tal prazo pode ser dobrado mediante justificação.

Os prazos começam a correr a partir da data da cientificação oficial, excluindo-se da contagem o dia do começo e incluindo-se o do vencimento (art. 66, caput); 

Considera-se prorrogado o prazo até o primeiro dia útil seguinte se o vencimento cair em dia em que não houver expediente ou este for encerrado antes da hora normal (art. 66, §1º); 

Os prazos expressos em dias contam-se de modo contínuo (art. 66, §2º); 

Os prazos fixados em meses ou anos contam-se de data a data. Se no mês do vencimento não houver o dia equivalente àquele do início do prazo, tem-se como termo o último dia do mês (art. 66, §3º); 

Os prazos processuais não se suspendem, salvo motivo de força maior devidamente comprovado (art. 67).

QUADRO RESUMOS DE PRAZOS
INEXISTÊNCIA DE DISPOSIÇÃO ESPECÍFICA5 DIAS + 5 DIAS
INTIMAÇÃO3 DIAS
PARECERES15 DIAS
DEFESA10 DIAS
DECISÃO30 DIAS + 30 DIAS
RECURSO HIERÁRQUICO5 DIAS
RECURSO ADMINISTRATIVO10 DIAS
Tabela de prazos

Conclusão- Processo Administrativo para INSS

Espero que vocês curtam esse artigo: Processo Administrativo para INSS 

Além disso, deixamos muito claro que esse resumo é focado na legislação, não é um estudo completo da matéria. Ressaltamos ainda que nem todos os artigos e parágrafos da legislação estão aqui, trazemos apenas o que possui maior cobrança em provas.

Ademais, o aluno deve procurar as aulas em PDF, pois nelas o professor aborda a jurisprudência e a doutrina associadas a cada um dos itens estudados. Apenas assim, o aluno consegue dominar completamente a banca escolhida.

Por fim, na assinatura Platinum, é possível um acompanhamento profissional para lhes indicar o caminho correto a tomar, o que estudar e como estudar: esse é nosso serviço de Coaching. Nos vemos lá!

Um abraço.

Equipe Rodrigo Batalha

https://www.instagram.com/coach.rodrigobatalha/

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Rodrigo Augusto Batalha Alves

Cargo Atual: Auditor Fiscal da Receita do Distrito Federal; Aprovações: SEFAZ DF, Analista de Controle Externo do TCE PE, TRE RJ, TRE SP, Agência Nacional de Mineração (ANM), Colégio Naval; Mestre em Direito pela Universidade Católica de Brasília; Pós-graduado em Direito Tributário e Direito Econômico e Financeiro Graduado em Ciências Atuariais.

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