Fala, concurseiro(a) batalhador(a)!! Neste artigo, vamos abordar o resumo do Processo Administrativo para o INSS.
Assim, destacamos os pontos mais importantes da legislação, sem nos furtamos de acrescentar alguns esclarecimentos para proporcionar uma melhor compreensão do tema.
Ainda, temos outros resumos sobre vários pontos da matéria, se quiser conferir, basta acessar a página da nossa equipe: https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/author/robat07gmail-com/.
O Estado para atingir seus objetivos executa diversas ações, que são caminhos a serem percorridos para atender o interesse público.
Nesse contexto, essas ações são denominadas processos que podem ser definidos como uma SUCESSÃO DE ATOS COORDENADOS ENTRE SI, ou seja, possuem INÍCIO, MEIO E FIM DELIMITADOS.
Por exemplo, o Poder Legislativo realiza o processo legislativo para produção de leis e outros instrumentos jurídicos, já o Poder Judiciário realiza processos judiciais para resolver conflitos.
Entretanto, todo Estado realiza processos administrativos para realizar desde de licitações para aquisição de objetos até para apurar infrações disciplinares por meio de processos disciplinares.
Em primeiro lugar, a Lei 9.784/1999 é uma lei administrativa FEDERAL, e, por isso, sua aplicação se restringe à União e abrange a administração direta e indireta quando executam suas FUNÇÕES ADMINISTRATIVAS, independente do poder que esteja executando.
Consequentemente, os demais entes da federação NÃO são obrigados a cumpri-la.
Entretanto, cumpre ressaltar o seguinte julgado que explicita a aplicação subsidiária desta Lei quando houver inexistência de lei local.
SÚMULA 633 DO STJ: A lei 9.784/99, especialmente no que diz respeito ao prazo decadencial para a revisão de atos administrativos no âmbito da Administração Pública federal, PODE ser aplicada, de forma subsidiária, aos estados e municípios, se INEXISTENTE norma local e específica que regule a matéria.
O art. 2º da Lei 9.784/1999 determina que a Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência.
Ainda, no texto da Lei existem alguns princípios implícitos como da oficialidade, gratuidade, informalismo, razoável duração do processo, publicidade, impessoalidade e verdade material.
Apesar do rol ser extenso, é importante é destacar os seguintes princípios:
Um processo, geralmente, possui as seguintes fases: Instauração, Instrução, Defesa, Relatório e Decisão.
São duas situações em que a atuação do servidor em determinado pode ser limitada em respeito aos princípios da impessoalidade e da moralidade.
Em regra, o Processo Administrativo Federal não possui uma forma determinada na lei, contudo, isso não significa que não existem regras que guiam o processo.
O processo deve seguir as seguintes regras:
Para assegurar que todos os direitos do interessado sejam respeitados durante o processo, ele deve ser notificado dos atos praticados, e essa comunicação é chamada de INTIMAÇÃO.
A INTIMAÇÃO deve observar o prazo mínimo de 3 dias de antecedência.
Para que a intimação tenha eficácia e cumpra sua finalidade, ela precisa conter algumas características:
A falta de intimação, em regra, gera a nulidade processual. Salvo se o interessado comparecer mesmo sem ser intimado.
Fase de investigação e comprovação dos fatos necessários para decisão.
São INADMISSÍVEIS as provas obtidas por meios ILÍCITOS.
Em algumas situações a administração pode solicitar a participação da população em certos processos, para isso utiliza:
Cabe ao INTERESSADO comprovar o ÔNUS DE PROVA dos fatos que alega.
O responsável pela decisão do processo é a ADMINISTRAÇÃO no processo administrativo e o prazo para tomada de decisão é 30 DIAS, que PODE ser prorrogado desde que seja MOTIVADO.
Assuntos que envolveram DECISÃO COMPARTILHADA podem ser decididos por meio da DECISÃO COORDENADA para simplificar o processo, se respeitar as seguintes condições:
Os atos administrativos deverão ser motivados, com indicação dos fatos e fundamentos jurídicos sempre que:
O interessado pode desistir por manifestação por escrito, total ou parcialmente, de pedido formulado ou renunciar a direitos DISPONÍVEIS.
A desistência do interessado NÃO prejudica o prosseguimento do processo, caso seja de interesse da administração.
RECURSO é quando o interessado pede reforma ou reexame da decisão administrativa, DENTRO DO PRAZO.
Para decisões de MÉRITO E LEGALIDADE.
O recurso tramitará por no MÁXIMO 03 INSTÂNCIAS ADMINISTRATIVAS.
REVISÃO é a QUALQUER TEMPO e pode ocorrer de OFÍCIO OU A PEDIDO.
A reforma PREJUDICIAL só é possível no RECURSO.
Em hipótese de inexistência de disposição específica, os atos serão realizados no prazo de 05 dias, salvo força maior em que tal prazo pode ser dobrado mediante justificação.
Os prazos começam a correr a partir da data da cientificação oficial, excluindo-se da contagem o dia do começo e incluindo-se o do vencimento (art. 66, caput);
Considera-se prorrogado o prazo até o primeiro dia útil seguinte se o vencimento cair em dia em que não houver expediente ou este for encerrado antes da hora normal (art. 66, §1º);
Os prazos expressos em dias contam-se de modo contínuo (art. 66, §2º);
Os prazos fixados em meses ou anos contam-se de data a data. Se no mês do vencimento não houver o dia equivalente àquele do início do prazo, tem-se como termo o último dia do mês (art. 66, §3º);
Os prazos processuais não se suspendem, salvo motivo de força maior devidamente comprovado (art. 67).
QUADRO RESUMOS DE PRAZOS | |
INEXISTÊNCIA DE DISPOSIÇÃO ESPECÍFICA | 5 DIAS + 5 DIAS |
INTIMAÇÃO | 3 DIAS |
PARECERES | 15 DIAS |
DEFESA | 10 DIAS |
DECISÃO | 30 DIAS + 30 DIAS |
RECURSO HIERÁRQUICO | 5 DIAS |
RECURSO ADMINISTRATIVO | 10 DIAS |
Espero que vocês curtam esse artigo: Processo Administrativo para INSS
Além disso, deixamos muito claro que esse resumo é focado na legislação, não é um estudo completo da matéria. Ressaltamos ainda que nem todos os artigos e parágrafos da legislação estão aqui, trazemos apenas o que possui maior cobrança em provas.
Ademais, o aluno deve procurar as aulas em PDF, pois nelas o professor aborda a jurisprudência e a doutrina associadas a cada um dos itens estudados. Apenas assim, o aluno consegue dominar completamente a banca escolhida.
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Um abraço.
Equipe Rodrigo Batalha
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