Tribunais

Normas da Corregedoria: Do Sistema de Processamento Eletrônico TJ SP

Caro aluno, na postagem de hoje iremos fazer uma revisão da disciplina Normas da Corregedoria, mais especificamente do capítulo XI, seção I do Tomo I, dos ofícios de Justiça em Geral – do Sistema de Processamento Eletrônico.

O meu nome é Carlos Eduardo, sou Consultor do Tesouro da SEFAZ do Espírito Santo, coach e professor do Estratégia Concursos. O meu objetivo nesta postagem é ajudar vocês na revisão da disciplina Normas da Corregedoria, vendo os principais pontos da norma que podem ser cobrados dentro da seção I do capítulo XI da norma. Escrevi outros artigos contendo alguns outros capítulos que são cobrados no edital da VUNESP para o TJ SP, para conferir basta entrar na minha página aqui no site Estratégia e ver os meus artigos publicados (https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/author/carloschagascardosogmail-com/). Tenho dezenas de artigos sobre este e diversos outros temas que podem ajudar na sua preparação.

Essa matéria está prevista no edital do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo para o cargo Escrevente Técnico Judiciário para a Comarca da Capital, então a leitura atenta deste artigo poderá ser um diferencial na sua preparação.

TJ SP Do Sistema de Processamento Eletrônico

Em primeiro lugar, acho fundamental que vocês façam o download da legislação no site do TJ SP, conforme indicação do edital do concurso:

NORMAS DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA (disponíveis no portal do Tribunal de Justiça – site: www.tjsp.jus.br, na área Institucional / Corregedoria / Normas Judiciais):

Tomo I – Capítulo II: Seção I – subseções I e II;

Tomo I – Capítulo III: Seções I, II, V, VI, VII;

Tomo I – Capítulo III: Seção VIII – subseções I, II e III;

Tomo I – Capítulo III: Seções IX a XV, XVII a XIX;

Tomo I – Capítulo XI: Seções I (Do Sistema de Processamento Eletrônico), IV e V;

Tomo I – Capitulo XI: Seção VI – subseções I, III, V e XIII

Com o normativo aberto, vamos começar a nossa revisão, nela iremos abordar alguns tópicos do artigo 1.189 ao artigo 1.195. (Nota: a leitura da “lei seca”, ou seja, a leitura dos artigos previstos no edital diretamente na norma é fundamental para acertar as questões de prova sobre esse tema.)

DO PROCESSO ELETRÔNICO – Do Sistema de Processamento Eletrônico

O artigo 1.189 das normas de serviço – Ofício de Justiça, Tomo I, nos apresenta a definição do conceito de Processo Eletrônico:

“Art. 1.189. Processo eletrônico é o processo judicial cujas peças, documentos e atos processuais constituem um conjunto de arquivos digitais, que tramitam e são transmitidos, comunicados, armazenados e consultados por meio eletrônico, nos termos da Lei nº 11.419, de 19 de dezembro de 2006.”

Além dessa definição, a seção I ainda nos diz que o sistema de processamento eletrônico do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo será utilizado como meio eletrônico de tramitação de processos judiciais, comunicação de atos e transmissão de peças processuais.

A norma ainda dispõe que o acesso ao sistema de processamento eletrônico poderá ser feito de três formas:

1.   no sítio eletrônico do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo na internet, por qualquer pessoa credenciada, mediante uso de certificação digital (ICP Brasil – Padrão A3);

2.   pelos entes conveniados, por meio seguro da integração de sistemas;

3.   nos sistemas internos, por magistrados, servidores, funcionários e terceiros autorizados pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.

Sobre esse tema, a norma ainda alerta que o uso inadequado do sistema de processamento eletrônico do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo que venha a causar prejuízo às partes ou à atividade jurisdicional importará bloqueio do cadastro do usuário.

Esta seção apresenta em seus artigos uma preocupação com a autenticidade e integridade das informações, dessa forma está disposto no artigo 1.192 que a autenticidade e integridade dos atos e peças processuais serão garantidas por sistema de segurança eletrônica, mediante uso de certificação digital (ICP-Brasil – Padrão A3). Além disso, os documentos produzidos de forma eletrônica serão assinados digitalmente por seu autor, como garantia da origem e de seu signatário, e os documentos digitalizados deverão ser assinados ou rubricados.

Dica final, agora que a gente fez essa breve revisão sobre o Sistema de Processamento Eletrônico na norma, aproveite e a leia na íntegra e resolva muitas questões da banca do concurso sobre esse tema, pois essa é uma ótima maneira de revisar e saber como a banca costuma cobrar o assunto. Além disso, aproveite para ler os comentários dos professores nas questões (tem algumas questões que eu mesmo comentei como professor), bem como ver as soluções em vídeo (existem milhares de questões comentadas por vídeo pelos professores do Estratégia). Se tiver oportunidade aproveite para comentar também adicionando informações relevantes nas questões de interesse. É fundamental que o candidato resolva muitas questões de modo que na hora da prova esteja acostumado com o tipo de cobrança da banca examinadora.

Para quem é assinante, aconselho a leitura atenta, bem como a visualização das videoaulas, do curso de Normas da Corregedoria Geral da Justiça preparado pelo professor Tiago Zanolla. Nele, você poderá encontrar diversos exercícios comentados, bem como mapas mentais de tabelas de prazos que irão ajudar na fixação do tema. O curso é bem completo (cotendo inclusive o tema deste artigo – Do Sistema de Processamento Eletrônico) e eu gosto muito da didática do professor.

Por fim, vale salientar que se deve utilizar este artigo e as questões do Sistema de Questões como complemento ao estudo, privilegiando, sempre, o material teórico e as questões dos PDF’s das aulas. Além disso, caso sinta necessidade, recomendo a visualização de vídeo aulas sobre os assuntos de maior dificuldade/complexidade.

Carlos Eduardo Cardoso

Consultor do Tesouro Estadual, Coach do Estudo Acompanhado e Professor do Estratégia questões

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