Tribunais de Contas (TCU, TCE, TCM)

Procedimentos auxiliares da Nova Lei de Licitações para o TCE-PI

A Lei 14.133/2021 é uma das diversas leis cobradas no edital do concurso do TCE-PI. Para ajudar na sua preparação, preparamos este estudo sobre os procedimentos auxiliares para o TCE-PI.

Procedimentos auxiliares para o TCE-PI

Uma das novidades trazidas pela Nova Lei de Licitações são os procedimentos auxiliares ao processo licitatório.

Tais procedimentos são os seguintes: credenciamento, pré-qualificação, procedimento de manifestação de interesse, sistema de registro de preços e registro cadastral.

Esses procedimentos são cobrados com muita frequência em prova, por isso iremos reunir aqui as principais características de cada um.

Credenciamento

Iniciando o estudo do primeiro procedimento auxiliar das licitações para o TCE-PI, vamos analisar as características do credenciamento.

Inicialmente vamos lembrar que a contratação por meio do credenciamento é uma hipótese de inexigibilidade de licitação.

Por meio do credenciamento, os interessados em realizar o objeto da contratação são convocados a se cadastrarem.

Além disso, a Lei prevê 3 hipóteses de contratação, e iremos abordá-las abaixo:

A paralela e não excludente será utilizada quando for possível realizar várias contratações ao mesmo tempo.

A seleção a critérios de terceiros deve ser utilizada quando o próprio usuário do serviço puder escolher o prestador.

Já a seleção por mercados fluidos ocorre em contratações em que há variação nos preços praticados e nas condições de contratação.

Deve ser permitido o cadastramento permanente de novos interessados no credenciamento.

Pré-qualificação

Continuando nosso estudo para o TCE-PI, vamos estudar agora o que é a pré-qualificação.

Conforme a Lei 14.133, a pré-qualificação é um procedimento anterior à licitação, para verificação de condições de habilitação.

É utilizado tanto para o objeto a ser contratado, quanto para o licitante.

O procedimento de pré-qualificação deve ficar permanentemente aberto para novos interessados.  

Algumas informações básicas sobre a futura licitação devem constar no edital de pré-qualificação, como a modalidade, critérios de julgamento, definição do objeto.

Os documentos apresentados deverão ser analisados no prazo máximo de 10 dias úteis.

Os licitantes e os bens pré-qualificados deverão ser divulgados e pode haver licitação restrita a eles.

A validade da pré-qualificação pode ser de, no máximo, 1 ano, atualizável a qualquer tempo ou de acordo com o prazo de validade dos documentos apresentados. 

Procedimento de Manifestação de Interesse

Mais um procedimento auxiliar ao processo licitatório muito importante para a sua prova do TCE-PI é o Procedimento de Manifestação de Interesse.

Quando a administração pública necessita o desenvolvimento de uma solução inovadora para uma contratação, antes de realizar um procedimento licitatório, pode ser realizado esse procedimento, para que entidades privadas apresentem estudos, investigações para o poder público selecionar o mais adequado. 

Os custos incorridos para apresentação da solução, no âmbito do Procedimento de Manifestação de Interesse, poderão ser remunerados pelo vencedor da licitação, não podendo ser cobrados da administração pública.

A participação no procedimento em análise não dá preferência na posterior licitação, assim como não há obrigação de a administração pública realizar a licitação.

Sistema de Registro de Preços

O Sistema de Registo de Preços, conforme previsto na Lei 14.133, é o procedimento com mais detalhes, por isso fique atento a todas as informações que traremos para este estudo.

O Sistema de Registo de Preços serve para realizar o registro formal de preços, que possibilita contratações futuras. Tais contratações poderão ser realizadas por meio de contratação direta, por pregão ou por concorrência. 

A lei prevê que o critério de julgamento das licitações será o menor preço ou maior desconto.

Além disso, o prazo de validade da ata de registro de preços será de 1 ano e pode ser prorrogado por mais 1 ano.

Os órgãos e entidades podem participar dos procedimentos iniciais do registro de preços de outros órgãos, podendo realizar as contratações nos preços registrados. Podem realizar as contratações também como não participantes, ou seja, quando não participam dos procedimentos iniciais.

Ainda, a lei proíbe que órgãos federais participem de registros de preços de órgãos estaduais, distritais ou municipais.

TCE PI: Registro Cadastral

Vamos finalizar nosso estudo sobre os procedimentos auxiliares ao processo licitatório para o TCE-PI analisando as disposições legais sobre o registro cadastral.

A Lei prevê que haverá um registro cadastral unificado de licitantes, o qual estará disponível no Portal Nacional de Contratações Públicas.

O registro cadastral ficará permanentemente aberto, devendo ser realizado chamamento público, pelo menos uma vez ao ano, para a atualização dos dados.

A Lei permite que seja feita licitação restrita aos licitantes cadastrados.

Ainda, constará no registro cadastral do licitante a avaliação da atuação nos contratos que executar.

Preparação pós-edital para o TCE-PI

Finalizamos aqui nosso estudo das principais informações sobre os procedimentos auxiliares ao processo licitatório para o TCE-PI.

Não deixe de fazer muitas questões sobre o tema, pois a banca FGV não dá folga para os candidatos e a Lei que acabamos de estudar possui muitos detalhes que podem ser cobrados em prova.

Fique atento e bons estudos!

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