Procedimentos de Auditoria para a RFB
Resumo dos principais procedimentos de auditoria para o concurso da Receita Federal do Brasil (RFB).
Fala, pessoal! Tudo bem com vocês?
Neste artigo vamos abordar os principais procedimentos de auditoria para o concurso da RFB. Este é um assunto muito explorado em prova, portanto, não pode ficar de fora da sua preparação.
O edital da RFB finalmente foi publicado e não temos mais tempo a perder. São ofertadas 699 vagas imediatas, sendo 230 para Auditor Fiscal e 469 para Analista Tributário, com remunerações iniciais de R $21 mil e R $11 mil, respectivamente.
A banca Fundação Getúlio Vargas (FGV) foi a escolhida e já conseguimos observar nos últimos concursos o nível elevado de questões. Portanto, a sua preparação deve ser cuidadosa para não perder pontos importantes.
Os procedimentos abordados neste artigo são:
– Inspeção
– Observação
– Confirmação externa
– Recálculo
– Reexecução
– Procedimentos analíticos
– Indagação
Vamos nessa?
Procedimentos de Auditoria
O auditor tem como objetivo principal no seu trabalho a definição e execução de procedimentos de auditoria a fim de conseguir evidência apropriada e suficiente as quais serão utilizadas para fundamentar a sua opinião no relatório.
Portanto, é fundamental que o auditor possua habilidade e utilize o seu julgamento profissional para definir nas situações concretas quais os procedimentos de auditoria são mais adequados e se as evidências obtidas a partir destes procedimentos são apropriadas e suficientes.
A NBC TA 500 define que as evidências são obtidas a partir de procedimentos de avaliação de riscos e procedimentos adicionais de auditoria. Estes abrangem os testes de controle e os procedimentos substantivos.
O teste de controle, também chamado de teste de observância, como o próprio nome já sugere, é o procedimento utilizado para avaliar a efetividade operacional dos controles existentes na entidade sob observação.
Por outro lado, o procedimento substantivo, também conhecido como teste substantivo, é utilizado para detectar distorções relevantes no nível de afirmações e incluem os testes de detalhe e procedimentos analíticos substantivos.
Os procedimentos substantivos visam obter evidência quanto à suficiência, exatidão e validade dos dados produzidos pela empresa. Fiquem atentos às palavras chaves dessas definições, elas salvam na hora da prova e ajudam na memorização.
Vejamos agora os principais procedimentos de auditoria para a RFB apresentados pelas normas.
Inspeção
O procedimento de inspeção nada mais é do que o exame de registros e documentos acerca da empresa auditada. Estes registros podem ser internos ou externos, em papel ou em formato eletrônico e envolvem, ainda, o exame físico de um ativo.
Estas inspeções podem fornecer evidência, por exemplo, quanto à existência de um ativo ou quanto às políticas contábeis utilizadas pela entidade.
Fiquem ligados em alguns detalhes trazidos pela norma. Por exemplo, o exame de alguns documentos pode gerar evidência quanto à existência de um ativo, mas pode não indicar necessariamente evidência a respeito de valor ou propriedade daquele ativo.
Além disso, ao realizar a inspeção de ativos intangíveis, os documentos podem indicar evidência quanto à existência deste, mas não necessariamente quanto aos direitos e obrigações da entidade ou à avaliação daquele ativo.
Vejamos o próximo procedimento de auditoria para a RFB.
Observação
A observação representa a análise de processo ou procedimento executado por outras pessoas. Um exemplo bem simples é a observação pelo auditor da contagem do estoque pelos empregados da entidade ou da execução dos procedimentos de controle realizados pela equipe de controle interno da empresa.
A observação fornece evidência de auditoria a respeito da execução de processo ou procedimento, porém é limitada àquele tempo específico em que é realizada e devido ao fato de que, por estarem sob observação, a forma como é executada a tarefa pode ser afetada.
Tenha cuidado para não confundir! Quando o auditor realiza o exame físico de um ativo, estamos diante do procedimento de inspeção. Por outro lado, se o auditor somente observa a realização de contagem de um estoque, o procedimento é o de observação.
Confirmação externa
A confirmação externa, também conhecida por circularização ou confirmação com terceiros, é a evidência de auditoria obtida por meio da resposta escrita de terceiros.
No geral, a confirmação externa é frequentemente utilizada na confirmação de saldos, mas não se limita a isso. Pode também ser utilizada para confirmar termos de contratos, transações entre as empresas ou a ausência de condições em contratos.
A confirmação externa pode apresentar quatro situações: confirmação positiva, confirmação negativa, resposta não recebida e exceção. Vejamos cada uma dessas situações:
Confirmação positiva: o auditor solicita que a parte que confirma responda se concorda ou discorda das informações da solicitação, ou forneça as informações solicitadas. Portanto, exige uma ação da parte que confirma.
Confirmação negativa: a parte que confirma deve responder somente se discordar das informações presentes na solicitação. Conforme a norma, esta confirmação apresenta evidências menos persuasivas se comparada à confirmação positiva.
Resposta não recebida: acontece quando a parte que confirma não responde à solicitação, não responde de forma completa ou não foi entregue.
Exceção: acontece quando a resposta obtida pelo auditor indica uma diferença entre o que foi solicitado ou uma diferença entre os registros da entidade e as informações fornecidas pela parte que confirma.
Vejamos mais um procedimento de auditoria.
Recálculo
O recálculo é o procedimento de auditoria consistente na verificação da exatidão matemática de documentos ou registros. Ademais, o recálculo pode ser realizado de forma manual ou eletrônica.
Neste caso não há muito o que ser comentado. O recálculo ainda pode ser conhecido simplesmente como cálculo ou conferência de cálculo.
Reexecução
O procedimento de auditoria da reexecução consiste na realização pelo próprio auditor independente de procedimentos ou controles que foram realizados pela auditoria interna da entidade.
Perceba que, neste caso, o auditor não fica somente observando os procedimentos, como no caso da observação. Ainda, não se confunde com o recálculo que consiste em cálculo próprio a fim de comparar com o resultado encontrado pela empresa, portanto, não é meramente uma reexecução.
Vejamos mais um procedimento de auditoria para a RFB.
Procedimentos analíticos
A definição dos procedimentos analíticos dada pela norma é a seguinte: Os procedimentos analíticos consistem em avaliação das informações feitas por meio de estudo das
relações plausíveis entre dados financeiros e não financeiros. Os procedimentos analíticos incluem também a investigação de flutuações e relações identificadas que sejam inconsistentes com outras informações relevantes ou que se desviem significativamente dos valores previstos.
A NBC TA 520 apresenta mais detalhes acerca destes procedimentos. Basicamente, ela incluiu no contexto dos procedimentos analíticos as comparações de informações contábeis e financeiras da entidade, por exemplo, por meio da comparação de períodos anteriores, de informações de empresas do mesmo setor, além da comparação de índices de vendas e contas a receber com outras empresas de mesmo porte.
Ademais, no caso de os procedimentos analíticos identificarem distorções ou relações inconsistentes, a norma exige que o auditor:
– Indague à administração acerca das distorções encontradas
– Obtenha evidência apropriada e relevante em relação à resposta da administração
– Aplique outros procedimentos de auditoria se necessário nas circunstâncias.
Vejamos o último procedimento de auditoria para a RFB.
Indagação
A indagação representa a busca de informações por meio das pessoas com conhecimento, financeiro e não financeiro, compreendidas dentro ou fora da empresa.
É importante ressaltar que a indagação pode ser escrita e formal, como também oral e informal e é utilizada ao longo de todo o processo de auditoria.
É necessário, portanto, ao obter as informações por meio da indagação, que o auditor faça a avaliação das respostas apresentadas, sendo considerada parte integral do processo de indagação. Este ponto já foi explorado pela FGV. Dessa forma, o processo abrange não somente a indagação em si, mas, principalmente, a avaliação das respostas obtidas, sendo considerada como parte do processo de indagação.
Ademais, as indagações podem fornecer informações que ainda não haviam sido obtidas pelo auditor ou evidências que comprovam outras informações obtidas. Ainda, podem fornecer evidências que divergem de forma significativa de outras evidências já obtidas pelo auditor.
Portanto, em algumas situações, as respostas às indagações podem levar a uma alteração dos procedimentos realizados pelo auditor ou a procedimentos adicionais de auditoria.
Observe que, diferentemente da confirmação externa, a indagação pode ser oral e informal.
Portanto, a norma faz questão de frisar que a indagação, embora possa produzir evidência de alguma distorção, ela sozinha não pode fornecer evidência de auditoria suficiente da ausência de distorção relevante ou da eficácia operacional dos controles.
Em suma, temos o seguinte em relação aos procedimentos de auditoria:
Inspeção | Exame de registros e documentos e exame física de um ativo |
Observação | Exame de processo ou procedimento executado por outra pessoa |
Confirmação externa | Resposta escrita de terceiro ao auditor, não restrita aos saldos contábeis |
Recálculo | Verificação, manual ou eletrônica, de exatidão matemática |
Reexecução | Execução independente pelo auditor de procedimentos realizados pelo controle interno da empresa |
Procedimentos analíticos | Avaliação de informações por meio de estudo das relações plausíveis entre dados financeiros e não financeiros. Investigação de flutuações ou atipicidades |
Indagação | Busca informações junto a pessoas com conhecimento financeiro e não financeiro, dentro ou fora da entidade, oral ou escrita. |
Busquem memorizar todos esses procedimentos de auditoria, entenda o processo prático por trás de cada um deles de forma a facilitar a compreensão. As questões sobre o tema não costumam ser muito complicadas, portanto, não perca pontos com questões simples na sua prova.
Finalizando
Pessoal, este foi o nosso resumo sobre os procedimentos de auditoria para a RFB. Esperamos que tenham gostado.
Não deixem de ler a norma para complementar os seus estudos. Ademais, busquem observar as palavras chaves de cada definição, dessa forma a memorização fica facilitada.
O Estratégia Concursos possui o preparatório completo para o concurso da Receita Federal. Não deixe de se preparar com o melhor e mais completo material da área fiscal.
Bons estudos!
Até a próxima.